Das bobagens que movem o Direito Penal (e da necessidade de bons penalistas, justamente para remediar estas bobagens)

Novembro 25, 2009

Tudo descoberto no informativo da AASP:

Pegar bicicleta emprestada e não saber onde deixou não caracteriza apropriação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de M.C., que cumpria pena pelo crime de apropriação indébita. A Turma entendeu que não houve dolo (tipicidade penal) na conduta de M.C., que pegou uma bicicleta, avaliada em R$ 220, emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido.

Em maio de 2003, na cidade de Miranda, em Mato Grosso do Sul, M.C. pediu emprestada a bicicleta marca Sundow 18 marchas que pertencia a W.M.O. com a finalidade de comprar carne e outros produtos com o objetivo de fazer um churrasco. Algumas horas depois, M.C. retornou ao apartamento do amigo sem a bicicleta, afirmando que não sabia onde havia deixado o bem. Vinte dias depois, W.O. conseguiu reaver a bicicleta que estava abandonada no mesmo local no qual havia sido esquecida.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006 e, um ano depois, o acusado foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, tendo sido estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. A defensoria pública recorreu ao Tribunal de Justiça estadual (TJMS) para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa, mas o tribunal negou provimento ao recurso: “Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito”.

Inconformada, a defesa apelou ao STJ, alegando que M.C. foi injustamente condenado. “Uma mera análise superficial da prova testemunhal evidencia a atipicidade de sua conduta pela absoluta ausência de dolo. Afinal, a própria vítima, W.O., durante as fases do processo, confirma terem se passado cerca de seis horas entre o empréstimo da bicicleta e o retorno do amigo sem o referido veículo; e que ele voltou até o prédio em tal grau de embriaguez que, num primeiro momento, sequer se lembrava de ter pegado a bicicleta. Somente quando foi confrontado com testemunhas que presenciaram o empréstimo, foi que ele assumiu não se lembrar onde a deixara”.

A defensoria também alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, não tendo devolvido o bem ao legítimo dono simplesmente porque não sabia onde a havia deixado. Com base nestes argumentos, requereu ao STJ concessão do habeas corpus para “absolver M.C. e mantê-lo em liberdade, diante da atipicidade de sua conduta pela ausência de dolo”.

O ministro Nilson Naves, relator do processo, acolheu as alegações da defesa e ressaltou: “No caso, pode-se afirmar que o paciente foi displicente, negligente mesmo com a coisa que lhe foi emprestada, pois em vez de embriagar-se a ponto de esquecer onde deixara a bicicleta que não era dele, deveria ter feito suas compras e prontamente devolvido o veículo ao proprietário. Sua conduta poderia se encaixar numa modalidade culposa, mas fica a anos luz do dolo exigido para configurar a apropriação indébita descrita no Código Penal”.

Para o relator, M.C. não obteve nenhum proveito em razão do empréstimo, uma vez que a bicicleta ficou abandonada na porta do estabelecimento comercial por vinte dias. “Como, então, atestar a vontade inequívoca de não restituir o bem? Tenho sérias dúvidas da tipicidade do fato. O meu convencimento é o da desnecessidade aqui da tutela penal, visto que a ação de apropriar-se ficou a meio caminho – se o crime é um fato típico e antijurídico, como se falar em conduta penalmente punível se o elemento subjetivo não se confirmou?”, salientou.

Seguindo o voto do relator, que concluiu não haver justa causa para ação penal pelo crime de apropriação indébita, os ministros da Sexta Turma concederam o pedido de habeas corpus, extinguindo o processo.

Processos: HC 92828

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Revogada prisão de português que retornou ao Brasil após ser expulso

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura imediata do cidadão português J.A.P.F., que está sendo mantido em prisão cautelar-administrativa nas dependências da Polícia Federal em Belém, no Pará, depois de ter sido autuado em flagrante sob acusação de cometer o crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso). O português foi expulso do Brasil no fim da ditadura militar, por meio de decreto assinado pelo ex-presidente João Batista Figueiredo, em abril de 1981, mesmo tendo uma filha brasileira nascida em 1975.

