Das bobagens que movem o Direito Penal (e da necessidade de bons penalistas, justamente para remediar estas bobagens)

Novembro 25, 2009

Tudo descoberto no informativo da AASP:

Pegar bicicleta emprestada e não saber onde deixou não caracteriza apropriação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de M.C., que cumpria pena pelo crime de apropriação indébita. A Turma entendeu que não houve dolo (tipicidade penal) na conduta de M.C., que pegou uma bicicleta, avaliada em R$ 220, emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido.

Em maio de 2003, na cidade de Miranda, em Mato Grosso do Sul, M.C. pediu emprestada a bicicleta marca Sundow 18 marchas que pertencia a W.M.O. com a finalidade de comprar carne e outros produtos com o objetivo de fazer um churrasco. Algumas horas depois, M.C. retornou ao apartamento do amigo sem a bicicleta, afirmando que não sabia onde havia deixado o bem. Vinte dias depois, W.O. conseguiu reaver a bicicleta que estava abandonada no mesmo local no qual havia sido esquecida.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006 e, um ano depois, o acusado foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, tendo sido estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. A defensoria pública recorreu ao Tribunal de Justiça estadual (TJMS) para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa, mas o tribunal negou provimento ao recurso: “Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito”.

Inconformada, a defesa apelou ao STJ, alegando que M.C. foi injustamente condenado. “Uma mera análise superficial da prova testemunhal evidencia a atipicidade de sua conduta pela absoluta ausência de dolo. Afinal, a própria vítima, W.O., durante as fases do processo, confirma terem se passado cerca de seis horas entre o empréstimo da bicicleta e o retorno do amigo sem o referido veículo; e que ele voltou até o prédio em tal grau de embriaguez que, num primeiro momento, sequer se lembrava de ter pegado a bicicleta. Somente quando foi confrontado com testemunhas que presenciaram o empréstimo, foi que ele assumiu não se lembrar onde a deixara”.

A defensoria também alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, não tendo devolvido o bem ao legítimo dono simplesmente porque não sabia onde a havia deixado. Com base nestes argumentos, requereu ao STJ concessão do habeas corpus para “absolver M.C. e mantê-lo em liberdade, diante da atipicidade de sua conduta pela ausência de dolo”.

O ministro Nilson Naves, relator do processo, acolheu as alegações da defesa e ressaltou: “No caso, pode-se afirmar que o paciente foi displicente, negligente mesmo com a coisa que lhe foi emprestada, pois em vez de embriagar-se a ponto de esquecer onde deixara a bicicleta que não era dele, deveria ter feito suas compras e prontamente devolvido o veículo ao proprietário. Sua conduta poderia se encaixar numa modalidade culposa, mas fica a anos luz do dolo exigido para configurar a apropriação indébita descrita no Código Penal”.

Para o relator, M.C. não obteve nenhum proveito em razão do empréstimo, uma vez que a bicicleta ficou abandonada na porta do estabelecimento comercial por vinte dias. “Como, então, atestar a vontade inequívoca de não restituir o bem? Tenho sérias dúvidas da tipicidade do fato. O meu convencimento é o da desnecessidade aqui da tutela penal, visto que a ação de apropriar-se ficou a meio caminho – se o crime é um fato típico e antijurídico, como se falar em conduta penalmente punível se o elemento subjetivo não se confirmou?”, salientou.

Seguindo o voto do relator, que concluiu não haver justa causa para ação penal pelo crime de apropriação indébita, os ministros da Sexta Turma concederam o pedido de habeas corpus, extinguindo o processo.

Processos: HC 92828

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

———————–

Revogada prisão de português que retornou ao Brasil após ser expulso

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura imediata do cidadão português J.A.P.F., que está sendo mantido em prisão cautelar-administrativa nas dependências da Polícia Federal em Belém, no Pará, depois de ter sido autuado em flagrante sob acusação de cometer o crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso). O português foi expulso do Brasil no fim da ditadura militar, por meio de decreto assinado pelo ex-presidente João Batista Figueiredo, em abril de 1981, mesmo tendo uma filha brasileira nascida em 1975.

Ao conceder liminar em Habeas Corpus (HC 101528) e suspender a prisão do português, o ministro Dias Toffoli disse que, num primeiro exame, o procedimento administrativo que culminou no ato de expulsão do cidadão português não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que impediu que J.A. comprovasse o preenchimento de um dos requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro, ou seja, a existência de uma filha de seis anos de idade à época dos fatos. “Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 1 desta Suprema Corte, segundo a qual ‘é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”, afirmou o ministro em sua decisão.

Mais de 20 anos após ser expulso do Brasil, o português voltou ao Brasil em 20/10/2002, quando ingressou em território nacional apresentando seu passaporte, tendo permanecido no País sem qualquer problema. Saiu e entrou novamente no Brasil em novembro e dezembro de 2002 e em janeiro de 2003. Segundo sua defesa, em todas as ocasiões, ele dirigiu-se livremente ao setor de imigração da Polícia Federal e apresentou sua documentação, sem ser informado de qualquer restrição à sua entrada ou permanência no Brasil. Desde 2002, o português tem família constituída e residência fixa em Belém, onde exerce a profissão de taxista.

