Agência Senado – 01/12/2009 – Maioria dos internautas é contra projeto que criminaliza a homofobia

Dezembro 4, 2009

Agência Senado – 01/12/2009 – Maioria dos internautas é contra projeto que criminaliza a homofobia.

A pergunta interessante é descobrir o motivo da recusa. Pode ser porque a população seja contrária a uma punição extremamente rigorosa, ou então que haja o voto motivado por preconceito. De qualquer modo não me parece que o Brasil seja violentamente homófobico. Em São Paulo alguns milhões de pessoas vão à Parada Gay, enquanto no máximo 5.000 comparecem a alguma manifestação política. Vamos esperar os sociólogos com as suas pesquisas.


Descarte de materiais.

Dezembro 3, 2009

Para quem tanto procura a resposta para o descarte de materiais na área da saúde, um início:

Resoluções RDC ANVISA 306/04 e CONAMA 358/05

A resolução da Vigilância Sanitária abrange os aspectos internos da empresa, como a definição do especialista responsável, e a resolução CONAMA tem preocupação mais externa, com o problema do descarte no meio ambiente. Há quem diga que o ambiente da empresa é o meio ambiente, mas não é este o caso, sob pena de o tudo virar nada.

Como se vê, não basta o advogado morrer especialista em Direito Médico. Tem que saber as bases do Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Constitucional, e tudo isso para dar um mero palpite certeiro. Imagine a turma que anda contratando não-bacharéis em direito para fazer o papel privativo de advogado.

Pior ainda é o tipo de cliente dessa turma, que quer economizar, e depois diz  e acredita que advogado é “tudo picareta”, manchando por tabela a reputação de quem sentou, estudou, ralou, passou na Fuvest, sentou, estudou, ralou, passou nas provas de fim de ano para sentar, estudar, ralar, passar na OAB.

É por isso que uma pessoa que leva a sério os próprios negócios deve se informar sobre a formação e os estudos continuados do profissional ao procurar um advogado.  Além disso, tomar cuidado com as propagandas.

Primeiro porque advogado não pode fazer propaganda extensiva, e portanto quem não tem ética com a classe informada, vai ter muito menos com a clientela leiga.

Segundo porque o especialista do especialista pode não ser sempre uma vantagem. Isto porque o direito é uma ciência sistêmica. Qualquer caso civil tem reflexos penais, tributários e administrativos.

Se o sujeito resolveu apenas se especializar desde as cadeiras da faculdade, quando deveria estar estudando generalidades do Direito, significa que tem imensos buracos na formação. E para responder a um caso concreto vai precisar do apoio de 8 especialistas das demais áreas, que igualmente não saberão os reflexos das suas sugestões. É o retrato da ineficiência.

E é por isso que a advocacia é profissão liberal, como a Medicina – exige estudo integral da ciência, em um curso duríssimo. Toma-se pancada dos professores que exigem leituras astronômicas e complexas Toma-se pancadas dos livros, que nunca desejam facilitar o trabalho. É por esse motivo que essas profissões liberais permitem alguma especialização, mas não permitem a montagem de empresas comerciais em que cada especialista aperta um parafuso.


Chamando Na…

Dezembro 2, 2009

Esse link aqui é só para verificar se a minha querida cirurgiã, Dra. Nathalia, anda lendo o blog direitinho. Ou será que só me engana, fazendo que leu? Uma semana de prazo* para citar algum rímel novo a partir da leitura desse post:

http://diadebeaute.com/

* O nome jurídico para quando te  chamam na xinxa por escrito e você não sabe é citação por edital. Ou seria “chincha”? Se alguém que tenha ganho um prêmio Jabuti estiver passando por aí e puder tirar a dúvida… Baita blog chique esse!


Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário

Novembro 17, 2009

Do STJ, uma decisão interessante, que funde dois grandes problemas do direito do consumidor que até então pareciam autônomos: o superendividamento e o direito de arrependimento.

O superendividamento interessa ao Direito do Consumidor porque definitivamente o marketing aprendeu a dominar os desejos dos consumidores. Compra-se tudo o que não se precisa, inclusive a prazo. O que inclui juros exorbitantes diluídos nas prestações dos carnês.

