E mais do blog do Nassif – agora só falta dar um jeito no Ecad x Jabá

Dezembro 2, 2009

Quando uma regra jurídica parece não ter finalidade alguma, é a melhor hora para investigar a interpretação baseada na finalidade da lei. Do blog do Nassif, a explicação do porquê não precisa ser bacharel para batucar cumbuca, como poderia ter dito o Noel Rosa.

02/12/2009 – 14:00

Músicos paulistas livram-se da OMB

Do Portal Luís Nassif

OMB Não pode mais fiscalizar músicos em SP

Do Blog de Moacir Oliveira

Do blogvitrine/territorio terra

O deputado Carlos Giannazi, Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, anunciou nesta semana a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.

O Acórdão garante aos músicos do estado de São Paulo o direito de exercício da profissão, sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. O Acórdão destaca, entre outros pontos, que “a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação”.

“De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60 – que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.

O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (www.trf3.jus.br). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2.

Obs: Para quem quiser o acesso direito ao acórdão, o link é

http://diario.trf3.jus.br/visualiza_acordaoDE.php?codigo_documento=320994


Sem filtro, na veia

Novembro 30, 2009

Como diria o Humberto Gessinger, sem filtro, na veia. Um dos maiores problemas da transição da antiga mídia impressa para a internet eram o monopólio da informação e o seu caráter unidirecional.

Ainda que haja alguns espaços para o comentário do leitor através de cartas ou postagens, ainda havia a filtragem do conteúdo desejado. Inegável que esse direito de filtrar mensagens é parte do direito de propriedade sobre um jornal ou blog. Mas trazia o inconveniente da formação de maiorias deturpadas.

Agora o Google lança uma ferramenta interessante, que corrige estas distorções. O sidewiki  permite que se comente em qualquer site da internet, de maneira visível a outros usuários. A implicação jurídica mais interessante dessa ferramenta é que o direito de resposta, tantas vezes ignorado pelos dois jornais de São Paulo, agora independe de autorização do jornalista. Mais um bom exemplo de ação material, ou justiça de mão própria em sentido próprio.

O link para a ferramenta está no blog do Nassif: http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/11/30/o-sidewiki-do-google/


Apagão

Novembro 11, 2009

Apagão, que nada. Ontem o número de leitores deste espaço aumentou. Se bem que eu estou lendo gente que conseguiu publicar em seus sites durante a vigência do problema. Como é que se faz para acessar internet sem energia elétrica?

As notícias dizem que o problema atingiu 15 estados, além do Paraguai. Os problemas jurídicos associados são vários: pessoas que terão eletrodomésticos queimados na volta da energia, outros presos nos elevadores, empresas com a linha de produção paralisada, hospitais gastando dinheiro com aluguel de geradores para manter a UTI funcionando, e até mesmo os portais de notícias, que deixam de lucrar com a publicidade gerada pelo tráfego de leitores. Toda essa turma irá querer indenização. No caso dos consumidores tudo fica mais fácil.

Por aqui o único grande efeito conhecido foi adiar a publicação dos resultados do III Congresso de Direito Autoral e interesses coletivos, organizado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de reformular a lei 9.610/98, de Direitos Autorais. Participamos sem ter muita idéia do que o Ministério está querendo, mas felizmente não estávamos sozinhos nem fomos minoritários nessa sensação. Prometemos para breve.


Principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional

Novembro 5, 2009

Do excelente site do Ministério da Cultura, uma coletânea dos principais projetos de lei de interesse da área. Registre-se o elogio: o site do Minc é o melhor que existe no portal governo. É a exata antítese do site da Previdência.

Além disso, iniciativas concretas como o Vale-Cultura prometem impulsionar um dos setores mais importantes da economia, justamente por formar o pensamento e dar vazão às idéias que andam escondidas por aí. Se a área cultural não der um salto para a frente com essa tentativa de boa gestão, então podem colocar a culpa no povo.

