Cade e SDE criam Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica

Dezembro 8, 2009

Do Cade:

Cade e SDE criam Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) assinaram nesta quarta-feira (02), Portaria Conjunta que estabelece mecanismos de atuação integrada entre os órgãos para a criação do Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica.

O Cadastro de Infrações à Ordem Econômica será publicado anualmente pela SDE, em coordenação com Cade, e de forma conjunta com o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas (CNRF). O lançamento do CNRF, que conterá nomes dos infratores à ordem econômica, foi realizado hoje, às 10h30, no Salão de Retratos do Ministério da Justiça.

A Portaria visa a proteção efetiva do consumidor, enfatizada, especialmente, no direito à informação e atende o art. 24, III, da Lei n. 8.884/94 que estabelece, nos processos administrativos decididos pelo Cade, ser admissível a inscrição do nome das empresas sancionadas por infração à ordem econômica no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.

A assinatura da Portaria Conjunta aconteceu durante o lançamento do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, no Ministério da Justiça.

http://www.cade.gov.br/Default.aspx?f347d721f026fa38c270c99bae


Fiat faz recall do punto na Itália

Dezembro 4, 2009

El País informa que a Fiat está fazendo recall (llamamiento) do Punto na Europa por problemas na barra de direção. Metade dos veículos produzidos foram vendidos naquele país. A incógnita é a outra metade. Sabe-se que é tradição de várias empresas do norte do globo deixarem o recall nos países do terceiro mundo para depois. Procuraremos outras informações.

http://www.elpais.com/articulo/economia/Fiat/alerta/problema/direccion/500000/vehiculos/elpepueco/20091204elpepueco_15/Tes


Hum ano da Lei do SAC

Dezembro 3, 2009

O Procon informa que com um ano da Lei do SAC, aplicou 35 milhões em multas.

Eu informo o Procon que apenas as líderes do ranking de reclamações do Procon - e as reclamações exorbitam os padrões escandinavos – lucraram ao redor de 300 milhões cada uma, e algumas quase 2 bilhões, o que significa que a soma dá algo em torno de 10 bilhões na mais pessimista das hipóteses.

Significa que as multas do Procon são um mero rabisco no balanço financeiro das empresas. Um mosquito pousado na conta “despesas”, e um elefante africano retirado da conta “investimentos”, que deve estar positiva apesar de contrariar todas as leis da Contabilidade.

E a julgar pelo atendimento nos próprios sites do governo, como o da Anatel, que agora dificulta o registro de reclamações, estamos estacionados no terceiro mundo nestes aspectos que ainda dependem de empresas multinacionais e das suas agências reguladoras.

Apenas as empresas do setor de energia conseguiram retirar ilicitamente 1 bilhão de reais dos consumidores, contra os 35 milhões que o Procon praticou em multas contra todos os setores da economia. E em passado recente o Procon optou por riscar a própria reputação ao renegociar o pagamento de multas bilionárias.

O serviço de atendimento melhorou? Sem dúvidas. Mas o que havia era um oceano de práticas ilícitas, com a anuência omissiva dos órgãos de fiscalização. Veja aqui como o Procon sueco é um pouco mais combativo e menos cartorial. Talvez por comparação a gente deixe de se contentar quando a turma vem entregar algumas migalhas.


Sem filtro, na veia

Novembro 30, 2009

Como diria o Humberto Gessinger, sem filtro, na veia. Um dos maiores problemas da transição da antiga mídia impressa para a internet eram o monopólio da informação e o seu caráter unidirecional.

Ainda que haja alguns espaços para o comentário do leitor através de cartas ou postagens, ainda havia a filtragem do conteúdo desejado. Inegável que esse direito de filtrar mensagens é parte do direito de propriedade sobre um jornal ou blog. Mas trazia o inconveniente da formação de maiorias deturpadas.

Agora o Google lança uma ferramenta interessante, que corrige estas distorções. O sidewiki  permite que se comente em qualquer site da internet, de maneira visível a outros usuários. A implicação jurídica mais interessante dessa ferramenta é que o direito de resposta, tantas vezes ignorado pelos dois jornais de São Paulo, agora independe de autorização do jornalista. Mais um bom exemplo de ação material, ou justiça de mão própria em sentido próprio.