Se o devedor não consegui pagar, Serasa e seqüestro dos bens a favor do credor. Até um ano atrás havia inclusive a moderna e democrática prisão civil por dívida no caso de alienação fiduciária. Contudo, o STF deu um salto de modernidade em direção ao século XX, abolindo este tipo de prática.

O direito de arrependimento é outro elemento importante para entender a decisão abaixo. Se até o século passado era comum que você precisasse se deslocar até a loja, vez que a internet era pura ficção científica, então não era raro que o vendedor da loja fosse até você.

E trazia com ele todos os problemas de propaganda enganosa, abusiva, juros escondidos, produtos defasados, e sem a possibilidade de você correr à loja do lado ou usar a própria internet ao seu favor, pesquisando no Google.

Por essa razão o legislador estabeleceu o direito do consumidor se arrepender da compra a que foi forçado, em até sete dias. Tal direito persistiu na era Google, e agora fundiu-se ao problema do superendividamento, em uma decisão bastante interessante.

Em suma, o STJ está entendendo que o direito de arrependimento pode ser utilizado para financiamentos de bens de consumo, que geralmente são feitos fora do estabelecimento bancário – em regra, são realizados no estabelecimento que vende o bem.

Partindo das premissas que deram origem ao instituto podemos afirmar que  o STJ está reconhecendo nessa decisão que o consumidor pode ser levado a engano pelo vendedor que traz o financiamento para fora do banco. Pego de surpresa, o consumidor pode ser levado a pensar que uma taxa de 1% não é tão diferente de outra de 2%, pois quando saiu de casa estava preparado para consumir um automóvel, não um financiamento.

Na era em que o paciente vai ao médico com a doença diagnosticada ou ao advogado com a ação escolhida, é de se dar cada vez mais importância à idéia de que o consumidor tem o direito de estudar antecipadamente as opções que tem para consumir, antes de entrar no estabelecimento de vendas.

DECISÃO
Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.

O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.

A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.

De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.

Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94666


O Banco Central oferecerá moedas e notas para facilitar o troco

Setembro 10, 2009

Do site do Banco Central, a notícia de fornecimento de troco para facilitar a vida de pequenos empresários. Uma boa facilidade para a vida do comerciante, mas também dos ladrões que provavelmente ficarão na porta do banco o dia todo. Como o anúncio é amplo, vale a pena ter cautela.

Veja a lista de agências no link abaixo, se for pequeno comerciante. Se for ladrão, veja como a polícia descobre sua casa fornecendo-se apenas um número IP.


Oferta de Troco

Com o objetivo de dar acesso a troco aos pequenos comerciantes haverá, de 14/09 a 30/11/2009 em todas as capitais do país, guichê de fornecimento de moedas e de notas de 2 e 5 Reais em kits de 100 Reais, nos endereços do Banco do Brasil listados abaixo.

Os grandes comerciantes devem recorrer aos bancos comerciais que os atendem.

http://www.bcb.gov.br/htms/mecir/ofertatroco.asp?idpai=MECIRORG


Lei Maria da Penha e necessidade de representação do ofendido

Agosto 27, 2009

Da AASP, a notícia sobre o problema da Lei Maria da Penha.  A crítica mais unânime entre os especialistas é o problema trazido pela necessidade de representação da vítima para que o acusado possa ser processado – ou melhor, que possa sofrer ação penal.

Não raro as vítimas vão à delegacia após a agressão, e nesse momento o delegado deve lavrar o boletim de ocorrência – se possível ao mesmo tempo , senão no prazo de 6 meses – colher a representação para que a ação possa ser instaurada.

A representação é uma declaração formal, para que haja a certeza de que a vítima deseja perseguir seu agressor. Isto porque em se tratando de temas que envolvem família, não cabe ao estado decidir os temas que dizem respeito ao núcleo familiar.

Imagine-se uma hipótese menos repugnante, em que um filho com deficiência mental grave agredisse a mãe. Não é de se imaginar que esta quisesse uma ação penal contra o próprio filho (desconsiderando-se que, por ser incapaz, não poderia mesmo ser objeto de persecução).

É a mesma ratio que dá suporte à existência da representação. Se a vítima não deseja que a ação penal inicie, muito menos o estado poderia substituir a vontade desta, por se tratar de ação penal pública condicionada a representação.

