Cade e SDE criam Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica

Dezembro 8, 2009

Do Cade:

Cade e SDE criam Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) assinaram nesta quarta-feira (02), Portaria Conjunta que estabelece mecanismos de atuação integrada entre os órgãos para a criação do Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica.

O Cadastro de Infrações à Ordem Econômica será publicado anualmente pela SDE, em coordenação com Cade, e de forma conjunta com o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas (CNRF). O lançamento do CNRF, que conterá nomes dos infratores à ordem econômica, foi realizado hoje, às 10h30, no Salão de Retratos do Ministério da Justiça.

A Portaria visa a proteção efetiva do consumidor, enfatizada, especialmente, no direito à informação e atende o art. 24, III, da Lei n. 8.884/94 que estabelece, nos processos administrativos decididos pelo Cade, ser admissível a inscrição do nome das empresas sancionadas por infração à ordem econômica no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.

A assinatura da Portaria Conjunta aconteceu durante o lançamento do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, no Ministério da Justiça.

http://www.cade.gov.br/Default.aspx?f347d721f026fa38c270c99bae


Descarte de materiais.

Dezembro 3, 2009

Para quem tanto procura a resposta para o descarte de materiais na área da saúde, um início:

Resoluções RDC ANVISA 306/04 e CONAMA 358/05

A resolução da Vigilância Sanitária abrange os aspectos internos da empresa, como a definição do especialista responsável, e a resolução CONAMA tem preocupação mais externa, com o problema do descarte no meio ambiente. Há quem diga que o ambiente da empresa é o meio ambiente, mas não é este o caso, sob pena de o tudo virar nada.

Como se vê, não basta o advogado morrer especialista em Direito Médico. Tem que saber as bases do Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Constitucional, e tudo isso para dar um mero palpite certeiro. Imagine a turma que anda contratando não-bacharéis em direito para fazer o papel privativo de advogado.

Pior ainda é o tipo de cliente dessa turma, que quer economizar, e depois diz  e acredita que advogado é “tudo picareta”, manchando por tabela a reputação de quem sentou, estudou, ralou, passou na Fuvest, sentou, estudou, ralou, passou nas provas de fim de ano para sentar, estudar, ralar, passar na OAB.

É por isso que uma pessoa que leva a sério os próprios negócios deve se informar sobre a formação e os estudos continuados do profissional ao procurar um advogado.  Além disso, tomar cuidado com as propagandas.

Primeiro porque advogado não pode fazer propaganda extensiva, e portanto quem não tem ética com a classe informada, vai ter muito menos com a clientela leiga.

Segundo porque o especialista do especialista pode não ser sempre uma vantagem. Isto porque o direito é uma ciência sistêmica. Qualquer caso civil tem reflexos penais, tributários e administrativos.

Se o sujeito resolveu apenas se especializar desde as cadeiras da faculdade, quando deveria estar estudando generalidades do Direito, significa que tem imensos buracos na formação. E para responder a um caso concreto vai precisar do apoio de 8 especialistas das demais áreas, que igualmente não saberão os reflexos das suas sugestões. É o retrato da ineficiência.

E é por isso que a advocacia é profissão liberal, como a Medicina – exige estudo integral da ciência, em um curso duríssimo. Toma-se pancada dos professores que exigem leituras astronômicas e complexas Toma-se pancadas dos livros, que nunca desejam facilitar o trabalho. É por esse motivo que essas profissões liberais permitem alguma especialização, mas não permitem a montagem de empresas comerciais em que cada especialista aperta um parafuso.


Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá ser votada no Senado

Novembro 21, 2009

Da AASP, a notícia da correção de uma distorção da lei atual sobre a penhora de bem de família. Aqueles que são solteiros não são protegidos por uma lei que visa proteger o mínimo de  subsistência da pessoa, não da família:

Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá ser votada no Senado Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido em Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 104/09, que está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário. O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

No STJ, a questão foi pacificada, em 2002, por maioria da Corte Especial. Ao interpretar a Lei nº 8.009/90 a Corte pacificou entendimento de que a pessoa solteira tem direito à proteção da referida lei. A fundamentação do entendimento tem origem no artigo 1º da Lei nº 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Em seu voto, o então ministro Humberto Gomes de Barros avaliou que a interpretação do referido artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros.

Para Humberto Gomes de Barros a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil.

Em outro julgamento e seguindo entendimento pacificado pela Corte Especial, a Terceira Turma, em 2004, por unanimidade, votou também com o relator ministro Humberto Gomes de Barros, ao julgar o Resp 450.989, assegurando, da mesma forma, direito à impenhorabilidade de único imóvel à pessoa solteira.

Em seu relatório, o ministro reafirmou que esse dispositivo formou-se na linha de interpretação ampliativa que o Superior Tribunal de Justiça desenvolve sobre artigo 1º da Lei 8.009/90. O ministro esclareceu, na ocasião, que a jurisprudência do STJ já havia declarado sob o abrigo da impenhorabilidade, a residência da viúva, sem filhos; de pessoa separada judicialmente; e de irmãos solteiros.

O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva.

Processos: EResp 182223; Resp 450989

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Facilidades para o microempreendedor

Novembro 17, 2009

Do Jornal da Tarde, a opção que está se tornando cada vez mais interessante para quem trabalha no mercado informal.

Facilidades para o microempreendedor

Os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais facilidades para exercerem suas atividades na cidade de São Paulo. Eles ficarão desobrigados de apresentar o alvará de funcionamento e terão isenção das taxas de fiscalização e propaganda.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município da última sexta-feira e dependem de regulamentação, que deve ser assinada pelo prefeito Gilberto Kassab na próxima segunda-feira. De acordo com a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização da capital, as atividades que poderão usufruir do benefício serão definidas durante a regulamentação.