Ao conceder liminar em Habeas Corpus (HC 101528) e suspender a prisão do português, o ministro Dias Toffoli disse que, num primeiro exame, o procedimento administrativo que culminou no ato de expulsão do cidadão português não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que impediu que J.A. comprovasse o preenchimento de um dos requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro, ou seja, a existência de uma filha de seis anos de idade à época dos fatos. “Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 1 desta Suprema Corte, segundo a qual ‘é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”, afirmou o ministro em sua decisão.

Mais de 20 anos após ser expulso do Brasil, o português voltou ao Brasil em 20/10/2002, quando ingressou em território nacional apresentando seu passaporte, tendo permanecido no País sem qualquer problema. Saiu e entrou novamente no Brasil em novembro e dezembro de 2002 e em janeiro de 2003. Segundo sua defesa, em todas as ocasiões, ele dirigiu-se livremente ao setor de imigração da Polícia Federal e apresentou sua documentação, sem ser informado de qualquer restrição à sua entrada ou permanência no Brasil. Desde 2002, o português tem família constituída e residência fixa em Belém, onde exerce a profissão de taxista.

Diante da ausência de qualquer restrição ao seu ingresso no Brasil por quatro vezes consecutivas e após tomar conhecimento da sanção do presidente Lula à Lei da Anistia Migratória (Lei nº 11.961/2009), em julho passado, o português dirigiu-se à delegacia da Polícia Federal em Belém, em busca de informações sobre o procedimento necessário a sua regularização. Para sua surpresa e de sua família, ele foi preso em flagrante. O Ministério Público Federal no Pará manifestou-se pela desnecessidade da manutenção da prisão em flagrante, uma vez que a expulsão ocorreu há mais de 20 anos e há sete ele desenvolve atividade lícita em território nacional.

O juiz da 3ª Vara Federal de Belém, verificando o preenchimento dos requisitos, concedeu liberdade provisória ao cidadão português mediante pagamento de fiança de R$ 500,00. Contudo, diante da requisição da prisão preventiva feita pela autoridade policial, o juiz decretou a prisão cautelar-administrativa por 60 dias. A defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar. No HC ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do cidadão português pediu a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar-administrativa e, no mérito, pediu a decretação da nulidade do decreto de expulsão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Operação Medula

Setembro 18, 2009

A coisa está tão boa que agora existe uma tal “Operação Medula” com a finalidade de investigar a venda de remédios desviados de hospital público.

Como diria a turma da Sabesp, “olha o nível”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u625922.shtml


Na aérea Gol, democracia é só no chão.

Setembro 1, 2009

A Gol resolveu cobrar pelos lanches nas viagens aéreas, e orgulha-se da iniciativa inédita no Brasil. Motivo de menos orgulho é a notícia da ameaça de expulsão de uma passageira que liderava o protesto contra a cobrança.

Frise-se, protesto absolutamente legítimo, principalmente se a cobrança não foi divulgada com a amplitude necessária para atingir todos que voavam regularmente, ou que tinham expectativa de ter o direito à refeição gratuita.

Trata-se de direito da empresa cobrar pela mercadoria, mas se passar a fazer isso de maneira a surpreender o consumidor, e retirar lucro da quebra de confiança, então é uma situação de abuso de direito – especificamente de “tu quoque”, em que uma conduta reiterada por parte de um dos contratantes, ainda que esteja contrário ao estabelecido em contrato, gera o direito de a contraparte exigir a permanência da conduta, em função da manutenção da estabilidade da relação jurídica.

Afinal, direito serve para estabilizar relações sociais, não para um empresa aérea ter idéias de como aumentar lucro na crise, e obrigar os consumidores a aceitarem a dívida-supresa.