Diz-se que delegados tentam resolver o problema considerando o BO como representação, de modo embutido. Dia desses um deles passou aperto na TV explicando sobre o tema. Não que se trate de má-fé, mas a boa técnica jurídica depende de procedimentos claramente separados. E por vezes a boa técnica jurídica depende do bom preparo do jurisdicionado.

Com o julgamento do recurso repetitivo é de se esperar que se resolva este problema, e passemos a concentrar-nos em outro, que é o perdão judicial. Problemas típicos de um país que elege um Senado apequenado, e de gente mais voltada para o dinheiro e a política(gem) do que para o preparo intelectual.

Lei Maria da Penha é tema de recurso repetitivo

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pela Quinta Turma como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação. O artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

Como o recurso representa tema discutido repetidamente e será julgado pela Lei n. 11.672, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), todos os tribunais de justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ por determinação do ministro Napoleão Maia Filho, sejam os que se encontram nos gabinetes dos ministros sejam os que estão ainda pendentes de distribuição.

Processos: Resp 1097042

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito e superendividamento

Agosto 26, 2009

Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito (clique aqui para ver o documento)

Brasília, 18/08/09 (MJ) – O Comitê de Defesa do Consumidor do Mercosul esteve reunido na semana passada em Salvador (BA) para discutir propostas a fim de solucionar um problema comum à população do bloco: a falta de proteção ao consumidor quando o assunto é a concessão de crédito. Entre os problemas recorrentes na região estão a oferta agressiva; a publicidade enganosa; a informação deficiente; a venda casada; o abuso da condição dos consumidores idosos; e o superendividamento.

Para ajudar a resolver a situação, representantes do Brasil, Argentina e Uruguai aprovaram a “Declaração de Salvador”, na qual estão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos dos consumidores em relação ao assunto: o de se arrepender e de desvincular-se do contrato livre de qualquer ônus; o de renegociar as parcelas mensais para preservar o necessário à sua subsistência e o de ser protegido contra a concessão irresponsável de crédito.

O comitê de defesa do consumidor do Mercosul também propôs, como medidas futuras, as seguintes ações: criação de um Observatório Mercosul sobre Crédito e Superendividamento, para diagnosticar os principais problemas na concessão do crédito na região; Laboratório para trocas de experiências e integração das políticas públicas e ações de prevenção e tratamento do superendividamento; e de fóruns de debates sobre Direito Comparado para se conhecer e estudar o quadro normativo e jurídico internacional sobre a prevenção e tratamento como vistas a se evitar o superendividamento.

A reunião foi inédita, uma vez que o tema nunca havia sido discutido pelo Mercosul e não possui legislação específica em seus Estados-membros. “Neste sentido, a Declaração de Salvador representa marco importante de integração dos países do bloco na busca por uma proteção mais adequada de seus consumidores”, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O encontro contou com o apoio do Procon da Bahia.

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMIDCB51CF1047224520BD77F5C4507F14EFPTBRIE.htm


VEJA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO DE SALVADOR

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O PT do Sarney e da aliança com o velho Coronelismo.

Agosto 19, 2009

O Lula e o PT vão acabar colhendo os frutos da árvore torta que estão plantando. Está sendo acumulada a carga do mensalão, da defesa de Sarney (representante dos antigos inimigos, coronéis) com divisão do partido nas questões éticas, e da máquina de propaganda em cima de Dilma, em detrimento do trabalho sério.

Do outro lado está se formando a candidatura de Marina e Gilberto Gil. Os dois reconhecidos por fazerem algum trabalho intelectual e social – ainda que imperfeito – em vez de apenas fazer propaganda de obras à Maluf. E também por não terem manchas como mentiras no currículo que ofendem a respeitabilidade da Universidade Pública.

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FGV defende indicação política no Senado – jura?

Agosto 19, 2009

Eu não compreendo o motivo de um país que tem USP, Unicamp, UNB, UFRJ, UFPE, UEL, UFRGS, UFPR, UFMG, UFSM, Unesp, UFAM, e UEM, ainda perder tempo consultando a opinião da FGV – e pagando caro por essa opinião.

O estudo relatado pela Folha indica que, em vez de reduzir a farra do emprego sem concurso público, vai se reduzir a quantidade de empregados por concurso e aumentar a percentagem dos indicados políticos . Leia-se “ode ao coronelismo e ao patrimonialismo”.