Diante da ausência de qualquer restrição ao seu ingresso no Brasil por quatro vezes consecutivas e após tomar conhecimento da sanção do presidente Lula à Lei da Anistia Migratória (Lei nº 11.961/2009), em julho passado, o português dirigiu-se à delegacia da Polícia Federal em Belém, em busca de informações sobre o procedimento necessário a sua regularização. Para sua surpresa e de sua família, ele foi preso em flagrante. O Ministério Público Federal no Pará manifestou-se pela desnecessidade da manutenção da prisão em flagrante, uma vez que a expulsão ocorreu há mais de 20 anos e há sete ele desenvolve atividade lícita em território nacional.

O juiz da 3ª Vara Federal de Belém, verificando o preenchimento dos requisitos, concedeu liberdade provisória ao cidadão português mediante pagamento de fiança de R$ 500,00. Contudo, diante da requisição da prisão preventiva feita pela autoridade policial, o juiz decretou a prisão cautelar-administrativa por 60 dias. A defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar. No HC ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do cidadão português pediu a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar-administrativa e, no mérito, pediu a decretação da nulidade do decreto de expulsão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Facilidades para o microempreendedor

Novembro 17, 2009

Do Jornal da Tarde, a opção que está se tornando cada vez mais interessante para quem trabalha no mercado informal.

Facilidades para o microempreendedor

Os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais facilidades para exercerem suas atividades na cidade de São Paulo. Eles ficarão desobrigados de apresentar o alvará de funcionamento e terão isenção das taxas de fiscalização e propaganda.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município da última sexta-feira e dependem de regulamentação, que deve ser assinada pelo prefeito Gilberto Kassab na próxima segunda-feira. De acordo com a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização da capital, as atividades que poderão usufruir do benefício serão definidas durante a regulamentação.

A Lei 15.031 dispensa o MEI da licença de funcionamento. A Lei 15.032 isenta esses trabalhadores da taxa de fiscalização de funcionamento e da taxa de publicidade, cobradas pela instalação da placa que identifica o estabelecimento. Os benefícios valerão apenas para estabelecimentos não instalados em áreas estritamente residenciais.

A lei que criou o MEI foi sancionada em dezembro de 2008 com o objetivo de regularizar a atividade de comerciantes e prestadores de serviços que atuavam na informalidade. Podem aderir ao sistema empreendedores com faturamento anual até R$ 36 mil (R$ 3 mil ao mês). A adesão dá direito a um número no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A tributação também é diferente. O interessado recolhe 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a ter direitos a auxílio maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Além da contribuição para o INSS, o MEI que atua no comércio recolhe simbolicamente R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o prestador de serviço paga R$ 5 por mês de Imposto sobre Serviços (ISS). Ao todo, o gasto mensal é de R$ 57,15.
Podem inscrever-se como MEI comerciantes como dogueiros, sorveteiros e ambulantes em geral, além de prestadores de serviços como cabeleireiros, encanadores, borracheiros, digitadores e transportadores de passageiros no âmbito municipal.

AS VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO

Os microempreendedores
individuais (MEI) que atuam na capital serão isentos do pagamento de taxas de fiscalização e publicidade e dispensados do alvará de funcionamento. As leis 15.031 e 15.032, que tratam do assunto foram publicadas no Diário Oficial do Município

As novas regras valem para os microempreendedores cujos estabelecimentos não estejam em áreas estritamente residenciais. Para entrar em vigor, as mudanças dependem de regulamentação, cujo decreto deve ser assinado no dia 23.

Podem enquadrar-se como MEI os empreendedores informais cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 36 mil.

Os MEI recolhem mensalmente 11% do salário mínimo para INSS; R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade.

O cadastramento pode ser feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). –http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6592




Regulamento da licença para tratamento de saúde – servidores federais

Novembro 12, 2009

Saiu regulamento da licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais. Para quem gosta de ler:

Decreto Federal Nº. 7.003, De 9.11.2009. Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11.12.1990, e dá outras providências.

Fonte: OAB/SP – DOU – Seção I de 10.11.2009. Pg. 2 e 3.

IPVA 2009 – valores

Novembro 12, 2009

O governo disponibilizou a tabela de valores para o IPVA 2009. Não quero nem ver o quanto eles dizem que vale o bravo e vilipendiado Kadettão. Não tem preço.

http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?tds=3&sub=0&pgNovo=52&id_noticias=20388


Falando em apagão…

Novembro 11, 2009

O Congresso Nacional, como se sabe, vive um apagão permanente de boa Política. Mas nada impede que de vez em quando acendam alguns lampejos de desobscuridade.

Tramita na Câmara Federal um projeto que obriga a empresa que queira usar cadastros de inadimplentes a comprovar a sua adimplência com o fisco. A justificativa é simples: não pode querer usar os instrumentos para apontar a inadimplência alheia aquele que é inadimplente com a sociedade.

E o relatório de João Maia não estaciona por aí. Aprofunda-se na consideração de que a utilização da inadimplência com o fisco é uma estratégia muitas vezes utilizada para ganhar competitividade no mercado, e que não pode ser premiada.