Além disso, aplica-se nas aeronaves de registro brasileiro as regras jurídicas do Brasil. Aqui vige a democracia e o direito à manifestação de opinião. Não consta dos registros nos tribunais brasileiros que alguma médica já tenha derrubado um avião com o uso da voz ou do bisturi – mesmo porque o porte do bisturi é vedado pela regulamentação atual.

Se alguma empresa aérea desejar tolher tais direitos, terá de pousar na República Democrática da China, mandar todos os “rebeldes” descerem, e obrigá-los a repetir os atos “subversivos” em território chinês, e só depois de repetir a conduta é que se poderá falar em ilícito, e apenas para ordenamento chinês.

Na China esta situação não transita entre o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, contudo, no Brasil pode ocorrer que sim. E justamente por esta razão é que alguém que detém posição temporária de comando deve pensar duas vezes antes de tolher o direito alheio – situação comum de se ver  – principalmente se a situação for não de uma reintegração de uma situação de fato à ordem jurídica, mas de cessação de uma situação de incômodo estritamente pessoal.

Cobrança por lanches em voo revolta passageiros da Gol

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da Folha Online

Passageiros do voo 1667 da Gol no trajeto Recife-São Paulo se revoltaram com a cobrança por lanches, no último fim de semana, e decidiram coletar assinaturas contra a medida da companhia, segundo informações do jornalista Vinícius Queiroz Galvão, em reportagem publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

De acordo com o texto, durante o protesto, o comandante mandou avisar, por meio de uma comissária, que pousaria o avião no primeiro aeroporto para expulsar a médica ginecologista Renê Patriota, que liderava o protesto, mas não o fez. Depois, a tripulação informou que a Polícia Federal a esperava em Cumbica.

Outra reclamação era a manipulação simultânea de dinheiro e de alimento e bebida por comissários. “Eles pegam em dinheiro, não lavam as mãos e servem comida. Nós também não temos como sair para ir ao lavabo antes de comer porque os carrinhos do serviço de bordo estão bloqueando a passagem”, disse a passageira Lígia Mafra.

Em nota, a Gol diz que vai apurar o incidente e, se “confirmados erros de procedimento, tomará medidas corretivas para que não voltem a acontecer”. Afirma ainda que “o serviço de venda a bordo foi adotado recentemente, após realização de estudos aprofundados e pesquisas com clientes” e que “a iniciativa é inédita no Brasil”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u617716.shtml


STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

Agosto 27, 2009
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


Fonte: STJ

OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia.

Agosto 20, 2009

A OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia. A idéia é ótima, e conforme os princípios da instituição. Porém, existe um problema específico quanto ao Estadão.

A notícia dada pelo jornal é provável fruto de ilícito, e talvez seja mesmo fruto de crime, pois a operação estava coberta por sigilo. Aliás, tratando-se de Sarney, deve-se verificar se o próprio sigilo não era ilícito. Se o sigilo foi determinado para que a operação pudesse ocorrer sem influência de Sarney, então o Estadão fez o jogo do inimigo.

Porém, se o sigilo era para acobertar a família Sarney, além de funcionários públicos praticando ilícito – e talvez até criminosos – que decretaram este sigilo, então temos o jornal realmente sendo tolhido na sua liberdade de informar – e por conseguinte a população em geral.

OAB apoia súmula vinculante contra censura prévia

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou seu apoio à proposta da Associação Nacional de Jornais de criar uma súmula vinculante para impedir a censura prévia no País. De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, a censura à imprensa “remonta aos tempos autoritários que a Constituição de 88 revogou”.

“Podemos chamar essa intenção da ANJ de ‘apoio prévio’ baseado na longa história da OAB e pela compreensão de que a democracia necessita da liberdade de pensamento, da liberdade de imprensa enfim, de todas as liberdades”, afirmou.

