Descarte de materiais.

Dezembro 3, 2009

Para quem tanto procura a resposta para o descarte de materiais na área da saúde, um início:

Resoluções RDC ANVISA 306/04 e CONAMA 358/05

A resolução da Vigilância Sanitária abrange os aspectos internos da empresa, como a definição do especialista responsável, e a resolução CONAMA tem preocupação mais externa, com o problema do descarte no meio ambiente. Há quem diga que o ambiente da empresa é o meio ambiente, mas não é este o caso, sob pena de o tudo virar nada.

Como se vê, não basta o advogado morrer especialista em Direito Médico. Tem que saber as bases do Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Constitucional, e tudo isso para dar um mero palpite certeiro. Imagine a turma que anda contratando não-bacharéis em direito para fazer o papel privativo de advogado.

Pior ainda é o tipo de cliente dessa turma, que quer economizar, e depois diz  e acredita que advogado é “tudo picareta”, manchando por tabela a reputação de quem sentou, estudou, ralou, passou na Fuvest, sentou, estudou, ralou, passou nas provas de fim de ano para sentar, estudar, ralar, passar na OAB.

É por isso que uma pessoa que leva a sério os próprios negócios deve se informar sobre a formação e os estudos continuados do profissional ao procurar um advogado.  Além disso, tomar cuidado com as propagandas.

Primeiro porque advogado não pode fazer propaganda extensiva, e portanto quem não tem ética com a classe informada, vai ter muito menos com a clientela leiga.

Segundo porque o especialista do especialista pode não ser sempre uma vantagem. Isto porque o direito é uma ciência sistêmica. Qualquer caso civil tem reflexos penais, tributários e administrativos.

Se o sujeito resolveu apenas se especializar desde as cadeiras da faculdade, quando deveria estar estudando generalidades do Direito, significa que tem imensos buracos na formação. E para responder a um caso concreto vai precisar do apoio de 8 especialistas das demais áreas, que igualmente não saberão os reflexos das suas sugestões. É o retrato da ineficiência.

E é por isso que a advocacia é profissão liberal, como a Medicina – exige estudo integral da ciência, em um curso duríssimo. Toma-se pancada dos professores que exigem leituras astronômicas e complexas Toma-se pancadas dos livros, que nunca desejam facilitar o trabalho. É por esse motivo que essas profissões liberais permitem alguma especialização, mas não permitem a montagem de empresas comerciais em que cada especialista aperta um parafuso.


Facilidades para o microempreendedor

Novembro 17, 2009

Do Jornal da Tarde, a opção que está se tornando cada vez mais interessante para quem trabalha no mercado informal.

Facilidades para o microempreendedor

Os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais facilidades para exercerem suas atividades na cidade de São Paulo. Eles ficarão desobrigados de apresentar o alvará de funcionamento e terão isenção das taxas de fiscalização e propaganda.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município da última sexta-feira e dependem de regulamentação, que deve ser assinada pelo prefeito Gilberto Kassab na próxima segunda-feira. De acordo com a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização da capital, as atividades que poderão usufruir do benefício serão definidas durante a regulamentação.

A Lei 15.031 dispensa o MEI da licença de funcionamento. A Lei 15.032 isenta esses trabalhadores da taxa de fiscalização de funcionamento e da taxa de publicidade, cobradas pela instalação da placa que identifica o estabelecimento. Os benefícios valerão apenas para estabelecimentos não instalados em áreas estritamente residenciais.

A lei que criou o MEI foi sancionada em dezembro de 2008 com o objetivo de regularizar a atividade de comerciantes e prestadores de serviços que atuavam na informalidade. Podem aderir ao sistema empreendedores com faturamento anual até R$ 36 mil (R$ 3 mil ao mês). A adesão dá direito a um número no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A tributação também é diferente. O interessado recolhe 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a ter direitos a auxílio maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Além da contribuição para o INSS, o MEI que atua no comércio recolhe simbolicamente R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o prestador de serviço paga R$ 5 por mês de Imposto sobre Serviços (ISS). Ao todo, o gasto mensal é de R$ 57,15.
Podem inscrever-se como MEI comerciantes como dogueiros, sorveteiros e ambulantes em geral, além de prestadores de serviços como cabeleireiros, encanadores, borracheiros, digitadores e transportadores de passageiros no âmbito municipal.