Particularmente, eu fico satisfeito em ver um deputado fazendo considerações sobre Direito Concorrencial – ainda que superficiais – para fundamentar suas convicções. Na União Européia e nos Estados Unidos – modelos que sempre perseguimos – o direito da concorrência é a outra face do direito do consumidor. Nada justifica que no Brasil as representações executivas desses dois sistemas legais – o Cade e o Procon – atuem como ilustres desconhecidos. Ao menos no Poder Legislativo isto está sendo corrigido.

Abaixo, um trecho do bom relatório do deputado João Maia- a quem desconheço, mas que muito vai me decepcionar se eu descobrir que não tem ficha-limpa. E no link, a íntegra do relatório do projeto, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC) da Câmara Federal. Ou seja, o projeto está na metade do caminho para aprovação naquela Casa, para depois ser remetido ao Senado e ao Presidente da República.

Observe-se que, nesse caso, o consumidor inadimplente não resta protegido pela medida sugerida. Ao não cumprir suas obrigações seu nome estará sujeito às restrições cadastrais normais. Apenas o que se impõe é que, para fazerem uso desse tipo de serviço, as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. De certa forma, aquelas empresas que se arriscam na inadimplência fiscal, sujeitam-se a não poderem se proteger da inadimplência do seu consumidor. A rigor, cria-se um custo adicional ao comportamento fiscal negligente, o que, a nosso ver, inibe a utilização frequente desse expediente como forma de obter vantagens concorrenciais indevidas, já que as consequências desse ato, além das já existentes, envolverá a elevação imediata do risco de crédito da própria empresa.

Como se vê, este luminoso projeto aponta no Congresso um fenômeno inverso ao de Itaipu, que, segundo dizem, apaga uma vez a cada 30 anos.

*Falando em Itaipu, retiro o que disse no post do apagão. Tive prejuízos, sim, com a lâmpada da cozinha queimada. A Eletropaulo só não vai se ver comigo porque aplico de plano o princípio da insignificância. R$2,50 não vão me levar à fome, e não se trata de uma situação de enriquecimento ilícito ou má-fé da empresa. Deixemos de lado o que não é essencial.


Apagão

Novembro 11, 2009

Apagão, que nada. Ontem o número de leitores deste espaço aumentou. Se bem que eu estou lendo gente que conseguiu publicar em seus sites durante a vigência do problema. Como é que se faz para acessar internet sem energia elétrica?

As notícias dizem que o problema atingiu 15 estados, além do Paraguai. Os problemas jurídicos associados são vários: pessoas que terão eletrodomésticos queimados na volta da energia, outros presos nos elevadores, empresas com a linha de produção paralisada, hospitais gastando dinheiro com aluguel de geradores para manter a UTI funcionando, e até mesmo os portais de notícias, que deixam de lucrar com a publicidade gerada pelo tráfego de leitores. Toda essa turma irá querer indenização. No caso dos consumidores tudo fica mais fácil.

Por aqui o único grande efeito conhecido foi adiar a publicação dos resultados do III Congresso de Direito Autoral e interesses coletivos, organizado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de reformular a lei 9.610/98, de Direitos Autorais. Participamos sem ter muita idéia do que o Ministério está querendo, mas felizmente não estávamos sozinhos nem fomos minoritários nessa sensação. Prometemos para breve.


Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde

Novembro 5, 2009

Da Agência Brasil, uma discussão interessante comprovando que o médico não tem tanto poder absoluto para definir o melhor tratamento para o paciente. Mormente quando se trata do sistema público.

No que diz respeito aos planos de saúde privados o Judiciário tem sido firme em obrigar a cobertura de tratamentos não previstos, desde que sejam reconhecidos pela comunidade científica. Quando se trata de inovações, creio que a posição não é tão pacífica, mas há decisões obrigando a custear o tratamento.

Entretanto, se o tema é o sistema público de saúde a discórdia é declarada. Alguns colocam o orçamento limitado na pauta, que retiraria o mesmo direito de quem tem um problema menos custoso. Outros preferem dizer que o direito à saúde é tão absoluto quanto o direito à vida, a ser preservado a qualquer custo. E o cabo-de-guerra jurídico por hora segue sem solução.

Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Saúde (MS) elabora um protocolo para o atendimento de portadores de cerca de 20 doenças raras que afetam o metabolismo do organismo e podem acarretar outros problemas. Essas doenças, de origem genética, são de difícil diagnóstico e podem ter um tratamento de alto custo.

Esse é o caso da homocistinúria, cujos portadores têm dificuldades de processar aminoácidos e devem ingerir alimentos com baixo teor de proteína, além de equilibrar sua dieta com uma fórmula especial vendida em lata, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. A quantidade da fórmula (em pó para ser misturada com água) varia de acordo com cada paciente.

A homocistinúria pode causar osteoporose (que afeta os ossos), problemas cardiovasculares, trombose (coagulação sanguínea nas veias), cegueira por deslocamento do cristalino e até distúrbios psiquiátricos.

“Quando eu leio que a homocistinúria pode causar isso tudo, eu penso que o governo quer que o paciente tenha esses males”, diz Simone Allon Arese, presidente da Associação Brasileira de Homocistinúria. Ela classifica como “demagógicas” as campanhas do Ministério da Saúde sobre prevenção e tratamento dessas doenças e assinala que, mensalmente, tem que desembolsar R$ 7 mil para comprar a fórmula especial para o filho.

