Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá ser votada no Senado

Novembro 21, 2009

Da AASP, a notícia da correção de uma distorção da lei atual sobre a penhora de bem de família. Aqueles que são solteiros não são protegidos por uma lei que visa proteger o mínimo de  subsistência da pessoa, não da família:

Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá ser votada no Senado Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido em Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 104/09, que está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário. O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

No STJ, a questão foi pacificada, em 2002, por maioria da Corte Especial. Ao interpretar a Lei nº 8.009/90 a Corte pacificou entendimento de que a pessoa solteira tem direito à proteção da referida lei. A fundamentação do entendimento tem origem no artigo 1º da Lei nº 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Em seu voto, o então ministro Humberto Gomes de Barros avaliou que a interpretação do referido artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros.

Para Humberto Gomes de Barros a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil.

Em outro julgamento e seguindo entendimento pacificado pela Corte Especial, a Terceira Turma, em 2004, por unanimidade, votou também com o relator ministro Humberto Gomes de Barros, ao julgar o Resp 450.989, assegurando, da mesma forma, direito à impenhorabilidade de único imóvel à pessoa solteira.

Em seu relatório, o ministro reafirmou que esse dispositivo formou-se na linha de interpretação ampliativa que o Superior Tribunal de Justiça desenvolve sobre artigo 1º da Lei 8.009/90. O ministro esclareceu, na ocasião, que a jurisprudência do STJ já havia declarado sob o abrigo da impenhorabilidade, a residência da viúva, sem filhos; de pessoa separada judicialmente; e de irmãos solteiros.

O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva.

Processos: EResp 182223; Resp 450989

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Falando em apagão…

Novembro 11, 2009

O Congresso Nacional, como se sabe, vive um apagão permanente de boa Política. Mas nada impede que de vez em quando acendam alguns lampejos de desobscuridade.

Tramita na Câmara Federal um projeto que obriga a empresa que queira usar cadastros de inadimplentes a comprovar a sua adimplência com o fisco. A justificativa é simples: não pode querer usar os instrumentos para apontar a inadimplência alheia aquele que é inadimplente com a sociedade.

E o relatório de João Maia não estaciona por aí. Aprofunda-se na consideração de que a utilização da inadimplência com o fisco é uma estratégia muitas vezes utilizada para ganhar competitividade no mercado, e que não pode ser premiada.

Particularmente, eu fico satisfeito em ver um deputado fazendo considerações sobre Direito Concorrencial – ainda que superficiais – para fundamentar suas convicções. Na União Européia e nos Estados Unidos – modelos que sempre perseguimos – o direito da concorrência é a outra face do direito do consumidor. Nada justifica que no Brasil as representações executivas desses dois sistemas legais – o Cade e o Procon – atuem como ilustres desconhecidos. Ao menos no Poder Legislativo isto está sendo corrigido.

Abaixo, um trecho do bom relatório do deputado João Maia- a quem desconheço, mas que muito vai me decepcionar se eu descobrir que não tem ficha-limpa. E no link, a íntegra do relatório do projeto, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC) da Câmara Federal. Ou seja, o projeto está na metade do caminho para aprovação naquela Casa, para depois ser remetido ao Senado e ao Presidente da República.

Observe-se que, nesse caso, o consumidor inadimplente não resta protegido pela medida sugerida. Ao não cumprir suas obrigações seu nome estará sujeito às restrições cadastrais normais. Apenas o que se impõe é que, para fazerem uso desse tipo de serviço, as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. De certa forma, aquelas empresas que se arriscam na inadimplência fiscal, sujeitam-se a não poderem se proteger da inadimplência do seu consumidor. A rigor, cria-se um custo adicional ao comportamento fiscal negligente, o que, a nosso ver, inibe a utilização frequente desse expediente como forma de obter vantagens concorrenciais indevidas, já que as consequências desse ato, além das já existentes, envolverá a elevação imediata do risco de crédito da própria empresa.

Como se vê, este luminoso projeto aponta no Congresso um fenômeno inverso ao de Itaipu, que, segundo dizem, apaga uma vez a cada 30 anos.

*Falando em Itaipu, retiro o que disse no post do apagão. Tive prejuízos, sim, com a lâmpada da cozinha queimada. A Eletropaulo só não vai se ver comigo porque aplico de plano o princípio da insignificância. R$2,50 não vão me levar à fome, e não se trata de uma situação de enriquecimento ilícito ou má-fé da empresa. Deixemos de lado o que não é essencial.


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Sistema de boleto eletrônico entra em operação.

