Do Jornal da Tarde, a opção que está se tornando cada vez mais interessante para quem trabalha no mercado informal.
Facilidades para o microempreendedor
Os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais facilidades para exercerem suas atividades na cidade de São Paulo. Eles ficarão desobrigados de apresentar o alvará de funcionamento e terão isenção das taxas de fiscalização e propaganda.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município da última sexta-feira e dependem de regulamentação, que deve ser assinada pelo prefeito Gilberto Kassab na próxima segunda-feira. De acordo com a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização da capital, as atividades que poderão usufruir do benefício serão definidas durante a regulamentação.
A Lei 15.031 dispensa o MEI da licença de funcionamento. A Lei 15.032 isenta esses trabalhadores da taxa de fiscalização de funcionamento e da taxa de publicidade, cobradas pela instalação da placa que identifica o estabelecimento. Os benefícios valerão apenas para estabelecimentos não instalados em áreas estritamente residenciais.
A lei que criou o MEI foi sancionada em dezembro de 2008 com o objetivo de regularizar a atividade de comerciantes e prestadores de serviços que atuavam na informalidade. Podem aderir ao sistema empreendedores com faturamento anual até R$ 36 mil (R$ 3 mil ao mês). A adesão dá direito a um número no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A tributação também é diferente. O interessado recolhe 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a ter direitos a auxílio maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Além da contribuição para o INSS, o MEI que atua no comércio recolhe simbolicamente R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o prestador de serviço paga R$ 5 por mês de Imposto sobre Serviços (ISS). Ao todo, o gasto mensal é de R$ 57,15.
Podem inscrever-se como MEI comerciantes como dogueiros, sorveteiros e ambulantes em geral, além de prestadores de serviços como cabeleireiros, encanadores, borracheiros, digitadores e transportadores de passageiros no âmbito municipal.
AS VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO
Os microempreendedores
individuais (MEI) que atuam na capital serão isentos do pagamento de taxas de fiscalização e publicidade e dispensados do alvará de funcionamento. As leis 15.031 e 15.032, que tratam do assunto foram publicadas no Diário Oficial do Município
As novas regras valem para os microempreendedores cujos estabelecimentos não estejam em áreas estritamente residenciais. Para entrar em vigor, as mudanças dependem de regulamentação, cujo decreto deve ser assinado no dia 23.
Podem enquadrar-se como MEI os empreendedores informais cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 36 mil.
Os MEI recolhem mensalmente 11% do salário mínimo para INSS; R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade.
O cadastramento pode ser feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). –http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6592
Saiu regulamento da licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais. Para quem gosta de ler:
Decreto Federal Nº. 7.003, De 9.11.2009. Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11.12.1990, e dá outras providências.
Fonte: OAB/SP – DOU – Seção I de 10.11.2009. Pg. 2 e 3.
Apagão, que nada. Ontem o número de leitores deste espaço aumentou. Se bem que eu estou lendo gente que conseguiu publicar em seus sites durante a vigência do problema. Como é que se faz para acessar internet sem energia elétrica?
As notícias dizem que o problema atingiu 15 estados, além do Paraguai. Os problemas jurídicos associados são vários: pessoas que terão eletrodomésticos queimados na volta da energia, outros presos nos elevadores, empresas com a linha de produção paralisada, hospitais gastando dinheiro com aluguel de geradores para manter a UTI funcionando, e até mesmo os portais de notícias, que deixam de lucrar com a publicidade gerada pelo tráfego de leitores. Toda essa turma irá querer indenização. No caso dos consumidores tudo fica mais fácil.
Por aqui o único grande efeito conhecido foi adiar a publicação dos resultados do III Congresso de Direito Autoral e interesses coletivos, organizado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de reformular a lei 9.610/98, de Direitos Autorais. Participamos sem ter muita idéia do que o Ministério está querendo, mas felizmente não estávamos sozinhos nem fomos minoritários nessa sensação. Prometemos para breve.
Da Agência Brasil, uma discussão interessante comprovando que o médico não tem tanto poder absoluto para definir o melhor tratamento para o paciente. Mormente quando se trata do sistema público.
No que diz respeito aos planos de saúde privados o Judiciário tem sido firme em obrigar a cobertura de tratamentos não previstos, desde que sejam reconhecidos pela comunidade científica. Quando se trata de inovações, creio que a posição não é tão pacífica, mas há decisões obrigando a custear o tratamento.
Entretanto, se o tema é o sistema público de saúde a discórdia é declarada. Alguns colocam o orçamento limitado na pauta, que retiraria o mesmo direito de quem tem um problema menos custoso. Outros preferem dizer que o direito à saúde é tão absoluto quanto o direito à vida, a ser preservado a qualquer custo. E o cabo-de-guerra jurídico por hora segue sem solução.
“
Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Saúde (MS) elabora um protocolo para o atendimento de portadores de cerca de 20 doenças raras que afetam o metabolismo do organismo e podem acarretar outros problemas. Essas doenças, de origem genética, são de difícil diagnóstico e podem ter um tratamento de alto custo.
Esse é o caso da homocistinúria, cujos portadores têm dificuldades de processar aminoácidos e devem ingerir alimentos com baixo teor de proteína, além de equilibrar sua dieta com uma fórmula especial vendida em lata, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. A quantidade da fórmula (em pó para ser misturada com água) varia de acordo com cada paciente.
A homocistinúria pode causar osteoporose (que afeta os ossos), problemas cardiovasculares, trombose (coagulação sanguínea nas veias), cegueira por deslocamento do cristalino e até distúrbios psiquiátricos.
“Quando eu leio que a homocistinúria pode causar isso tudo, eu penso que o governo quer que o paciente tenha esses males”, diz Simone Allon Arese, presidente da Associação Brasileira de Homocistinúria. Ela classifica como “demagógicas” as campanhas do Ministério da Saúde sobre prevenção e tratamento dessas doenças e assinala que, mensalmente, tem que desembolsar R$ 7 mil para comprar a fórmula especial para o filho.