A técnica de média e alta complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), Adriana Delfiaco, disse no mês passado à Agência Brasil que doenças causadas por erro inato do metabolismo, como a homocistinúria, têm uma forma de diagnóstico muito similar e, portanto, é preciso que sejam pensadas em conjunto para garantir o acesso maior ao tratamento. “Nem todas as doenças têm tratamento estabelecidos”, salientou.

Segundo a técnica, essas doenças “não têm identificação clínica fácil” e “exigem um conhecimento prévio”. De acordo com ela, o Ministério da Saúde trabalha no sentido de “estruturar a rede assistencial” do Sistema Único de Saúde (SUS) e para isso é necessário conhecimento sobre quais estabelecimentos podem realizar os procedimentos clínicos, como devem atuar as equipes de atendimento e como deve funcionar a rede laboratorial de diagnóstico.

O estabelecimento de um protocolo para atendimento de portadores de doenças raras depende de negociação com a rede hospitalar e clínica dos estados e municípios. De acordo com o coordenador do Núcleo de Farmácia, Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Rodrigo Lacerda, está em discussão uma portaria de genética clínica que “irá contemplar o atendimento adequado dos portadores de doenças raras”.

Segundo ele, o Ministério da Saúde deverá até o fim do ano propor a revisão dos protocolos clínicos para as doenças consideradas excepcionais.

Edição: Lílian Beraldo

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/11/04/materia.2009-11-04.6736976851/view


Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

Outubro 23, 2009

Da União Européia, as dificuldades do livre-comércio. Especificamente na Suécia, mais organizada para assuntos de exportação, existe um portal simplificado que informa toda a [curta e racional] burocracia.

Entre os procedimentos burocráticos está o envio de um exemplar do produto a ser exportado para que se avalie seu padrão de qualidade. Com certeza os suecos leram Max Weber no original. E entenderam a s finalidades facilitadoras da burocracia.

No Brasil nós conhecemos as regras. A importação não é tão impossível.  Se o produto for barrado na aduana, você até sabe onde buscar e a tonelada de papelada a preencher. Mas a tributação de mais de 60% cai suave como uma bigorna: a verdadeira barreira comercial.

Leia o estudo simples que a UE realizou para avaliar o bem-estar de seus consumidores:

Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras (para uma lista completa das classificações obtidas pelos 27 países da UE, cf. MEMO/09/475 ). Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas.

Segundo a comissária Meglena Kuneva, «os resultados desta investigação são surpreendentes, dispomos agora de factos e números concretos que mostram até que ponto o mercado único europeu simplesmente não está a acontecer para os consumidores do comércio em linha. Com apenas o clicar de uma tecla do computador, o consumidor tem acesso a melhores negócios e a uma escolha de produtos muito maior, no âmbito do nosso vasto mercado europeu. Contudo, na realidade, os compradores em linha ainda estão grandemente confinados às fronteiras nacionais. Está a ser negada aos consumidores europeus a possibilidade de ter uma melhor escolha e uma melhor mais-valia. Eles merecem melhor.

É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países.»

«Realizar um mercado único digital constitui uma prioridade de topo para a Europa», afirmou Viviane Reding, Comissária da UE para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social. «Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único.»

O mercado do comércio electrónico

O mercado europeu do comércio electrónico foi estimado em 106 mil milhões de euros em 2006. A Internet constitui o canal de venda a retalho de crescimento mais rápido . Em 2008, 51% de retalhistas da UE venderam em linha.

Mas a distância que medeia o comércio electrónico nacional e o comércio electrónico transfronteiras é cada vez maior , em resultado das barreiras existentes ao comércio em linha. Enquanto a percentagem de consumidores da UE que compram em linha cresceu de 27% para 33% em dois anos (2006–08), a percentagem dos que compraram qualquer coisa em linha noutro país da UE estagnava (6 % a 7%), enquanto apenas 21% dos comerciantes vendem actualmente à distância e além-fronteiras.

Não obstante, há claramente um grande potencial . Um terço dos consumidores da UE afirma considerar comprar em linha noutro país da UE se o produto for mais barato e melhor, enquanto outro terço está disposto a comprar noutra língua. 59% dos retalhistas estão preparados para fazer negócio em mais de uma língua.

Clientes-mistério: resultados

Um teste em linha conduzido em nome da Comissão Europeia prestava-se a verificar as oportunidades e as barreiras com que os consumidores que compram em linha se deparam quando compram além-fronteiras na UE, submetendo-se ao processo de aquisição. Clientes-mistério de todos os países da UE procuraram 100 produtos populares (que iam dos CDs aos computadores, passando pelas máquinas fotográficas digitais e pelas máquinas de lavar roupa) na Internet, verificando que economias podiam ser feitas quando se compra além-fronteiras e quão difícil era comprar em linha a partir de outro país da UE . No total, foram efectuadas perto de 11 000 transacções-teste. Os principais resultados revelam que:

  • Os consumidores podem fazer economias substanciais . Em 13 dos 27 países, e relativamente a pelo menos metade de todos os produtos procurados, os consumidores puderam encontrar uma oferta noutro país da UE que era pelo menos 10% mais barata do que a melhor oferta nacional encontrada (incluindo todas as despesas, tais como entrega no país do consumidor).
  • É possível o acesso a produtos que não se encontram no nosso país . Os compradores de 13 países da UE não puderam encontrar na Internet local pelo menos 50% dos produtos procurados, mas encontraram-nos noutro país da UE.
  • A maioria das encomendas não é bem sucedida . Em média, 61% das encomendas feitas em linha noutro país da UE não foram bem sucedidas, principalmente porque o comerciante se recusou a servir o país de residência do consumidor ou não oferecia meios adequados de pagamento além‑fronteiras.