Veja os principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional:

Vale-Cultura – Primeira política pública voltada para o consumo cultural. Aprovado na Câmara, no dia 19 de outubro, agora encontra-se no Senado Federal. O Vale-Cultura, no valor de R$ 50, possibilitará aos trabalhadores adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, dentre outros produtos culturais. Similar ao tíquete-alimentação poderá beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores e injetar, na economia da cultura, até R$ 600 milhões/mês. Confira mais detalhes no Blog do Vale-Cultura.

PEC 150 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 150/2003) tramita na Comissão de Costituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Uma iniciativa dos mais de 400 deputados e senadores de todos os partidos integrantes da Frente Parlamentar Mista da Cultura e que estabelece um piso mínimo de 2% do orçamento federal; 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal para a cultura. Se já estivesse vigente, a cultura brasileira teria três vezes mais recursos. Conta com o apoio de artistas e produtores de todo o país.

Cultura como Direito Social - Proposta que reconhece a Cultura como direito social na Constituição Federal (PEC 236/2008), está tramitando na CCJC da Câmara.

Reforma da Lei Rouanet - Após uma ampla e democrática consulta pública, a reforma do principal mecanismo de financiamento à cultura conquistou apoio em todo o Brasil: artistas, empresários, parlamentares, governadores, prefeitos e produtores culturais. Chegou a hora de aprovar os novos mecanismos que irão financiar todas as dimensões da cultura nas regiões brasileiras. A exclusão cultural brasileira é gigantesca e a nova lei fortalece e desburocratiza o Fundo Nacional de Cultura, democratiza o acesso à produção cultural e estimula o setor privado a investir numa verdadeira economia da cultura.

Sistema Nacional de Cultura -  O SNC (PEC 416/2005) institucionaliza a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios para formular, fomentar e executar as políticas culturais, de forma compartilhada e pactuada com a sociedade civil. Saiba mais no Blog do SNC.

Plano Nacional de Cultura - O Projeto de Lei 6.835/06 que institui o PNC define as diretrizes para as políticas públicas de cultura para os próximos dez anos. É o primeiro planejamento de Estado no campo cultural, cujas diretrizes e metas foram amplamente debatidas com a sociedade. O PL tramita na CCJC da Câmara dos Deputados. Acompanhe as notícias no blog.

Fundo Social do Pré-Sal – O PL 5940/09 cria o Fundo Social do Pré-Sal e destina uma parte dos recursos arrecadados com a exploração da camada de petróleo Pré-Sal para a cultura. O Fundo também beneficiará ações de combate à pobreza, ciência e tecnologia, educação e meio-ambiente.

Simples da Cultura - O PLC 200/09, que reduz a carga tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais, corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota mínima passa a ser de 6%, ao invés de 17,5%. Dados do IBGE indicam que 5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor emprega mais de 1 milhão de pessoas. O Projeto está sendo analisado pela Comissão de Educação do Senado.

Fundo Pró-Leitura - O projeto que cria o Fundo Pró-Leitura está sintonizado com a reformulação da Lei Rouanet e a criação dos fundos setoriais no âmbito do novo e fortalecido Fundo Nacional da Cultura. Em 2004, o Ministério da Cultura acabou com os impostos do livro no Brasil. Agora, em parceria com o mercado editorial, Poder Executivo e Frente Parlamentar Mista da Leitura criam juntos o aguardado Fundo Pró-Leitura, que visa formar uma nação de leitores: livros mais baratos, democratização do acesso, formatos acessíveis para pessoas com deficiência e estímulo a economia do livro, metas estabelecidas pelo Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL).

Modernização do Direito Autoral - O direito autoral é a base da economia da cultura e um país com a nossa diversidade cultural precisa lidar com essa pauta estratégica do Século XXI. O Ministério da Cultura já está debatendo publicamente a proposta de alteração da Lei 9.610/1998, que busca fortalecer o papel do Estado no tocante ao Direito Autoral. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.


Súmula trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém

Outubro 30, 2009

Há tempos não lia uma súmula do STJ que me empolgasse:

SÚMULAS
Súmula trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém
O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.

