Dezembro 9, 2009
09/12/2009 – 15:19
A lei anti-corrupção
Por Homero Pavan Filho
Será que teremos algo a ensinar sobre a questão?
Projeto de lei brasileiro anticorrupção será apresentado ao G20
do Blog do Planalto de jorge
Presidente Lula cumprimenta Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). Sentados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e Tarso Genro, ministro da Justiça. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula cumprimenta Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). Sentados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e Tarso Genro, ministro da Justiça. Foto: Ricardo Stuckert/PR
O projeto de lei que transforma em crime hediondo os atos de corrupção praticados por altas autoridades públicas, assinado hoje (9/12) pelo presidente Lula em cerimônia pelo Dia Internacional Contra a Corrupção, em Brasília, será levada ao G20 como exemplo a ser seguido. Segundo Lula, a proposta poderia ajudar no combate à especulação financeira e os paraísos fiscais. O projeto agora vai para discussão e votação no Congresso Nacional.
O que é o paraíso fiscal senão a corrupção? A sua existência é um processo de corrupção de pessoas que não querem pagar seus impostos devidamente.
O presidente Lula comparou a investigação de atos de corrupção aos check-ups que uma pessoa faz para descobrir doenças. Quanto mais se faz, maior a chance de se antever ou descobrir alguma coisa grave. E o que não falta no Brasil hoje, disse o presidente, é investigação e órgãos fiscalizadores, daí a profusão de manchetes denunciando casos de irregularidades com dinheiro público. E quanto mais manchetes, melhor para o País, porque aumenta a investigação, afirmou.
O mundo ainda vai ouvir falar muito do Brasil sobre corrupção. (…) Eu prefiro que saia manchetes para gente poder investigar, do que não sair nada e a gente continuar sendo roubado neste País.
Lula afirmou que a corrupção muitas vezes não aparece em outros países porque não há investigação como há no Brasil, aproveitando para elogiar o trabalho de instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal, instigando-as a continuarem atuando com firmeza contra a corrupção, “porque ainda há muita pedra para tirar do nosso caminho”.
http://blog.planalto.gov.br/projeto-de-lei-brasileiro-anticorrupcao-sera-apresentado-ao-g20/
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Dezembro 6, 2009
O Saramago parece ter uma temática bem definida, que sempre exagera pequenos aspectos das catástrofes para tornar o problema mais nítido. Quando apaga a luz, apaga o mundo inteiro. Quando a terra cede, é um continente completo que se desloca perdido rumo ao mar. Se a morte falha, é porque resolveu tirar férias definitivas.
Se ele fosse escrever sobre o problema dessa Era da Comunicação em que vivemos, não duvido que escreveria sobre o líder de um país rico, baseado na economia do livre mercado, que concentrasse a propriedade de todos os meios de comunicação controlando tudo que é visto e dito em uma população de outras tantas milhões de pessoas. Quase uma extensão do livro 1984 e do Animal Farm de Orwell.
Pois bem. Dessa vez o Saramago não precisou escrever. A Itália escreveu a História e para ele bastou comentar no seu Caderno.
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No-B day
Se Cícero ainda vivesse entre vós, italianos, não diria “Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?”, mas sim: “Até quando, ó Berlusconi, atentarás contra a nossa democracia?” Disso se trata. Com a sua peculiaríssima ideia sobre a razão de ser e o significado da instituição democrática, Berlusconi transformou em poucos anos a Itália numa sombra grotesca de país e uma grande parte dos italianos numa multidão de títeres que o seguem de rastos sem se aperceberem de que caminham para o abismo da demissão cívica definitiva, para o descrédito internacional, para a irrisão absoluta.
Com a sua história, a sua cultura, a sua inegável grandeza, Itália não merece o destino que Berlusconi lhe traçou com criminosa frieza e sem o menor vestígio de pudor político, sem o mais elementar sentimento de vergonha própria. Quero pensar que a gigantesca manifestação contra a “coisa” Berlusconi, na qual estas palavras irão ser lidas, se converterá no primeiro passo para a libertação e a regeneração de Itália. Para isso não são necessárias armas, bastam os votos. Ponho em vós toda a minha esperança”
–http://caderno.josesaramago.org/2009/12/07/no-b-day/
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Cultura, política | Etiquetado: Berlusconi, Itália, Saramago |
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Dezembro 6, 2009
Nesta segunda feira, 07/12/2009, o juiz presidente do STF vai a dois eventos de caráter privado, patronais (Fiesp e COC). Também vai a homenagens que nada tem a ver com julgamentos nem acrescentam ao patrimônio jurídico brasileiro. Almoçar com o candidato à eleição pelo PSDB é direito de qualquer um, pois almoço é assunto privado
Do ponto de vista particular deste blog há duas coisas estranhas na agenda do juiz: nenhum julgamento em vista e a ausência de qualquer contato com as instituições organizadas por trabalhadores, uma vez que se dá tanto espaço ao que é patronal.