AS VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO

Os microempreendedores
individuais (MEI) que atuam na capital serão isentos do pagamento de taxas de fiscalização e publicidade e dispensados do alvará de funcionamento. As leis 15.031 e 15.032, que tratam do assunto foram publicadas no Diário Oficial do Município

As novas regras valem para os microempreendedores cujos estabelecimentos não estejam em áreas estritamente residenciais. Para entrar em vigor, as mudanças dependem de regulamentação, cujo decreto deve ser assinado no dia 23.

Podem enquadrar-se como MEI os empreendedores informais cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 36 mil.

Os MEI recolhem mensalmente 11% do salário mínimo para INSS; R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade.

O cadastramento pode ser feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). –http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6592




PL: Empresas devem ressarcir SUS por gastos com acidentados

Novembro 5, 2009

Um projeto de lei  de autoria do PP do Amazonas tramita na Câmara com o objetivo de obrigar as empresas a ressarcirem o SUS dos gastos que forem feitos com seus empregados vítimas de acidentes de trabalho. O fundamento central da criadora do projeto é que  “quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”.

Na verdade o projeto está emperrado na pauta da “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”  (CDEIC) desde que o relator do PSB de São Paulo votou contrário à matéria.

Ao fundamento de que as constribuições sociais seriam o prêmio do seguro contra acidentes, e que já são pagos pelos empresas, o relator rejeita o projeto e ainda ressalta que o Estado já dispões de meios para cobrar daqueles que aumentam o risco em suas atividades (ações regressivas contra os empregadores).

Apesar de ver o embasamento feito com rara seriedade pelos dois lados,  e apesar do projeto ser extremamente conciso, com apenas dois artigos, que nada dizem sobre os critérios da cobrança considero que a posição da criadora do projeto é mais consistente.

Não apenas pelos argumentos que ela apresenta, mas principalmente porque reforçaria a justiça para as empresas que se preocuparem efetivamente com a segurança no trabalho.

A persistir o sistema atual, o ônus de pagar os custos de um acidente é socializado com todas as empresas. E aquelas que geram maior número de eventos acidentários repassam estes custos a outras via SUS.

A solução de cobrar os custos pela ação regressiva seria viável se nosso sistema jurídico fosse eficiente. Contudo, a ineficiência do sistema de cobrança atual significa estabelecer uma barreira intransponível para o SUS possa ser ressarcido. Ou seja, um prêmio para quem não se preocupa com políticas rígidas de segurança.

Com o estabelecimento da cobrança automática o acesso ao judiciário passa a ser uma barreira para o empresário faltoso com seus deveres. Se resolver se aventurar em uma ação judicial sem fundamento, tende a perder e  talvez arcar com custos ainda maiores.

Desse modo as empresas com políticas de segurança mais eficientes tenderão a reduzir custos e ganhar competitividade. É um método para ajustar o mercado naturalmente, seguindo as suas regras.

Óbvio que com a concessão de liminares e outras medidas semelhantes para evitar o ressarcimento ao SUS o objetivo cairia por terra e o limitador seria novamente a ineficiência do sistema judiciário.

Porém as mudanças na velocidade de tramitação de processos tende a levar o Brasil para um sistema com o mínimo de racionalidade, com prazos de 2 a 4 para que um processo chegue ao final. Apenas esta aceleração já adequaria os prazos ao ciclo econômico normal das empresas no mercado, permitindo uma competição justa. É mais um motivo para crer que  uma mudança no sistema seria benéfica.


Principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional

Novembro 5, 2009

Do excelente site do Ministério da Cultura, uma coletânea dos principais projetos de lei de interesse da área. Registre-se o elogio: o site do Minc é o melhor que existe no portal governo. É a exata antítese do site da Previdência.

Além disso, iniciativas concretas como o Vale-Cultura prometem impulsionar um dos setores mais importantes da economia, justamente por formar o pensamento e dar vazão às idéias que andam escondidas por aí. Se a área cultural não der um salto para a frente com essa tentativa de boa gestão, então podem colocar a culpa no povo.