A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Em 2000, a Terceira Turma garantiu à atriz Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição comemorativa do 21º aniversário da revista.

Para aceitar o trabalho, a atriz estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem, fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas, demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua imagem despida nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal carioca estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em página inteira, sem qualquer autorização.

Para a Turma, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.

Ao julgar o Resp 1.053.534, a Quarta Turma também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.

Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.

Já em 2008, em julgamento do Resp 1082878, a Terceira Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado seu casamento.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar. Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista.

–http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94425


Município de Lages, em SC, é obrigado a pagar direitos autorais pela festa do Pinhão

Setembro 25, 2009

Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.948 – SC (2008/0068616-9)

RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD
ADVOGADOS : ANDRUS DA SILVA E OUTRO(S)
KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LAGES
PROCURADOR : FRANCISCO RAMOS MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO : SERRATUR EMPREENDIMENTOS E PROMOÇÕES TURÍSTICAS S/A
ADVOGADO : CRISTIANNE ÁVILA LOPES

DECISÃO

Cuida-se de agravo regimental interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – em face de decisão assim vazada:

Trata-se de recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – com fundamento no art. 105, inciso III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrado pelo proferido em sede de embargos de declaração, assim ementado:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ECAD.
10ª FESTA DO PINHÃO. EVENTO PÚBLICO. FINALIDADE ECONÔMICA INOCORRENTE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Desobriga-se o Município do pagamento de direitos autorais, em execução de músicas protegidas, em festividade com nítido caráter difusor da cultura, dirigida à comunidade, indistintamente“.

A simples venda de ingressos, no caso concreto, não caracteriza a finalidade lucrativa; ante, consiste em forma de arrecadação de recursos, destinados ao financiamento do evento” (EI n. 2002.026814-9).” (fls. 330)

Aduz o recorrente violação aos arts. 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal, 535, II, do Código de Processo Civil e 29, 30, 73 e 128 da Lei 5899/73, bem como dissídio jurisprudencial.

A irresignação não merece acolhida.

Refoge à competência deste STJ, a quem a Carta Política (art. 105, III) confia a tarefa de unificação do direito federal, apreciar violação de dispositivo constitucional.

Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.

Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no outro, de ministrar a solução reclamada, o que não ocorre na espécie.

Diz, a propósito, o insigne BARBOSA MOREIRA:

“Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício …, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico de matéria submetida à sua deliberação …”.

Extrai-se das razões do recurso especial que o recorrente, a pretexto de negativa de vigência, pretende, na verdade, o reexame de prova, pois o julgado ao reconhecer que “(…) tudo está a indicar que a renda não se destinava à finalidade lucrativa; antes, tratava-se do próprio financiamento do Festival, obviamente de custo significativo. É o que se pode depreender

da análise do referido Demonstrativo Financeiro, o qual comprova a equivalência entre as receitas obtidas e despesas efetuadas.” (fls. 340), o faz com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da súmula 7 desta Corte.

Nego seguimento ao recurso.

Publicar.” (fls. 577/578)

Aduz o agravante, em síntese, que “o simples fato dos embargos de declaração, opostos com o fim de prequestionar matéria que deveria ter sido apreciada no acórdão, terem sido rejeitados, já é suficiente para configurar a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil” (fls. 585), bem como que “ninguém pode utilizar obra alheia, sem expressa autorização de seu titular, em qualquer lugar que terceiros possam ingressar, pagando entrada ou não” (fls. 588).

Assiste razão ao agravante.

Com efeito, “Quando o Município patrocina apresentações musicais ao vivo, ele aufere proveito disso, e nada mais é preciso para legitimar a exigibilidade dos direitos autorais.(…)” (EREsp 195121/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Segunda Seção, DJ de 29/11/1999).

Prejudicada a análise de violação ao art. 535 do CPC.

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento nos termos expendidos.

Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, pelo recorrido, ressalvada a hipótese de o autor ser beneficiário da Justiça gratuita.

Publicar.