A Lei 15.031 dispensa o MEI da licença de funcionamento. A Lei 15.032 isenta esses trabalhadores da taxa de fiscalização de funcionamento e da taxa de publicidade, cobradas pela instalação da placa que identifica o estabelecimento. Os benefícios valerão apenas para estabelecimentos não instalados em áreas estritamente residenciais.

A lei que criou o MEI foi sancionada em dezembro de 2008 com o objetivo de regularizar a atividade de comerciantes e prestadores de serviços que atuavam na informalidade. Podem aderir ao sistema empreendedores com faturamento anual até R$ 36 mil (R$ 3 mil ao mês). A adesão dá direito a um número no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A tributação também é diferente. O interessado recolhe 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a ter direitos a auxílio maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Além da contribuição para o INSS, o MEI que atua no comércio recolhe simbolicamente R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o prestador de serviço paga R$ 5 por mês de Imposto sobre Serviços (ISS). Ao todo, o gasto mensal é de R$ 57,15.
Podem inscrever-se como MEI comerciantes como dogueiros, sorveteiros e ambulantes em geral, além de prestadores de serviços como cabeleireiros, encanadores, borracheiros, digitadores e transportadores de passageiros no âmbito municipal.

AS VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO

Os microempreendedores
individuais (MEI) que atuam na capital serão isentos do pagamento de taxas de fiscalização e publicidade e dispensados do alvará de funcionamento. As leis 15.031 e 15.032, que tratam do assunto foram publicadas no Diário Oficial do Município

As novas regras valem para os microempreendedores cujos estabelecimentos não estejam em áreas estritamente residenciais. Para entrar em vigor, as mudanças dependem de regulamentação, cujo decreto deve ser assinado no dia 23.

Podem enquadrar-se como MEI os empreendedores informais cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 36 mil.

Os MEI recolhem mensalmente 11% do salário mínimo para INSS; R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade.

O cadastramento pode ser feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). –http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6592




Falando em apagão…

Novembro 11, 2009

O Congresso Nacional, como se sabe, vive um apagão permanente de boa Política. Mas nada impede que de vez em quando acendam alguns lampejos de desobscuridade.

Tramita na Câmara Federal um projeto que obriga a empresa que queira usar cadastros de inadimplentes a comprovar a sua adimplência com o fisco. A justificativa é simples: não pode querer usar os instrumentos para apontar a inadimplência alheia aquele que é inadimplente com a sociedade.

E o relatório de João Maia não estaciona por aí. Aprofunda-se na consideração de que a utilização da inadimplência com o fisco é uma estratégia muitas vezes utilizada para ganhar competitividade no mercado, e que não pode ser premiada.

Particularmente, eu fico satisfeito em ver um deputado fazendo considerações sobre Direito Concorrencial – ainda que superficiais – para fundamentar suas convicções. Na União Européia e nos Estados Unidos – modelos que sempre perseguimos – o direito da concorrência é a outra face do direito do consumidor. Nada justifica que no Brasil as representações executivas desses dois sistemas legais – o Cade e o Procon – atuem como ilustres desconhecidos. Ao menos no Poder Legislativo isto está sendo corrigido.

Abaixo, um trecho do bom relatório do deputado João Maia- a quem desconheço, mas que muito vai me decepcionar se eu descobrir que não tem ficha-limpa. E no link, a íntegra do relatório do projeto, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio  (CDEIC) da Câmara Federal. Ou seja, o projeto está na metade do caminho para aprovação naquela Casa, para depois ser remetido ao Senado e ao Presidente da República.

Observe-se que, nesse caso, o consumidor inadimplente não resta protegido pela medida sugerida. Ao não cumprir suas obrigações seu nome estará sujeito às restrições cadastrais normais. Apenas o que se impõe é que, para fazerem uso desse tipo de serviço, as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. De certa forma, aquelas empresas que se arriscam na inadimplência fiscal, sujeitam-se a não poderem se proteger da inadimplência do seu consumidor. A rigor, cria-se um custo adicional ao comportamento fiscal negligente, o que, a nosso ver, inibe a utilização frequente desse expediente como forma de obter vantagens concorrenciais indevidas, já que as consequências desse ato, além das já existentes, envolverá a elevação imediata do risco de crédito da própria empresa.

Como se vê, este luminoso projeto aponta no Congresso um fenômeno inverso ao de Itaipu, que, segundo dizem, apaga uma vez a cada 30 anos.

*Falando em Itaipu, retiro o que disse no post do apagão. Tive prejuízos, sim, com a lâmpada da cozinha queimada. A Eletropaulo só não vai se ver comigo porque aplico de plano o princípio da insignificância. R$2,50 não vão me levar à fome, e não se trata de uma situação de enriquecimento ilícito ou má-fé da empresa. Deixemos de lado o que não é essencial.


Apagão

Novembro 11, 2009

Apagão, que nada. Ontem o número de leitores deste espaço aumentou. Se bem que eu estou lendo gente que conseguiu publicar em seus sites durante a vigência do problema. Como é que se faz para acessar internet sem energia elétrica?

As notícias dizem que o problema atingiu 15 estados, além do Paraguai. Os problemas jurídicos associados são vários: pessoas que terão eletrodomésticos queimados na volta da energia, outros presos nos elevadores, empresas com a linha de produção paralisada, hospitais gastando dinheiro com aluguel de geradores para manter a UTI funcionando, e até mesmo os portais de notícias, que deixam de lucrar com a publicidade gerada pelo tráfego de leitores. Toda essa turma irá querer indenização. No caso dos consumidores tudo fica mais fácil.