Veja os principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional:

Vale-Cultura – Primeira política pública voltada para o consumo cultural. Aprovado na Câmara, no dia 19 de outubro, agora encontra-se no Senado Federal. O Vale-Cultura, no valor de R$ 50, possibilitará aos trabalhadores adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, dentre outros produtos culturais. Similar ao tíquete-alimentação poderá beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores e injetar, na economia da cultura, até R$ 600 milhões/mês. Confira mais detalhes no Blog do Vale-Cultura.

PEC 150 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 150/2003) tramita na Comissão de Costituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Uma iniciativa dos mais de 400 deputados e senadores de todos os partidos integrantes da Frente Parlamentar Mista da Cultura e que estabelece um piso mínimo de 2% do orçamento federal; 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal para a cultura. Se já estivesse vigente, a cultura brasileira teria três vezes mais recursos. Conta com o apoio de artistas e produtores de todo o país.

Cultura como Direito Social - Proposta que reconhece a Cultura como direito social na Constituição Federal (PEC 236/2008), está tramitando na CCJC da Câmara.

Reforma da Lei Rouanet - Após uma ampla e democrática consulta pública, a reforma do principal mecanismo de financiamento à cultura conquistou apoio em todo o Brasil: artistas, empresários, parlamentares, governadores, prefeitos e produtores culturais. Chegou a hora de aprovar os novos mecanismos que irão financiar todas as dimensões da cultura nas regiões brasileiras. A exclusão cultural brasileira é gigantesca e a nova lei fortalece e desburocratiza o Fundo Nacional de Cultura, democratiza o acesso à produção cultural e estimula o setor privado a investir numa verdadeira economia da cultura.

Sistema Nacional de Cultura -  O SNC (PEC 416/2005) institucionaliza a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios para formular, fomentar e executar as políticas culturais, de forma compartilhada e pactuada com a sociedade civil. Saiba mais no Blog do SNC.

Plano Nacional de Cultura - O Projeto de Lei 6.835/06 que institui o PNC define as diretrizes para as políticas públicas de cultura para os próximos dez anos. É o primeiro planejamento de Estado no campo cultural, cujas diretrizes e metas foram amplamente debatidas com a sociedade. O PL tramita na CCJC da Câmara dos Deputados. Acompanhe as notícias no blog.

Fundo Social do Pré-Sal – O PL 5940/09 cria o Fundo Social do Pré-Sal e destina uma parte dos recursos arrecadados com a exploração da camada de petróleo Pré-Sal para a cultura. O Fundo também beneficiará ações de combate à pobreza, ciência e tecnologia, educação e meio-ambiente.

Simples da Cultura - O PLC 200/09, que reduz a carga tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais, corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota mínima passa a ser de 6%, ao invés de 17,5%. Dados do IBGE indicam que 5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor emprega mais de 1 milhão de pessoas. O Projeto está sendo analisado pela Comissão de Educação do Senado.

Fundo Pró-Leitura - O projeto que cria o Fundo Pró-Leitura está sintonizado com a reformulação da Lei Rouanet e a criação dos fundos setoriais no âmbito do novo e fortalecido Fundo Nacional da Cultura. Em 2004, o Ministério da Cultura acabou com os impostos do livro no Brasil. Agora, em parceria com o mercado editorial, Poder Executivo e Frente Parlamentar Mista da Leitura criam juntos o aguardado Fundo Pró-Leitura, que visa formar uma nação de leitores: livros mais baratos, democratização do acesso, formatos acessíveis para pessoas com deficiência e estímulo a economia do livro, metas estabelecidas pelo Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL).

Modernização do Direito Autoral - O direito autoral é a base da economia da cultura e um país com a nossa diversidade cultural precisa lidar com essa pauta estratégica do Século XXI. O Ministério da Cultura já está debatendo publicamente a proposta de alteração da Lei 9.610/1998, que busca fortalecer o papel do Estado no tocante ao Direito Autoral. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.