A proposta de criação da súmula foi feita durante a comemoração do 30º aniversário da ANJ, como resposta às recentes decisões tomadas contra os veículos de comunicação, como a proibição do Estadão de publicar informações sobre uma operação da Polícia Federal que investiga supostas irregularidades em negócios da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3d53271%26Editoria%3d8%26Op2%3d1%26Op3%3d0%26pid%3d238612%26fnt%3dfntnl&rss=on


Transparência na marra, no Clube de Locupletação Patrimonial Associação Senado Federal.

Agosto 17, 2009

Quem acompanha este espaço há algum tempo sabe que o Senado sempre foi objeto de critica pela sua ausência de transparência. Quando realizávamos balanços periódicos a respeito da produção de leis e o gasto correspondente, a crítica era que a Câmara Federal divulgava seus gastos com alguma obscuridade.

Defendíamos que a Câmara era um mau exemplo a ser seguido, ao passo que o Senado Federal era uma autêntica caixa-preta a ser aberta,  em desrespeito patente ao princípio da publicidade na Administração Pública – norma do art. 37 da Constituição Federal, que obriga a publicidade de todos os atos da administração, entre outras regras.

Agora, o Senado dará espaço em sua página para que Sarney se defenda das acusações, sendo o que deveríamos denominar de segunda abertura democrática. A primeira foi a realização de eleições. A terceira, tomara, será a realização de eleições com eleitores educados e livre do coronelismo nepotista que mancha a reputação do norte e nordeste.

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Presidente da CBF impedido de assinar contratos públicos. E a Copa?

Agosto 14, 2009

As dificuldades de se realizar contratos com qualquer pessoa, no país que só tem preocupação com o futebol de domingo.

O presidente da CBF está impedido de fazer contratos com a administração pública. Um leitor escandinavo perguntaria “e o meu dinheiro público, devolveu?”. O leitor brasileiro pergunta: e como ficam os contratos para a Copa de 2014, que terão de envolver a CBF?

As soluções podem ser variadas:

-cancelar a copa e economizar dinheiro público a ser desviado.

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O Supremo Tribunal alemão julga lícito o uso de termos nazistas em outros idiomas.

Agosto 13, 2009

Segundo decisão do Supremo Tribunal alemão, a conduta criminosa que diz respeito a utilizar termos nazistas refere-se exclusivamente ao idioma alemão. Desse modo um cidadão que utilizava camiseta com os termos “Blood & Honor” não pode ser penalizado pela conduta.

Na Alemanha a utilização de simbolos e expressões referentes ao regime do Reich é criminalizada, por motivos históricos óbvios.

A decisão é um interessante conteúdo para a questão do direito do autor e da liberdade individual de expressão, uma vez que a mera referência é criminalizada.

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Na falta de luva cirúrgica de pelica…

Agosto 5, 2009

TRF da 2ª região – Violação da ampla defesa garante suspensão de punição para médico que agrediu funcionária com um pão.

Leia o restante em Migalhas: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90005


Congresso em foco lança lista de parlamentares processados no STF.

Agosto 1, 2009

O excelente observatório político “Congresso em Foco” realizou uma pesquisa para descobrir os parlamentares processados no STF. A lista é espantosamente longa, e segue em ordem alfabética.

Para ver as respostas dos congressistas, clique aqui.

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Descumprimento de ordem judicial: quando o médico fica preso entre o juiz e o gestor.

Julho 30, 2009

Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.

A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas  certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises  é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.

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O custo do crime do colarinho branco e a High Society

Julho 24, 2009

Sabe-se lá por qual motivo, no Brasil o bandido do colarinho branco é tratado com respeito, e transpira ares de digníssimo pós-doutor na classe dos operários da ilicitude.

As suas nobilíssimas senhoras encaram o par de algemas como se fosse a última moda de pulseiras unidas da Daspu, a ser exibida com orgulho a bordo o iate comprado em um demorado “leasing” – o crediário personalitè da  down high society.

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O governo de SP tentando funcionar.