Tudo isso com uma pilha de julgamentos parados, que necessitam leitura e preparação. E tudo isso a um custo de salário rondando 25 mil reais, e subindo, enquanto se vê no STF uma porção de julgamentos suspensos por falta de quórum. Parece-me a definição de desperdício de dinheiro público combinado com disfunção orgânica.
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9h – Participa de café da manhã na FIESP. Local: Sede da FIESP. Endereço: Avenida Paulista, 1313 (São Paulo – SP)
10h – Participa de coletiva à imprensa na Sala Executiva da Fiesp, onde também estarão o presidente da FIESP, Paulo Skaf, e os presidentes dos Tribunais de São Paulo: TRF-3ª Região, TJ-SP e TRT 2ª Região. Local: 15º andar do prédio da Fiesp (São Paulo – SP).
10h30 – Participa da reunião de encerramento do Conselho Político e Social (COPS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), onde profere palestra sobre o tema: “A Modernização do Poder Judiciário”. Local: Rua Boa Vista, 51 – Centro – São Paulo
12h – Participa da abertura da Semana Nacional de Conciliação. Local: Memorial da América Latina – Salão de Atos Tiradentes. Endereço: Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 (São Paulo – SP)
13h30 – Participa de almoço com o governador de São Paulo, José Serra, no Palácio dos Bandeirantes.
14h30 – Participa de solenidade de adesão do Governo de São Paulo ao Programa “Começar de Novo”, do CNJ. Local: Palácio dos Bandeirantes
16h30 – Participa do evento: “Tendências da Educação Pública no Brasil”, cuja organização é do Núcleo de Apoio à Municipalização do Ensino – NAME/COC. O ministro profere palestra sobre o tema: “O Público e o Privado na Educação”. Local: Hotel Transamérica – Avenida das Nações Unidas, 18.591 (São Paulo – SP)
19h30 – Participa da solenidade de outorga da Ordem do Ipiranga para ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal. Local: Palácio dos Bandeirantes
Ministros que receberão a comenda:
Marco Aurélio
Moreira Alves
Rafael Mayer
Néri da Silveira
Aldir Passarinho
Sydney Sanches
Sepúlveda Pertence
Carlos Velloso
Nelson Jobim
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http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2027525/agenda-do-presidente-do-stf-ministro-gilmar-mendes-para-esta-segunda-feira-7
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política | Etiquetado: STF |
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Dezembro 5, 2009
Existe um mito da solidariedade clássica em São Paulo. Ainda se vê muita gente que, ao encontrar um menor na rua, logo dá dinheiro como se fizesse uma caridade.
O problema é que há tempos já se sabe que essa caridade é – antes de tudo – parte de um crime. Em regra, onde há uma criança pedindo esmola existe um adulto descansando enquanto vigia de longe, explorando o trabalho infantil.
No crime de exploração do trabalho infantil existem três partes: a criança explorada, o adulto explorador, e o terceiro doador, que fica oculto e sem punição, mas que é fundamental para que a conduta se consume.
Desde a década de 90, quando se multiplicaram as ongs e fundações de apoio ao menor, não existe mais motivo para fazer doação direta, que afinal vai ser repassada a um adulto já sem muitos escrúpulos, e ainda que tenha boas intenções, não vai aplicar o dinheiro em favor da saúde e educação da criança de maneira tão eficaz quanto faz o Terceiro Setor.
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A cidade de São Paulo tem pelo menos 245 pontos – entre cruzamentos, semáforos e feiras livres – em que há concentração de mendicância infantil. Nesses locais, meninos, na maioria com idade entre 8 e 11 anos, conseguem fazer a esmola render até R$ 2 mil por mês. O mapeamento foi feito por equipes de agentes sociais ligadas à Prefeitura.
(…)
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http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/12/03/ult4469u49705.jhtm
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Cultura, Educação, Saúde, Sociologia |
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Novembro 21, 2009
Da AASP, a notícia da correção de uma distorção da lei atual sobre a penhora de bem de família. Aqueles que são solteiros não são protegidos por uma lei que visa proteger o mínimo de subsistência da pessoa, não da família:
Impenhorabilidade de único imóvel de pessoa solteira poderá ser votada no Senado Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido em Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 104/09, que está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário. O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
No STJ, a questão foi pacificada, em 2002, por maioria da Corte Especial. Ao interpretar a Lei nº 8.009/90 a Corte pacificou entendimento de que a pessoa solteira tem direito à proteção da referida lei. A fundamentação do entendimento tem origem no artigo 1º da Lei nº 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
Em seu voto, o então ministro Humberto Gomes de Barros avaliou que a interpretação do referido artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros.