Não é de se espantar, pois a turma da indicação política e da apropriação do estado pelo patrimonialismo parece ser o perfil caro à FGV. Atualmente, por exemplo, está em curso a estruturação da sua faculdade particular de direito – mais uma em SP – a preços de prestação de BMW zero, onde se tem belos cursos com razoavelmente renomados professores da USP, alguns pósgraduandos brilhantes, além de outros professores de quem nunca ouvi falar.

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Opinião de Consumidor: teste comparativo sobre “recall” nos sites Volkswagen x Volvo

Agosto 17, 2009

Na publicação anterior comentamos a respeito da diferença entre a empresa alemã Volkswagen e a sueca Volvo no tratamento da questão do recall e da segurança do consumidor.

Prosseguindo a análise, comparamos como os sites de cada empresa tratam a informação sobre recall.

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Transparência na marra, no Clube de Locupletação Patrimonial Associação Senado Federal.

Agosto 17, 2009

Quem acompanha este espaço há algum tempo sabe que o Senado sempre foi objeto de critica pela sua ausência de transparência. Quando realizávamos balanços periódicos a respeito da produção de leis e o gasto correspondente, a crítica era que a Câmara Federal divulgava seus gastos com alguma obscuridade.

Defendíamos que a Câmara era um mau exemplo a ser seguido, ao passo que o Senado Federal era uma autêntica caixa-preta a ser aberta,  em desrespeito patente ao princípio da publicidade na Administração Pública – norma do art. 37 da Constituição Federal, que obriga a publicidade de todos os atos da administração, entre outras regras.

Agora, o Senado dará espaço em sua página para que Sarney se defenda das acusações, sendo o que deveríamos denominar de segunda abertura democrática. A primeira foi a realização de eleições. A terceira, tomara, será a realização de eleições com eleitores educados e livre do coronelismo nepotista que mancha a reputação do norte e nordeste.

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O Estatuto dos Enfermos – ou convite ao Senado para que cesse de legislar

Agosto 14, 2009

Senado é o nome desse elefante branco que estamos vendo na TV,  ouvindo no rádio e, com melhor qualidade, percebendo nas discussões via internet. O custo para manter o paquiderme em Brasília é de 3 bilhões de reais ao ano, além de termos de aceitar sua influência na nossa cultura.

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Ministro Nelson Jobim manifesta-se contra a impressão do voto

Agosto 14, 2009

O ministro Nelson Jobim já deve ter ouvido nas suas aulas nos bancos escolares do sul que o “papel aceita tudo”. Fosse mais jovem, teria ouvido que  o computador aceita tudo, e quando der erro, é só reiniciar que tudo volta ao zero.

A impressão do voto é fundamental, não para identificar o eleitor, mas para que seja possível o próprio eleitor conferir o voto que proferiu, além de uma recontagem pontual ser possível em caso de fraude na própria urna eletrônica.

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Recall de pistache, sim; recall de guilhotina, não.

Agosto 12, 2009

No Brasil havia consumidor perdendo o dedo mindinho enquanto a montadora de automóveis jurava que tinha explicado direitinho, no site, o procedimento para rebater o banco, sem rebater os dedos.

Enquanto isso, nos EUA, a “U.S. Food and Drug Administration” (FDA) anuncia um recall voluntário – por opção da empresa – para porções de pistache (Pistachios). O argumento é o risco de contaminação por Salmonella, que pode gerar graves danos à saúde do consumidor – especialmente as crianças.

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As tradições do Largo São Francisco.

Agosto 11, 2009

Algumas histórias e tradições da Velha e sempre nova Academia, neste XI de Agôsto.

TROVAS ACADÊMICAS

Trova Tradicional:

Onde é que mora a amizade,

Onde é que mora a alegria?

No Largo de São Francisco,

Na Velha Academia!

-

Monumento ao Soldado Constitucionalista:

Quando se sente bater

No peito heróica pancada

Deixa-se a folha dobrada

Enquanto se vai morrer!

Trovas Boêmias:

A moça disse para outra:

Com este eu não me arrisco,

Pois ele estuda Direito

No Largo de São Francisco.

-

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As chaves do círculo do Mestre Goffredo.