Por aqui o único grande efeito conhecido foi adiar a publicação dos resultados do III Congresso de Direito Autoral e interesses coletivos, organizado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de reformular a lei 9.610/98, de Direitos Autorais. Participamos sem ter muita idéia do que o Ministério está querendo, mas felizmente não estávamos sozinhos nem fomos minoritários nessa sensação. Prometemos para breve.


PL: Empresas devem ressarcir SUS por gastos com acidentados

Novembro 5, 2009

Um projeto de lei  de autoria do PP do Amazonas tramita na Câmara com o objetivo de obrigar as empresas a ressarcirem o SUS dos gastos que forem feitos com seus empregados vítimas de acidentes de trabalho. O fundamento central da criadora do projeto é que  “quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”.

Na verdade o projeto está emperrado na pauta da “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”  (CDEIC) desde que o relator do PSB de São Paulo votou contrário à matéria.

Ao fundamento de que as constribuições sociais seriam o prêmio do seguro contra acidentes, e que já são pagos pelos empresas, o relator rejeita o projeto e ainda ressalta que o Estado já dispões de meios para cobrar daqueles que aumentam o risco em suas atividades (ações regressivas contra os empregadores).

Apesar de ver o embasamento feito com rara seriedade pelos dois lados,  e apesar do projeto ser extremamente conciso, com apenas dois artigos, que nada dizem sobre os critérios da cobrança considero que a posição da criadora do projeto é mais consistente.

Não apenas pelos argumentos que ela apresenta, mas principalmente porque reforçaria a justiça para as empresas que se preocuparem efetivamente com a segurança no trabalho.

A persistir o sistema atual, o ônus de pagar os custos de um acidente é socializado com todas as empresas. E aquelas que geram maior número de eventos acidentários repassam estes custos a outras via SUS.

A solução de cobrar os custos pela ação regressiva seria viável se nosso sistema jurídico fosse eficiente. Contudo, a ineficiência do sistema de cobrança atual significa estabelecer uma barreira intransponível para o SUS possa ser ressarcido. Ou seja, um prêmio para quem não se preocupa com políticas rígidas de segurança.

Com o estabelecimento da cobrança automática o acesso ao judiciário passa a ser uma barreira para o empresário faltoso com seus deveres. Se resolver se aventurar em uma ação judicial sem fundamento, tende a perder e  talvez arcar com custos ainda maiores.

Desse modo as empresas com políticas de segurança mais eficientes tenderão a reduzir custos e ganhar competitividade. É um método para ajustar o mercado naturalmente, seguindo as suas regras.

Óbvio que com a concessão de liminares e outras medidas semelhantes para evitar o ressarcimento ao SUS o objetivo cairia por terra e o limitador seria novamente a ineficiência do sistema judiciário.

Porém as mudanças na velocidade de tramitação de processos tende a levar o Brasil para um sistema com o mínimo de racionalidade, com prazos de 2 a 4 para que um processo chegue ao final. Apenas esta aceleração já adequaria os prazos ao ciclo econômico normal das empresas no mercado, permitindo uma competição justa. É mais um motivo para crer que  uma mudança no sistema seria benéfica.


Principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional

Novembro 5, 2009

Do excelente site do Ministério da Cultura, uma coletânea dos principais projetos de lei de interesse da área. Registre-se o elogio: o site do Minc é o melhor que existe no portal governo. É a exata antítese do site da Previdência.

Além disso, iniciativas concretas como o Vale-Cultura prometem impulsionar um dos setores mais importantes da economia, justamente por formar o pensamento e dar vazão às idéias que andam escondidas por aí. Se a área cultural não der um salto para a frente com essa tentativa de boa gestão, então podem colocar a culpa no povo.

Veja os principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional:

Vale-Cultura – Primeira política pública voltada para o consumo cultural. Aprovado na Câmara, no dia 19 de outubro, agora encontra-se no Senado Federal. O Vale-Cultura, no valor de R$ 50, possibilitará aos trabalhadores adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, dentre outros produtos culturais. Similar ao tíquete-alimentação poderá beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores e injetar, na economia da cultura, até R$ 600 milhões/mês. Confira mais detalhes no Blog do Vale-Cultura.

PEC 150 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 150/2003) tramita na Comissão de Costituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Uma iniciativa dos mais de 400 deputados e senadores de todos os partidos integrantes da Frente Parlamentar Mista da Cultura e que estabelece um piso mínimo de 2% do orçamento federal; 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal para a cultura. Se já estivesse vigente, a cultura brasileira teria três vezes mais recursos. Conta com o apoio de artistas e produtores de todo o país.

Cultura como Direito Social - Proposta que reconhece a Cultura como direito social na Constituição Federal (PEC 236/2008), está tramitando na CCJC da Câmara.

Reforma da Lei Rouanet - Após uma ampla e democrática consulta pública, a reforma do principal mecanismo de financiamento à cultura conquistou apoio em todo o Brasil: artistas, empresários, parlamentares, governadores, prefeitos e produtores culturais. Chegou a hora de aprovar os novos mecanismos que irão financiar todas as dimensões da cultura nas regiões brasileiras. A exclusão cultural brasileira é gigantesca e a nova lei fortalece e desburocratiza o Fundo Nacional de Cultura, democratiza o acesso à produção cultural e estimula o setor privado a investir numa verdadeira economia da cultura.

Sistema Nacional de Cultura -  O SNC (PEC 416/2005) institucionaliza a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios para formular, fomentar e executar as políticas culturais, de forma compartilhada e pactuada com a sociedade civil. Saiba mais no Blog do SNC.