A técnica de média e alta complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), Adriana Delfiaco, disse no mês passado à Agência Brasil que doenças causadas por erro inato do metabolismo, como a homocistinúria, têm uma forma de diagnóstico muito similar e, portanto, é preciso que sejam pensadas em conjunto para garantir o acesso maior ao tratamento. “Nem todas as doenças têm tratamento estabelecidos”, salientou.
Segundo a técnica, essas doenças “não têm identificação clínica fácil” e “exigem um conhecimento prévio”. De acordo com ela, o Ministério da Saúde trabalha no sentido de “estruturar a rede assistencial” do Sistema Único de Saúde (SUS) e para isso é necessário conhecimento sobre quais estabelecimentos podem realizar os procedimentos clínicos, como devem atuar as equipes de atendimento e como deve funcionar a rede laboratorial de diagnóstico.
O estabelecimento de um protocolo para atendimento de portadores de doenças raras depende de negociação com a rede hospitalar e clínica dos estados e municípios. De acordo com o coordenador do Núcleo de Farmácia, Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Rodrigo Lacerda, está em discussão uma portaria de genética clínica que “irá contemplar o atendimento adequado dos portadores de doenças raras”.
Segundo ele, o Ministério da Saúde deverá até o fim do ano propor a revisão dos protocolos clínicos para as doenças consideradas excepcionais.
Da União Européia, as dificuldades do livre-comércio. Especificamente na Suécia, mais organizada para assuntos de exportação, existe um portal simplificado que informa toda a [curta e racional] burocracia.
Entre os procedimentos burocráticos está o envio de um exemplar do produto a ser exportado para que se avalie seu padrão de qualidade. Com certeza os suecos leram Max Weber no original. E entenderam a s finalidades facilitadoras da burocracia.
No Brasil nós conhecemos as regras. A importação não é tão impossível. Se o produto for barrado na aduana, você até sabe onde buscar e a tonelada de papelada a preencher. Mas a tributação de mais de 60% cai suave como uma bigorna: a verdadeira barreira comercial.
Leia o estudo simples que a UE realizou para avaliar o bem-estar de seus consumidores:
Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE
São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras (para uma lista completa das classificações obtidas pelos 27 países da UE, cf. MEMO/09/475 ). Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas.
Segundo a comissária Meglena Kuneva, «os resultados desta investigação são surpreendentes, dispomos agora de factos e números concretos que mostram até que ponto o mercado único europeu simplesmente não está a acontecer para os consumidores do comércio em linha. Com apenas o clicar de uma tecla do computador, o consumidor tem acesso a melhores negócios e a uma escolha de produtos muito maior, no âmbito do nosso vasto mercado europeu. Contudo, na realidade, os compradores em linha ainda estão grandemente confinados às fronteiras nacionais. Está a ser negada aos consumidores europeus a possibilidade de ter uma melhor escolha e uma melhor mais-valia. Eles merecem melhor.
É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países.»
«Realizar um mercado único digital constitui uma prioridade de topo para a Europa», afirmou Viviane Reding, Comissária da UE para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social. «Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único.»
O mercado do comércio electrónico
O mercado europeu do comércio electrónico foi estimado em 106 mil milhões de euros em 2006. A Internet constitui o canal de venda a retalho de crescimento mais rápido . Em 2008, 51% de retalhistas da UE venderam em linha.
Mas a distância que medeia o comércio electrónico nacional e o comércio electrónico transfronteiras é cada vez maior , em resultado das barreiras existentes ao comércio em linha. Enquanto a percentagem de consumidores da UE que compram em linha cresceu de 27% para 33% em dois anos (2006–08), a percentagem dos que compraram qualquer coisa em linha noutro país da UE estagnava (6 % a 7%), enquanto apenas 21% dos comerciantes vendem actualmente à distância e além-fronteiras.
Não obstante, há claramente um grande potencial . Um terço dos consumidores da UE afirma considerar comprar em linha noutro país da UE se o produto for mais barato e melhor, enquanto outro terço está disposto a comprar noutra língua. 59% dos retalhistas estão preparados para fazer negócio em mais de uma língua.
Clientes-mistério: resultados
Um teste em linha conduzido em nome da Comissão Europeia prestava-se a verificar as oportunidades e as barreiras com que os consumidores que compram em linha se deparam quando compram além-fronteiras na UE, submetendo-se ao processo de aquisição. Clientes-mistério de todos os países da UE procuraram 100 produtos populares (que iam dos CDs aos computadores, passando pelas máquinas fotográficas digitais e pelas máquinas de lavar roupa) na Internet, verificando que economias podiam ser feitas quando se compra além-fronteiras e quão difícil era comprar em linha a partir de outro país da UE . No total, foram efectuadas perto de 11 000 transacções-teste. Os principais resultados revelam que:
Os consumidores podem fazer economias substanciais . Em 13 dos 27 países, e relativamente a pelo menos metade de todos os produtos procurados, os consumidores puderam encontrar uma oferta noutro país da UE que era pelo menos 10% mais barata do que a melhor oferta nacional encontrada (incluindo todas as despesas, tais como entrega no país do consumidor).
É possível o acesso a produtos que não se encontram no nosso país . Os compradores de 13 países da UE não puderam encontrar na Internet local pelo menos 50% dos produtos procurados, mas encontraram-nos noutro país da UE.
A maioria das encomendas não é bem sucedida . Em média, 61% das encomendas feitas em linha noutro país da UE não foram bem sucedidas, principalmente porque o comerciante se recusou a servir o país de residência do consumidor ou não oferecia meios adequados de pagamento além‑fronteiras.
Barreiras ao comércio electrónico
A comunicação hoje publicada apresenta uma estratégia para lidar com as barreiras ao comércio electrónico transfronteiras. Algumas das áreas prioritárias de acção são as seguintes:
Criar um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da UE. A proposta de directiva relativa aos direitos do consumo pretende substituir a actual confusa manta de retalhos de diplomas legais por um simples conjunto de direitos à escala da UE, que ofereça igualdade de protecção aos consumidores, reduzindo simultaneamente os custos da conformidade para os retalhistas e proporcionando-lhes clareza jurídica.