Outubro 19, 2009

Entra em vigor o boleto bancário eloetrônico, com uma série de vantagens que podem ser lidas na reportagem do Terra, no link:

Fonte: Redação Terra
Empresas

Novo sistema de boletos entra em operação; saiba como usar

Um novo sistema de cobranças eletrônicas, que dispensa o envio de boletos via correio, entra em operação nesta segunda-feira. Chamado de Débito Direto Autorizado (DDA), o serviço permitirá ao cliente de banco (pessoa física ou jurídica) consultar e pagar contas por meio da internet, telefone ou caixa eletrônico. Além da praticidade e mobilidade para os consumidores, o sistema vai proporcionar um economia para os bancos e diminuir o impacto ambiental da produção de papel para os boletos.

http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200910190925_RED_78478594&idtel=#


STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Setembro 22, 2009

STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.

Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/22/materia.2009-09-22.5368082871/view


Itaú é obrigado a indenizar grupo de pequenos investidores

Setembro 8, 2009

Mais um caso de gestores de carteira que acaba mal, do STJ:

DECISÃO

Itaú é obrigado a indenizar grupo de pequenos investidores

O banco Itaú vai ter de indenizar um grupo de pequenos investidores enganados por um funcionário que sacou todo o dinheiro aplicado por eles. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O grupo de humildes investidores procurou o Banestado, adquirido pelo Itaú, para aplicar suas economias em conta-poupança. O funcionário que atendia esses clientes os convenceu a não aplicar o dinheiro em conta-poupança e a optar por operações financeiras “mais vantajosas”. Dessa forma, todos os investidores assinaram documentos que autorizavam o bancário a movimentar seus investimentos. Por muitos meses, os clientes confiaram no funcionário, até o dia em que ele saiu de férias. Quando procuraram outro atendente no banco para obter informações sobre o investimento, descobriram que a quantia aplicada tinha sido sacada há muito.

O banco foi condenado a pagar danos materiais no total de R$ 23.635,92 e danos morais no valor de R$ 10 mil a cada um dos cinco investidores, com juros de mora a partir da data do saque indevido. O banco Itaú recorreu ao STJ alegando que não havia pedido expresso, na petição inicial, que fizesse menção à indenização por dano material. Sustentou ainda que os juros deveriam ser cobrados a partir da citação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, após análise minuciosa da petição inicial, entendeu que está claro e expresso o pedido de indenização por dano material. Para ela, não houve interpretação extensiva do pedido. Quanto aos juros, a ministra entendeu que a culpa do recorrente surgiu da apropriação indevida do dinheiro do grupo de investidores por um dos funcionários do banco. Portanto, trata-se de um delito que autoriza a incidência dos juros a partir do ato ilícito. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma negou provimento ao recurso do banco Itaú por unanimidade.


Diretores da Americanas e do Submarino fazem acordo para verem-se livres de processo administrativo na CVM.

Setembro 1, 2009

Tempos atrás lançamos a série “Cadê o Cade, cadê?” para anunciar fusões e aquisições que trazem vantagem competitiva, redução de custos, etc. para as empresas.

A série é uma homenagem ao consumidor, que nem sempre vê a ampliação da oferta de serviços, a redução de preços e os demais benefícios que o Cade fiscaliza nos mercados principalmente quando ocorrem fusões entre empresas.

A eficácia do sistema de controle dos monopólios a Telefônica nos fez o favor de documentar e assinar em 1 milhão de vias ao oferecer o serviço “Speedy” em São Paulo – no estudo da história é provável que fique como o grande legado dos espanhóis para o Direito do Consumidor brasileiro.

Agora, lançamos uma nova série, com a participação da Comissão de Valores Mobiliários, e que diz respeito à proteção aos investidores. Como o Cade, a CVM é um órgão sério e com grande rigor técnico.

Batizar a série com algo como “Cê Viu a CVM”, além de ser gracejo velho, não teria mais o efeito bom do trocadilho, e muito menos acompanharia o humor médio dos investidores, sujeitos a todo tipo de cacoete anglófono para designar as ofertas públicas iniciais e as aberturas de capitais. Portanto, nos limitamos a relatar sisudamente, torcendo para que o órgão continue a dar o peso que o mercado de capitais precisa para a eficácia de suas decisões – e que o Procon siga o exemplo.

A julgar pelas decisões abaixo, a mão da justiça tem sido mais pesada nas questões do mercado de capitais do que no direito concorrencial – e acredito que a opção da CVM deva ser considerada a mais justa: sanções de acordo com a capacidade econômica dos envolvidos.