Plano Nacional de Cultura - O Projeto de Lei 6.835/06 que institui o PNC define as diretrizes para as políticas públicas de cultura para os próximos dez anos. É o primeiro planejamento de Estado no campo cultural, cujas diretrizes e metas foram amplamente debatidas com a sociedade. O PL tramita na CCJC da Câmara dos Deputados. Acompanhe as notícias no blog.

Fundo Social do Pré-Sal – O PL 5940/09 cria o Fundo Social do Pré-Sal e destina uma parte dos recursos arrecadados com a exploração da camada de petróleo Pré-Sal para a cultura. O Fundo também beneficiará ações de combate à pobreza, ciência e tecnologia, educação e meio-ambiente.

Simples da Cultura - O PLC 200/09, que reduz a carga tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais, corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota mínima passa a ser de 6%, ao invés de 17,5%. Dados do IBGE indicam que 5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor emprega mais de 1 milhão de pessoas. O Projeto está sendo analisado pela Comissão de Educação do Senado.

Fundo Pró-Leitura - O projeto que cria o Fundo Pró-Leitura está sintonizado com a reformulação da Lei Rouanet e a criação dos fundos setoriais no âmbito do novo e fortalecido Fundo Nacional da Cultura. Em 2004, o Ministério da Cultura acabou com os impostos do livro no Brasil. Agora, em parceria com o mercado editorial, Poder Executivo e Frente Parlamentar Mista da Leitura criam juntos o aguardado Fundo Pró-Leitura, que visa formar uma nação de leitores: livros mais baratos, democratização do acesso, formatos acessíveis para pessoas com deficiência e estímulo a economia do livro, metas estabelecidas pelo Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL).

Modernização do Direito Autoral - O direito autoral é a base da economia da cultura e um país com a nossa diversidade cultural precisa lidar com essa pauta estratégica do Século XXI. O Ministério da Cultura já está debatendo publicamente a proposta de alteração da Lei 9.610/1998, que busca fortalecer o papel do Estado no tocante ao Direito Autoral. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.


Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

Outubro 23, 2009

Da União Européia, as dificuldades do livre-comércio. Especificamente na Suécia, mais organizada para assuntos de exportação, existe um portal simplificado que informa toda a [curta e racional] burocracia.

Entre os procedimentos burocráticos está o envio de um exemplar do produto a ser exportado para que se avalie seu padrão de qualidade. Com certeza os suecos leram Max Weber no original. E entenderam a s finalidades facilitadoras da burocracia.

No Brasil nós conhecemos as regras. A importação não é tão impossível.  Se o produto for barrado na aduana, você até sabe onde buscar e a tonelada de papelada a preencher. Mas a tributação de mais de 60% cai suave como uma bigorna: a verdadeira barreira comercial.

Leia o estudo simples que a UE realizou para avaliar o bem-estar de seus consumidores:

Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras (para uma lista completa das classificações obtidas pelos 27 países da UE, cf. MEMO/09/475 ). Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas.

Segundo a comissária Meglena Kuneva, «os resultados desta investigação são surpreendentes, dispomos agora de factos e números concretos que mostram até que ponto o mercado único europeu simplesmente não está a acontecer para os consumidores do comércio em linha. Com apenas o clicar de uma tecla do computador, o consumidor tem acesso a melhores negócios e a uma escolha de produtos muito maior, no âmbito do nosso vasto mercado europeu. Contudo, na realidade, os compradores em linha ainda estão grandemente confinados às fronteiras nacionais. Está a ser negada aos consumidores europeus a possibilidade de ter uma melhor escolha e uma melhor mais-valia. Eles merecem melhor.

É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países.»

«Realizar um mercado único digital constitui uma prioridade de topo para a Europa», afirmou Viviane Reding, Comissária da UE para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social. «Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único.»

O mercado do comércio electrónico

O mercado europeu do comércio electrónico foi estimado em 106 mil milhões de euros em 2006. A Internet constitui o canal de venda a retalho de crescimento mais rápido . Em 2008, 51% de retalhistas da UE venderam em linha.

Mas a distância que medeia o comércio electrónico nacional e o comércio electrónico transfronteiras é cada vez maior , em resultado das barreiras existentes ao comércio em linha. Enquanto a percentagem de consumidores da UE que compram em linha cresceu de 27% para 33% em dois anos (2006–08), a percentagem dos que compraram qualquer coisa em linha noutro país da UE estagnava (6 % a 7%), enquanto apenas 21% dos comerciantes vendem actualmente à distância e além-fronteiras.

Não obstante, há claramente um grande potencial . Um terço dos consumidores da UE afirma considerar comprar em linha noutro país da UE se o produto for mais barato e melhor, enquanto outro terço está disposto a comprar noutra língua. 59% dos retalhistas estão preparados para fazer negócio em mais de uma língua.

Clientes-mistério: resultados

Um teste em linha conduzido em nome da Comissão Europeia prestava-se a verificar as oportunidades e as barreiras com que os consumidores que compram em linha se deparam quando compram além-fronteiras na UE, submetendo-se ao processo de aquisição. Clientes-mistério de todos os países da UE procuraram 100 produtos populares (que iam dos CDs aos computadores, passando pelas máquinas fotográficas digitais e pelas máquinas de lavar roupa) na Internet, verificando que economias podiam ser feitas quando se compra além-fronteiras e quão difícil era comprar em linha a partir de outro país da UE . No total, foram efectuadas perto de 11 000 transacções-teste. Os principais resultados revelam que:

  • Os consumidores podem fazer economias substanciais . Em 13 dos 27 países, e relativamente a pelo menos metade de todos os produtos procurados, os consumidores puderam encontrar uma oferta noutro país da UE que era pelo menos 10% mais barata do que a melhor oferta nacional encontrada (incluindo todas as despesas, tais como entrega no país do consumidor).
  • É possível o acesso a produtos que não se encontram no nosso país . Os compradores de 13 países da UE não puderam encontrar na Internet local pelo menos 50% dos produtos procurados, mas encontraram-nos noutro país da UE.
  • A maioria das encomendas não é bem sucedida . Em média, 61% das encomendas feitas em linha noutro país da UE não foram bem sucedidas, principalmente porque o comerciante se recusou a servir o país de residência do consumidor ou não oferecia meios adequados de pagamento além‑fronteiras.

