Este tema também não é novidade, mas merece o registro pela beleza em reconhecer a melhor doutrina classificatória.
“Como consabido, a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento.”
Melhor seria que fosse consabido o perecimento do poder potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento. Mesmo porque direito é uma figura jurídica que tem por conteúdo poderes e faculdades. Entre estes poderes, o poder potestativo que permite influir na esfera jurídica alheia, sem oposição. É a influência típica do estado.
É o direito tributário voltando às melhores fontes: o direito civil, combinado com o direito administrativo.
RECURSO REPETITIVO. DECADÊNCIA. TRIBUTO. LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
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