Para Humberto Gomes de Barros a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil.
Em outro julgamento e seguindo entendimento pacificado pela Corte Especial, a Terceira Turma, em 2004, por unanimidade, votou também com o relator ministro Humberto Gomes de Barros, ao julgar o Resp 450.989, assegurando, da mesma forma, direito à impenhorabilidade de único imóvel à pessoa solteira.
Em seu relatório, o ministro reafirmou que esse dispositivo formou-se na linha de interpretação ampliativa que o Superior Tribunal de Justiça desenvolve sobre artigo 1º da Lei 8.009/90. O ministro esclareceu, na ocasião, que a jurisprudência do STJ já havia declarado sob o abrigo da impenhorabilidade, a residência da viúva, sem filhos; de pessoa separada judicialmente; e de irmãos solteiros.
O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva.
Processos: EResp 182223; Resp 450989
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Congresso Nacional, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Mercado de Capitais, Direitos Reais, Economia | Etiquetado: bem de família, impenhorabilidade |
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Novembro 12, 2009
Saiu regulamento da licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais. Para quem gosta de ler:
Decreto Federal Nº. 7.003, De 9.11.2009. Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11.12.1990, e dá outras providências.
Fonte: OAB/SP – DOU – Seção I de 10.11.2009. Pg. 2 e 3.
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Direito Administrativo, Direito Médico e da Saúde, Saúde | Etiquetado: licença, saúde, servidores federais |
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Novembro 11, 2009
O Congresso Nacional, como se sabe, vive um apagão permanente de boa Política. Mas nada impede que de vez em quando acendam alguns lampejos de desobscuridade.
Tramita na Câmara Federal um projeto que obriga a empresa que queira usar cadastros de inadimplentes a comprovar a sua adimplência com o fisco. A justificativa é simples: não pode querer usar os instrumentos para apontar a inadimplência alheia aquele que é inadimplente com a sociedade.
E o relatório de João Maia não estaciona por aí. Aprofunda-se na consideração de que a utilização da inadimplência com o fisco é uma estratégia muitas vezes utilizada para ganhar competitividade no mercado, e que não pode ser premiada.
Particularmente, eu fico satisfeito em ver um deputado fazendo considerações sobre Direito Concorrencial – ainda que superficiais – para fundamentar suas convicções. Na União Européia e nos Estados Unidos – modelos que sempre perseguimos – o direito da concorrência é a outra face do direito do consumidor. Nada justifica que no Brasil as representações executivas desses dois sistemas legais – o Cade e o Procon – atuem como ilustres desconhecidos. Ao menos no Poder Legislativo isto está sendo corrigido.
Abaixo, um trecho do bom relatório do deputado João Maia- a quem desconheço, mas que muito vai me decepcionar se eu descobrir que não tem ficha-limpa. E no link, a íntegra do relatório do projeto, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara Federal. Ou seja, o projeto está na metade do caminho para aprovação naquela Casa, para depois ser remetido ao Senado e ao Presidente da República.
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Observe-se que, nesse caso, o consumidor inadimplente não resta protegido pela medida sugerida. Ao não cumprir suas obrigações seu nome estará sujeito às restrições cadastrais normais. Apenas o que se impõe é que, para fazerem uso desse tipo de serviço, as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. De certa forma, aquelas empresas que se arriscam na inadimplência fiscal, sujeitam-se a não poderem se proteger da inadimplência do seu consumidor. A rigor, cria-se um custo adicional ao comportamento fiscal negligente, o que, a nosso ver, inibe a utilização frequente desse expediente como forma de obter vantagens concorrenciais indevidas, já que as consequências desse ato, além das já existentes, envolverá a elevação imediata do risco de crédito da própria empresa.
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Como se vê, este luminoso projeto aponta no Congresso um fenômeno inverso ao de Itaipu, que, segundo dizem, apaga uma vez a cada 30 anos.
*Falando em Itaipu, retiro o que disse no post do apagão. Tive prejuízos, sim, com a lâmpada da cozinha queimada. A Eletropaulo só não vai se ver comigo porque aplico de plano o princípio da insignificância. R$2,50 não vão me levar à fome, e não se trata de uma situação de enriquecimento ilícito ou má-fé da empresa. Deixemos de lado o que não é essencial.