O link para a ferramenta está no blog do Nassif: http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/11/30/o-sidewiki-do-google/


Estacionamento gratuito em shoppings de SP

Novembro 25, 2009

Depois de muitos boatos circulando pela internet e pelo boca-a-boca, agora o estado de São Paulo finalmente tem uma lei regulamentando o estacionamento gratuito em shopping center.

A Lei exige que o cliente gaste 10 vezes o valor da taxa de estacionamento e permaneça no máximo seis horas, quando passará a valer a tabela normal de preços do estabelecimento. O tempo de permanência deve ser comprovado por documento emitido pelo estabelecimento, e o valor das compras pelas notas fiscais. Fica valendo ainda o tempo de estacionamento gratuito  mínimo de 20 minutos.

A lei já nasce com algumas lacunas:

  • Se não houver emissão de comprovante de horário de entrada? Como a responsabilidade de emitir o documento é do estacionamento, a presunção de que o tempo não foi ultrapassado fica a favor do consumidor.
  • Quando a taxa não é fixa? Não faz a menor diferença. Gratuito até 6 horas de estacionamento.
  • E quando ultrapassar 6 horas de estacionamento, passa a contar o tempo de estacionamento do zero, ou inicia das 6 horas já passadas? O Código de Defesa do Consumidor determina que seja adotada a interpretação mais favorável ao consumidor. Deve-se iniciar o tempo a partir da taxa mínima, contado a partir da sexta hora.

 

Atualização 29/11/2009:

A lei já foi barrada na Justiça. Corre a notícia de que era mero movimento de birra da Assembléia Legislativa paulista contra os vetos do governador.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6656

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei Estadual nº. 13.819, de 23.11.2009: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por “shopping centers” instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º – A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º – As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º – A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º – O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do “shopping center”.
§ 1º – O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º – Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º – Ficam os “shopping centers” obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa – Secretário Geral Parlamentar


Recall de carrinhos de bebê

Novembro 17, 2009

Está sendo promovido o recall de carrinhos de bebê da marca Maclaren, importados pela BrasBaby. A notícia é que é um dos modelos da marca foi responsável pela amputação dos dedos de 12 crianças nos EUA, em decorrência de um mau projeto das dobradiças.

Na rede Record de Televisão a representante da Proteste informava que a importadora não queria realizar o recall sob o argumento de que no Brasil ainda não havia sido registrado nenhum acidente de consumo.

Contudo, é um dever pós-contratual de qualquer fabricante acompanhar o desenvolvimento do seu produto junto aos consumidores, para que possa registrar casos de elevação de risco ou mesmo a ocorrência de acidentes. É o dever de proteção à confiança depositada, plenamente reconhecido no ordenamento legal.

Aguardar uma morte ou amputação para tomar medidas protetivas é desejar ser responsabilizado por homicídio culposo ou lesão corporal de natureza grave. E argumentar questões territoriais para se esquivar dos deveres é tão vergonhoso quanto dizer que um pneu fabricado na China vai dar defeito nos EUA, mas não no Brasil por questões de cor da bandeira.

Quando se trata de mercados sensíveis a defeitos como o de produtos para crianças, veículos, medicamentos ou alimentação, este dever é elevado exponencialmente em decorrência do grande risco oferecido à vida das pessoas.

Toda a cadeia de fornecedores é responsável em caso de defeitos ou vícios, incluindo importadores, fabricantes, vendedores e propagandistas. Não há como ganhar dinheiro com a venda de bens de consumo sem ter alguma responsabilidade legal sobre os seus efeitos. Justamente por isso é que espanta a opinião das importadoras que ainda tentam se eximir de seus deveres de garantir a segurança dos consumidores.


Falando em apagão…

Novembro 11, 2009

O Congresso Nacional, como se sabe, vive um apagão permanente de boa Política. Mas nada impede que de vez em quando acendam alguns lampejos de desobscuridade.

Tramita na Câmara Federal um projeto que obriga a empresa que queira usar cadastros de inadimplentes a comprovar a sua adimplência com o fisco. A justificativa é simples: não pode querer usar os instrumentos para apontar a inadimplência alheia aquele que é inadimplente com a sociedade.

E o relatório de João Maia não estaciona por aí. Aprofunda-se na consideração de que a utilização da inadimplência com o fisco é uma estratégia muitas vezes utilizada para ganhar competitividade no mercado, e que não pode ser premiada.