Intensificar a aplicação transfronteiras. As acções coordenadas lideradas pela UE para reforçar o direito do consumo (tais como as fiscalizações na Internet) devem continuar, para suprimir as práticas ilegais e aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras.
Simplificar as regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas , por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual. Actualmente, alguns retalhistas vêem-se a braços com várias autoridades fiscais, enfrentam diferentes legislações nacionais sobre a reciclagem de resíduos electrónicos e podem acabar a ter de pagar direitos de propriedade intelectual em vários países relativamente aos mesmos bens. As propostas da Comissão abordam os primeiros dois problemas. Quanto ao último, têm de ser encontradas soluções práticas rapidamente.
Programa vai ampliar bolsas de residência médica onde há falta de profissionais
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os Ministérios da Educação e da Saúde apresentaram hoje (22) um programa para ampliação do número de bolsas de residência médica em regiões onde há falta de médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Serão oferecidas 2 mil bolsas em hospitais universitários federais para áreas como atenção primária à saúde, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental, oncologia, saúde do idoso, e urgência e emergência.
As bolsas serão distribuídas por meio de apresentação de propostas às secretarias de Educação Superior do MEC e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Hospitais universitários federais, hospitais de ensino e secretarias estaduais e municipais de saúde poderão se candidatar às bolsas. Serão atendidas prioritariamente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Francisco Campos, disse que um dos principais objetivos desse programa é fazer com que haja profissionais capacitados em políticas de saúde importantes em locais onde há falta desses médicos.
“A população brasileira está envelhecendo e há pouca oferta de gerontólogo e geriatra. Isso porque havia uma formação muito grande de pediatras e hoje nascem menos crianças do que antes. Provavelmente, além de formar bons pediatras, também precisamos formar gerontólogos”, exemplificou.
Ele disse ainda que os estados onde há mais carência de oferta de residências são Rondônia, Acre, Roraima, Tocantis e Amapá.
O secretário explicou ainda que nos estados onde há hospitais universitários ou federais mas não há estrutura para oferecer essas residências serão distribuídas bolsas para que as instituições apresentem projetos. Nesse caso, será necessário que as instituições interessadas façam convênios com estabelecimentos de referência.
A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, disse que uma das formas para atrair o profissional para o interior é fazer com que ele conte com uma estrutura de apoio. “O atrativo vai estar na criação das condições de trabalho. O médico não gosta de ficar numa cidade onde ele vai ficar isolado. O programa de residência vai dar a ele condição de estar num hospital com médicos mais experientes que vão dar atenção, vai haver programas de estudos”, afirmou.
Também foi lançado hoje pelos dois ministérios um programa de mestrado profissional combinado com programas de residência. As instituições interessadas que já tem programas de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação podem apresentar propostas até o dia 30 de dezembro.
Está em discussão neste minuto o Ato Médico na Câmara. As palavras-chave são:
diagnóstico x laudo,
médico x profissional da saúde,
medicina x gestão interdisciplinar da saúde,
médico x enfermeiro, psicólogo, optometrista, biomédico, etc.
subordinação ao portador da capacidade de diagnosticar x autonomia do profissional da saúde.
A discussão foi colocada inicialmente em patamares razoáveis, porém ficou pobre a partir do momento em que ninguém contra-argumenta em relação ao que os parlamentares precedentes dizem.
Apenas trazem o discurso pronto e emocionado de casa, a favor da profissão que representam, e jogam para a torcida eleitoral. Funciona bem até o segundo ou terceiro discursante. A partir de então fica monótono.
Tão monótono que um parlamentar pediu para acabar com a discussão e começar a votar, quando estava lá pelo 9º discurso, e havia mais 14 inscritos para falar [provavelmente repetir argumentos dos parlamentares anteriores].
Retrato do Parlamento de um país com questões ricas a se debater, mas formado por uma cultura pobre de programa de auditório da TV.
“
DECISÃO Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade. Com essa decisão, o STJ não conheceu do recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reivindicava a legitimidade para propor ação civil pública contra ex-dirigente do clube de futebol Atlético Mineiro, em razão da alegada prática de atos que teriam causado prejuízos de ordem moral e patrimonial à agremiação de futebol.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeiro grau, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que o MPMG não possuía legitimidade ativa para a causa, na hipótese específica, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e disponíveis. O MPMG recorreu, assim, ao STJ.
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu que a Constituição Federal de 1988 deu competência ao Ministério Público (MP) para defender o patrimônio público e social, aí inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental etc., sob o aspecto material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Conferiu, assim, ao MP legitimidade ativa para propor ação civil nessas hipóteses. “Procurei na jurisprudência da Corte a orientação, mas como já percebido, todos os precedentes caminham na direção de que a legitimidade do MP só está evidenciada quando a desordem de uma entidade privada lesa de forma direta o interesse público, o que não ocorre na hipóteses dos autos”, ressaltou a ministra Eliana Calmon, ao seguir o entendimento do TJMG.
Ao examinar a questão, a partir dos pedidos constantes na petição inicial, a ministra Eliana Calmon ressaltou que o MPMG pleiteou, entre outras questões, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio do Clube Atlético Mineiro, além de danos extrapatrimoniais (morais). “Assim, posto o pleito ministerial, mesmo em relação ao pedido reparatório dos alegados danos morais causados pela má gestão do recorrido, não vejo como atribuir legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, seja sob a ótica dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, seja à luz dos artigos 4°, parágrafo 2°, da Lei 9.615/98 e 1°, I e V, da Lei 7.347/85, considerando-se ainda a alteração legislativa implementada pela Lei 10.672/03”, observou Eliana Calmon.
A Lei n. 10.672/03, ao dar nova redação ao artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei n. 9.615/98, definiu, expressamente, a organização desportiva como bem tutelado mediante ação civil pública, inserido dentro do conceito de patrimônio cultural. “A pergunta que se faz é a seguinte: a má administração do Clube Atlético Mineiro lesou o patrimônio público, de forma direta, autorizando o Estado a agir em nome dos interesses sociais? Respondo negativamente e, assim, não conheço do recurso especial”, concluiu a ministra relatora da matéria.
