Falando em apagão…

Novembro 11, 2009

O Congresso Nacional, como se sabe, vive um apagão permanente de boa Política. Mas nada impede que de vez em quando acendam alguns lampejos de desobscuridade.

Tramita na Câmara Federal um projeto que obriga a empresa que queira usar cadastros de inadimplentes a comprovar a sua adimplência com o fisco. A justificativa é simples: não pode querer usar os instrumentos para apontar a inadimplência alheia aquele que é inadimplente com a sociedade.

E o relatório de João Maia não estaciona por aí. Aprofunda-se na consideração de que a utilização da inadimplência com o fisco é uma estratégia muitas vezes utilizada para ganhar competitividade no mercado, e que não pode ser premiada.

Particularmente, eu fico satisfeito em ver um deputado fazendo considerações sobre Direito Concorrencial – ainda que superficiais – para fundamentar suas convicções. Na União Européia e nos Estados Unidos – modelos que sempre perseguimos – o direito da concorrência é a outra face do direito do consumidor. Nada justifica que no Brasil as representações executivas desses dois sistemas legais – o Cade e o Procon – atuem como ilustres desconhecidos. Ao menos no Poder Legislativo isto está sendo corrigido.

Abaixo, um trecho do bom relatório do deputado João Maia- a quem desconheço, mas que muito vai me decepcionar se eu descobrir que não tem ficha-limpa. E no link, a íntegra do relatório do projeto, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC) da Câmara Federal. Ou seja, o projeto está na metade do caminho para aprovação naquela Casa, para depois ser remetido ao Senado e ao Presidente da República.

Observe-se que, nesse caso, o consumidor inadimplente não resta protegido pela medida sugerida. Ao não cumprir suas obrigações seu nome estará sujeito às restrições cadastrais normais. Apenas o que se impõe é que, para fazerem uso desse tipo de serviço, as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. De certa forma, aquelas empresas que se arriscam na inadimplência fiscal, sujeitam-se a não poderem se proteger da inadimplência do seu consumidor. A rigor, cria-se um custo adicional ao comportamento fiscal negligente, o que, a nosso ver, inibe a utilização frequente desse expediente como forma de obter vantagens concorrenciais indevidas, já que as consequências desse ato, além das já existentes, envolverá a elevação imediata do risco de crédito da própria empresa.

Como se vê, este luminoso projeto aponta no Congresso um fenômeno inverso ao de Itaipu, que, segundo dizem, apaga uma vez a cada 30 anos.

*Falando em Itaipu, retiro o que disse no post do apagão. Tive prejuízos, sim, com a lâmpada da cozinha queimada. A Eletropaulo só não vai se ver comigo porque aplico de plano o princípio da insignificância. R$2,50 não vão me levar à fome, e não se trata de uma situação de enriquecimento ilícito ou má-fé da empresa. Deixemos de lado o que não é essencial.


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Telefônica vai ressarcir clientes pela nova pane

Setembro 9, 2009

Em um novo caso – que tem tudo a ver com a ação do Ministério Público Federal contra a Anatel – a  Telefônica anuncia que vai ressarcir os clientes pela nova pane na telefonia fixa.

A empresa promete que procederá à indenização sem que os pagantes precisem recorrer à companhia – solução óbvia: experimente não pagar a multa em caso de atraso, e veja quantos dias durará o serviço telefônico colocado à sua disposição.

Como a empresa não declarou se o que vai ressarcir são os danos morais ou materiais, vamos a uma explicação. Se forem os danos materiais, serão devolvidos os valores referentes a mensalidades (cerca de alguns centavos por hora sem telefone). Não se trata de uma caridade feita pela empresa, mas de um dever imposto pela lei que dá base para a concessão pública dos serviços de telefonia. Se até hoje havia relutância em cumprir é nisto que reside a conduta diferente.

Ainda a títulos de danos materiais, poderiam ser devolvidos os prejuízos referentes a contratos definitivamente não firmados por conta da queda da rede de telefonia.

Neste caso as pizzarias que dependem da venda telefônica teriam bastante dinheiro – não a ganhar, mas a ser ressarcido, pois se pudessem ter trabalhado, teriam lucrado o mesmo valor.

Devolver o dinheiro pelo serviço não prestado é dever da empresa, não se trata de nenhum favor diferenciado ao cliente, e o impressionante é que até hoje tenha sido diferente – verdadeiro enriquecimento sem causa.

Porém, a notícia não explica se será indenizado o que se causa de dano moral, com tanta gente definitivamente estressada pela má prestação de serviço.

Abriremos uma enquete. Se forem ressarcidos os danos morais, qual o valor base para recuperar a má qualidade de vida causada pela empresa?