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Congresso Nacional, Direito Concorrencial, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito do Mercado de Capitais, Economia | Etiquetado: Cadastro de Inadimplentes, Fisco, PP, RN, SERASA |
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Novembro 6, 2009
Do Procon e do PortaldoConsumidor.gov, algumas orientação sobre a matrícula escolar. Acrescento que não deixar as coisas para a última hora é fundamental. Tanto para procurar orientação jurídica quanto para realizar a matrícula.
Isto porque, se houver uma cláusula abusiva, há tempo para correr ao Procon ou a um advogado de confiança para tomar medidas antes que o prazo de matrícula termine, de modo que a escola mude de posição. E se não mudar, há tempo suficiente para tomar cautelas jurídicas que evitam desperdício de dinheiro, tempo, e de noites de sono para quem teme não encontrar boas vagas.
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A partir de outubro começam a chegar os boletos para renovação de matrículas nas escolas particulares e junto com a conta vêm as dúvidas.
Nessa época é comum aumentar a procura por informações sobre o tema nos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. A recomendação fundamental para evitar surpresas é ficar atento, principalmente, às cláusulas que restringem os direitos e ler atentamente todo o documento contratual antes de assinar.
Pensando nos possíveis problemas e dúvidas que os pais podem encontrar na hora da matrícula o Portal reuniu dicas para evitar problemas:
* Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.
* A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Os valores pagos pela matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.
* Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. È importante que os acordos sejam firmados por escrito.
* Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.
* Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
* Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.
* Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai u responsável deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser normalizados e protocolados junto ao estabelecimento ou encaminhados via correio com aviso de recebimento.
Em caso de dúvidas procure aqui o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Fundação Procon-SP
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http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2009/10/27/renovacao-e-matriculas-em-escolas-particulares/
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Direito Contratual, Direito do Consumidor, Educação | Etiquetado: PROCON, escola, colégio, matrícula |
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Novembro 5, 2009
Da Agência Brasil, uma discussão interessante comprovando que o médico não tem tanto poder absoluto para definir o melhor tratamento para o paciente. Mormente quando se trata do sistema público.
No que diz respeito aos planos de saúde privados o Judiciário tem sido firme em obrigar a cobertura de tratamentos não previstos, desde que sejam reconhecidos pela comunidade científica. Quando se trata de inovações, creio que a posição não é tão pacífica, mas há decisões obrigando a custear o tratamento.
Entretanto, se o tema é o sistema público de saúde a discórdia é declarada. Alguns colocam o orçamento limitado na pauta, que retiraria o mesmo direito de quem tem um problema menos custoso. Outros preferem dizer que o direito à saúde é tão absoluto quanto o direito à vida, a ser preservado a qualquer custo. E o cabo-de-guerra jurídico por hora segue sem solução.
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Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Saúde (MS) elabora um protocolo para o atendimento de portadores de cerca de 20 doenças raras que afetam o metabolismo do organismo e podem acarretar outros problemas. Essas doenças, de origem genética, são de difícil diagnóstico e podem ter um tratamento de alto custo.
Esse é o caso da homocistinúria, cujos portadores têm dificuldades de processar aminoácidos e devem ingerir alimentos com baixo teor de proteína, além de equilibrar sua dieta com uma fórmula especial vendida em lata, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. A quantidade da fórmula (em pó para ser misturada com água) varia de acordo com cada paciente.
A homocistinúria pode causar osteoporose (que afeta os ossos), problemas cardiovasculares, trombose (coagulação sanguínea nas veias), cegueira por deslocamento do cristalino e até distúrbios psiquiátricos.
“Quando eu leio que a homocistinúria pode causar isso tudo, eu penso que o governo quer que o paciente tenha esses males”, diz Simone Allon Arese, presidente da Associação Brasileira de Homocistinúria. Ela classifica como “demagógicas” as campanhas do Ministério da Saúde sobre prevenção e tratamento dessas doenças e assinala que, mensalmente, tem que desembolsar R$ 7 mil para comprar a fórmula especial para o filho.
A técnica de média e alta complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), Adriana Delfiaco, disse no mês passado à Agência Brasil que doenças causadas por erro inato do metabolismo, como a homocistinúria, têm uma forma de diagnóstico muito similar e, portanto, é preciso que sejam pensadas em conjunto para garantir o acesso maior ao tratamento. “Nem todas as doenças têm tratamento estabelecidos”, salientou.
Segundo a técnica, essas doenças “não têm identificação clínica fácil” e “exigem um conhecimento prévio”. De acordo com ela, o Ministério da Saúde trabalha no sentido de “estruturar a rede assistencial” do Sistema Único de Saúde (SUS) e para isso é necessário conhecimento sobre quais estabelecimentos podem realizar os procedimentos clínicos, como devem atuar as equipes de atendimento e como deve funcionar a rede laboratorial de diagnóstico.
