Setembro 1, 2009
A Gol resolveu cobrar pelos lanches nas viagens aéreas, e orgulha-se da iniciativa inédita no Brasil. Motivo de menos orgulho é a notícia da ameaça de expulsão de uma passageira que liderava o protesto contra a cobrança.
Frise-se, protesto absolutamente legítimo, principalmente se a cobrança não foi divulgada com a amplitude necessária para atingir todos que voavam regularmente, ou que tinham expectativa de ter o direito à refeição gratuita.
Trata-se de direito da empresa cobrar pela mercadoria, mas se passar a fazer isso de maneira a surpreender o consumidor, e retirar lucro da quebra de confiança, então é uma situação de abuso de direito – especificamente de “tu quoque”, em que uma conduta reiterada por parte de um dos contratantes, ainda que esteja contrário ao estabelecido em contrato, gera o direito de a contraparte exigir a permanência da conduta, em função da manutenção da estabilidade da relação jurídica.
Afinal, direito serve para estabilizar relações sociais, não para um empresa aérea ter idéias de como aumentar lucro na crise, e obrigar os consumidores a aceitarem a dívida-supresa.
Além disso, aplica-se nas aeronaves de registro brasileiro as regras jurídicas do Brasil. Aqui vige a democracia e o direito à manifestação de opinião. Não consta dos registros nos tribunais brasileiros que alguma médica já tenha derrubado um avião com o uso da voz ou do bisturi – mesmo porque o porte do bisturi é vedado pela regulamentação atual.
Se alguma empresa aérea desejar tolher tais direitos, terá de pousar na República Democrática da China, mandar todos os “rebeldes” descerem, e obrigá-los a repetir os atos “subversivos” em território chinês, e só depois de repetir a conduta é que se poderá falar em ilícito, e apenas para ordenamento chinês.
Na China esta situação não transita entre o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, contudo, no Brasil pode ocorrer que sim. E justamente por esta razão é que alguém que detém posição temporária de comando deve pensar duas vezes antes de tolher o direito alheio – situação comum de se ver – principalmente se a situação for não de uma reintegração de uma situação de fato à ordem jurídica, mas de cessação de uma situação de incômodo estritamente pessoal.
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Cobrança por lanches em voo revolta passageiros da Gol
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Passageiros do voo 1667 da Gol no trajeto Recife-São Paulo se revoltaram com a cobrança por lanches, no último fim de semana, e decidiram coletar assinaturas contra a medida da companhia, segundo informações do jornalista Vinícius Queiroz Galvão, em reportagem publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
De acordo com o texto, durante o protesto, o comandante mandou avisar, por meio de uma comissária, que pousaria o avião no primeiro aeroporto para expulsar a médica ginecologista Renê Patriota, que liderava o protesto, mas não o fez. Depois, a tripulação informou que a Polícia Federal a esperava em Cumbica.
Outra reclamação era a manipulação simultânea de dinheiro e de alimento e bebida por comissários. “Eles pegam em dinheiro, não lavam as mãos e servem comida. Nós também não temos como sair para ir ao lavabo antes de comer porque os carrinhos do serviço de bordo estão bloqueando a passagem”, disse a passageira Lígia Mafra.
Em nota, a Gol diz que vai apurar o incidente e, se “confirmados erros de procedimento, tomará medidas corretivas para que não voltem a acontecer”. Afirma ainda que “o serviço de venda a bordo foi adotado recentemente, após realização de estudos aprofundados e pesquisas com clientes” e que “a iniciativa é inédita no Brasil”.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u617716.shtml
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Agosto 27, 2009
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.
O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.
Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.
Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.
Fonte: STJ
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Agosto 20, 2009
A OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia. A idéia é ótima, e conforme os princípios da instituição. Porém, existe um problema específico quanto ao Estadão.
A notícia dada pelo jornal é provável fruto de ilícito, e talvez seja mesmo fruto de crime, pois a operação estava coberta por sigilo. Aliás, tratando-se de Sarney, deve-se verificar se o próprio sigilo não era ilícito. Se o sigilo foi determinado para que a operação pudesse ocorrer sem influência de Sarney, então o Estadão fez o jogo do inimigo.
Porém, se o sigilo era para acobertar a família Sarney, além de funcionários públicos praticando ilícito – e talvez até criminosos – que decretaram este sigilo, então temos o jornal realmente sendo tolhido na sua liberdade de informar – e por conseguinte a população em geral.
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OAB apoia súmula vinculante contra censura prévia
Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou seu apoio à proposta da Associação Nacional de Jornais de criar uma súmula vinculante para impedir a censura prévia no País. De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, a censura à imprensa “remonta aos tempos autoritários que a Constituição de 88 revogou”.