Julho 24, 2009

(…)

Mas não é bem assim. Sob a luz amarela intermitente dos semáforos, surge, do nada, um grupo de maltrapilhos. Com sorrisos debochados, andam sem pressa, carregando caixas de papelão, que usam como cabaninhas para disfarçar o consumo da droga. O “pega” (a tragada) custa R$ 1.
Eles aparecem de repente porque estão se afastando do carro da polícia, que tenta impedir a aglomeração. É como espantar moscas. A polícia vem, eles se dispersam para, logo depois, se aglomerarem novamente em outro local.

(…)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2407200915.htm


http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=203238


Os outros riscos da cirurgia bariátrica.

Julho 8, 2009

A cirugia bariátrica vem sendo tema recorrente nos tribunais. Em pesquisa realizada por este blog, constatamos que apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo o tema vem à mesa decisória em até 3 processos por sessão de julgamento.

Em geral, trata-se de pedidos liminares para que o convênio médico seja obrigado a cobrir a realização da cirurgia. Pela defesa dos convênios alega-se que o contrato não prevê a cobertura, ou que o plano é antigo e não estava sujeito às inovações legislativas, ou, ainda, que se trata de doença pré-existente. Em geral as alegações não são aceitas, e os planos são obrigados à cobertura, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Porém uma decisão em habeas corpus, no STJ, traz um problema interessante. Em geral o conflito se dá entre pacientes e convênios, sendo o médico mero expectador da batalha jurídica. É uma constatação válida tanto para quem possui consultório quanto para os médicos empregados em hospitais.

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Médico condenado por morte em cirurgia plástica.

Julho 8, 2009

Um ex-médico, com registro cassado, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga por homicídio e exercício ilegal da medicina.

O réu foi acusado pela morte de 5 pacientes, ao fundamento de que realizava cirurgia de lipoaspiração e mamoplastia sem ter realizado preparação profissional que os qualificasse para a prática. Utilizava ainda um certificado falso de especialização em cirurgia plástica. O júri reconheceu a sua responsabilidade pela morte de duas das cinco pacientes, sendo condenado a 14 anos e meio por morte.

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Órgão de defesa do consumidor investiga médico por produtos vencidos.

Julho 8, 2009

As dificuldades da atividade médica vão bastante além da faculdade e da concorrida prova de residência. Quando do exercício da profissão, uma série de cuidados devem ser tomados para evitar conseqüências jurídicas.

No Distrito Federal a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil para investigar a conduta de um médico. A fiscalização da Vigilância Sanitária havia constatado medicamentos vencidos e sem rótulo, além de equipamento cirúrgico sem esterilização. Por isso o consultório foi parcialmente interditado.

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Direito à fotografia, direito à imagem, e direito ao sossego.

Julho 4, 2009

A relação entre fotografia, liberdade de informação, e direito à imagem sempre traz dúvidas sobre onde termina a liberdade de registrar imagens.

Em geral quem não tem grande amor pela arte fotográfica tende a responder com convicção que termina onde começa o direito à imagem do outro. Porém, isto não é verdade absoluta. Os tribunais costumam reconhecer que mesmo o uso da imagem comporta exceções, como o caso de ilustrar um evento público.

De maneira geral, afasta-se o uso da imagem se tiver finalidade econômica. Porém uma questão diferente tem gerado debate, que é não a publicação, mas o registro da imagem.

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Fotógrafos e constrangimento ilegal.

Julho 4, 2009

Quando da prisão do banqueiro Salvatore Cacciola, em 2008, este impetrou um habeas corpus em que fazia um pedido interessante com relação aos fotógrafos, cinegrafistas, radialistas, jornalistas e repórteres, pedindo a garantia de que estes fossem impedidos de se aproximar do preso.

A defesa fundamentou o pedido para que todos estes profissionais fossem impedidos na afirmação do risco de iminente “constrangimento ilegal”.

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