O estabelecimento de um protocolo para atendimento de portadores de doenças raras depende de negociação com a rede hospitalar e clínica dos estados e municípios. De acordo com o coordenador do Núcleo de Farmácia, Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Rodrigo Lacerda, está em discussão uma portaria de genética clínica que “irá contemplar o atendimento adequado dos portadores de doenças raras”.
Segundo ele, o Ministério da Saúde deverá até o fim do ano propor a revisão dos protocolos clínicos para as doenças consideradas excepcionais.
Edição: Lílian Beraldo
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http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/11/04/materia.2009-11-04.6736976851/view
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Direito Administrativo, Direito Médico e da Saúde, Saúde | Etiquetado: doença rara, protocolo, SUS |
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Novembro 5, 2009
Um projeto de lei de autoria do PP do Amazonas tramita na Câmara com o objetivo de obrigar as empresas a ressarcirem o SUS dos gastos que forem feitos com seus empregados vítimas de acidentes de trabalho. O fundamento central da criadora do projeto é que “quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”.
Na verdade o projeto está emperrado na pauta da “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio” (CDEIC) desde que o relator do PSB de São Paulo votou contrário à matéria.
Ao fundamento de que as constribuições sociais seriam o prêmio do seguro contra acidentes, e que já são pagos pelos empresas, o relator rejeita o projeto e ainda ressalta que o Estado já dispões de meios para cobrar daqueles que aumentam o risco em suas atividades (ações regressivas contra os empregadores).
Apesar de ver o embasamento feito com rara seriedade pelos dois lados, e apesar do projeto ser extremamente conciso, com apenas dois artigos, que nada dizem sobre os critérios da cobrança considero que a posição da criadora do projeto é mais consistente.
Não apenas pelos argumentos que ela apresenta, mas principalmente porque reforçaria a justiça para as empresas que se preocuparem efetivamente com a segurança no trabalho.
A persistir o sistema atual, o ônus de pagar os custos de um acidente é socializado com todas as empresas. E aquelas que geram maior número de eventos acidentários repassam estes custos a outras via SUS.
A solução de cobrar os custos pela ação regressiva seria viável se nosso sistema jurídico fosse eficiente. Contudo, a ineficiência do sistema de cobrança atual significa estabelecer uma barreira intransponível para o SUS possa ser ressarcido. Ou seja, um prêmio para quem não se preocupa com políticas rígidas de segurança.
Com o estabelecimento da cobrança automática o acesso ao judiciário passa a ser uma barreira para o empresário faltoso com seus deveres. Se resolver se aventurar em uma ação judicial sem fundamento, tende a perder e talvez arcar com custos ainda maiores.
Desse modo as empresas com políticas de segurança mais eficientes tenderão a reduzir custos e ganhar competitividade. É um método para ajustar o mercado naturalmente, seguindo as suas regras.
Óbvio que com a concessão de liminares e outras medidas semelhantes para evitar o ressarcimento ao SUS o objetivo cairia por terra e o limitador seria novamente a ineficiência do sistema judiciário.
Porém as mudanças na velocidade de tramitação de processos tende a levar o Brasil para um sistema com o mínimo de racionalidade, com prazos de 2 a 4 para que um processo chegue ao final. Apenas esta aceleração já adequaria os prazos ao ciclo econômico normal das empresas no mercado, permitindo uma competição justa. É mais um motivo para crer que uma mudança no sistema seria benéfica.
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Congresso Nacional, Direito Trabalhista, Economia, Microempresa, Saúde | Etiquetado: acidente de trabalho, previdenciário, SUS |
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Novembro 5, 2009
Do excelente site do Ministério da Cultura, uma coletânea dos principais projetos de lei de interesse da área. Registre-se o elogio: o site do Minc é o melhor que existe no portal governo. É a exata antítese do site da Previdência.
Além disso, iniciativas concretas como o Vale-Cultura prometem impulsionar um dos setores mais importantes da economia, justamente por formar o pensamento e dar vazão às idéias que andam escondidas por aí. Se a área cultural não der um salto para a frente com essa tentativa de boa gestão, então podem colocar a culpa no povo.
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Veja os principais projetos da área cultural em tramitação no Congresso Nacional:
Vale-Cultura – Primeira política pública voltada para o consumo cultural. Aprovado na Câmara, no dia 19 de outubro, agora encontra-se no Senado Federal. O Vale-Cultura, no valor de R$ 50, possibilitará aos trabalhadores adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, dentre outros produtos culturais. Similar ao tíquete-alimentação poderá beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores e injetar, na economia da cultura, até R$ 600 milhões/mês. Confira mais detalhes no Blog do Vale-Cultura.