Brasília, 9 de setembro de 2009.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

Fonte: Informativo Migalhas


Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Setembro 22, 2009

Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Notícia publicada em 11/09/2009 16:40

A juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, marcou para o próximo dia 22, às 15h, no Fórum Central do Rio, o leilão do acervo fotográfico e do arquivo jornalístico da Bloch Editores. São cerca de 12 milhões de fotos, negativos e cromos, somados a coleções completas das revistas da editora – como Manchete e Fatos e Fotos. Todo o material foi avaliado em R$ 1.967.438,42.

O valor arrecadado com a arrematação será utilizado para pagamento de dívidas da massa falida da empresa, que teve sua falência decretada em agosto de 2000.

Em maio deste ano, a Credcheque Serviços Bancários arrematou por R$ 65 milhões o conjunto de três prédios da antiga Rede Manchete, na Rua do Russel, na Glória, Zona Sul do Rio. Com isso, foram retomados, em agosto, os pagamentos do passivo trabalhista de parte dos três mil ex-funcionários da editora.

Acondicionado em 11.563 caixas de papelão e 103 armários de aço, o acervo guarda a memória de acontecimentos marcantes ocorridos no Brasil e no exterior entre 1952 e 2000, das guerras aos concursos de miss, das Copas do Mundo às manifestações contra o regime militar. Entre as fotos, registros do casamento de Ronaldo Bôscoli e Elis Regina, a guerra do Vietnã, o dia-a-dia da então Miss Brasil Vera Fischer, a volta de Chico Buarque e Marieta Severo do exílio na Itália, a demarcação de terras na Amazônia, na fronteira com a Venezuela, e a deposição de João Goulart.

O patrimônio está guardado em um prédio da Rua Figueira da Foz 100, em Vicente de Carvalho, Zona Norte do Rio. Os interessados poderão agendar visita ao local com o leiloeiro Fernando Braga. O acervo fotográfico está avaliado em R$ 1.342.325,42 e o arquivo jornalístico, em R$ 625.113,00. De acordo com o edital do leilão, todo o arquivo será vendido no estado em que se encontra. Na arrematação, adjudicação ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal e o restante em 15 dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao leiloeiro; 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei.

Processo 1999.001.098685-7

Fonte: TJ/RJ


É devido o pagamento ao Ecad em ambientes comerciais, explica o STJ

Setembro 21, 2009

O STJ abordou ambientes comerciais no artigo abaixo, mas se esquivou do intrincado problema das igrejas, salões de festas de casamento e assemelhados, que envolvem afluxo de pessoas para um ambiente a ser criado, mas que também se relacionam à privacidade da reunião. É esperar para que a questão fique resolvida de uma vez.

ESPECIAL

Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral

Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.

A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento.

Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite.

Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou.

Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente.

Lucro indireto

Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela.

A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito.

Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais.

A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento.

A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: “qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.

Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.

A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses.

E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”.

Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais.

O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.


Fotografia urbana com equipamento simples.

Agosto 28, 2009

Meu negócio não é moda, é Direito. Mas gostei desse blog pela exploração da fotografia urbana e pela boa qualidade das fotos. O editor relata que trabalhou para a indústria da moda e ficava incomodado com a discrepância entre o que vendia no seu showroom e o que se usava nas ruas.

Achei especialmente interessantes as fotografias debaixo de sol, com o fundo totalmente estourado – apenas contextualizando – e todo o destaque para a pessoa.

É um bom exemplo de como pouco equipamento – ausência de haze, sombrinha, 5 flashs, etc – não significa necessariamente uma produção ruim, se acompanhada de estudo e esforço.

Envio como possível inspiração para o pessoal que gosta de arriscar uma fotografia aqui no centrão de São Paulo. Respeitado o direito de imagem dos fotografados, claro.

http://thesartorialist.blogspot.com/


STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

Agosto 27, 2009
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


Fonte: STJ

Editais de projetos de cultura, da SID/MinC

Agosto 25, 2009

Do Ministério da Cultura, dois editais: um voltado às pessoas com deficiência, e outro dedicado ao conhecimento tradicional.