Particularmente, eu fico satisfeito em ver um deputado fazendo considerações sobre Direito Concorrencial – ainda que superficiais – para fundamentar suas convicções. Na União Européia e nos Estados Unidos – modelos que sempre perseguimos – o direito da concorrência é a outra face do direito do consumidor. Nada justifica que no Brasil as representações executivas desses dois sistemas legais – o Cade e o Procon – atuem como ilustres desconhecidos. Ao menos no Poder Legislativo isto está sendo corrigido.

Abaixo, um trecho do bom relatório do deputado João Maia- a quem desconheço, mas que muito vai me decepcionar se eu descobrir que não tem ficha-limpa. E no link, a íntegra do relatório do projeto, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC) da Câmara Federal. Ou seja, o projeto está na metade do caminho para aprovação naquela Casa, para depois ser remetido ao Senado e ao Presidente da República.

Observe-se que, nesse caso, o consumidor inadimplente não resta protegido pela medida sugerida. Ao não cumprir suas obrigações seu nome estará sujeito às restrições cadastrais normais. Apenas o que se impõe é que, para fazerem uso desse tipo de serviço, as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. De certa forma, aquelas empresas que se arriscam na inadimplência fiscal, sujeitam-se a não poderem se proteger da inadimplência do seu consumidor. A rigor, cria-se um custo adicional ao comportamento fiscal negligente, o que, a nosso ver, inibe a utilização frequente desse expediente como forma de obter vantagens concorrenciais indevidas, já que as consequências desse ato, além das já existentes, envolverá a elevação imediata do risco de crédito da própria empresa.

Como se vê, este luminoso projeto aponta no Congresso um fenômeno inverso ao de Itaipu, que, segundo dizem, apaga uma vez a cada 30 anos.

*Falando em Itaipu, retiro o que disse no post do apagão. Tive prejuízos, sim, com a lâmpada da cozinha queimada. A Eletropaulo só não vai se ver comigo porque aplico de plano o princípio da insignificância. R$2,50 não vão me levar à fome, e não se trata de uma situação de enriquecimento ilícito ou má-fé da empresa. Deixemos de lado o que não é essencial.


Apagão

Novembro 11, 2009

Apagão, que nada. Ontem o número de leitores deste espaço aumentou. Se bem que eu estou lendo gente que conseguiu publicar em seus sites durante a vigência do problema. Como é que se faz para acessar internet sem energia elétrica?

As notícias dizem que o problema atingiu 15 estados, além do Paraguai. Os problemas jurídicos associados são vários: pessoas que terão eletrodomésticos queimados na volta da energia, outros presos nos elevadores, empresas com a linha de produção paralisada, hospitais gastando dinheiro com aluguel de geradores para manter a UTI funcionando, e até mesmo os portais de notícias, que deixam de lucrar com a publicidade gerada pelo tráfego de leitores. Toda essa turma irá querer indenização. No caso dos consumidores tudo fica mais fácil.

Por aqui o único grande efeito conhecido foi adiar a publicação dos resultados do III Congresso de Direito Autoral e interesses coletivos, organizado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de reformular a lei 9.610/98, de Direitos Autorais. Participamos sem ter muita idéia do que o Ministério está querendo, mas felizmente não estávamos sozinhos nem fomos minoritários nessa sensação. Prometemos para breve.


Problemas comuns na matrícula escolar

Novembro 6, 2009

Do Procon e do PortaldoConsumidor.gov, algumas orientação sobre a matrícula escolar. Acrescento que não deixar as coisas para a última hora é fundamental. Tanto para procurar orientação jurídica quanto para realizar a matrícula.

Isto porque, se houver uma cláusula abusiva, há tempo para correr ao Procon ou a um advogado de confiança para tomar medidas antes que o prazo de matrícula termine, de modo que a escola mude de posição. E se não mudar, há tempo suficiente para tomar cautelas jurídicas que evitam desperdício de dinheiro, tempo, e de noites de sono para quem teme não encontrar boas vagas.


A partir de outubro começam a chegar os boletos para renovação de matrículas nas escolas particulares e junto com a conta vêm as dúvidas.

Nessa época é comum aumentar a procura por informações sobre o tema nos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. A recomendação fundamental para evitar surpresas é ficar  atento, principalmente, às cláusulas que restringem os direitos e ler atentamente todo o documento contratual antes de assinar.