PEC 150 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 150/2003) tramita na Comissão de Costituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Uma iniciativa dos mais de 400 deputados e senadores de todos os partidos integrantes da Frente Parlamentar Mista da Cultura e que estabelece um piso mínimo de 2% do orçamento federal; 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal para a cultura. Se já estivesse vigente, a cultura brasileira teria três vezes mais recursos. Conta com o apoio de artistas e produtores de todo o país.
Cultura como Direito Social - Proposta que reconhece a Cultura como direito social na Constituição Federal (PEC 236/2008), está tramitando na CCJC da Câmara.
Reforma da Lei Rouanet - Após uma ampla e democrática consulta pública, a reforma do principal mecanismo de financiamento à cultura conquistou apoio em todo o Brasil: artistas, empresários, parlamentares, governadores, prefeitos e produtores culturais. Chegou a hora de aprovar os novos mecanismos que irão financiar todas as dimensões da cultura nas regiões brasileiras. A exclusão cultural brasileira é gigantesca e a nova lei fortalece e desburocratiza o Fundo Nacional de Cultura, democratiza o acesso à produção cultural e estimula o setor privado a investir numa verdadeira economia da cultura.
Sistema Nacional de Cultura - O SNC (PEC 416/2005) institucionaliza a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios para formular, fomentar e executar as políticas culturais, de forma compartilhada e pactuada com a sociedade civil. Saiba mais no Blog do SNC.
Plano Nacional de Cultura - O Projeto de Lei 6.835/06 que institui o PNC define as diretrizes para as políticas públicas de cultura para os próximos dez anos. É o primeiro planejamento de Estado no campo cultural, cujas diretrizes e metas foram amplamente debatidas com a sociedade. O PL tramita na CCJC da Câmara dos Deputados. Acompanhe as notícias no blog.
Fundo Social do Pré-Sal – O PL 5940/09 cria o Fundo Social do Pré-Sal e destina uma parte dos recursos arrecadados com a exploração da camada de petróleo Pré-Sal para a cultura. O Fundo também beneficiará ações de combate à pobreza, ciência e tecnologia, educação e meio-ambiente.
Simples da Cultura - O PLC 200/09, que reduz a carga tributária para produções cinematográficas, artísticas e culturais, corrige uma distorção criada em dezembro de 2008, quando o setor foi enquadrado de forma inadequada no chamado Supersimples. A alíquota mínima passa a ser de 6%, ao invés de 17,5%. Dados do IBGE indicam que 5% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais. O setor emprega mais de 1 milhão de pessoas. O Projeto está sendo analisado pela Comissão de Educação do Senado.
Fundo Pró-Leitura - O projeto que cria o Fundo Pró-Leitura está sintonizado com a reformulação da Lei Rouanet e a criação dos fundos setoriais no âmbito do novo e fortalecido Fundo Nacional da Cultura. Em 2004, o Ministério da Cultura acabou com os impostos do livro no Brasil. Agora, em parceria com o mercado editorial, Poder Executivo e Frente Parlamentar Mista da Leitura criam juntos o aguardado Fundo Pró-Leitura, que visa formar uma nação de leitores: livros mais baratos, democratização do acesso, formatos acessíveis para pessoas com deficiência e estímulo a economia do livro, metas estabelecidas pelo Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL).
Modernização do Direito Autoral - O direito autoral é a base da economia da cultura e um país com a nossa diversidade cultural precisa lidar com essa pauta estratégica do Século XXI. O Ministério da Cultura já está debatendo publicamente a proposta de alteração da Lei 9.610/1998, que busca fortalecer o papel do Estado no tocante ao Direito Autoral. A proposta visa promover o equilíbrio entre o direito de quem cria, o direito de quem investe e o direito de toda sociedade de ter acesso à cultura, à informação e ao conhecimento.
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Congresso Nacional, Cultura, Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Economia, Educação, Microempresa, política | Etiquetado: Cultura, Minc |
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Outubro 23, 2009
Registre-se esta situação menos freqüente, que é o STJ majorando as indenizações que chegam para sua apreciação. A notícia mais comum costuma ser o tribunal reduzindo o quantum por considerá-lo excessivo.
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STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela U.S.S. S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada contra a U. e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida.
Na primeira instância, o pedido contra a U. foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal estadual, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil.
Inconformado, o filho da segurada recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela U. e que deram causa ao falecimento.
Destacou, ainda, que a morte de sua mãe proporcionou à U. uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.
Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJRJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de despender, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil, destoando-se, ainda, dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia.
REsp 1119962
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Fonte: AASP e STJ
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Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor, Saúde | Etiquetado: atraso, cirurgia, STJ, indenização, cirurgia cardíaca, cardiologia, mora, morosidade |
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Outubro 22, 2009
STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.
O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).
De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.
Histórico
A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.
A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ.
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http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94304
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Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor, Saúde | Etiquetado: convênios, plano de saúde, STJ, TJ-RJ |
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Outubro 22, 2009
| A notícia apenas confirma uma tendência que vem se mantendo. A cada ano mais que dobra o número de processos ou reclamações por erro médico. As causas são variadas, e vão desde o ensino até a relação deteriorada entre médico e paciente.
Inclui-se também o acesso facilitado à justiça que todas as camadas da população estão tendo, com a criação de defensorias públicas, melhora da renda e diminuição do preço do serviço dos advogados.
Contudo, é importante lembrar a importância da manutenção de uma documentação adequada – tanto aquela que a lei exige quanto uma documentação preventiva. Esta deve ser mantida durante todo o prazo legal necessário. Pode não fazer reduzir o número de processos por erro médico, mas é fundamental para que não se possa expandir a quantidade de condenações.
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Erro médico: mais processos na Justiça |
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Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico.
Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta.
Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto – após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela.
O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados.
Relação de consumo
Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa – para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC.
PROBLEMAS
Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente
Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas
Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.
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Saulo Luz
Jornal da Tarde
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Outubro 22, 2009
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Os clientes de convênios antigos (contratados antes de janeiro de 1999) conseguiram mais uma vitória na Justiça. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os convênios têm que oferecer o tratamento mais moderno e adequado, mesmo se o contrato prever um método ultrapassado. Até mesmo se o procedimento ainda não existia quando o contrato foi assinado, o plano terá que garantir a cobertura.
Esse é o entendimento do STJ ao julgar o caso de uma idosa que precisou de cirurgia de redução de estômago.
Como o contrato dela foi assinado em 1992, a U-Rio negou o pedido, afirmando que o contrato dela era antigo e não previa a cobertura para a cirurgia. Além disso, quando ela contratou o plano, a cirurgia de redução de estômago ainda não existia.
Segundo a advogada Patrícia Hassoun, autora da ação, a operadora ofereceu a opção de ela adaptar seu contrato, mas, teria que esperar dois anos pelas carências.
A operadora pagou a cirurgia porque a cliente obteve uma liminar (decisão provisória) na Justiça, exigindo também o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, deu razão para a operadora. Depois, o caso foi parar no STJ.
“O convênio não pode ficar estagnado. Pagamos os reajustes para cobrir custos e a inovação”, diz a advogada.
A U-Rio vai recorrer da decisão do STJ. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa cirurgia passou a ser obrigatória em 2004.
Luciana Lazarini
do Agora |
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Outubro 22, 2009
Programa vai ampliar bolsas de residência médica onde há falta de profissionais
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os Ministérios da Educação e da Saúde apresentaram hoje (22) um programa para ampliação do número de bolsas de residência médica em regiões onde há falta de médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Serão oferecidas 2 mil bolsas em hospitais universitários federais para áreas como atenção primária à saúde, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental, oncologia, saúde do idoso, e urgência e emergência.
As bolsas serão distribuídas por meio de apresentação de propostas às secretarias de Educação Superior do MEC e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Hospitais universitários federais, hospitais de ensino e secretarias estaduais e municipais de saúde poderão se candidatar às bolsas. Serão atendidas prioritariamente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Francisco Campos, disse que um dos principais objetivos desse programa é fazer com que haja profissionais capacitados em políticas de saúde importantes em locais onde há falta desses médicos.
“A população brasileira está envelhecendo e há pouca oferta de gerontólogo e geriatra. Isso porque havia uma formação muito grande de pediatras e hoje nascem menos crianças do que antes. Provavelmente, além de formar bons pediatras, também precisamos formar gerontólogos”, exemplificou.
Ele disse ainda que os estados onde há mais carência de oferta de residências são Rondônia, Acre, Roraima, Tocantis e Amapá.
O secretário explicou ainda que nos estados onde há hospitais universitários ou federais mas não há estrutura para oferecer essas residências serão distribuídas bolsas para que as instituições apresentem projetos. Nesse caso, será necessário que as instituições interessadas façam convênios com estabelecimentos de referência.
A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, disse que uma das formas para atrair o profissional para o interior é fazer com que ele conte com uma estrutura de apoio. “O atrativo vai estar na criação das condições de trabalho. O médico não gosta de ficar numa cidade onde ele vai ficar isolado. O programa de residência vai dar a ele condição de estar num hospital com médicos mais experientes que vão dar atenção, vai haver programas de estudos”, afirmou.