Consulte a página dedicada ao acompanhamento de editais de cultura no site principal (clique aqui):

O prazo para o envio de inscrições para os concursos públicos Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade e Prêmio Culturas Populares 2009 encerram-se, respectivamente, nos dias 27 e 28 de agosto. Ambas as iniciativas são promovidas pela Secretaria da Identidade e da Diverisidade Cultural do Ministério da Cultura (SID/MinC).

Realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal, o Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade contemplará 55 projetos, totalizando investimentos de R$ 675 mil. Até agora, o número de inscrições soma 250 propostas enviadas por organizações sem fins lucrativos que interam cultura e saúde mental, artistas independentes que desenvolvem projetos também sem fins lucrativos com deficientes mentais e pessoas portadoras de deficiência que possuem trabalhos individuais.

Confira o edital.

Já para o Prêmio Culturas Populares serão disponibilizados cerca de R$ 2 milhões e selecionados 195 projetos – 60 de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres e 135 de Grupos e Comunidades Tradicionais. Nas duas categorias da premiação deste ano os candidatos receberão R$ 10 mil, cada um. Em sua terceira edição, o concurso abriu a possibilidade da inscrição oral, garantindo acessibilidade aos que não dominam a escrita. A novidade também incorpora o modo como os grupos desse segmento cultural se comunicam, qualificando ainda mais as propostas apresentadas.

Saiba mais sobre a premiação.

Outras informações sobre os concursos promovidos pela SID/MinC: (61) 3316-2129 e identidadecultural@cultura.gov.br.

(Ana Paula Andreolla, Comunicação SID/MinC)


Recall da Sony Cyber-Shot DSC-W170

Agosto 24, 2009

A Sony anuncia o recall da câmera fotográfica Cyber-Shot DSC-W170. O procedimento teve início no dia 20 de agosto, e prevê a substituição do aparelho por outro. O risco anunciado é o surgimento de farpas que podem lesionar a pele do usuário.

Para informações sobre os números de série dos aparelhos sujeitos ao recall:

  • 4003-7669 – para São Paulo
  • 0800-880-7669  – para outras localidades
  • ou pelo site www.sony.com.br

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/08/20/sony-anuncia-recall-de-cameras-cyber-shot-dsc-w170-757490391.asp


A regulamentação das profissões no Congresso Nacional

Agosto 21, 2009

Os parlamentares estão tentando regulamentar uma grande lista de profissões, não raro caindo na inconstitucionalidade ainda durante o controle preventivo, feito nas comissões do Senado e da Câmara.

Exemplos de projetos de lei recentes são a profissão de escritor, fotógrafo, Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados, comerciário, decorador, árbitro, e até repentista. Como se vê, tem de tudo.

É provável que uma boa parcela desses projetos seja a busca do parlamentar em agradar todo tipo de público, e acaba confundindo sua missão institucional. Em vez de debater a fundo as leis, arremessa uma bomba jurídica atrás da outra, de modo que possa se justificar com o eleitor.

É o exemplo da bobagem do Estatuto dos enfermos que tramita no Senado, verdadeira agressão à idéia de Código do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina. (O projeto está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-fe)

Contudo, essa regulamentação não é necessariamente ruim, pois ela pode ter duas formas: i- regulamentação com reserva de mercado ii-  regulamentação como mero reconhecimento da profissão como um fato jurídico relevante.

A primeira é o mesmo modelo da OAB, da engenharia, e da medicina. Evita-se que o mercado seja inundado por profissionais com formação deficiente via controle rígido, e com um conselho fiscalizador. Isto porque o médico defende a saúde e a vida, o advogado defende o patrimônio e a liberdade, e o engenheiro mantém a sua casa em pé.

A segunda alternativa é apenas reconhecer que a profissão existe, para que possa ser reconhecida para finalidades jurídicas como a previdência, o crédito bancários, as questões sindicais, e a própria elaboração de leis específicas da profissão.

Um exemplo de utilidade específica bastante interessante é o relato que me foi feito sobre benefícios a escritores nas diárias de hotéis na Europa. Provavelmente se trata de política de promoção da cultura. Porém, se um escritor for à Europa e pleitear o benefício, não terá documento para comprovar sua situação jurídica de escritor profissional.