Obrigação de resultado na odontologia

Outubro 24, 2009

Do Migalhas:

Obrigação de resultado na odontologia

Eudes Quintino de Oliveira Júnior*

Ainda recentemente, o TJ/MG confirmou a sentença de primeiro grau que condenou dois dentistas a pagarem R$20,750,00, por danos morais e R$19.800,00, por danos materiais, em decorrência de um tratamento odontológico.

O fato, resumidamente, ocorreu quando uma telefonista contratou os serviços de um cirurgião-dentista em razão de problemas mastigatórios. O tratamento, porém, não foi bem sucedido e, além de provocar muita dor, eliminou o contato entre os dentes inferiores e superiores. O profissional encaminhou a paciente para um outro cirurgião- dentista, que, por sua vez, realizou duas cirurgias na paciente, acarretando uma piora no quadro clínico. As arcadas dentárias não se encaixavam e a mandíbula não se movimentava corretamente, provocando, em consequência, deformidade no rosto da telefonista.
(…)

Leia o restante em:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=95594


Erro médico: mais processos na Justiça

Outubro 22, 2009
A notícia apenas confirma uma tendência que vem se mantendo. A cada ano mais que dobra o número de processos ou reclamações por erro médico. As causas são variadas, e vão desde o ensino até a relação deteriorada entre médico e paciente.

Inclui-se também o acesso facilitado à justiça que todas as camadas da população estão tendo, com a criação de defensorias públicas, melhora da renda e diminuição do preço do serviço dos advogados.

Contudo, é importante lembrar a importância da manutenção de uma documentação adequada – tanto aquela que a lei exige quanto uma documentação preventiva. Esta deve ser mantida durante todo o prazo legal necessário. Pode não fazer reduzir o número de processos por erro médico, mas é fundamental para que não se possa expandir a quantidade de condenações.

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico.

Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta.

Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto – após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela.

O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados.

Relação de consumo
Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa – para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC.

PROBLEMAS
Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente

Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas

Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.

Saulo Luz

Jornal da Tarde


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Sistema de boleto eletrônico entra em operação.

Outubro 19, 2009

Entra em vigor o boleto bancário eloetrônico, com uma série de vantagens que podem ser lidas na reportagem do Terra, no link:

Fonte: Redação Terra
Empresas

Novo sistema de boletos entra em operação; saiba como usar

Um novo sistema de cobranças eletrônicas, que dispensa o envio de boletos via correio, entra em operação nesta segunda-feira. Chamado de Débito Direto Autorizado (DDA), o serviço permitirá ao cliente de banco (pessoa física ou jurídica) consultar e pagar contas por meio da internet, telefone ou caixa eletrônico. Além da praticidade e mobilidade para os consumidores, o sistema vai proporcionar um economia para os bancos e diminuir o impacto ambiental da produção de papel para os boletos.

http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200910190925_RED_78478594&idtel=#


Governador de SP sanciona lei que determina horário e dia para entregas.

Outubro 9, 2009

O tema a que se refere a lei abaixo é um dos campões de reclamação nos sites especializados em Direito do Consumidor. Sou pela posição de que a multa seja entregue ao consumidor, não ao governo. Não se trataria de enriquecimento sem causa porque a causa é justamente o descumprimento do contrato.

Seria uma multa pecuniária idêntica à que é estabelecida em vários contratos – por vezes em percentuais, de 10% a 20% – porém seria derivada da lei. A solução de entregar a cobrança da pena ao estado é ineficiente, mas ao menos é uma solução.

Governador José Serra sanciona lei das entregas

Nova regra permite ao consumidor saber o horário para realização de entregas e serviços

O governador José Serra sancionou a lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. A regra, que entra em vigor já nesta quinta-feira, beneficia todos os consumidores do Estado.

A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia (manhã, tarde ou noite) será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.

A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã – das 7 às 12h; à tarde – das 12 às 18h; e pela noite – das 18 às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários.

“O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível”, disse o governador Serra.

Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717.

Em cidades do interior, o cidadão deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.

Da Casa Civil

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=205259&q=Empresas+agora+devem+informar+hor%C3%A1rio+de+entrega+de+produtos+e+servi%C3%A7os


Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

Setembro 22, 2009

Esta é para quem dividiu comigo as cadeiras franciscanas: de vez em quando as discussões acadêmicas trombam nos tribunais. E ninguém precisou chegar às minúcias do cultivo de  alface hidropônico.

Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.

Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município.

Com compreensão diferente da Justiça paulista, os ministros da Primeira Seção do STJ afirmaram que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou industrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), tributo de competência da União.

Para fins de determinação da incidência do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN) adota o critério da localização do imóvel e considera
urbana a área definida como tal na lei do município. Também considera nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana.

No entanto, como observou o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ao lado do critério espacial previsto no CTN, devem ser aferidas também a destinação e a utilização do imóvel nos termos do artigo 15 do DL 57/1966

No caso julgado pelo STJ, os ministros entenderam que foi comprovada a utilização do imóvel para o cultivo de hortaliças e eucalipto. Portanto, embora inserido em zona qualificada como urbana pelo município, o local tem natureza rural.


É devido o pagamento ao Ecad em ambientes comerciais, explica o STJ

Setembro 21, 2009

O STJ abordou ambientes comerciais no artigo abaixo, mas se esquivou do intrincado problema das igrejas, salões de festas de casamento e assemelhados, que envolvem afluxo de pessoas para um ambiente a ser criado, mas que também se relacionam à privacidade da reunião. É esperar para que a questão fique resolvida de uma vez.

ESPECIAL

Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral

Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.

A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento.

Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite.

Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou.

Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente.

Lucro indireto

Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela.

A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito.

Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais.

A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento.

A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: “qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.

Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.

A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses.

E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”.

Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais.

O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.


Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404


STJ proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

Setembro 2, 2009

Alguns planos de saúde tem uma prática engraçada de limitar dias de internação em UTI. Diz-se jocosamente que  consumidor sujeito a tais cláusulas teria de levantar-se e ir embora quando termina o período anual de cobertura -  a menos que dê a sorte de adoecer no finalzinho de dezembro: emenda o Natal e o Ano Novo no hospital, e de quebra garante o período dobrado para tentar se curar.

Como o mundo real não reproduz a teoria de tais contratos, e considerando que não há nos contratos dos planos de saúde garantias semelhantes como “pago no máximo o que eu tiver dinheiro no bolso”, então estas cláusulas não são levadas em consideração para executar o pactuado.

O STJ acaba de decidir que não se pode limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia, preservando o equilíbrio contratual. Leia a seguir.

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

Processo eletrônico

Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Fonte: STJ

Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar entrada de homem ciumento

Agosto 28, 2009

Do clipping da AASP:

Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar entrada de homem ciumento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no O. Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. E.S. provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente.

Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o O. recorreu e conseguiu a reforma da sentença.

Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90, Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.

“Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 2008.001.60863

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

Agosto 27, 2009
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


Fonte: STJ

A regulamentação das profissões no Congresso Nacional

Agosto 21, 2009

Os parlamentares estão tentando regulamentar uma grande lista de profissões, não raro caindo na inconstitucionalidade ainda durante o controle preventivo, feito nas comissões do Senado e da Câmara.

Exemplos de projetos de lei recentes são a profissão de escritor, fotógrafo, Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados, comerciário, decorador, árbitro, e até repentista. Como se vê, tem de tudo.

É provável que uma boa parcela desses projetos seja a busca do parlamentar em agradar todo tipo de público, e acaba confundindo sua missão institucional. Em vez de debater a fundo as leis, arremessa uma bomba jurídica atrás da outra, de modo que possa se justificar com o eleitor.

É o exemplo da bobagem do Estatuto dos enfermos que tramita no Senado, verdadeira agressão à idéia de Código do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina. (O projeto está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-fe)

Contudo, essa regulamentação não é necessariamente ruim, pois ela pode ter duas formas: i- regulamentação com reserva de mercado ii-  regulamentação como mero reconhecimento da profissão como um fato jurídico relevante.

A primeira é o mesmo modelo da OAB, da engenharia, e da medicina. Evita-se que o mercado seja inundado por profissionais com formação deficiente via controle rígido, e com um conselho fiscalizador. Isto porque o médico defende a saúde e a vida, o advogado defende o patrimônio e a liberdade, e o engenheiro mantém a sua casa em pé.