Entre as conclusões trazidas no acórdão do TJMG, está a de que o fato imputado ao ex-dirigente, de natureza estritamente financeira (gestão de interesses financeiros), não implica violação de patrimônio cultural, porque não extingue a natureza de cultura da atividade desportiva do Clube Atlético Mineiro.
Pelo acórdão do TJMG, a lesão patrimonial, puramente de aspecto financeiro, versando patrimônio privativo de sociedade civil, não constitui interesse metaindividual, difuso ou coletivo ligado ao patrimônio cultural brasileiro, mas sim interesse puramente privado e disponível, pertencente à própria instituição ou, quando muito, a seus associados. Para o tribunal, embora o Clube Atlético Mineiro seja ligado ao desenvolvimento da atividade desportiva, as eventuais lesões que possam ter ocorrido não tingem diretamente a coletividade como um todo, daí a ilegitimidade do MPMG para o feito e a inadequação da via processual utilizada, ou seja, a ação civil pública.
Deixar um comentário » | Direito Administrativo, Sociologia | Etiquetado: ação civil pública, MP, STJ | Link Permanente Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
Criticamos neste blog a decisão do STJ que reduzia a multa cominatória em um caso anterior, limitando ao valor do bem. Dizíamos que em algumas situações seria não apenas vantajoso, mas contra a lógica exigir que o devedor cumprisse seu dever voluntariamente – é o caso de uma obrigação de dar um computador, em que poucos dias a multa cominatória superaria o valor do bem, momento ao partir do qual a demora no cumprimento não teria qualquer conseqüência adicional.
Não demorou uma semana para o tribunal se redimir, e conceder uma decisão que consideramos mais conforme o espírito do instituto (e com uma excelente ressalva jurídica, a respeito da dificuldade em cumprir o dever imposto). Ainda que o enriquecimento sem causa seja condenável, nesta hipótese, além de haver uma decisão judicial exigível como causa justa, ainda há um verdadeiro self-service jurídico: é o devedor, e somente ele, quem escolhe qual será o valor da pena. Não há, portanto, como falar em enriquecimento sem causa ou injustiça do valor arbitrado.
“
Pão de Açúcar pagará R$ 464 mil por desobediência a ordem judicial
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 464 mil – em valores de 2003 – devida pela Companhia Brasileira de Distribuição por descumprir decisão judicial que determinou a demolição de muro construído em terreno alheio.
O montante é resultado da multa diária de R$ 100 imposta pela Justiça do Rio de Janeiro no período de fevereiro de 1995 a julho de 2003. A multa foi aplicada contra a Freeway Supermercados Ltda., empresa originalmente condenada a derrubar o muro que foi incorporada e sucedida pela Companhia Brasileira de Distribuição, em dezembro de 1997.
No recurso interposto no STJ, a Companhia requereu a extinção da execução, alegando que a multa, além de exagerada, deixou de existir pela incorporação do devedor. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a incorporação extingue a personalidade da pessoa incorporada, mas não seus direitos e obrigações. Assim, no plano das relações jurídicas de direito material, a incorporadora passa a figurar como devedora, substituindo a posição antes ocupada pela pessoa jurídica incorporada.
Sobre o alegado exagero no montante da multa, a ministra ressaltou que o valor justo da causa é aquele capaz de forçar a parte que insiste em não cumprir a decisão judicial a se sujeitar aos termos da lei. Para ela, a imposição da multa diária funciona como mecanismo de indução para o devedor agir conforme lhe é exigido. Segundo a relatora, desde a fixação da multa, passaram tantos dias quanto quis a recorrente.
Nancy Andrighi entende que o grande mérito da multa diária é que ela se acumula até que o devedor se convença da necessidade de obedecer à ordem judicial. “A multa perdurou enquanto foi necessário e, se o valor final é alto, ainda mais elevada era a resistência da recorrente a cumprir o devido”, ressaltou em seu voto.
A ministra admitiu que pode existir excesso quando houver dificuldades fáticas que impeçam o pronto atendimento da determinação judicial, como óbices não previstos pelo juízo, o surgimento de conflitos envolvendo terceiros ou a impossibilidade material da prestação devida, entre outros exemplos. Mas, no caso em questão, a relatora entendeu que ficou evidente que o único obstáculo à efetivação do direito já reconhecido por sentença foi o descaso da recorrente pela Justiça, já que nada impedia o cumprimento da ordem de demolição.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.948 – SC (2008/0068616-9)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD
ADVOGADOS : ANDRUS DA SILVA E OUTRO(S)
KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LAGES
PROCURADOR : FRANCISCO RAMOS MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO : SERRATUR EMPREENDIMENTOS E PROMOÇÕES TURÍSTICAS S/A
ADVOGADO : CRISTIANNE ÁVILA LOPES
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – em face de decisão assim vazada:
“Trata-se de recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – com fundamento no art. 105, inciso III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrado pelo proferido em sede de embargos de declaração, assim ementado:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ECAD.
10ª FESTA DO PINHÃO. EVENTO PÚBLICO. FINALIDADE ECONÔMICA INOCORRENTE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
“Desobriga-se o Município do pagamento de direitos autorais, em execução de músicas protegidas, em festividade com nítido caráter difusor da cultura, dirigida à comunidade, indistintamente“.
“A simples venda de ingressos, no caso concreto, não caracteriza a finalidade lucrativa; ante, consiste em forma de arrecadação de recursos, destinados ao financiamento do evento” (EI n. 2002.026814-9).” (fls. 330)
Aduz o recorrente violação aos arts. 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal, 535, II, do Código de Processo Civil e 29, 30, 73 e 128 da Lei 5899/73, bem como dissídio jurisprudencial.
A irresignação não merece acolhida.
Refoge à competência deste STJ, a quem a Carta Política (art. 105, III) confia a tarefa de unificação do direito federal, apreciar violação de dispositivo constitucional.
Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no outro, de ministrar a solução reclamada, o que não ocorre na espécie.
Diz, a propósito, o insigne BARBOSA MOREIRA:
“Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício …, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico de matéria submetida à sua deliberação …”.