Barreiras ao comércio electrónico

A comunicação hoje publicada apresenta uma estratégia para lidar com as barreiras ao comércio electrónico transfronteiras. Algumas das áreas prioritárias de acção são as seguintes:

  • Criar um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da UE. A proposta de directiva relativa aos direitos do consumo pretende substituir a actual confusa manta de retalhos de diplomas legais por um simples conjunto de direitos à escala da UE, que ofereça igualdade de protecção aos consumidores, reduzindo simultaneamente os custos da conformidade para os retalhistas e proporcionando-lhes clareza jurídica.
  • Intensificar a aplicação transfronteiras. As acções coordenadas lideradas pela UE para reforçar o direito do consumo (tais como as fiscalizações na Internet) devem continuar, para suprimir as práticas ilegais e aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras.
  • Simplificar as regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas , por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual. Actualmente, alguns retalhistas vêem-se a braços com várias autoridades fiscais, enfrentam diferentes legislações nacionais sobre a reciclagem de resíduos electrónicos e podem acabar a ter de pagar direitos de propriedade intelectual em vários países relativamente aos mesmos bens. As propostas da Comissão abordam os primeiros dois problemas. Quanto ao último, têm de ser encontradas soluções práticas rapidamente.

Mais pormenores em: MEMO/09/475

Texto integral da comunicação:

http://ec.europa.eu/consumers/strategy/facts_en.htm#E-commerce


Programa vai ampliar bolsas de residência médica onde há falta de profissionais

Outubro 22, 2009

Programa vai ampliar bolsas de residência médica onde há falta de profissionais

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os Ministérios da Educação e da Saúde apresentaram hoje (22) um programa para ampliação do número de bolsas de residência médica em regiões onde há falta de médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Serão oferecidas 2 mil bolsas em hospitais universitários federais para áreas como atenção primária à saúde, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental, oncologia, saúde do idoso, e urgência e emergência.

As bolsas serão distribuídas por meio de apresentação de propostas às secretarias de Educação Superior do MEC e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Hospitais universitários federais, hospitais de ensino e secretarias estaduais e municipais de saúde poderão se candidatar às bolsas. Serão atendidas prioritariamente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Francisco Campos, disse que um dos principais objetivos desse programa é fazer com que haja profissionais capacitados em políticas de saúde importantes em locais onde há falta desses médicos.

“A população brasileira está envelhecendo e há pouca oferta de gerontólogo e geriatra. Isso porque havia uma formação muito grande de pediatras e hoje nascem menos crianças do que antes. Provavelmente, além de formar bons pediatras, também precisamos formar gerontólogos”, exemplificou.

Ele disse ainda que os estados onde há mais carência de oferta de residências são Rondônia, Acre, Roraima, Tocantis e Amapá.

O secretário explicou ainda que nos estados onde há hospitais universitários ou federais mas não há estrutura para oferecer essas residências serão distribuídas bolsas para que as instituições apresentem projetos. Nesse caso, será necessário que as instituições interessadas façam convênios com estabelecimentos de referência.

A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, disse que uma das formas para atrair o profissional para o interior é fazer com que ele conte com uma estrutura de apoio. “O atrativo vai estar na criação das condições de trabalho. O médico não gosta de ficar numa cidade onde ele vai ficar isolado. O programa de residência vai dar a ele condição de estar num hospital com médicos mais experientes que vão dar atenção, vai haver programas de estudos”, afirmou.

Também foi lançado hoje pelos dois ministérios um programa de mestrado profissional combinado com programas de residência. As instituições interessadas que já tem programas de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação podem apresentar propostas até o dia 30 de dezembro.

Edição: Lílian Beraldo

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/22/materia.2009-10-22.1372494394/view


Discussão sobre ato médico no parlamento

Outubro 21, 2009

Está em discussão neste minuto o Ato Médico na Câmara. As palavras-chave são:

  • diagnóstico x laudo,
  • médico x profissional da saúde,
  • medicina x gestão interdisciplinar da saúde,
  • médico x enfermeiro, psicólogo, optometrista, biomédico, etc.
  • subordinação ao portador da capacidade de diagnosticar x autonomia do profissional da saúde.

A discussão foi colocada inicialmente em patamares razoáveis, porém ficou pobre a partir do momento em que ninguém contra-argumenta em relação ao que os parlamentares precedentes dizem.

Apenas trazem o discurso pronto e emocionado de casa, a favor da profissão que representam, e jogam para a torcida eleitoral. Funciona bem até o segundo ou terceiro discursante. A partir de então fica monótono.