Barreiras ao comércio electrónico

A comunicação hoje publicada apresenta uma estratégia para lidar com as barreiras ao comércio electrónico transfronteiras. Algumas das áreas prioritárias de acção são as seguintes:

  • Criar um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da UE. A proposta de directiva relativa aos direitos do consumo pretende substituir a actual confusa manta de retalhos de diplomas legais por um simples conjunto de direitos à escala da UE, que ofereça igualdade de protecção aos consumidores, reduzindo simultaneamente os custos da conformidade para os retalhistas e proporcionando-lhes clareza jurídica.
  • Intensificar a aplicação transfronteiras. As acções coordenadas lideradas pela UE para reforçar o direito do consumo (tais como as fiscalizações na Internet) devem continuar, para suprimir as práticas ilegais e aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras.
  • Simplificar as regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas , por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual. Actualmente, alguns retalhistas vêem-se a braços com várias autoridades fiscais, enfrentam diferentes legislações nacionais sobre a reciclagem de resíduos electrónicos e podem acabar a ter de pagar direitos de propriedade intelectual em vários países relativamente aos mesmos bens. As propostas da Comissão abordam os primeiros dois problemas. Quanto ao último, têm de ser encontradas soluções práticas rapidamente.

Mais pormenores em: MEMO/09/475

Texto integral da comunicação:

http://ec.europa.eu/consumers/strategy/facts_en.htm#E-commerce


Erro médico: mais processos na Justiça

Outubro 22, 2009
A notícia apenas confirma uma tendência que vem se mantendo. A cada ano mais que dobra o número de processos ou reclamações por erro médico. As causas são variadas, e vão desde o ensino até a relação deteriorada entre médico e paciente.

Inclui-se também o acesso facilitado à justiça que todas as camadas da população estão tendo, com a criação de defensorias públicas, melhora da renda e diminuição do preço do serviço dos advogados.

Contudo, é importante lembrar a importância da manutenção de uma documentação adequada – tanto aquela que a lei exige quanto uma documentação preventiva. Esta deve ser mantida durante todo o prazo legal necessário. Pode não fazer reduzir o número de processos por erro médico, mas é fundamental para que não se possa expandir a quantidade de condenações.

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico.

Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta.

Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto – após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela.

O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados.

Relação de consumo
Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa – para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC.

PROBLEMAS
Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente

Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas

Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.

Saulo Luz

Jornal da Tarde


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Sistema de boleto eletrônico entra em operação.

Outubro 19, 2009

Entra em vigor o boleto bancário eloetrônico, com uma série de vantagens que podem ser lidas na reportagem do Terra, no link:

Fonte: Redação Terra
Empresas

Novo sistema de boletos entra em operação; saiba como usar

Um novo sistema de cobranças eletrônicas, que dispensa o envio de boletos via correio, entra em operação nesta segunda-feira. Chamado de Débito Direto Autorizado (DDA), o serviço permitirá ao cliente de banco (pessoa física ou jurídica) consultar e pagar contas por meio da internet, telefone ou caixa eletrônico. Além da praticidade e mobilidade para os consumidores, o sistema vai proporcionar um economia para os bancos e diminuir o impacto ambiental da produção de papel para os boletos.

http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200910190925_RED_78478594&idtel=#


STJ reduz multa de R$ 1,2 milhão à General Motors em processo por defeitos em Monza 1996

Setembro 25, 2009

O STJ reduziu uma multa de 1,2 milhão de reais aplica à GM em razão de demora em cumprir decisão judicial. Em que pese o teor da notícia abaixo, a multa não tem relação com o bem. Trata-se de astreinte: uma multa diária aplicada a quem se furta a cumprir decisão judicial, de modo a compelir o devedor a cumprir a obrigação por si.

No caso, dizia respeito a processo em que o defeito de um automóvel Monza foi reconhecido, havendo direito à substituição do bem e multa no valor de 20 mil reais – e termina aqui a regra jurídica que se refere ao defeito no Monza. Todo o restante, superior a 1 milhão de reais, refere-se exclusivamente à multa diária de R$200,00 pelo descumprimento da decisão.

A regra jurídica específica extraída do caso pelo STJ foi a de que a multa limita-se ao valor do bem – evitando enriquecimento sem causa – e de que pode ser corrigida por um critério de razoabilidade e proporcionalidade – evitando assim que o tribunal vá infringir sua própria súmula 7, que proíbe ao STJ a verificação probatória para que pudesse verificar se a multa é razoável em relação ao caso concreto.

A decisão é na verdade uma afronta à autoridade das decisões judiciais. Termina por não resolver nenhum dos dois problemas. Se o enriquecimento sem causa seria o ilícito a ser evitado, houve. Quem comprou um Monza em 1996 ganhou um carro novo mais o valor de um Vectra em 2006. Pela lógica do tribunal, este carro em dobro seria exatamente o que chamam de enriquecimento sem causa.

Contudo, a causa é justamente a decisão judicial ilícitamente descumprida. A parte que vê uma decisão judicial a seu favor e tem de suportar a resistência infundada da contraparte. Não se trata de dinheiro tomado da montadora, mas sim uma opção feita pela própria de descumprir um decisão das instâncias iniciais.