A segunda alternativa é apenas reconhecer que a profissão existe, para que possa ser reconhecida para finalidades jurídicas como a previdência, o crédito bancários, as questões sindicais, e a própria elaboração de leis específicas da profissão.

Um exemplo de utilidade específica bastante interessante é o relato que me foi feito sobre benefícios a escritores nas diárias de hotéis na Europa. Provavelmente se trata de política de promoção da cultura. Porém, se um escritor for à Europa e pleitear o benefício, não terá documento para comprovar sua situação jurídica de escritor profissional.

Igualmente, se quiser se aposentar no Brasil como escritor, de modo a ser reconhecido como tal em registro, oficialmente não vai conseguir e vai ter que ser contribuinte avulso, ou uma outra solução jurídica qualquer.

Isso sem abrir questões maiores sobre a dignidade da profissão e o direito de personalidade. Pode ofender bastante a um escritor ou fotógrafo que tenha estudado a vida toda para se profissionalizar, ir ao banco e ter de declarar que a profissão é “autônomo”.

Por essas questões mais jurídicas é que a regulamentação me parece importante. Para reservar mercado, entretanto, a discussão deve ser bem mais profunda.

Mesmo porque se não se definir o que é um sistema, na falta de proibição clara, vige a liberdade. Vai ser mais uma das 18.000 leis dos últimos vinte e poucos anos.

O projeto de lei de regulamentação do escritor, do deputado Antonio Carlos Pannunzio, já teve problemas na CCJ em relação à liberdade sindical, e foi mudado. É um projeto de mero reconhecimento da profissão para fins jurídicos. O projeto de regulamentação do fotógrafo, que pode ter o mesmo problema, está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-cZ.


O Simples e a substituição tributária.

Agosto 19, 2009

O STJ decidiu que o sistema do Simples é incompatível com o da substituição tributária. Substituição tributária que é sistema complexo, diga-se.

O Simples é um micro-sistema tributário que facilita a vida do pequeno empresário. Não é novidade, mas agora fica decidido.

RECURSO REPETITIVO. SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

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FGV defende indicação política no Senado – jura?

Agosto 19, 2009

Eu não compreendo o motivo de um país que tem USP, Unicamp, UNB, UFRJ, UFPE, UEL, UFRGS, UFPR, UFMG, UFSM, Unesp, UFAM, e UEM, ainda perder tempo consultando a opinião da FGV – e pagando caro por essa opinião.

O estudo relatado pela Folha indica que, em vez de reduzir a farra do emprego sem concurso público, vai se reduzir a quantidade de empregados por concurso e aumentar a percentagem dos indicados políticos . Leia-se “ode ao coronelismo e ao patrimonialismo”.

Não é de se espantar, pois a turma da indicação política e da apropriação do estado pelo patrimonialismo parece ser o perfil caro à FGV. Atualmente, por exemplo, está em curso a estruturação da sua faculdade particular de direito – mais uma em SP – a preços de prestação de BMW zero, onde se tem belos cursos com razoavelmente renomados professores da USP, alguns pósgraduandos brilhantes, além de outros professores de quem nunca ouvi falar.

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Venda casada é proibida, mas existem especialistas em enganar.

Agosto 17, 2009

Reproduzo artigo do desembargador Rizzato Nunes, do TJ paulista, a respeito da venda casada de produtos ou serviços. Além de ensinar procedimentos para livrar-se da venda casada, o artigo abre espaço para uma reflexão: aquele que pratica venda casada não prejudica a concorrência? Não mereceria, portanto, acompanhamento dos órgãos de defesa da concorrência, em conjunto com aquele já realizado pelos orgãos  de defesa ao consumidor?

Segunda, 17 de agosto de 2009, 08h16

Venda casada é proibida: veja o que fazer

Rizzatto Nunes

De São Paulo

É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. A ganância é mesmo uma das bases do sistema capitalista contemporâneo. E, atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam fazê-lo, pois seus ganhos são por demais excessivos.

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RICMS 2000

Agosto 13, 2009

RICMS – SP 2000.

LIVRO VI – DOS ANEXOS

ANEXO I ISENÇÕES – (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 14 - (CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS) Leia o resto deste post »