Tão monótono que um parlamentar pediu para acabar com a discussão e começar a votar, quando estava lá pelo 9º discurso, e havia mais 14 inscritos para falar [provavelmente repetir argumentos dos parlamentares anteriores].

Retrato do Parlamento de um país com questões ricas a se debater, mas formado por uma cultura pobre de programa de auditório da TV.


Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro

Outubro 2, 2009

Do STJ:


DECISÃO
Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade. Com essa decisão, o STJ não conheceu do recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reivindicava a legitimidade para propor ação civil pública contra ex-dirigente do clube de futebol Atlético Mineiro, em razão da alegada prática de atos que teriam causado prejuízos de ordem moral e patrimonial à agremiação de futebol.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeiro grau, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que o MPMG não possuía legitimidade ativa para a causa, na hipótese específica, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e disponíveis. O MPMG recorreu, assim, ao STJ.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu que a Constituição Federal de 1988 deu competência ao Ministério Público (MP) para defender o patrimônio público e social, aí inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental etc., sob o aspecto material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Conferiu, assim, ao MP legitimidade ativa para propor ação civil nessas hipóteses. “Procurei na jurisprudência da Corte a orientação, mas como já percebido, todos os precedentes caminham na direção de que a legitimidade do MP só está evidenciada quando a desordem de uma entidade privada lesa de forma direta o interesse público, o que não ocorre na hipóteses dos autos”, ressaltou a ministra Eliana Calmon, ao seguir o entendimento do TJMG.

Ao examinar a questão, a partir dos pedidos constantes na petição inicial, a ministra Eliana Calmon ressaltou que o MPMG pleiteou, entre outras questões, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio do Clube Atlético Mineiro, além de danos extrapatrimoniais (morais). “Assim, posto o pleito ministerial, mesmo em relação ao pedido reparatório dos alegados danos morais causados pela má gestão do recorrido, não vejo como atribuir legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, seja sob a ótica dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, seja à luz dos artigos 4°, parágrafo 2°, da Lei 9.615/98 e 1°, I e V, da Lei 7.347/85, considerando-se ainda a alteração legislativa implementada pela Lei 10.672/03”, observou Eliana Calmon.

A Lei n. 10.672/03, ao dar nova redação ao artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei n. 9.615/98, definiu, expressamente, a organização desportiva como bem tutelado mediante ação civil pública, inserido dentro do conceito de patrimônio cultural. “A pergunta que se faz é a seguinte: a má administração do Clube Atlético Mineiro lesou o patrimônio público, de forma direta, autorizando o Estado a agir em nome dos interesses sociais? Respondo negativamente e, assim, não conheço do recurso especial”, concluiu a ministra relatora da matéria.

Entre as conclusões trazidas no acórdão do TJMG, está a de que o fato imputado ao ex-dirigente, de natureza estritamente financeira (gestão de interesses financeiros), não implica violação de patrimônio cultural, porque não extingue a natureza de cultura da atividade desportiva do Clube Atlético Mineiro.

Pelo acórdão do TJMG, a lesão patrimonial, puramente de aspecto financeiro, versando patrimônio privativo de sociedade civil, não constitui interesse metaindividual, difuso ou coletivo ligado ao patrimônio cultural brasileiro, mas sim interesse puramente privado e disponível, pertencente à própria instituição ou, quando muito, a seus associados. Para o tribunal, embora o Clube Atlético Mineiro seja ligado ao desenvolvimento da atividade desportiva, as eventuais lesões que possam ter ocorrido não tingem diretamente a coletividade como um todo, daí a ilegitimidade do MPMG para o feito e a inadequação da via processual utilizada, ou seja, a ação civil pública.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94017


Pão de Açúcar pagará R$ 464 mil por desobediência a ordem judicial

Setembro 28, 2009

Criticamos neste blog a decisão do STJ que reduzia a multa cominatória em um caso anterior, limitando ao valor do bem. Dizíamos que em algumas situações seria não apenas vantajoso, mas contra a lógica exigir que o devedor cumprisse seu dever voluntariamente – é o caso de uma obrigação de dar um computador, em que poucos dias a multa cominatória superaria o valor do bem, momento ao partir do qual a demora no cumprimento não teria qualquer conseqüência adicional.

Não demorou uma semana para o tribunal se redimir, e conceder uma decisão que consideramos mais conforme o espírito do instituto (e com uma excelente ressalva jurídica, a respeito da dificuldade em cumprir o dever imposto). Ainda que o enriquecimento sem causa seja condenável, nesta hipótese, além de haver uma decisão judicial exigível como causa justa, ainda há um verdadeiro self-service jurídico: é o devedor, e somente ele, quem escolhe qual será o valor da pena. Não há, portanto, como falar em enriquecimento sem causa ou injustiça do valor arbitrado.

Pão de Açúcar pagará R$ 464 mil por desobediência a ordem judicial

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 464 mil – em valores de 2003 – devida pela Companhia Brasileira de Distribuição por descumprir decisão judicial que determinou a demolição de muro construído em terreno alheio.