Pensando nos possíveis problemas e dúvidas que os pais podem encontrar na hora da matrícula o Portal  reuniu  dicas para evitar problemas:

* Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.

* A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O valor pago pela reserva de vaga deve  ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Os valores pagos pela matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

* Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. È importante que os acordos sejam firmados por escrito.

* Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

* Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.

* Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser  encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

* Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai u responsável deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser  normalizados e protocolados junto ao estabelecimento ou encaminhados via correio com aviso de recebimento.

Em caso de dúvidas procure aqui o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Fundação Procon-SP

http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2009/10/27/renovacao-e-matriculas-em-escolas-particulares/


O possível recall dos VW Gol e Voyage

Novembro 4, 2009

A VW está relutando em fazer o recall dos modelos equipados com motores 1.0 de uma linha específica. A justificativa dada é que o problema não compromete a segurança (leia-se defeito, no juridiquês) e por isso não obrigaria a empresa a realizar o procedimento de chamamento (ainda em juridiquês, o problema que não oferece risco à integridade física do consumidor  é chamado apenas de vício).

A empresa resolveu tornar mais curto o intervalo de troca de óleo do motor – conservação que vai às custas do consumidor. O que se pode prever com essa idéia, e depois de toda essa repercussão, é uma chuva de ações de gente que vai ter seu carro com o mínimo de barulho, mas que vai querer levar a qualidade de produto que o departamento de marketing vendeu, e que o departamento de engenharia ficou devendo.

Depois do defeito (aqueles que comprometem a integridade física) no rebatimento do Fox talvez fosse mais inteligente a VW se esquivar de contendas com o Direito do Consumidor por algum tempo.

Faça-se o recall pelo vício. Aproveitem o momento para avisar os consumidores sobre o novo período da troca de óleo, fazer pesquisas de opinião, ou caprichar no cafezinho do pós-vendas.

A pior medida é ficar resistindo ao cumprimento dos deveres pós-contratuais a que o Código do Consumidor obriga. Mais penoso ainda quando a empresa sai na mídia a todo o momento por causa da resistência em dar fim aos problemas. Como na reportagem abaixo, que dá melhores detalhes sobre o problema e ainda informa que o Procon não está satisfeito com assunto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/veiculos/ult1670u646223.shtml


Três modelos da Volks apresentam problema no motor

Outubro 24, 2009

Eis a declaração de uma montadora assumindo a necessidade de recall apenas por defeito do produto. Tenho posição contrária, e acredito que não apenas a segurança física do consumidor, mas o risco de extenso dano patrimonial justifica plenamente o recall.

Três modelos da Volks apresentam problema no motor

24/10 – 09:08 – Agência Estado

SÃO PAULO – Um problema misterioso no motor 1.0 flexível EA-111, da Volkswagen, está tirando o sono de proprietários dos modelos Gol, Voyage e Fox. A fabricante admite a existência de um defeito no propulsor, mas informa que ainda não conseguiu identificar do que se trata.

“Divulgaremos um parecer sobre isso entre dois e três meses”, diz João Alvarez Filho, gerente executivo de Engenharia da Volkswagen do Brasil.

A montadora tem conhecimento de 300 casos, todos de carros equipados com motor 1.0. “Mas por não se tratar de um defeito que compromete a segurança, não faremos recall”, diz Alvarez, que afirma ter tomado conhecimento do defeito há dois meses e meio.

Segundo concessionários pode haver milhares de veículos com o problema. A maioria das queixas é em relação ao Gol 1.0, mas há casos também com Voyage e Fox, os outros carros equipados com o EA-111.

A falha é notada por barulho no motor. Nas autorizadas, se constata redução no nível de óleo, e em decorrência disso, outros problemas em diversos componentes.

Segundo a técnica do Procon-SP Márcia Christina Oliveira, o cliente pode exigir a troca de todo o motor, caso consiga provar que a substituição parcial vai desvalorizar seu veículo. “Mas a troca do carro eu acho improvável”, afirma ela. Por sua vez, Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor, diz que se o caso não for solucionado definitivamente após 30 dias, a fabricante tem de trocar o veículo por um novo.