Mas a repercussão maior da regra jurídica cristalizada não vai se dar em casos de valor elevado. Com certeza o consumidor ficou satisfeito de receber o valor de uma casa. O risco de limitar a multa cominatória ao valor do bem é incentivar o descumprimento de decisões sobre bens de menor valor, como um computador.

Se a multa de 100 a 200 reais é o parâmetro, em menos de um mês alcança-se um valor em que já não há mais constrangimento para que se faça cumprir a decisão judicial. A partir do 30º dia o devedor malicioso e o devedor involuntário passam a se igualar, pois o valor da multa será limitado ao valor do computador. Portanto, cumprir a decisão judicial apenas 5 anos depois, quando chegar ao STJ e for reduzida a multa ao valor do bem, terá o mesmo efeito. É por essas razões que se sustenta o equívoco da tarifação efetuada pelo tribunal superior.

DECISÃO

STJ reduz multa de R$ 1,2 milhão à General Motors por defeitos em Monza 1996

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça livrou a General Motors do Brasil de pagar quase R$ 1,2 milhão a um consumidor do Paraná pela demora na substituição de um automóvel Monza modelo 1996 que foi adquirido quando zero quilometro e apresentou diversos problemas de fabricação. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da multa diária de R$ 200 para R$ 100 e limitou seu montante à quantia equivalente a um automóvel Vectra zero quilômetro.

Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a multa milionária aplicada pela Justiça paranaense por descumprimento de decisão judicial ultrapassou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento indevido. Para o relator, é um absurdo a execução de astreintes (multa imposta por condenação judicial) em valor superior a R$ 1 milhão, quando o bem objeto do pleito principal é, atualmente, bem inferior a R$ 100 mil.

Citando vários precedentes, o ministro destacou que o STJ pode reduzir o valor da multa quando verifica que ela foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade, já que seu objetivo é o cumprimento da decisão judicial, não o enriquecimento da parte. Para ele, a imposição de multa diária vem sendo comumente aplicada de forma tão onerosa que, em inúmeros casos, passa a ser mais vantajoso para a parte ver seu pedido não atendido para fruir de valores crescentes.

Aldir Passarinho também ressaltou, em seu voto, que o consumidor teve o veículo substituído por outro similar, no caso um Vectra modelo 2002, e recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

No caso em questão, a multa diária de R$ 200 pelo descumprimento da obrigação de substituir o automóvel defeituoso foi aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em sede de tutela antecipada e sem qualquer limitação e alcançou a quantia de R$ 1.151.481,23. O Tribunal de origem rejeitou o pedido de redução do valor da multa por existência de coisa julgada material e ausência de teto para as astreintes.

A GM do Brasil recorreu ao STJ alegando enriquecimento indevido, violação dos princípios da boa-fé e da razoabilidade e dissídio jurisprudencial, diante da possibilidade de reduzir a multa diária excessiva sem que haja ofensa à coisa julgada. O recurso foi parcialmente acolhido pela Corte Superior para reduzir o valor da multa, limitar o seu total ao valor do automóvel objeto da obrigação principal e compensar eventuais importâncias já depositadas.


Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Setembro 22, 2009

Notícia relevante da Agência Brasil informa que o governo quer permitir que o consumidor possa rastrear medicamentos. Em nossa pesquisa para realizar tese a respeito do recall percebemos que nos EUA a cadeia produtiva dos alimentos – especialmente da carne – tem esta possibilidade de  rastreamento bastante desenvolvida.

Isto permite não somente evitar pirataria, como se propõe em relação a remédios, como realizar um recall rápido e eficiente em produtos sensíveis ao instituto, caso dos medicamentos, alimentos e cosméticos.

Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Preocupados com o aumento gradual da pirataria de remédios no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Justiça estão elaborando um projeto para que medicamentos possam ser rastreados.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do ministério, Luiz Paulo Barreto, os dois órgãos estão trabalhando para que as caixas de medicamentos passem a ter um código de barras ou uma série numérica que permita ao consumidor conferir na própria farmácia, por meio de um leitor óptico, ou em casa, pela internet, a procedência do produto.

“Hoje a nossa principal aposta está no sistema de rastreabilidade. É um sistema que será implementado na caixa do medicamento, que vai permitir ao consumidor, pela internet ou por um leitor, conferir onde foi fabricado aquele medicamento, quem recebeu para distribuição, qual foi o estado onde ele foi vendido, qual foi a farmácia que comprou. Assim ele terá a segurança de estar comprando um produto original”, afirmou Barreto.

Segundo ele, um projeto piloto desse modelo de rastreabilidade deve ser implementado ainda este ano.

O assessor chefe de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, também alertou, em debate na sede da agência hoje (4) em Brasília, para a amplitude de materiais relacionados à saúde que vêm sendo falsificados. Segundo ele, já foram encontrados artefatos de uso hospitalar como máscaras, gaze e material cirúrgico falsos. Até as pontas de diamante, utilizadas nos bisturis para cirurgias de miopia, estão sendo pirateadas e a Anvisa já descobriu uma fábrica de próteses que utilizava material de construção derretido na fabricação.

Segundo Bezerra, os consumidores devem ficar desconfiados de diferenças muito grandes nos preços dos medicamentos e sempre procurar o farmacêutico nas drogarias. “Geralmente, quando o farmacêutico está presente constantemente na farmácia, nós não encontramos medicamentos falsificados ou contrabandeados”, explicou.

“E o consumidor também deve ficar atento a preços muito diferentes. É natural que os remédios sejam mais baratos em alguns lugares, mas se ele custa R$ 100 na maior parte das farmácias e está sendo vendido por R$ 30 em uma, é porque tem alguma coisa errada”, completou Bezerra.