Extrai-se das razões do recurso especial que o recorrente, a pretexto de negativa de vigência, pretende, na verdade, o reexame de prova, pois o julgado ao reconhecer que “(…) tudo está a indicar que a renda não se destinava à finalidade lucrativa; antes, tratava-se do próprio financiamento do Festival, obviamente de custo significativo. É o que se pode depreender
da análise do referido Demonstrativo Financeiro, o qual comprova a equivalência entre as receitas obtidas e despesas efetuadas.” (fls. 340), o faz com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da súmula 7 desta Corte.
Nego seguimento ao recurso.
Publicar.” (fls. 577/578)
Aduz o agravante, em síntese, que “o simples fato dos embargos de declaração, opostos com o fim de prequestionar matéria que deveria ter sido apreciada no acórdão, terem sido rejeitados, já é suficiente para configurar a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil” (fls. 585), bem como que “ninguém pode utilizar obra alheia, sem expressa autorização de seu titular, em qualquer lugar que terceiros possam ingressar, pagando entrada ou não” (fls. 588).
Assiste razão ao agravante.
Com efeito, “Quando o Município patrocina apresentações musicais ao vivo, ele aufere proveito disso, e nada mais é preciso para legitimar a exigibilidade dos direitos autorais.(…)” (EREsp 195121/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Segunda Seção, DJ de 29/11/1999).
Prejudicada a análise de violação ao art. 535 do CPC.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento nos termos expendidos.
Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, pelo recorrido, ressalvada a hipótese de o autor ser beneficiário da Justiça gratuita.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o
disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida
Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,
inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,
do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido
no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:
“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador
de visão monocular, que possui direito de concorrer, em
concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”
Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º
inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo
5.296/2004.
Precedentes:
Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de
Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta
Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira
Seção).
Do MPF de Sergipe, a notícia dos baratos que saem caros: construir irregularmente; comprar imóvel irregularmente construído em área protegida; comprar imóvel irregularmente construído em área protegida sem querer gastar com assessoriajurídica que possa verificar as conseqüências legais.
“
Mais seis bares foram demolidos nas praias da Aruana e Sarney
Dois bares construídos de maneira irregular na praia de Aruana, em Aracaju, foram demolidos hoje, 15 de setembro, atendendo a uma determinação judicial. Outros quatro estabelecimentos que estavam abandonados na praia do Sarney também foram retirados. Em um outro imóvel, foi demolida uma piscina construída irregularmente na praia.
A ação foi realizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Advocacia-Geral da União (AGU), Ibama e Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com apoio das Polícias Federal e Militar, Corpo de Bombeiros, Energisa e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
Os bares Cabana do Zeca e Bar da Ró, na Aruana, não possuíam licenças ambientais, nem concessão da SPU para funcionamento e, por conta disso, foram alvo de ações judiciais movidas pelo MPF/SE. A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público e determinou a demolição dos prédios. No local, ainda há mais três bares que são objeto de ações movidas pelo MPF/SE.
A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho ressalta que esta ação deve servir como um alerta àqueles que estão ocupando de maneira irregular áreas de praia no estado. “O MPF continuará com tais ações e não irá tolerar ocupações e construções sem as devidas licenças”, afirma.
Abandono – Na região da praia do Sarney foram retirados os bares que estavam abandonados. A AGU notificou todos seis imóveis para que retomassem as atividades, sob pena de demolição. Desses, dois já iniciaram reformas para retomada das atividades, sendo os demais demolidos nesta terça.
Entre eles, foi retirado, inclusive, um imóvel em obras que não tinha licenças ambientais, tampouco autorização da União para ocupar o local. Os entulhos provenientes das demolições serão retirados pela Prefeitura de Aracaju.
Em um novo caso – que tem tudo a ver com a ação do Ministério Público Federal contra a Anatel – a Telefônica anuncia que vai ressarcir os clientes pela nova pane na telefonia fixa.
A empresa promete que procederá à indenização sem que os pagantes precisem recorrer à companhia – solução óbvia: experimente não pagar a multa em caso de atraso, e veja quantos dias durará o serviço telefônico colocado à sua disposição.
Como a empresa não declarou se o que vai ressarcir são os danos morais ou materiais, vamos a uma explicação. Se forem os danos materiais, serão devolvidos os valores referentes a mensalidades (cerca de alguns centavos por hora sem telefone). Não se trata de uma caridade feita pela empresa, mas de um dever imposto pela lei que dá base para a concessão pública dos serviços de telefonia. Se até hoje havia relutância em cumprir é nisto que reside a conduta diferente.
Ainda a títulos de danos materiais, poderiam ser devolvidos os prejuízos referentes a contratos definitivamente não firmados por conta da queda da rede de telefonia.
Neste caso as pizzarias que dependem da venda telefônica teriam bastante dinheiro – não a ganhar, mas a ser ressarcido, pois se pudessem ter trabalhado, teriam lucrado o mesmo valor.
Devolver o dinheiro pelo serviço não prestado é dever da empresa, não se trata de nenhum favor diferenciado ao cliente, e o impressionante é que até hoje tenha sido diferente – verdadeiro enriquecimento sem causa.
Porém, a notícia não explica se será indenizado o que se causa de dano moral, com tanta gente definitivamente estressada pela má prestação de serviço.
Abriremos uma enquete. Se forem ressarcidos os danos morais, qual o valor base para recuperar a má qualidade de vida causada pela empresa?
09/09/2009 – 17h10
Telefônica diz que vai ressarcir usuários após pane em SP
da Folha Online
A Telefônica anunciou o abatimento de um dia de assinatura ou da mensalidade dos usuários afetados pela pane nos serviços de telefonia fixa na Grande São Paulo, no final da tarde desta quarta-feira (9). O ressarcimento vai ser feito automaticamente na fatura de prestação de serviços –ou seja, o usuário não precisa recorrer à companhia para que o valor seja descontado. –
Do site do MP, uma notícia séria, tendo em vista o que temos acompanhado em relação à telefonia de São Paulo. Prejudica não apenas os consumidores, mas toda a economia do estado de São Paulo, a cada paralisação ou lentidão dos serviços.