Caso seja necessário trocar o motor do carro, é preciso também regularizar a documentação do veículo. E isso implica em custos. Para carros que já estiverem licenciados, a taxa é de R$ 122,05 e para os não licenciados, R$ 165,17.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que a mudança na documentação é necessária porque, na maioria dos casos, o número do chassi está gravado no motor. As informações são do “Jornal da Tarde”.

http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2009/10/24/tres+modelos+da+volks+apresentam+problema+no+motor+8926985.html


Obrigação de resultado na odontologia

Outubro 24, 2009

Do Migalhas:

Obrigação de resultado na odontologia

Eudes Quintino de Oliveira Júnior*

Ainda recentemente, o TJ/MG confirmou a sentença de primeiro grau que condenou dois dentistas a pagarem R$20,750,00, por danos morais e R$19.800,00, por danos materiais, em decorrência de um tratamento odontológico.

O fato, resumidamente, ocorreu quando uma telefonista contratou os serviços de um cirurgião-dentista em razão de problemas mastigatórios. O tratamento, porém, não foi bem sucedido e, além de provocar muita dor, eliminou o contato entre os dentes inferiores e superiores. O profissional encaminhou a paciente para um outro cirurgião- dentista, que, por sua vez, realizou duas cirurgias na paciente, acarretando uma piora no quadro clínico. As arcadas dentárias não se encaixavam e a mandíbula não se movimentava corretamente, provocando, em consequência, deformidade no rosto da telefonista.
(…)

Leia o restante em:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=95594


STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

Outubro 23, 2009

Registre-se esta situação menos freqüente, que é o STJ majorando as indenizações que chegam para sua apreciação. A notícia mais comum costuma ser o tribunal reduzindo o quantum por considerá-lo excessivo.

STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela U.S.S. S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada contra a U. e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida.

Na primeira instância, o pedido contra a U. foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal estadual, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil.

Inconformado, o filho da segurada recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela U. e que deram causa ao falecimento.

Destacou, ainda, que a morte de sua mãe proporcionou à U. uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.

Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJRJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de despender, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil, destoando-se, ainda, dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia.

REsp 1119962

Fonte: AASP e STJ


Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

Outubro 23, 2009

Da União Européia, as dificuldades do livre-comércio. Especificamente na Suécia, mais organizada para assuntos de exportação, existe um portal simplificado que informa toda a [curta e racional] burocracia.

Entre os procedimentos burocráticos está o envio de um exemplar do produto a ser exportado para que se avalie seu padrão de qualidade. Com certeza os suecos leram Max Weber no original. E entenderam a s finalidades facilitadoras da burocracia.

No Brasil nós conhecemos as regras. A importação não é tão impossível.  Se o produto for barrado na aduana, você até sabe onde buscar e a tonelada de papelada a preencher. Mas a tributação de mais de 60% cai suave como uma bigorna: a verdadeira barreira comercial.

Leia o estudo simples que a UE realizou para avaliar o bem-estar de seus consumidores:

Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras (para uma lista completa das classificações obtidas pelos 27 países da UE, cf. MEMO/09/475 ). Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas.

Segundo a comissária Meglena Kuneva, «os resultados desta investigação são surpreendentes, dispomos agora de factos e números concretos que mostram até que ponto o mercado único europeu simplesmente não está a acontecer para os consumidores do comércio em linha. Com apenas o clicar de uma tecla do computador, o consumidor tem acesso a melhores negócios e a uma escolha de produtos muito maior, no âmbito do nosso vasto mercado europeu. Contudo, na realidade, os compradores em linha ainda estão grandemente confinados às fronteiras nacionais. Está a ser negada aos consumidores europeus a possibilidade de ter uma melhor escolha e uma melhor mais-valia. Eles merecem melhor.

É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países.»

«Realizar um mercado único digital constitui uma prioridade de topo para a Europa», afirmou Viviane Reding, Comissária da UE para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social. «Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único.»

O mercado do comércio electrónico

O mercado europeu do comércio electrónico foi estimado em 106 mil milhões de euros em 2006. A Internet constitui o canal de venda a retalho de crescimento mais rápido . Em 2008, 51% de retalhistas da UE venderam em linha.