“Podemos chamar essa intenção da ANJ de ‘apoio prévio’ baseado na longa história da OAB e pela compreensão de que a democracia necessita da liberdade de pensamento, da liberdade de imprensa enfim, de todas as liberdades”, afirmou.
A proposta de criação da súmula foi feita durante a comemoração do 30º aniversário da ANJ, como resposta às recentes decisões tomadas contra os veículos de comunicação, como a proibição do Estadão de publicar informações sobre uma operação da Polícia Federal que investiga supostas irregularidades em negócios da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
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http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3d53271%26Editoria%3d8%26Op2%3d1%26Op3%3d0%26pid%3d238612%26fnt%3dfntnl&rss=on
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Agosto 17, 2009
Quem acompanha este espaço há algum tempo sabe que o Senado sempre foi objeto de critica pela sua ausência de transparência. Quando realizávamos balanços periódicos a respeito da produção de leis e o gasto correspondente, a crítica era que a Câmara Federal divulgava seus gastos com alguma obscuridade.
Defendíamos que a Câmara era um mau exemplo a ser seguido, ao passo que o Senado Federal era uma autêntica caixa-preta a ser aberta, em desrespeito patente ao princípio da publicidade na Administração Pública – norma do art. 37 da Constituição Federal, que obriga a publicidade de todos os atos da administração, entre outras regras.
Agora, o Senado dará espaço em sua página para que Sarney se defenda das acusações, sendo o que deveríamos denominar de segunda abertura democrática. A primeira foi a realização de eleições. A terceira, tomara, será a realização de eleições com eleitores educados e livre do coronelismo nepotista que mancha a reputação do norte e nordeste.
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Congresso Nacional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, Economia, Escritos à mão, Sociologia | Etiquetado: administração, congresso, Congresso Nacional, corrupção, democracia, Economia, família Sarney, gasto, governo, história, orçamento, patrimoniarcalismo, política, produtividade, publicidade, responsabilidade, senado, subdesenvolvimento, transparência |
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Agosto 14, 2009
As dificuldades de se realizar contratos com qualquer pessoa, no país que só tem preocupação com o futebol de domingo.
O presidente da CBF está impedido de fazer contratos com a administração pública. Um leitor escandinavo perguntaria “e o meu dinheiro público, devolveu?”. O leitor brasileiro pergunta: e como ficam os contratos para a Copa de 2014, que terão de envolver a CBF?
As soluções podem ser variadas:
-cancelar a copa e economizar dinheiro público a ser desviado.
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Cultura, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Economia, Sociologia, política | Etiquetado: administração, CBF, Copa 2014, democracia, eficiência, federalismo, futebol, governo, história, jeitinho brasileiro, produtividade, responsabilidade, risco, RJ, subdesenvolvimento, transparência, TRF-RJ |
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Agosto 13, 2009
Segundo decisão do Supremo Tribunal alemão, a conduta criminosa que diz respeito a utilizar termos nazistas refere-se exclusivamente ao idioma alemão. Desse modo um cidadão que utilizava camiseta com os termos “Blood & Honor” não pode ser penalizado pela conduta.
Na Alemanha a utilização de simbolos e expressões referentes ao regime do Reich é criminalizada, por motivos históricos óbvios.
A decisão é um interessante conteúdo para a questão do direito do autor e da liberdade individual de expressão, uma vez que a mera referência é criminalizada.
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Cultura, Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Direito Penal, Sociologia, política | Etiquetado: nazismo, Supremo Alemanha |
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Agosto 1, 2009
O excelente observatório político “Congresso em Foco” realizou uma pesquisa para descobrir os parlamentares processados no STF. A lista é espantosamente longa, e segue em ordem alfabética.
Para ver as respostas dos congressistas, clique aqui.
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Congresso Nacional, Cultura, Direito Penal, Sociologia | Etiquetado: congresso, corrupção, responsabilidade, subdesenvolvimento, transparência |
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Julho 30, 2009
Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.
A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.
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Direito Médico e da Saúde, Direito Penal, Direito do Consumidor, política | Etiquetado: administração, eficiência, gasto, governo, judiciário, medicina, ordem judicial, política, prisão, produtividade, risco, saúde, subdesenvolvimento, TJ-RJ |
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Julho 24, 2009
Sabe-se lá por qual motivo, no Brasil o bandido do colarinho branco é tratado com respeito, e transpira ares de digníssimo pós-doutor na classe dos operários da ilicitude.
As suas nobilíssimas senhoras encaram o par de algemas como se fosse a última moda de pulseiras unidas da Daspu, a ser exibida com orgulho a bordo o iate comprado em um demorado “leasing” – o crediário personalitè da down high society.