Igualmente, se quiser se aposentar no Brasil como escritor, de modo a ser reconhecido como tal em registro, oficialmente não vai conseguir e vai ter que ser contribuinte avulso, ou uma outra solução jurídica qualquer.

Isso sem abrir questões maiores sobre a dignidade da profissão e o direito de personalidade. Pode ofender bastante a um escritor ou fotógrafo que tenha estudado a vida toda para se profissionalizar, ir ao banco e ter de declarar que a profissão é “autônomo”.

Por essas questões mais jurídicas é que a regulamentação me parece importante. Para reservar mercado, entretanto, a discussão deve ser bem mais profunda.

Mesmo porque se não se definir o que é um sistema, na falta de proibição clara, vige a liberdade. Vai ser mais uma das 18.000 leis dos últimos vinte e poucos anos.

O projeto de lei de regulamentação do escritor, do deputado Antonio Carlos Pannunzio, já teve problemas na CCJ em relação à liberdade sindical, e foi mudado. É um projeto de mero reconhecimento da profissão para fins jurídicos. O projeto de regulamentação do fotógrafo, que pode ter o mesmo problema, está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-cZ.


A opinião fotográfica e a manipulação fotográfica

Agosto 14, 2009

A coluna do ouvidor da Agência Brasil traz opiniões interessantes sobre a possibilidade de manipulação da fotografia, sem Photoshop.  O editorial é juridicamente relevante porque a manipulação fotografia por técnica que utilize tão somente enquadramento e perspectiva é suficiente para gerar dano, e ser passível de indenização.

Basta lembrar a foto do Obama, cuja conotação era o presidente americano observando indecorosamente uma brasileira jovem enquanto o Sarkozy dava risada. Mas a gravações do vídeo demonstravam que a fisionomia preocupada de Obama era com uma senhora que tentava subir a escadaria.

Para saber mais, assine a newsletter mensal newsletter@ricardomonier.com.br

A opinião fotográfica

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC

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O Supremo Tribunal alemão julga lícito o uso de termos nazistas em outros idiomas.

Agosto 13, 2009

Segundo decisão do Supremo Tribunal alemão, a conduta criminosa que diz respeito a utilizar termos nazistas refere-se exclusivamente ao idioma alemão. Desse modo um cidadão que utilizava camiseta com os termos “Blood & Honor” não pode ser penalizado pela conduta.

Na Alemanha a utilização de simbolos e expressões referentes ao regime do Reich é criminalizada, por motivos históricos óbvios.

A decisão é um interessante conteúdo para a questão do direito do autor e da liberdade individual de expressão, uma vez que a mera referência é criminalizada.

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TJ/RJ – Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos

Agosto 10, 2009

Do Informativo Migalhas:

Danos morais

TJ/RJ – Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos

A Editora O Dia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil por publicar notícia divulgando o nome de inocente como um dos envolvidos em confusão na saída do Maracanã. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
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Royalties sobre exploração econômica de componente do patrimônio genético.

Agosto 5, 2009

Decreto regulamenta distribuição dos royalties sobre exploração econômica de componente do patrimônio genético.

DECRETO Nº 6.915, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

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Profissão de fotógrafo poderá ser regulamentada.

Agosto 4, 2009

Da Agência Câmara, a notícia de que a profissão de fotógrafo pode ser regulamentada. Fazemos apenas a observação de que a regulamentação para profissões ligadas a arte tem tido um empecilho importante durante a tramitação.

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Direito à informação x Direito à intimidade, na visão do STJ.

Julho 24, 2009

O STJ publicou uma reportagem sobre a relação entre o direito à informação e os direitos de personalidade, esclarecendo questões que sempre perturbam quem lida com a reprodução da imagem alheia:

ESPECIAL

O conflito entre liberdade de informação e proteção da personalidade na visão do STJ

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Créditos ao fotógrafo e indenização

Julho 16, 2009

No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.

O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.

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