Mas a distância que medeia o comércio electrónico nacional e o comércio electrónico transfronteiras é cada vez maior , em resultado das barreiras existentes ao comércio em linha. Enquanto a percentagem de consumidores da UE que compram em linha cresceu de 27% para 33% em dois anos (2006–08), a percentagem dos que compraram qualquer coisa em linha noutro país da UE estagnava (6 % a 7%), enquanto apenas 21% dos comerciantes vendem actualmente à distância e além-fronteiras.

Não obstante, há claramente um grande potencial . Um terço dos consumidores da UE afirma considerar comprar em linha noutro país da UE se o produto for mais barato e melhor, enquanto outro terço está disposto a comprar noutra língua. 59% dos retalhistas estão preparados para fazer negócio em mais de uma língua.

Clientes-mistério: resultados

Um teste em linha conduzido em nome da Comissão Europeia prestava-se a verificar as oportunidades e as barreiras com que os consumidores que compram em linha se deparam quando compram além-fronteiras na UE, submetendo-se ao processo de aquisição. Clientes-mistério de todos os países da UE procuraram 100 produtos populares (que iam dos CDs aos computadores, passando pelas máquinas fotográficas digitais e pelas máquinas de lavar roupa) na Internet, verificando que economias podiam ser feitas quando se compra além-fronteiras e quão difícil era comprar em linha a partir de outro país da UE . No total, foram efectuadas perto de 11 000 transacções-teste. Os principais resultados revelam que:

  • Os consumidores podem fazer economias substanciais . Em 13 dos 27 países, e relativamente a pelo menos metade de todos os produtos procurados, os consumidores puderam encontrar uma oferta noutro país da UE que era pelo menos 10% mais barata do que a melhor oferta nacional encontrada (incluindo todas as despesas, tais como entrega no país do consumidor).
  • É possível o acesso a produtos que não se encontram no nosso país . Os compradores de 13 países da UE não puderam encontrar na Internet local pelo menos 50% dos produtos procurados, mas encontraram-nos noutro país da UE.
  • A maioria das encomendas não é bem sucedida . Em média, 61% das encomendas feitas em linha noutro país da UE não foram bem sucedidas, principalmente porque o comerciante se recusou a servir o país de residência do consumidor ou não oferecia meios adequados de pagamento além‑fronteiras.

Barreiras ao comércio electrónico

A comunicação hoje publicada apresenta uma estratégia para lidar com as barreiras ao comércio electrónico transfronteiras. Algumas das áreas prioritárias de acção são as seguintes:

  • Criar um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da UE. A proposta de directiva relativa aos direitos do consumo pretende substituir a actual confusa manta de retalhos de diplomas legais por um simples conjunto de direitos à escala da UE, que ofereça igualdade de protecção aos consumidores, reduzindo simultaneamente os custos da conformidade para os retalhistas e proporcionando-lhes clareza jurídica.
  • Intensificar a aplicação transfronteiras. As acções coordenadas lideradas pela UE para reforçar o direito do consumo (tais como as fiscalizações na Internet) devem continuar, para suprimir as práticas ilegais e aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras.
  • Simplificar as regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas , por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual. Actualmente, alguns retalhistas vêem-se a braços com várias autoridades fiscais, enfrentam diferentes legislações nacionais sobre a reciclagem de resíduos electrónicos e podem acabar a ter de pagar direitos de propriedade intelectual em vários países relativamente aos mesmos bens. As propostas da Comissão abordam os primeiros dois problemas. Quanto ao último, têm de ser encontradas soluções práticas rapidamente.

Mais pormenores em: MEMO/09/475

Texto integral da comunicação:

http://ec.europa.eu/consumers/strategy/facts_en.htm#E-commerce


STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

Outubro 22, 2009

STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.

O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).

De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.

Histórico

A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94304


Erro médico: mais processos na Justiça

Outubro 22, 2009
A notícia apenas confirma uma tendência que vem se mantendo. A cada ano mais que dobra o número de processos ou reclamações por erro médico. As causas são variadas, e vão desde o ensino até a relação deteriorada entre médico e paciente.

Inclui-se também o acesso facilitado à justiça que todas as camadas da população estão tendo, com a criação de defensorias públicas, melhora da renda e diminuição do preço do serviço dos advogados.

Contudo, é importante lembrar a importância da manutenção de uma documentação adequada – tanto aquela que a lei exige quanto uma documentação preventiva. Esta deve ser mantida durante todo o prazo legal necessário. Pode não fazer reduzir o número de processos por erro médico, mas é fundamental para que não se possa expandir a quantidade de condenações.

