Decadência do poder jurídico de lançar o crédito tributário

Agosto 19, 2009

Este tema também não é novidade, mas merece o registro pela beleza em reconhecer a melhor doutrina classificatória.

“Como consabido, a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento.”

Melhor seria que fosse consabido o perecimento do poder potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento. Mesmo porque direito é uma figura jurídica que tem por conteúdo poderes e faculdades. Entre estes poderes, o poder potestativo que permite influir na esfera jurídica alheia, sem oposição. É a influência típica do estado.

É o direito tributário voltando às melhores fontes: o direito civil, combinado com o direito administrativo.


RECURSO REPETITIVO. DECADÊNCIA. TRIBUTO. LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.

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Código de Processo Civil reformado.

Julho 6, 2009

Não durou duas semanas meu Vade Mecum novo. Da-lhe reforma no CPC.

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