08/09/09 – MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa
As irregularidades foram constatadas no sistema de cobrança e bilhetagem após fiscalização da agência reguladora
O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública hoje (8/9) na Justiça Federal de São Paulo para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia fixa. A agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas.
Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.
Segundo Schusterschitz, os princípios do Código do Consumidor que inspiraram a ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo, o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.
“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Schusterschitz, ao pedir que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.
A ação foi distribuída à 23ª Vara Federal da capital.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Carolina Stanisci
11-3269-5068 ascom@prsp.mpf.gov.br
Depois de descer o sarrafo usando a tropa de choque na USP, o Serra está pedindo mais engajamento – para a campanha eleitoral de 2010. Realmente seria muito bom chegar no Maranhão e dizer “eu trouxe a USP via satélite de graça para vocês – agora votem em mim, porque nunca antes nesse estado…”.
Mas para isso, tem que tratar a USP e a Unicamp bem, sem cacetete nem restrição de verba, e muito menos com uma popularização que prescinda da qualidade conquistada em dois séculos de trabalho – até porque no vestibular não se pergunta a renda familiar para fins de avaliação e assim entra rico, pobre, direita, esquerda e apolítico. Enfim, tem tudo que uma democracia pode oferecer, convivendo em razoável harmonia.
Também não pode atacar a autonomia universitária, nem dar mostras de que prefere privatizar a educação pública, porque geralmente quem estuda na universidade pública gosta de estar em um centro de excelência. Resumidamente, tem que fazer um governo de partido social democrata – nem que seja com peso maior para a palavra democrata.
Mas ao menos este adiantamento da campanha teve o benefício de evitar o corriqueiro estelionato eleitoral: 3 anos de silêncio político para 1 de campanha maciça.
O consórcio DEM-PSDB, por exemplo, colocou 4 holofotes tremendos na Marginal Tietê. O foco da luz é uma pilha de de pedras ao longo de 100 metros, com quatro tratores enormes ao final. Significa que a Marginal está sujeita a obras ferozes, cuidado.
Quem vê a cena tem variadas sensações: se for PT, sente que está em Hollywood, com superprodução e tudo; se for PSDB, tem a sensação de que o progresso de NY está chegando; se for do PV, sente a vontade de tirar a roupa para protestar contra o aquecimento global, uma vez que o gigantesco gerador dos holofotes parece ser movido a combustível fóssil, e está ligado desnecessariamente; se for do PMDB, vê a obra, sente um comichão de dar aquele abraço na liderança, mandar um beijo para a Roseana, afinal toda obra tem chefia – com certeza deve ter um carguinho sobrando; se for antimáfia, tem a sensação de que está pagando caro para dois capones – federal e estadual – brigarem com pirotecnia engenheira, em vez de planejar amplamente e abertamente o país, via democracia de projetos e parlamento.
“
Serra cobra mais “engajamento” de USP e Unicamp
DA REPORTAGEM LOCAL
O governador José Serra (PSDB-SP) pediu ontem “engajamento mais rápido” da USP e da Unicamp nos cursos a distância.
Previa-se que a USP oferecesse neste ano curso não presencial, de licenciatura em ciências, em convênio com o governo estadual -projeto chamado de Univesp. Em junho, a USP adiou o programa, por discordância com o modelo. A Unicamp nem apresentou proposta.
MULTA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO JUNTO A MARGEM DE CURSO DÁGUA EM DESACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL. IRRELEVÂNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. Câmara Ambiental do TJ-SP declara que a competência do Município para legislar em questões ambientais de interesse local não autoriza a flexibilização dos parâmetros dispostos em norma federal. Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP
Comentário:
Quem conhece a Serra da Cantareira em São Paulo nota que a explosão de condomínios ocorre após a divisa com Mairiporã. O trecho paulistano da subida permanece razoavelmente intocado – excetuando-se uma favela que cresce bastante no pé do morro.
A decisão do TJ passa a ser um alerta importante para empreendedores que negociam bem com governos de municípios menores. Também é um alerta ao comprador, que se esquece de consultar advocacia especializada a respeito dos riscos de direito ambiental, administrativo e civil, ou que deixa de realizar a precaução de consultar um profissional independente devido ao custo.
É comum e justificável querer economizar ao máximo na compra de um imóvel, que já é um bem excessivamente custoso. Geralmente esta economia se faz tentando substituir profissionais de apoio por conhecimento próprio, ou via protelamento de importantíssimos procedimentos acessórios, como a lavratura da escritura pública.
Porém, a aplicação de multas geradas nos autos de infração, e a responsabilidade pela recuperação ambiental será do condomínio ou da construtora, a depender da hipótese. No caso da escritura, quem registra primeiro é o dono – não há necessidade de comentar sobre os riscos que corre aquele que não procede o registro.
É um exemplo, não de economia, mas de protelação de pagamento, e com juros que não são vantajosos. No primeiro caso, despesas com multas e advogado para a infração ambiental. No segundo caso, despesas maiores com advogado para recuperar o bem ou o dinheiro, quando possível, e as despesas com a escritura, que serão feitas depois de um susto.
Recaindo a responsabilidade sobre o condomínio, a despesa será rateada entre os condôminos. Recaindo sobre a construtora, surge o risco do desequilíbrio financeiro, e em última análise, do inadimplemento. Individualmente considerado, o comprador também pode estar sujeito a ser autuado por ilícitos ambientais, ou mesmo ter sua obra embargada.
Neste caso, o consumo ambientalmente consciente passa necessariamente pelo bolso, com repercussões que podem ser de maior ou menor gravidade no patrimônio do comprador.
Do Ministério da Cultura, dois editais: um voltado às pessoas com deficiência, e outro dedicado ao conhecimento tradicional.
Consulte a página dedicada ao acompanhamento de editais de cultura no site principal (clique aqui):
“
O prazo para o envio de inscrições para os concursos públicos Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade e Prêmio Culturas Populares 2009 encerram-se, respectivamente, nos dias 27 e 28 de agosto. Ambas as iniciativas são promovidas pela Secretaria da Identidade e da Diverisidade Cultural do Ministério da Cultura (SID/MinC).
Realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal, o Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade contemplará 55 projetos, totalizando investimentos de R$ 675 mil. Até agora, o número de inscrições soma 250 propostas enviadas por organizações sem fins lucrativos que interam cultura e saúde mental, artistas independentes que desenvolvem projetos também sem fins lucrativos com deficientes mentais e pessoas portadoras de deficiência que possuem trabalhos individuais.
Já para o Prêmio Culturas Populares serão disponibilizados cerca de R$ 2 milhões e selecionados 195 projetos – 60 de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres e 135 de Grupos e Comunidades Tradicionais. Nas duas categorias da premiação deste ano os candidatos receberão R$ 10 mil, cada um. Em sua terceira edição, o concurso abriu a possibilidade da inscrição oral, garantindo acessibilidade aos que não dominam a escrita. A novidade também incorpora o modo como os grupos desse segmento cultural se comunicam, qualificando ainda mais as propostas apresentadas.
Para regularizar dívidas contraídas junto ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), os estudantes poderão contar com condições semelhantes às oferecidas pelo governo aos produtores rurais inadimplentes. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 8/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que recebeu, nesta terça-feira (25), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta será ainda analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo voto favorável apresentado pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), os estudantes que não pagam o financiamento obtido não o fazem por escolha própria, mas por não terem emprego ou renda suficiente para fazê-lo.
- É fundamental que o Poder Público e os legisladores encontrem fórmulas de contornar o problema, à semelhança do que foi feito em relação aos agricultores inadimplentes, e tratar todos os brasileiros de forma igualitária – disse Azeredo.
Três outros projetos receberam pareceres favoráveis da comissão. O PLS 179/08, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), autoriza o Poder Executivo a criar adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior. O projeto teve voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/09, que teve como relator Eduardo Azeredo, obriga o fornecedor de produto cultural pela Internet a colocar à disposição dos clientes a venda de meia entrada.
Foi igualmente aprovado o PLC 37/08, que denomina Professor Arthur Fonseca o campus de Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos. O projeto contava com parecer contrário do relator, senador João Pedro (PT-AM), para quem os nomes dos campi universitários deveriam ser escolhidos pela própria comunidade acadêmica. Mas o parecer foi rejeitado pela maioria dos votos. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) disse que, caso predominasse a prioridade à autonomia universitária, como queria João Pedro, estaria em questão a própria autonomia dos senadores para aprovar projetos semelhantes.
Ao final da reunião, foi aprovado requerimento da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), para a realização de audiência pública sobre a situação de alunos da Universidade do Tocantins (Unitins), cujos cursos foram descredenciados pelo governo federal.
A Folha online anuncia que a Receita Federal exonerou assessores de Lina, dentro do caso que ocorre na Secretaria da Fazenda. Inserido em um contexto em que a imprensa tradicional está criticando o governo de Lula – não raro com razão – a notícia da corporação de notícias dá tom objetivo à informação, mas com a falha de não legitimá-la através de fontes isentas e distantes do litígio.
Do modo como está posta, a notícia da Folha traz a informação objetiva de que o Ministério da Fazenda considera normal a exoneração de assessores de Lina.
Porém, dentro do jogo de palavras jurídicas “demissão” e “exoneração” tem significados diferentes. Fossem “demitidos”, significaria que os ex-assessores estariam indo de volta para casa, desempregados.
Sendo simplesmente “exonerados”, significa que perdem a gratificação da função de confiança, e continuam com seus cargos públicos de carreira- se entraram por concurso público.
Ou seja, neste ponto não há nada de errado com o funcionamento da Fazenda. Encerra-se a gestão de uma servidora e sua equipe, inicia-se uma nova gestão com outra equipe com cargos de confiança indicados pelo novo líder.
A questão sobre se a saída de Lina do cargo em virtude da crise com a Dilma Roussef é justa, mas é uma questão totalmente diversa. Não cabe à imprensa gerar uma dificuldade no imaginário popular em relação a este funcionamento normal das instituições: sai uma equipe interna com assessores de confiança de um líder, entra outra de configuração diferente.
Inserida em um contexto em que as notícias colocam uma briga entre o “Golias” Dilma Roussef e o “Davi” Lina, ficaria a impressão de que a exoneração cumulada com a publicação do afastamento, e sem expor os motivos da exoneração, seria atitude estranha por parte do governo.
Mas não é. É o funcionamento normal das instituições públicas. Exoneração nunca se explica via decreto.
A Agência Brasil, órgão de mídia do governo com um trabalho razoavelmente imparcial, publica matéria em que se concorda com o exposto aqui: a exoneração é normal.
Contudo, a agência utiliza a palavra demissão em outra matéria sobre o tema. Diz “demissão” em vez de “exoneração”. Creio que se trata apenas de um engano na utilização da nomenclatura jurídica, e continuo considerando normal os pedidos dos servidores.
Sem deixar de considerar criminosa, é claro, a conduta de Dilma, caso haja qualquer indício de favorecimento a quem quer que seja no pedido de apressamento do caso Sarney. Está correta a servidora Lina Vieira ao dizer que a Receita deve se pautar por critérios impessoais.
Deixar um comentário » | Cultura, Direito Administrativo, Sociologia, política | Link Permanente Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
Depois do Itaú se unir ao Unibanco, na onda de concentração do mais-que-reduzido setor bancário brasileiro, agora parte-se para o mercado de seguros – que na realidade já está girando ao redor dos bancos. A teoria econômica explica os oligopólios, e cada um deve ler a sua preferência em autores e estudos específicos.
Mas, grosso modo, há ganhos com eficiência, melhora nos custos e operações, e perda de concorrência. O resultado é lucro bom para empresa, que é ótimo para a economia. Porém, preço ao consumidor pior pela redução da concorrência.
Sem dizer das práticas que ferem o Código do Consumidor, e que exigiram ultimamente medidas como os grupos de tarifas regulamentadas, enxurradas de ações sobre envio de cartão de crédito não autorizado, e leis
regionais sobre tempo de espera máximo nas filas bancárias.
