Problemas comuns na matrícula escolar

Novembro 6, 2009

Do Procon e do PortaldoConsumidor.gov, algumas orientação sobre a matrícula escolar. Acrescento que não deixar as coisas para a última hora é fundamental. Tanto para procurar orientação jurídica quanto para realizar a matrícula.

Isto porque, se houver uma cláusula abusiva, há tempo para correr ao Procon ou a um advogado de confiança para tomar medidas antes que o prazo de matrícula termine, de modo que a escola mude de posição. E se não mudar, há tempo suficiente para tomar cautelas jurídicas que evitam desperdício de dinheiro, tempo, e de noites de sono para quem teme não encontrar boas vagas.


A partir de outubro começam a chegar os boletos para renovação de matrículas nas escolas particulares e junto com a conta vêm as dúvidas.

Nessa época é comum aumentar a procura por informações sobre o tema nos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. A recomendação fundamental para evitar surpresas é ficar  atento, principalmente, às cláusulas que restringem os direitos e ler atentamente todo o documento contratual antes de assinar.

Pensando nos possíveis problemas e dúvidas que os pais podem encontrar na hora da matrícula o Portal  reuniu  dicas para evitar problemas:

* Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.

* A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O valor pago pela reserva de vaga deve  ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Os valores pagos pela matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

* Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. È importante que os acordos sejam firmados por escrito.

* Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

* Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.

* Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser  encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

* Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai u responsável deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser  normalizados e protocolados junto ao estabelecimento ou encaminhados via correio com aviso de recebimento.

Em caso de dúvidas procure aqui o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Fundação Procon-SP

http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2009/10/27/renovacao-e-matriculas-em-escolas-particulares/


Governador de SP sanciona lei que determina horário e dia para entregas.

Outubro 9, 2009

O tema a que se refere a lei abaixo é um dos campões de reclamação nos sites especializados em Direito do Consumidor. Sou pela posição de que a multa seja entregue ao consumidor, não ao governo. Não se trataria de enriquecimento sem causa porque a causa é justamente o descumprimento do contrato.

Seria uma multa pecuniária idêntica à que é estabelecida em vários contratos – por vezes em percentuais, de 10% a 20% – porém seria derivada da lei. A solução de entregar a cobrança da pena ao estado é ineficiente, mas ao menos é uma solução.

Governador José Serra sanciona lei das entregas

Nova regra permite ao consumidor saber o horário para realização de entregas e serviços

O governador José Serra sancionou a lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. A regra, que entra em vigor já nesta quinta-feira, beneficia todos os consumidores do Estado.

A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia (manhã, tarde ou noite) será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.

A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã – das 7 às 12h; à tarde – das 12 às 18h; e pela noite – das 18 às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários.

“O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível”, disse o governador Serra.

Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717.

Em cidades do interior, o cidadão deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.

Da Casa Civil

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=205259&q=Empresas+agora+devem+informar+hor%C3%A1rio+de+entrega+de+produtos+e+servi%C3%A7os


STJ proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

Setembro 2, 2009

Alguns planos de saúde tem uma prática engraçada de limitar dias de internação em UTI. Diz-se jocosamente que  consumidor sujeito a tais cláusulas teria de levantar-se e ir embora quando termina o período anual de cobertura -  a menos que dê a sorte de adoecer no finalzinho de dezembro: emenda o Natal e o Ano Novo no hospital, e de quebra garante o período dobrado para tentar se curar.

Como o mundo real não reproduz a teoria de tais contratos, e considerando que não há nos contratos dos planos de saúde garantias semelhantes como “pago no máximo o que eu tiver dinheiro no bolso”, então estas cláusulas não são levadas em consideração para executar o pactuado.

O STJ acaba de decidir que não se pode limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia, preservando o equilíbrio contratual. Leia a seguir.

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

Processo eletrônico

Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Fonte: STJ

Opinião de Consumidor: teste comparativo sobre “recall” nos sites Volkswagen x Volvo

Agosto 17, 2009

Na publicação anterior comentamos a respeito da diferença entre a empresa alemã Volkswagen e a sueca Volvo no tratamento da questão do recall e da segurança do consumidor.

Prosseguindo a análise, comparamos como os sites de cada empresa tratam a informação sobre recall.

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Procon orienta pais para negociar mensalidades

Agosto 14, 2009
Notícias

Procon orienta pais para negociar mensalidades
14/8/2009

De acordo com o Procon-PR, os pais de crianças matriculadas em pré-escolas e berçários podem pedir o ressarcimento proporcional do valor da mensalidade paga durante o período em que os estabelecimentos fecharam as portas por conta da gripe A (H1N1).

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Comissão da Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil

Agosto 12, 2009

É questão de urgência democrática fundar a religião ateísta, para evitar que, disfarçados de representante de Deus, homens comuns de todas as religiões se aproveitem do aparato do Estado para fazer proselitismo religioso, e sem direito a oposição.

Se houver matéria facultativa de ensino religioso, com professores pagos para ensiná-lo, então é importante que haja também aula facultativa de ateísmo, para ensinar os fundamentos pelos quais a existência de Deus não é comprovada, e principalmente para educar as influenciáveis crianças a respeito da proliferação de denúncias do uso da religião para a lavagem de dinheiro.

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