Julho 27, 2009

A Folha de hoje publica franciscano artigo a respeito do círculo de conversas promovido pelo professor Goffredo da Silva Telles Júnior e expande o assunto para a importância de tais agremiações de realização de idéias.

A história do Largo é recheada dessas reuniões espontâneas, com gente se reunindo para debater mediante pagamento único de uma taxativa vontade de desenvolver o pensamento. E mais nada.

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Magazine Luiza obrigada a demonstrar preços e juros de forma clara.

Julho 22, 2009

Uma decisão liminar do TJ-SC, válida para o Brasil inteiro, obriga as lojas “Magazine Luiza” a adequar, no prazo de 30 dias, a publicidade de seus preços, de modo “que passe a informar em seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros.”

A decisão do Tribunal de Justiça determina ainda que tal publicidade deve ser feita “utilizando letras de tamanho uniforme, em todas as lojas do território nacional”.

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O Prouni com dinheiro do mercado de capitais.

Julho 15, 2009

O informativo Migalhas divulga:

Patrocínio

O Grupo Schincariol é a primeira indústria a patrocinar uma sala no prédio da Direito GV e passa a integrar o time de patrocinadores da instituição, formado pela BM&F-Bovespa, Banco Itaú, Banco Safra, Banco Bradesco e Banco Votorantim. Para a empresa, a ação permite descontos para seus funcionários estudarem na instituição e dá direito a utilização das dependências da FGV para reuniões empresariais. Para os alunos, a vantagem é que todo o recurso proveniente do patrocínio vai para o fundo de bolsas, possibilitando descontos no pagamento da mensalidade.

Os acionistas mais curiosos perguntam:

a – Vincular os estudos dos funcionários das empresas de ponta do setor a uma faculdade particular recém criada, na mesma cidade que tem a USP disponível, agrega valor à marca?

b – Tais empresas voltaram-se para o mercado de inovação? O curso Direito GV forma sua primeira turma este ano. A liderança na qualidade está comprovada?

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A verdade, e o Amor.

Agosto 8, 2008

A verdade, e o Amor.

Três cariocas e um paulista cantaram, observando o Rio de Janeiro, os temas universais da Verdade e do Amor.

Noel preocupava-se com o problema da verdade e tinha certeza que ela morava em um fosso. Baseava-se na verdade da Bíblia para afirmá-lo. A única verdade é que o progresso, com base na ordem, tinha como princípio o amor – apagado da bandeira nacional.
Na década de 60 veio ordem e progresso. Mas o amor ficou de lado, esquecendo da lição de Noel e Augusto Comte.

Quarenta anos depois de Noel, Vinícius e Toquinho cantavam novamente o progresso do Rio, onde antes se via da janela um cantinho do céu e o Redentor, secundados pelo homeneageado Tom: “minha janela não passa de um quadrado”. O amor que se perdera deixava até a tristeza mais feia, a cidade turva e a certeza de que é preciso reinventar o amor.

Oitenta anos depois de Noel, tiroteios, balas perdidas e progresso [econômico] morro acima, mais um carioca resolve retomar Noel. Deixa de lado a ordem, o progresso, e canta apenas Crééééééu.
Retomado o princípio, vamos ver no que dá. Pode ser um aviso futurista sobre o que vão cantar em 40 anos.

O amor vem por princípio, a ordem por base
O progresso é que deve vir por fim
Desprezaste esta lei de Auguste Comte
E foste sem feliz longe de mim

(Noel Rosa, Positivismo, década de 30)


É,meu amigo,só resta uma certeza
é preciso acabar com essa tristeza
é preciso inventar de novo o amor
nossa famosa garota nem sabia
a que ponto a cidade turvaria
esse Rio de amor que se perdeu
mesmo a tristeza da gente era mais bela
e além disso se via da janela
um cantinho de céu e o Redentor
É, meu amigo só resta uma certeza
é preciso acabar com essa tristeza
é preciso inventar de novo o amor

(Toquinho e Vinícius de Moraes, Carta ao Tom, década de 70, 40 anos depois de Noel.)


“Créééééééééééu, velocidade 5″.

(Mc Crééééééu, Crééééééu, século XXI, 40 anos depois de Vinícius e Toquinho, 80 depois de Noel.)