Abaixo, o preço pago para livrar-se de procedimento administrativo, pela simples conduta de não ter divulgado um fato relevante sobre a empresa administrada – que em matéria de mercado de capitais, dependente da injeção de informações amplamente difundidas para funcionar bem, pode não ser uma conduta tão simples assim.

http://www.cvm.gov.br/port/descol/resp.asp?File=2009-028D28072009.htm

5 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° 06/2008:

5.1 – Martin Emiliano Escobari Lifchitz, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Submarino S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado de não divulgar imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (descumprimento do artigo 3° combinado com parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).

5.2 – Roberto Martins de Souza, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Lojas Americanas S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em quatro parcelas mensais e consecutivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele foi acusado de não divulgar imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (descumprimento do artigo 3° combinado com parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).

6 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/14153, Eduardo Franzini Alves Cavalheiro, Rodrigo Franzini Alves Cavalheiro e Thessiano Morais Afonso apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eles foram acusados de exercício da atividade de analista de valores mobiliários sem o devido registro na CVM (infração ao disposto no art. 2°, parágrafo 2°, e art. 7°, inciso II, da Instrução CVM n° 388/03).



Comprar na baixa, vender na alta.

Agosto 27, 2009

Pois é. Comprar na baixa, vender na alta. Necessariamente nesta ordem:

BY MARK COBLEY

Several big Scandinavian pension funds reported strong investment gains for the first six months of the year, thanks to recovering markets and a better environment for active stock picking, suggesting investors who have kept faith in money managers’ ability to beat the markets may yet see a reward.

AP2 and AP4, two Swedish state pension funds, reported gains of 6.4% and 7.8%, respectively, for the first half, net of fees and costs. (…)


http://online.wsj.com/article/SB125132969243262149.html?mod=rss_markets_main


Câmara autoriza uso de 30% do FGTS para fundo de investimentos do PAC

Agosto 27, 2009

A Folha noticia que a Câmara aprovou proposta no sentido de que até 30% do saldo do FGTS possa ser usado para aplicação em fundo de investimento criado pelo governo federal para financiar as obras do PAC.

A notícia é excelente, pois o FGTS – conta que todo trabalhador assalariado tem, ainda que não saiba de sua existência – é uma conta que tende a ter valores altos imobilizados. O dinheiro é depositado mensalmente pelo empregador, e o trabalhador só pode mexer no caso de demissão sem justa causa, ou em hipóteses específicas, como esta autorização do Legislativo para a aplicação no PAC.

Ao final da década de 90 uma autorização semelhante foi dada para que o trabalhador aplicasse o FGTS em ações da Petrobrás. Quem realizou a operação e manteve as ações, hoje está com a aposentadoria garantida e bem gorda. Nos tempos áureos as ações da Petrobrás chegaram a subir mais de 60% ao ano, repetindo o desempenho por meia década.

Entretanto, esta experiência boa não é garantia de repetição. A principal diferença é que o investimento na Petrobrás era feito diretamente em ações da empresa. Aplicação em ação é sempre mais vantajoso porque reduz taxas de administração, e vincula a uma empresa que tem de se manter lucrativa – em que pese o risco maior de as ações estarem concentradas em um único ativo.

Com o fundo de investimento do PAC, contudo, o investimento não será direto, mas em um fundo de ações que financia obras do governo, através de parcerias, PPP, convênios, e todas as modalidades de integração entre estado e sociedade civil.

Além disso, o setor de infraestrutura tem o problemas amplamente conhecidos com propinas, desvios, embargos e obras pela metade. Soma-se a ineficiência vista na gestão dos recursos públicos e na manutenção de infraestrutura como rodovias, ferrovias e portos.

A experiência boa do investimento do FGTS na Petrobrás soma-se à experiência ruim da gestão pública nos últimos 500 anos, e ainda o caráter eleitoreiro atribuido ao PAC, que traz o risco de grandes esqueletos de obras públicas dando prejuízo pelo país. Dessa soma, tenta-se retirar a resposta sobre se vai ser um bom investimento.

A resposta, como tudo que se refere a investimentos é: depende. Para saber se vale a pena, vão algumas perguntas:

  1. Você tem o perfil de investidor que assimila bem o risco de perder parte desse dinheiro investido, no caso do PAC ser um fracasso?
  2. Caso a resposta seja afirmativa, tem perfil do investidor de prazo médio a longo, que mantém a aplicação mesmo no caso de baixa, sabendo que a tendência do mercado é se recuperar e subir?
  3. Você confia no plano bem executado e na lucratividade do PAC?