O montante é resultado da multa diária de R$ 100 imposta pela Justiça do Rio de Janeiro no período de fevereiro de 1995 a julho de 2003. A multa foi aplicada contra a Freeway Supermercados Ltda., empresa originalmente condenada a derrubar o muro que foi incorporada e sucedida pela Companhia Brasileira de Distribuição, em dezembro de 1997.

No recurso interposto no STJ, a Companhia requereu a extinção da execução, alegando que a multa, além de exagerada, deixou de existir pela incorporação do devedor. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a incorporação extingue a personalidade da pessoa incorporada, mas não seus direitos e obrigações. Assim, no plano das relações jurídicas de direito material, a incorporadora passa a figurar como devedora, substituindo a posição antes ocupada pela pessoa jurídica incorporada.

Sobre o alegado exagero no montante da multa, a ministra ressaltou que o valor justo da causa é aquele capaz de forçar a parte que insiste em não cumprir a decisão judicial a se sujeitar aos termos da lei. Para ela, a imposição da multa diária funciona como mecanismo de indução para o devedor agir conforme lhe é exigido. Segundo a relatora, desde a fixação da multa, passaram tantos dias quanto quis a recorrente.

Nancy Andrighi entende que o grande mérito da multa diária é que ela se acumula até que o devedor se convença da necessidade de obedecer à ordem judicial. “A multa perdurou enquanto foi necessário e, se o valor final é alto, ainda mais elevada era a resistência da recorrente a cumprir o devido”, ressaltou em seu voto.

A ministra admitiu que pode existir excesso quando houver dificuldades fáticas que impeçam o pronto atendimento da determinação judicial, como óbices não previstos pelo juízo, o surgimento de conflitos envolvendo terceiros ou a impossibilidade material da prestação devida, entre outros exemplos. Mas, no caso em questão, a relatora entendeu que ficou evidente que o único obstáculo à efetivação do direito já reconhecido por sentença foi o descaso da recorrente pela Justiça, já que nada impedia o cumprimento da ordem de demolição.


STJ determina demolição de hotel na praia de Porto Belo (SC)

Setembro 28, 2009

“Dai a Cesar o que é de Cesar…”   Isto em tempos imperiais. Com a democracia e a despersonalização do poder, dai ao povo o que é do povo, inclusive as praias e o devido acesso a elas, conforme vem reiterando o STJ. A pena: demolição do imóvel e pagamento de todos os custos envolvidos. Vale mais alugar um trailler.

STJ determina demolição de hotel na praia de Porto Belo (SC)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental.

“O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro.

O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi.

O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu.

No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima).

O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental.


Município de Lages, em SC, é obrigado a pagar direitos autorais pela festa do Pinhão

Setembro 25, 2009

Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.948 – SC (2008/0068616-9)

RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD
ADVOGADOS : ANDRUS DA SILVA E OUTRO(S)
KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LAGES
PROCURADOR : FRANCISCO RAMOS MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO : SERRATUR EMPREENDIMENTOS E PROMOÇÕES TURÍSTICAS S/A
ADVOGADO : CRISTIANNE ÁVILA LOPES

DECISÃO

Cuida-se de agravo regimental interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – em face de decisão assim vazada:

Trata-se de recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – com fundamento no art. 105, inciso III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrado pelo proferido em sede de embargos de declaração, assim ementado:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ECAD.
10ª FESTA DO PINHÃO. EVENTO PÚBLICO. FINALIDADE ECONÔMICA INOCORRENTE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Desobriga-se o Município do pagamento de direitos autorais, em execução de músicas protegidas, em festividade com nítido caráter difusor da cultura, dirigida à comunidade, indistintamente“.

A simples venda de ingressos, no caso concreto, não caracteriza a finalidade lucrativa; ante, consiste em forma de arrecadação de recursos, destinados ao financiamento do evento” (EI n. 2002.026814-9).” (fls. 330)

Aduz o recorrente violação aos arts. 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal, 535, II, do Código de Processo Civil e 29, 30, 73 e 128 da Lei 5899/73, bem como dissídio jurisprudencial.

A irresignação não merece acolhida.

Refoge à competência deste STJ, a quem a Carta Política (art. 105, III) confia a tarefa de unificação do direito federal, apreciar violação de dispositivo constitucional.

Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.

Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no outro, de ministrar a solução reclamada, o que não ocorre na espécie.

Diz, a propósito, o insigne BARBOSA MOREIRA:

“Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício …, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico de matéria submetida à sua deliberação …”.

Extrai-se das razões do recurso especial que o recorrente, a pretexto de negativa de vigência, pretende, na verdade, o reexame de prova, pois o julgado ao reconhecer que “(…) tudo está a indicar que a renda não se destinava à finalidade lucrativa; antes, tratava-se do próprio financiamento do Festival, obviamente de custo significativo. É o que se pode depreender

da análise do referido Demonstrativo Financeiro, o qual comprova a equivalência entre as receitas obtidas e despesas efetuadas.” (fls. 340), o faz com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da súmula 7 desta Corte.

Nego seguimento ao recurso.

Publicar.” (fls. 577/578)

Aduz o agravante, em síntese, que “o simples fato dos embargos de declaração, opostos com o fim de prequestionar matéria que deveria ter sido apreciada no acórdão, terem sido rejeitados, já é suficiente para configurar a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil” (fls. 585), bem como que “ninguém pode utilizar obra alheia, sem expressa autorização de seu titular, em qualquer lugar que terceiros possam ingressar, pagando entrada ou não” (fls. 588).