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Cultura, Direito Penal, Sociologia | Etiquetado: colarinho branco, MPF-AL, padrão Satiagraha, pós-Satiagraha, penas restritivas de direitos, Socialite & Socialismo |
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Julho 24, 2009
“
(…)
Mas não é bem assim. Sob a luz amarela intermitente dos semáforos, surge, do nada, um grupo de maltrapilhos. Com sorrisos debochados, andam sem pressa, carregando caixas de papelão, que usam como cabaninhas para disfarçar o consumo da droga. O “pega” (a tragada) custa R$ 1.
Eles aparecem de repente porque estão se afastando do carro da polícia, que tenta impedir a aglomeração. É como espantar moscas. A polícia vem, eles se dispersam para, logo depois, se aglomerarem novamente em outro local.
(…)
“
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2407200915.htm
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=203238
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Cultura, Direito Penal, Sociologia, política | Etiquetado: Centro, Cracolândia, Governo José Serra, PSDB, SP |
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Julho 8, 2009
A cirugia bariátrica vem sendo tema recorrente nos tribunais. Em pesquisa realizada por este blog, constatamos que apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo o tema vem à mesa decisória em até 3 processos por sessão de julgamento.
Em geral, trata-se de pedidos liminares para que o convênio médico seja obrigado a cobrir a realização da cirurgia. Pela defesa dos convênios alega-se que o contrato não prevê a cobertura, ou que o plano é antigo e não estava sujeito às inovações legislativas, ou, ainda, que se trata de doença pré-existente. Em geral as alegações não são aceitas, e os planos são obrigados à cobertura, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Porém uma decisão em habeas corpus, no STJ, traz um problema interessante. Em geral o conflito se dá entre pacientes e convênios, sendo o médico mero expectador da batalha jurídica. É uma constatação válida tanto para quem possui consultório quanto para os médicos empregados em hospitais.
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1 Comentário |
Direito Médico e da Saúde, Direito Penal, Direito do Consumidor, Estatísticas | Etiquetado: bariátrica, cirurgia, HC, penal, risco, STJ, TJ-SP |
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Julho 8, 2009
Um ex-médico, com registro cassado, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga por homicídio e exercício ilegal da medicina.
O réu foi acusado pela morte de 5 pacientes, ao fundamento de que realizava cirurgia de lipoaspiração e mamoplastia sem ter realizado preparação profissional que os qualificasse para a prática. Utilizava ainda um certificado falso de especialização em cirurgia plástica. O júri reconheceu a sua responsabilidade pela morte de duas das cinco pacientes, sendo condenado a 14 anos e meio por morte.
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Direito Médico e da Saúde, Direito Penal | Etiquetado: medicina, condenação, diploma falsificado, cirurgia plástica, lipoaspiração, mamoplastia |
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Julho 8, 2009
As dificuldades da atividade médica vão bastante além da faculdade e da concorrida prova de residência. Quando do exercício da profissão, uma série de cuidados devem ser tomados para evitar conseqüências jurídicas.
No Distrito Federal a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil para investigar a conduta de um médico. A fiscalização da Vigilância Sanitária havia constatado medicamentos vencidos e sem rótulo, além de equipamento cirúrgico sem esterilização. Por isso o consultório foi parcialmente interditado.
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1 Comentário |
Direito Médico e da Saúde, Direito Penal, Direito do Consumidor, Microempresa | Etiquetado: consumidor, esterilização, material cirúrgico, medicamentos, PRODECON, produto vencido |
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Julho 4, 2009
A relação entre fotografia, liberdade de informação, e direito à imagem sempre traz dúvidas sobre onde termina a liberdade de registrar imagens.
Em geral quem não tem grande amor pela arte fotográfica tende a responder com convicção que termina onde começa o direito à imagem do outro. Porém, isto não é verdade absoluta. Os tribunais costumam reconhecer que mesmo o uso da imagem comporta exceções, como o caso de ilustrar um evento público.
De maneira geral, afasta-se o uso da imagem se tiver finalidade econômica. Porém uma questão diferente tem gerado debate, que é não a publicação, mas o registro da imagem.
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Cultura, Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Direito Penal | Etiquetado: abuso de autoridade, autorização, crime, fotografia, registro de imagem, registro histórico, RN, STJ, TJ-RJ, WWI |
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Julho 4, 2009
Quando da prisão do banqueiro Salvatore Cacciola, em 2008, este impetrou um habeas corpus em que fazia um pedido interessante com relação aos fotógrafos, cinegrafistas, radialistas, jornalistas e repórteres, pedindo a garantia de que estes fossem impedidos de se aproximar do preso.
A defesa fundamentou o pedido para que todos estes profissionais fossem impedidos na afirmação do risco de iminente “constrangimento ilegal”.
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Direito Penal | Etiquetado: constrangimento ilegal, criminal, fotografia, habeas corpus, liberdade de imprensa, STJ |
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