A pirataria de remédios é crime hediondo. Somente este ano, 110 pessoas envolvidas nessa atividade foram presas.

O presidente do CNCP também anunciou o lançamento de uma nova campanha publicitária de combate à pirataria. Com a marca Brasil Original, a campanha terá o slogan “Compre Essa Atitude”. O objetivo é evitar o termo pirataria, que segundo Barreto, vem sendo associado a uma idéia romântica de que a indústria da falsificação tira dinheiro dos ricos para dar aos pobres.

“O termo pirataria tem sido associado a uma idéia de Robin Hood. Muita gente se pergunta, ‘por que vou dar dinheiro ao Bill Gates se posso dar ao camelô?’ Essas pessoas se esquecem que abaixo do Bill Gates existem milhares de empregos e empresas”, alegou.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/04/materia.2009-08-04.1639991736/view


Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404


Desafio Palm Lifedrive. Ou “deu Pau-m”

Setembro 17, 2009

Hoje estou executando o desafio Palm: consiste em fazer o teclado  wireless da Palm funcionar em conjunto com o aparelho Palm Lifedrive perfeitamente atualizado, sem que nenhuma letra pare de funcionar.

Em alguns momentos pifa o “P”, em outros momentos pifaoespaço,masnãotemproblemaporquedepoiseuosso

colocartantooesaçoquantoaletra”"noeditordetextodomeucomutador.

Ruim mesmo é quanto pifa o “L”. Nunca havia reparado na importância do “L” para a “útima for do ácio”.

Graças a Odin que eu não trabalho em site de humor, e portanto nunca precisei digitar a trabalho coisas como o axioma mineiro do “Pó pô pó? Pó pô”. E também não tenho o sonho de ser redator do Cebolinha para a empresa do Maurício de Souza. Ainda bem, pois como dilia o pelsonagem, selia uma loucula.

Falando na flor do Lácio, a Palm retoma os ideais gregos. Afinal, com tantas letras faltando nas anotações de aula que faço, eu praticamente tenho de decorar o que foi dito para recompor o texto em casa – verdadeiro trabalho homérico, uma recomposição da era da oralidade. É bom que, se não conseguir aprender, ao menos consigo repetir o conhecimento.

Agora eu lanço outro desafio Palm: entre no link abaixo, e encontre um ponto final que seja na cláusula “5) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ISENÇÃO DE GARANTIA” do contrato.

http://www.palm.com/br/support/chat/legal.html

Se encontrar, parabéns. Você é um leitor atento. Então aproveite e procure o seguinte ítem, que diz a que veio a empresa:

“A PALM E OS PROVEDORES DE SERVIÇOS (…) (B) NÃO OFERECEM QUAISQUER GARANTIAS DE QUE OS SERVIÇOS ATENDERÃO ÀS SUAS EXPECTATIVAS OU NECESSIDADES, (…)”

Depois de lido, vá ao Código Civil, e leia os dispositivos a respeito da boa-fé objetiva na execução dos contratos.

Depois, volte no site da Palm e leia que eles pararam de oferecer suporte via e-mail, e passaram a oferecer apenas via chat ou via telefone.

Não desista ainda. Vá aos sites dos tribunais, e perceba que um e-mail está sendo aceito como fonte de prova, porque é periciável. Perceba também que um chat não gera documento para você apresentar ao juiz, em caso de problemas. A menos que você dê um printscreen. Além de mais difícil de realizar do que um simples e-mail, pois você terá de ser organizado o suficiente para se lembrar de registrar, ainda terá o problema de garantir a autenticidade da prova. Muito mais difícil em um printscreen do que no e-mail.

Volte ao código civil, e releia as cláusulas sobre boa-fé objetiva, duas vezes.

Agora vá ao Código do Consumidor, e procure as cláusulas sobre garantia de acesso à informação.

Agora tente reler todo o contrato da Palm escrito em caixa alta. Eu também tenho a mesma dificuldade – terrível de ler. E comprido. E tem duas cláusulas apenas sobre exclusão de garantia: 5ª e 7ª, demonstrando a importância do tema para a empresa.

Agora faça um teste. Aperte Ctrl+F, e digite a palavra ética. Tem, sim. Mas infelizmente é dirigida à conduta do consumidor em relação ao serviço. Você pode digitar outras coisas, como “miscelânea”, que também tem.

Se depois de ler as 15 páginas (exatamente – são 15 páginas, mais do que você estudou para aquela prova de direito do consumidor no terceiro ano) do termo de uso você ainda tiver coragem de clicar no “aceito” para que se forneça o suporte, uma surpresa: virá um arquivo “.exe”, que significa que querem instalar alguma coisa vinda do site da Palm no seu computador.

Como não sou bobo nem nada, não aceitei esta afronta de instalar dispostivos Palm no meu desktop. Comprei um Palm  separado justamente que os problemas da empresa fiquem circunscritos ao seu aparelinho conflituoso.

Consumidor é mesmo uma raça boba.


Itaú é obrigado a indenizar grupo de pequenos investidores

Setembro 8, 2009

Mais um caso de gestores de carteira que acaba mal, do STJ:

DECISÃO

Itaú é obrigado a indenizar grupo de pequenos investidores

O banco Itaú vai ter de indenizar um grupo de pequenos investidores enganados por um funcionário que sacou todo o dinheiro aplicado por eles. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O grupo de humildes investidores procurou o Banestado, adquirido pelo Itaú, para aplicar suas economias em conta-poupança. O funcionário que atendia esses clientes os convenceu a não aplicar o dinheiro em conta-poupança e a optar por operações financeiras “mais vantajosas”. Dessa forma, todos os investidores assinaram documentos que autorizavam o bancário a movimentar seus investimentos. Por muitos meses, os clientes confiaram no funcionário, até o dia em que ele saiu de férias. Quando procuraram outro atendente no banco para obter informações sobre o investimento, descobriram que a quantia aplicada tinha sido sacada há muito.