“
Itaú Unibanco se associa à Porto Seguro e transfere carteira
Publicidade
da Folha Online
O Itaú Unibanco e a Porto Seguro informaram nesta segunda-feira que fecharam associação para unificar suas operações de seguros residenciais e de automóveis. O acordo operacional também inclui a oferta e distribuição, em caráter exclusivo, de produtos securitários dos dois segmentos para os clientes da rede Itaú Unibanco no Brasil e no Uruguai. Após a reorganização societária, a Porto Seguro ficará com 57% da nova empresa, e o Itaú Unibanco, com 43%.
Dois irmão sem teto que vivem nos arredores da capital da Hungria, Budapeste, foram surpreendidos por uma herança de 111 milhões de euros deixada por sua avó. Segundo a imprensa húngara, ...
DECISÃOReceita de culinária típica não tem propriedade, diz JustiçaDA REPORTAGEM LOCALO Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em acórdão publicado ontem, que não existe propriedade intelectual de receitas de culinária típica, consideradas de domínio público.A decisão decorre de uma disputa entre dois dos mais sofisticados restaurantes de cozinha lusitana […]
Shared by rimonier Infração ética documentada Uma associação britânica que oferece assessoria legal e apoio aos médicos recomendou aos profissionais que procurem não responder à propostas amorosas ...
RIO - A insatisfação de uma carioca com o atendimento de um médico se transformou em uma questão de liberdade de expressão na twitosfera brasileira. Tudo porque Cláudia Mello Belhassof, após ser obrigada a retirar do ar o post em que...
SÚMULA NORMATIVA N° 11, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como nos termos do inciso III do art. 64, do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa – RN nº 81, de 02 de setembro […]
O ator Raul Gazolla foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais à estudante Kiane Kelner Netto, que teria sido ofendida por ele em 2007, durante uma discussão no trânsito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O advogado de Gazolla, Eduardo Goldenberg, afirmou que não vai recorrer e que já orientou o ator a depositar a indenização […]
FOLHA - Mas como o sr. declarava esses recursos?ARRUDA - Não declarava. Eu pegava apenas os recibos das instituições. Fazia a festa, distribuía os cartões de Natal.FOLHA - Não teria sido mais prudente registrar obedecendo o que manda a Receita Federal?ARRUDA - Eu nunca me perguntei isso. Não sei te dizer. A verdade é que eu fiz uns dez anos. Mas nunca teve n […]
a diretoria do BB resistia a substituir Cerqueira César por questões políticas. Ele foi indicado para o cargo pelo atual presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP)
advogado Fernando Antônio Caldeira de Resende, que trabalha há 21 anos no banco, sendo que exercia a função de advogado há 10 anos. No dia 3 de outubro Fernando foi vítima de assédio moral e descomissionado
Erro médico: Sistema de notificação avança até final do ano As unidades de saúde portuguesas vão ter a funcionar, até ao final do ano, um sistema de notificação de eventos adversos, o qual visa incentivar os profissionais a comunicarem os erros sem terem receio de ser punidos.
G-POPAI: Conheça as propostas do MinC para a reforma da lei de direito autoral publicado por josemurilo link para o post original, do Boletim G-PopaiAo invés de apresentar o anteprojeto da reforma da lei de direito autoral durante o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, ocorrido entre os dias 9 e 10 de novembro em São Paulo, o Ministério da […]
a advogada Célia Destri criou a Avermes (Associação das Vítimas de Erros Médicos) em janeiro de 1991, cinco meses depois de ser operada. A instituição, que fica no Rio de Janeiro, auxilia pessoas carentes a entrarem com processo de indenização por erro médico. A entidade é responsável por 1.000 processos atualmente e já ganhou 70% das causas, de 2.000 cadast […]
a advogada Célia Destri criou a Avermes (Associação das Vítimas de Erros Médicos) em janeiro de 1991, cinco meses depois de ser operada. A instituição, que fica no Rio de Janeiro, auxilia pessoas carentes a entrarem com processo de indenização por erro médico. A entidade é responsável por 1.000 processos atualmente e já ganhou 70% das causas, de 2.000 cadast […]
Kassab criou a Secretaria da Mulher e a "desinventou" depois que seu titular morreu. Qual é a lógica? Várias pastas, esdrúxulas e sem finalidade pública visível, parecem brotar na administração paulistana com a missão exclusiva de acomodar amigos ou interesses obscuros.
@thiagotannous Espero que seja útil.Dessa vez eu passei a semana c/ a namorada,mas qdo aparecer aqui uma próxima tem que conhecer O Velhão. 3 weeks ago
@jornaldacbn Acho que deveriam acompanhar de perto o curso de Direito da universidade. De onde vem a idéia de aplicar uma sanção dessas? 3 weeks ago
Hoje é dia de ver o prof. Oliveira Ascensão e os velhos professores da USP no III Congresso de Direito Autoral da UFSC RT:@direitodeautor 3 weeks ago
@JucaKfouri Por isso que o futebol é desperdício de hora.trabalho. Imagine quantos governadores-economistas a mais teríamos sem o C. Miller? 3 weeks ago
@1bertoGessinger E não tem sensação mais interessante do que sair do trabalho no tribunal e descer a Rua Augusta ouvindo"Tribos e Tribunais" 1 month ago
Se bem que mais 15 pessoas falando as mesmas coisas: interdisciplinaridade, diagnóstico, laudo, e equipe.... Melhor um só ser porta-voz. 1 month ago
Tentaram encerrar a discussão sobre ato médico com base no regimento. Chico Alencar lembrou que parlamento serve também para discutir. 1 month ago
E quem defende os médicos e o ato médico tenta incluir mais atos como diagnóstico, que é ato privativo do médico. 1 month ago
Discussão sobre ato médico fervendo no Congresso Nacional.Quem se coloca contra tenta garantir que demais profissionais possam emitir laudos 1 month ago
@rubarrichello Era jogo de boliche no início. Ali ficou evidente que a macumba inglesa estava forte. 1 month ago
@vmbarbara Mas atrás de mim o urso falava ao celular, como se fosser corretor da Bovespa. Traje completo. Acompanhado por bêbadas bailarinas 1 month ago
@vmbarbara E as crianças apontando na minha direção, e gritando "olha o urso". Eu achando que era provocação. 1 month ago