09/09/2009 – 17h10
Telefônica diz que vai ressarcir usuários após pane em SP

da Folha Online

A Telefônica anunciou o abatimento de um dia de assinatura ou da mensalidade dos usuários afetados pela pane nos serviços de telefonia fixa na Grande São Paulo, no final da tarde desta quarta-feira (9). O ressarcimento vai ser feito automaticamente na fatura de prestação de serviços –ou seja, o usuário não precisa recorrer à companhia para que o valor seja descontado. –

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u621550.shtml

xLDsv>pt GoogleC
Publicidade

MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa

Setembro 8, 2009

Do site do MP, uma notícia séria, tendo em vista o que temos acompanhado em relação à telefonia de São Paulo. Prejudica não apenas os consumidores, mas toda a economia do estado de São Paulo, a cada paralisação ou lentidão dos serviços.

08/09/09 – MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa

As irregularidades foram constatadas no sistema de cobrança e bilhetagem após fiscalização da agência reguladora

O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública hoje (8/9) na Justiça Federal de São Paulo para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia fixa. A agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.

Segundo Schusterschitz, os princípios do Código do Consumidor que inspiraram a ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo, o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.

“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Schusterschitz, ao pedir que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.

A ação foi distribuída à 23ª Vara Federal da capital.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Carolina Stanisci
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br


Da série “Cadê o Cade, Cadê?”

Agosto 24, 2009

Depois do Itaú se unir ao Unibanco, na onda de concentração do mais-que-reduzido setor bancário brasileiro, agora parte-se para o mercado de seguros – que na realidade já está girando ao redor dos bancos. A teoria econômica explica os oligopólios, e cada um deve ler a sua preferência em autores e estudos específicos.

Mas, grosso modo, há ganhos com eficiência, melhora nos custos e operações, e perda de concorrência. O resultado é lucro bom para empresa, que é ótimo para a economia. Porém, preço ao consumidor pior pela redução da concorrência.

Sem dizer das práticas que ferem o Código do Consumidor, e que exigiram ultimamente medidas como os grupos de tarifas regulamentadas, enxurradas de ações sobre envio de cartão de crédito não autorizado, e leis

regionais sobre tempo de espera máximo nas filas bancárias.

Itaú Unibanco se associa à Porto Seguro e transfere carteira
Publicidade

da Folha Online

O Itaú Unibanco e a Porto Seguro informaram nesta segunda-feira que fecharam associação para unificar suas operações de seguros residenciais e de automóveis. O acordo operacional também inclui a oferta e distribuição, em caráter exclusivo, de produtos securitários dos dois segmentos para os clientes da rede Itaú Unibanco no Brasil e no Uruguai. Após a reorganização societária, a Porto Seguro ficará com 57% da nova empresa, e o Itaú Unibanco, com 43%.

Leia o restante da notícia em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u613879.shtml


Venda casada é proibida, mas existem especialistas em enganar.

Agosto 17, 2009

Reproduzo artigo do desembargador Rizzato Nunes, do TJ paulista, a respeito da venda casada de produtos ou serviços. Além de ensinar procedimentos para livrar-se da venda casada, o artigo abre espaço para uma reflexão: aquele que pratica venda casada não prejudica a concorrência? Não mereceria, portanto, acompanhamento dos órgãos de defesa da concorrência, em conjunto com aquele já realizado pelos orgãos  de defesa ao consumidor?

Segunda, 17 de agosto de 2009, 08h16

Venda casada é proibida: veja o que fazer

Rizzatto Nunes

De São Paulo

É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. A ganância é mesmo uma das bases do sistema capitalista contemporâneo. E, atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam fazê-lo, pois seus ganhos são por demais excessivos.

Leia o resto deste post »


Crítica ao PL 39/2007 que tramita no Senado Federal

Agosto 13, 2009

Aproveitando o tema da saúde,  observamos a importância do Projeto de Lei 39/2007, que tramita no Senado Federal, originado em 2004 na Câmara Federal.

O art. 2º prevê a regulação de um assunto que está na ordem do dia nos tribunais, que é o problema dos procedimentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde. Atualmente os tribunais tem concedido ordens judiciais determinando que os planos cubram uma grande variedade de procedimentos e que os médicos as executem.

Leia o resto deste post »


Cremerj representa contra UNIDAS por prática de cartel.

Julho 30, 2009

O Conselho Regional de Medicina do RJ informa que representou contra o grupo UNIDAS pela prática de cartel. O ato movimentará a Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça.

A formação de cartel sujeita o praticante a punições administrativas, que podem envolver multas e medidas para desfazer o prejuízo à concorrência.

Leia o resto deste post »


Metralhadora giratória contra os planos de saúde.

Julho 17, 2009

Do site do Ministério da Justiça, Secretaria de Direito Econômico, a notícia colada ao final, informando ampla fiscalização sobre os planos de saúde. Procons -estaduais- e Ministério da Justiça -federal- formam os pilares do sistema de defesa do consumidor. Câmara Municipais também poderiam participar desta defesa, mas eles não querem.

Geralmente esta defesa se faz por órgãos do governo, que podem ser diretamente vinculados à Administração, ou então por autarquias, órgãos com alguma independência funcional.

Leia o resto deste post »