Se a resposta a esta três perguntas for sim, talvez valha a pena analisar com mais cuidado a proposta do governo, comparar a rentabilidade da conta do FGTS com a rentabilidade possível no PAC, excluir inflação e taxas de administração, ler bem a proposta do inicío ao fim. procurar saber quem vai executar, e finalmente pensar em dizer “sim” a este casamento longo, e talvez feliz.

Leia a notícia da FOLHA:


A Câmara dos Deputados autorizou os trabalhadores a usarem até 30% do saldo na conta do FGTS para aplicar no fundo de investimento criado pelo governo para financiar as obras de infraestrutura do PAC. O limite atual, proposto pelo governo, é de 10%.
Os deputados também aprovaram permissão para o governo aumentar a transferência de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o fundo de investimento do próprio FGTS. O limite passa a ser o de 80% do patrimônio líquido do fundo registrado em 31 de dezembro do exercício anterior àquele em que der a autorização para a integralização das cotas. Atualmente, o limite já é de 80%, mas do patrimônio líquido registrado em 2006.

Continua…

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2708200924.htm

*Atualização em 28/08/2009:

A Folha traz os dados que eu confesso que não apurei:

  • FGTS rende 3% + TR, que dá cerca de 4,5% ao ano.
  • Fundo de investimento do PAC promete ao redor de 9% ao ano.

Ou seja, o dobro de rentabilidade, e com juros compostos. Significa que o saldo dos juros acumulados ao final do período vai se somar ao montante total, para que os juros recaiam também sobre o produto dos juros do período anterior.

Isto para um dinheiro que ficaria obrigatoriamente parado e amarrado, sem que o trabalhador possa movimentá-lo.  Parece bastante vantajoso, desde que se preste atenção aos riscos referidos acima, e também ao regulamento que ainda será publicado.

Um dos pontos fundamentais a ser observado no regulamento é, em caso de demissão, o dinheiro poderá ser retirado do fundo ao se sacar o FGTS? Por enquanto existe apenas especulações sobre o assunto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u616100.shtml


Incide IR sobre rendimentos de empresas que apliquem em renda fixa ou em bolsas de valores

Julho 31, 2009

STJ decide sobre o Imposto de Renda de empresas que apliquem em renda fixa ou bolsa de valores.

DECISÃO

Incide IR sobre rendimentos de empresas em renda fixa e em bolsas de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a legitimidade da tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos obtidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa e sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados. O entendimento dos ministros é que a tributação é legítima e complementar ao conceito de renda definido no artigo 43 do Código Tributário Nacional, tendo em vista que essas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas.

Das Suecas

Julho 27, 2009

A terrinha vai se instalando no mundo:

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2009.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Scania CV AB, empresa sediada na Suécia.

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O Prouni com dinheiro do mercado de capitais.

Julho 15, 2009

O informativo Migalhas divulga:

Patrocínio

O Grupo Schincariol é a primeira indústria a patrocinar uma sala no prédio da Direito GV e passa a integrar o time de patrocinadores da instituição, formado pela BM&F-Bovespa, Banco Itaú, Banco Safra, Banco Bradesco e Banco Votorantim. Para a empresa, a ação permite descontos para seus funcionários estudarem na instituição e dá direito a utilização das dependências da FGV para reuniões empresariais. Para os alunos, a vantagem é que todo o recurso proveniente do patrocínio vai para o fundo de bolsas, possibilitando descontos no pagamento da mensalidade.

Os acionistas mais curiosos perguntam:

a – Vincular os estudos dos funcionários das empresas de ponta do setor a uma faculdade particular recém criada, na mesma cidade que tem a USP disponível, agrega valor à marca?

b – Tais empresas voltaram-se para o mercado de inovação? O curso Direito GV forma sua primeira turma este ano. A liderança na qualidade está comprovada?

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Função de registro da CVM.

Julho 3, 2009

Sobre as funções variadas da CVM, que incluem a fiscalização e a função de registro, no site da própria instituição consta a informação importante para quem quer atuar no mercado mobiliário, como investidor ou intermediário.

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FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA. proibida de oferecer cotas em fundo de investimentos.

Julho 3, 2009

Do site da CVM, a informação da proibição à FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA. de oferecer cotas em fundo de investimentos.

Como informa a CVM, a “oferta pública de fundos de investimento só pode ser realizada por entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários”. Ou seja, para atuar necessita registro específico.

Vale lembrar aqui as recentes notícias a respeito de ações judiciais envolvendo o problema de agentes de investimento que atuaram como operadores de carteira de investimentos.

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