Também foi lançado hoje pelos dois ministérios um programa de mestrado profissional combinado com programas de residência. As instituições interessadas que já tem programas de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação podem apresentar propostas até o dia 30 de dezembro.
Edição: Lílian Beraldo
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http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/22/materia.2009-10-22.1372494394/view
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Direito Administrativo, Direito Médico e da Saúde, Educação, Saúde | Etiquetado: residência |
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Outubro 21, 2009
Está em discussão neste minuto o Ato Médico na Câmara. As palavras-chave são:
- diagnóstico x laudo,
- médico x profissional da saúde,
- medicina x gestão interdisciplinar da saúde,
- médico x enfermeiro, psicólogo, optometrista, biomédico, etc.
- subordinação ao portador da capacidade de diagnosticar x autonomia do profissional da saúde.
A discussão foi colocada inicialmente em patamares razoáveis, porém ficou pobre a partir do momento em que ninguém contra-argumenta em relação ao que os parlamentares precedentes dizem.
Apenas trazem o discurso pronto e emocionado de casa, a favor da profissão que representam, e jogam para a torcida eleitoral. Funciona bem até o segundo ou terceiro discursante. A partir de então fica monótono.
Tão monótono que um parlamentar pediu para acabar com a discussão e começar a votar, quando estava lá pelo 9º discurso, e havia mais 14 inscritos para falar [provavelmente repetir argumentos dos parlamentares anteriores].
Retrato do Parlamento de um país com questões ricas a se debater, mas formado por uma cultura pobre de programa de auditório da TV.
2 Comentários |
Congresso Nacional, Direito Administrativo, Direito Médico e da Saúde, Saúde | Etiquetado: ato médico |
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Outubro 20, 2009
Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.
O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.
Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:
- explosão do número de cursos de baixa qualidade.
- diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
- aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
- explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
- deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.
Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi
Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D
DA REPORTAGEM LOCAL
A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm
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Direito Concorrencial, Direito Médico e da Saúde, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Direito do Mercado de Capitais, Economia, Microempresa, Saúde, Sociologia | Etiquetado: Odontologia |
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Outubro 8, 2009
O texto abaixo utiliza “recall” em sentido juridicamente impróprio – o recall propriamente dito é um procedimento de cautela que o fornecedor de produtos ou serviços deve realizar para retirar do mercado um produto defeituoso ou (conforme defendemos em nossa tese) viciado.
Mas o problema gerado pelos implantes de silicone é procedimento semelhante ao recall e que interessa ao Direito Médico. Há que se discutir, inclusive, o problema da responsabilidade do médico que não alerta o paciente para esta necessidade de troca da prótese e quem deve arcar com os custos pelo aprimoramento da tecnologia. Vale a pena prever esta distribuição de riscos em contrato.
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Por AE
São Paulo – Há cinco anos, a promotora Marina (nome fictício) colocou próteses de silicone nos seios. “Queria dar harmonia ao meu corpo.” Quatro anos depois, problemas. “Quando levantava os braços, as próteses subiam.” Os seios ficaram inchados e doloridos. “Não podia dormir de bruços.” Marina, hoje com 36 anos, teve de voltar ao cirurgião para trocar o implante.
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http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/pacientes-tem-recall-silicone-553425.shtml
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Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor, Saúde | Etiquetado: cirurgia plástica, cláusula contratual, estética, implante, produto, recall, silicone, vício |
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Outubro 8, 2009
Do El País:
“Cerca de 1% dos doentes terminais – incluindo os que estão sendo bem atendidos em unidades de tratamento paliativo – pede a seus médicos que lhes apliquem a eutanásia. O dado foi divulgado ontem pelo presidente da Organização Médica Colegial (OMC), Juan José Rodríguez Sendín, e pelo presidente da Comissão Central de Deontologia da OMC, Marcos Gómez Sancho. A porcentagem é pequena, e por isso os representantes do coletivo de médicos acreditam que a prioridade absoluta hoje deve ser estender os tratamentos paliativos. “Provavelmente se deve dar uma resposta a esse 1%”, mas ” o prioritário e urgente” é que “todo mundo tenha acesso a tratamentos paliativos”. Porque seu objetivo é que “a demanda de eutanásia diminua ao mínimo possível”, disse Gómez Sancho.”
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Clique no link para ler a matéria completa:
http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/elpais/2009/10/07/ult581u3531.jhtm#
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Direito Médico e da Saúde, Estatísticas, Saúde | Etiquetado: eutanásia |
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