O banco foi condenado a pagar danos materiais no total de R$ 23.635,92 e danos morais no valor de R$ 10 mil a cada um dos cinco investidores, com juros de mora a partir da data do saque indevido. O banco Itaú recorreu ao STJ alegando que não havia pedido expresso, na petição inicial, que fizesse menção à indenização por dano material. Sustentou ainda que os juros deveriam ser cobrados a partir da citação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, após análise minuciosa da petição inicial, entendeu que está claro e expresso o pedido de indenização por dano material. Para ela, não houve interpretação extensiva do pedido. Quanto aos juros, a ministra entendeu que a culpa do recorrente surgiu da apropriação indevida do dinheiro do grupo de investidores por um dos funcionários do banco. Portanto, trata-se de um delito que autoriza a incidência dos juros a partir do ato ilícito. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma negou provimento ao recurso do banco Itaú por unanimidade.


MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa

Setembro 8, 2009

Do site do MP, uma notícia séria, tendo em vista o que temos acompanhado em relação à telefonia de São Paulo. Prejudica não apenas os consumidores, mas toda a economia do estado de São Paulo, a cada paralisação ou lentidão dos serviços.

08/09/09 – MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa

As irregularidades foram constatadas no sistema de cobrança e bilhetagem após fiscalização da agência reguladora

O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública hoje (8/9) na Justiça Federal de São Paulo para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia fixa. A agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.

Segundo Schusterschitz, os princípios do Código do Consumidor que inspiraram a ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo, o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.

“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Schusterschitz, ao pedir que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.

A ação foi distribuída à 23ª Vara Federal da capital.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Carolina Stanisci
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br


STJ proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

Setembro 2, 2009

Alguns planos de saúde tem uma prática engraçada de limitar dias de internação em UTI. Diz-se jocosamente que  consumidor sujeito a tais cláusulas teria de levantar-se e ir embora quando termina o período anual de cobertura -  a menos que dê a sorte de adoecer no finalzinho de dezembro: emenda o Natal e o Ano Novo no hospital, e de quebra garante o período dobrado para tentar se curar.

Como o mundo real não reproduz a teoria de tais contratos, e considerando que não há nos contratos dos planos de saúde garantias semelhantes como “pago no máximo o que eu tiver dinheiro no bolso”, então estas cláusulas não são levadas em consideração para executar o pactuado.

O STJ acaba de decidir que não se pode limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia, preservando o equilíbrio contratual. Leia a seguir.

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

Processo eletrônico

Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Fonte: STJ

Diretores da Americanas e do Submarino fazem acordo para verem-se livres de processo administrativo na CVM.

Setembro 1, 2009

Tempos atrás lançamos a série “Cadê o Cade, cadê?” para anunciar fusões e aquisições que trazem vantagem competitiva, redução de custos, etc. para as empresas.

A série é uma homenagem ao consumidor, que nem sempre vê a ampliação da oferta de serviços, a redução de preços e os demais benefícios que o Cade fiscaliza nos mercados principalmente quando ocorrem fusões entre empresas.

A eficácia do sistema de controle dos monopólios a Telefônica nos fez o favor de documentar e assinar em 1 milhão de vias ao oferecer o serviço “Speedy” em São Paulo – no estudo da história é provável que fique como o grande legado dos espanhóis para o Direito do Consumidor brasileiro.

Agora, lançamos uma nova série, com a participação da Comissão de Valores Mobiliários, e que diz respeito à proteção aos investidores. Como o Cade, a CVM é um órgão sério e com grande rigor técnico.

Batizar a série com algo como “Cê Viu a CVM”, além de ser gracejo velho, não teria mais o efeito bom do trocadilho, e muito menos acompanharia o humor médio dos investidores, sujeitos a todo tipo de cacoete anglófono para designar as ofertas públicas iniciais e as aberturas de capitais. Portanto, nos limitamos a relatar sisudamente, torcendo para que o órgão continue a dar o peso que o mercado de capitais precisa para a eficácia de suas decisões – e que o Procon siga o exemplo.

A julgar pelas decisões abaixo, a mão da justiça tem sido mais pesada nas questões do mercado de capitais do que no direito concorrencial – e acredito que a opção da CVM deva ser considerada a mais justa: sanções de acordo com a capacidade econômica dos envolvidos.

Abaixo, o preço pago para livrar-se de procedimento administrativo, pela simples conduta de não ter divulgado um fato relevante sobre a empresa administrada – que em matéria de mercado de capitais, dependente da injeção de informações amplamente difundidas para funcionar bem, pode não ser uma conduta tão simples assim.

http://www.cvm.gov.br/port/descol/resp.asp?File=2009-028D28072009.htm

5 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° 06/2008:

5.1 – Martin Emiliano Escobari Lifchitz, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Submarino S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado de não divulgar imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (descumprimento do artigo 3° combinado com parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).

5.2 – Roberto Martins de Souza, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Lojas Americanas S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em quatro parcelas mensais e consecutivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele foi acusado de não divulgar imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (descumprimento do artigo 3° combinado com parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).

6 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/14153, Eduardo Franzini Alves Cavalheiro, Rodrigo Franzini Alves Cavalheiro e Thessiano Morais Afonso apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eles foram acusados de exercício da atividade de analista de valores mobiliários sem o devido registro na CVM (infração ao disposto no art. 2°, parágrafo 2°, e art. 7°, inciso II, da Instrução CVM n° 388/03).