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico.

Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta.

Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto – após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela.

O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados.

Relação de consumo
Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa – para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC.

PROBLEMAS
Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente

Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas

Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.

Saulo Luz

Jornal da Tarde


Convênio obrigado pagar cirurgia mais moderna

Outubro 22, 2009

Convênio deve pagar cirurgia mais moderna

Os clientes de convênios antigos (contratados antes de janeiro de 1999) conseguiram mais uma vitória na Justiça. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os convênios têm que oferecer o tratamento mais moderno e adequado, mesmo se o contrato prever um método ultrapassado. Até mesmo se o procedimento ainda não existia quando o contrato foi assinado, o plano terá que garantir a cobertura.

Esse é o entendimento do STJ ao julgar o caso de uma idosa que precisou de cirurgia de redução de estômago.

Como o contrato dela foi assinado em 1992, a U-Rio negou o pedido, afirmando que o contrato dela era antigo e não previa a cobertura para a cirurgia. Além disso, quando ela contratou o plano, a cirurgia de redução de estômago ainda não existia.

Segundo a advogada Patrícia Hassoun, autora da ação, a operadora ofereceu a opção de ela adaptar seu contrato, mas, teria que esperar dois anos pelas carências.

A operadora pagou a cirurgia porque a cliente obteve uma liminar (decisão provisória) na Justiça, exigindo também o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, deu razão para a operadora. Depois, o caso foi parar no STJ.

“O convênio não pode ficar estagnado. Pagamos os reajustes para cobrir custos e a inovação”, diz a advogada.

A U-Rio vai recorrer da decisão do STJ. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa cirurgia passou a ser obrigatória em 2004.

Luciana Lazarini
do Agora


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Governador de SP sanciona lei que determina horário e dia para entregas.

Outubro 9, 2009

O tema a que se refere a lei abaixo é um dos campões de reclamação nos sites especializados em Direito do Consumidor. Sou pela posição de que a multa seja entregue ao consumidor, não ao governo. Não se trataria de enriquecimento sem causa porque a causa é justamente o descumprimento do contrato.

Seria uma multa pecuniária idêntica à que é estabelecida em vários contratos – por vezes em percentuais, de 10% a 20% – porém seria derivada da lei. A solução de entregar a cobrança da pena ao estado é ineficiente, mas ao menos é uma solução.

Governador José Serra sanciona lei das entregas

Nova regra permite ao consumidor saber o horário para realização de entregas e serviços

O governador José Serra sancionou a lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. A regra, que entra em vigor já nesta quinta-feira, beneficia todos os consumidores do Estado.

A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia (manhã, tarde ou noite) será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.

A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã – das 7 às 12h; à tarde – das 12 às 18h; e pela noite – das 18 às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários.

“O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível”, disse o governador Serra.

Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717.

Em cidades do interior, o cidadão deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.

Da Casa Civil

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=205259&q=Empresas+agora+devem+informar+hor%C3%A1rio+de+entrega+de+produtos+e+servi%C3%A7os


Pacientes tem ‘recall’ de silicone

Outubro 8, 2009

O texto abaixo utiliza “recall” em sentido juridicamente impróprio – o recall propriamente dito é um procedimento de cautela que o fornecedor de produtos ou serviços deve realizar para retirar do mercado um produto defeituoso ou (conforme defendemos em nossa tese) viciado.

Mas o problema gerado pelos implantes de silicone é procedimento semelhante ao recall e que interessa ao Direito Médico. Há que se discutir, inclusive, o problema da responsabilidade do médico que não alerta o paciente para esta necessidade de troca da prótese e quem deve arcar com os custos pelo aprimoramento da tecnologia. Vale a pena prever esta distribuição de riscos em contrato.

Por AE

São Paulo – Há cinco anos, a promotora Marina (nome fictício) colocou próteses de silicone nos seios. “Queria dar harmonia ao meu corpo.” Quatro anos depois, problemas. “Quando levantava os braços, as próteses subiam.” Os seios ficaram inchados e doloridos. “Não podia dormir de bruços.” Marina, hoje com 36 anos, teve de voltar ao cirurgião para trocar o implante.

http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/pacientes-tem-recall-silicone-553425.shtml