Assiste razão ao agravante.

Com efeito, “Quando o Município patrocina apresentações musicais ao vivo, ele aufere proveito disso, e nada mais é preciso para legitimar a exigibilidade dos direitos autorais.(…)” (EREsp 195121/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Segunda Seção, DJ de 29/11/1999).

Prejudicada a análise de violação ao art. 535 do CPC.

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento nos termos expendidos.

Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, pelo recorrido, ressalvada a hipótese de o autor ser beneficiário da Justiça gratuita.

Publicar.

Brasília, 9 de setembro de 2009.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

Fonte: Informativo Migalhas


Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Setembro 22, 2009

Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Notícia publicada em 11/09/2009 16:40

A juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, marcou para o próximo dia 22, às 15h, no Fórum Central do Rio, o leilão do acervo fotográfico e do arquivo jornalístico da Bloch Editores. São cerca de 12 milhões de fotos, negativos e cromos, somados a coleções completas das revistas da editora – como Manchete e Fatos e Fotos. Todo o material foi avaliado em R$ 1.967.438,42.

O valor arrecadado com a arrematação será utilizado para pagamento de dívidas da massa falida da empresa, que teve sua falência decretada em agosto de 2000.

Em maio deste ano, a Credcheque Serviços Bancários arrematou por R$ 65 milhões o conjunto de três prédios da antiga Rede Manchete, na Rua do Russel, na Glória, Zona Sul do Rio. Com isso, foram retomados, em agosto, os pagamentos do passivo trabalhista de parte dos três mil ex-funcionários da editora.

Acondicionado em 11.563 caixas de papelão e 103 armários de aço, o acervo guarda a memória de acontecimentos marcantes ocorridos no Brasil e no exterior entre 1952 e 2000, das guerras aos concursos de miss, das Copas do Mundo às manifestações contra o regime militar. Entre as fotos, registros do casamento de Ronaldo Bôscoli e Elis Regina, a guerra do Vietnã, o dia-a-dia da então Miss Brasil Vera Fischer, a volta de Chico Buarque e Marieta Severo do exílio na Itália, a demarcação de terras na Amazônia, na fronteira com a Venezuela, e a deposição de João Goulart.

O patrimônio está guardado em um prédio da Rua Figueira da Foz 100, em Vicente de Carvalho, Zona Norte do Rio. Os interessados poderão agendar visita ao local com o leiloeiro Fernando Braga. O acervo fotográfico está avaliado em R$ 1.342.325,42 e o arquivo jornalístico, em R$ 625.113,00. De acordo com o edital do leilão, todo o arquivo será vendido no estado em que se encontra. Na arrematação, adjudicação ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal e o restante em 15 dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao leiloeiro; 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei.

Processo 1999.001.098685-7

Fonte: TJ/RJ


Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

Setembro 22, 2009

Esta é para quem dividiu comigo as cadeiras franciscanas: de vez em quando as discussões acadêmicas trombam nos tribunais. E ninguém precisou chegar às minúcias do cultivo de  alface hidropônico.

Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.

Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município.

Com compreensão diferente da Justiça paulista, os ministros da Primeira Seção do STJ afirmaram que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou industrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), tributo de competência da União.

Para fins de determinação da incidência do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN) adota o critério da localização do imóvel e considera
urbana a área definida como tal na lei do município. Também considera nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana.

No entanto, como observou o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ao lado do critério espacial previsto no CTN, devem ser aferidas também a destinação e a utilização do imóvel nos termos do artigo 15 do DL 57/1966

No caso julgado pelo STJ, os ministros entenderam que foi comprovada a utilização do imóvel para o cultivo de hortaliças e eucalipto. Portanto, embora inserido em zona qualificada como urbana pelo município, o local tem natureza rural.


É devido o pagamento ao Ecad em ambientes comerciais, explica o STJ

Setembro 21, 2009

O STJ abordou ambientes comerciais no artigo abaixo, mas se esquivou do intrincado problema das igrejas, salões de festas de casamento e assemelhados, que envolvem afluxo de pessoas para um ambiente a ser criado, mas que também se relacionam à privacidade da reunião. É esperar para que a questão fique resolvida de uma vez.

ESPECIAL

Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral

Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.

A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento.

Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite.

Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou.

Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente.

Lucro indireto

Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela.

A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito.

Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais.

A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento.

A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: “qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.

Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.

A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses.

E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”.

Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais.

O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.


Operação Medula

Setembro 18, 2009

A coisa está tão boa que agora existe uma tal “Operação Medula” com a finalidade de investigar a venda de remédios desviados de hospital público.

Como diria a turma da Sabesp, “olha o nível”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u625922.shtml


Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404


Súmula permite concorrer à vaga de deficiente quem tem visão monocular

Setembro 16, 2009

SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o
disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida
Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,
inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,
do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido
no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador
de visão monocular, que possui direito de concorrer, em
concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”

Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º
inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo
5.296/2004.

Precedentes:
Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de
Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta
Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira
Seção).

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI