Quem financia o trabalho infantil?

Dezembro 5, 2009

Existe um mito da solidariedade clássica em São Paulo. Ainda se vê muita gente que, ao encontrar um menor na rua, logo dá dinheiro como se fizesse uma caridade.

O problema é que há tempos já se sabe que essa caridade é – antes de tudo – parte de um crime. Em regra, onde há uma criança pedindo esmola existe um adulto descansando enquanto vigia de longe, explorando o trabalho infantil.

No crime de exploração do trabalho infantil existem três partes: a criança explorada, o adulto explorador, e o terceiro doador, que fica oculto e sem punição, mas que é fundamental para que a conduta se consume.

Desde a década de 90, quando se multiplicaram as ongs e fundações de apoio ao menor, não existe mais motivo para fazer doação direta, que afinal vai ser repassada a um adulto já sem muitos escrúpulos, e ainda que tenha boas intenções, não vai aplicar o dinheiro em favor da saúde e educação da criança de maneira tão eficaz quanto faz o Terceiro Setor.


A cidade de São Paulo tem pelo menos 245 pontos – entre cruzamentos, semáforos e feiras livres – em que há concentração de mendicância infantil. Nesses locais, meninos, na maioria com idade entre 8 e 11 anos, conseguem fazer a esmola render até R$ 2 mil por mês. O mapeamento foi feito por equipes de agentes sociais ligadas à Prefeitura.

(…)

http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/12/03/ult4469u49705.jhtm


Regulamento da licença para tratamento de saúde – servidores federais

Novembro 12, 2009

Saiu regulamento da licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais. Para quem gosta de ler:

Decreto Federal Nº. 7.003, De 9.11.2009. Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11.12.1990, e dá outras providências.

Fonte: OAB/SP – DOU – Seção I de 10.11.2009. Pg. 2 e 3.

Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde

Novembro 5, 2009

Da Agência Brasil, uma discussão interessante comprovando que o médico não tem tanto poder absoluto para definir o melhor tratamento para o paciente. Mormente quando se trata do sistema público.

No que diz respeito aos planos de saúde privados o Judiciário tem sido firme em obrigar a cobertura de tratamentos não previstos, desde que sejam reconhecidos pela comunidade científica. Quando se trata de inovações, creio que a posição não é tão pacífica, mas há decisões obrigando a custear o tratamento.

Entretanto, se o tema é o sistema público de saúde a discórdia é declarada. Alguns colocam o orçamento limitado na pauta, que retiraria o mesmo direito de quem tem um problema menos custoso. Outros preferem dizer que o direito à saúde é tão absoluto quanto o direito à vida, a ser preservado a qualquer custo. E o cabo-de-guerra jurídico por hora segue sem solução.

Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Saúde (MS) elabora um protocolo para o atendimento de portadores de cerca de 20 doenças raras que afetam o metabolismo do organismo e podem acarretar outros problemas. Essas doenças, de origem genética, são de difícil diagnóstico e podem ter um tratamento de alto custo.

Esse é o caso da homocistinúria, cujos portadores têm dificuldades de processar aminoácidos e devem ingerir alimentos com baixo teor de proteína, além de equilibrar sua dieta com uma fórmula especial vendida em lata, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. A quantidade da fórmula (em pó para ser misturada com água) varia de acordo com cada paciente.

A homocistinúria pode causar osteoporose (que afeta os ossos), problemas cardiovasculares, trombose (coagulação sanguínea nas veias), cegueira por deslocamento do cristalino e até distúrbios psiquiátricos.

“Quando eu leio que a homocistinúria pode causar isso tudo, eu penso que o governo quer que o paciente tenha esses males”, diz Simone Allon Arese, presidente da Associação Brasileira de Homocistinúria. Ela classifica como “demagógicas” as campanhas do Ministério da Saúde sobre prevenção e tratamento dessas doenças e assinala que, mensalmente, tem que desembolsar R$ 7 mil para comprar a fórmula especial para o filho.

A técnica de média e alta complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), Adriana Delfiaco, disse no mês passado à Agência Brasil que doenças causadas por erro inato do metabolismo, como a homocistinúria, têm uma forma de diagnóstico muito similar e, portanto, é preciso que sejam pensadas em conjunto para garantir o acesso maior ao tratamento. “Nem todas as doenças têm tratamento estabelecidos”, salientou.

Segundo a técnica, essas doenças “não têm identificação clínica fácil” e “exigem um conhecimento prévio”. De acordo com ela, o Ministério da Saúde trabalha no sentido de “estruturar a rede assistencial” do Sistema Único de Saúde (SUS) e para isso é necessário conhecimento sobre quais estabelecimentos podem realizar os procedimentos clínicos, como devem atuar as equipes de atendimento e como deve funcionar a rede laboratorial de diagnóstico.

O estabelecimento de um protocolo para atendimento de portadores de doenças raras depende de negociação com a rede hospitalar e clínica dos estados e municípios. De acordo com o coordenador do Núcleo de Farmácia, Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Rodrigo Lacerda, está em discussão uma portaria de genética clínica que “irá contemplar o atendimento adequado dos portadores de doenças raras”.

Segundo ele, o Ministério da Saúde deverá até o fim do ano propor a revisão dos protocolos clínicos para as doenças consideradas excepcionais.

Edição: Lílian Beraldo

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/11/04/materia.2009-11-04.6736976851/view


PL: Empresas devem ressarcir SUS por gastos com acidentados

Novembro 5, 2009

Um projeto de lei  de autoria do PP do Amazonas tramita na Câmara com o objetivo de obrigar as empresas a ressarcirem o SUS dos gastos que forem feitos com seus empregados vítimas de acidentes de trabalho. O fundamento central da criadora do projeto é que  “quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”.

Na verdade o projeto está emperrado na pauta da “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”  (CDEIC) desde que o relator do PSB de São Paulo votou contrário à matéria.

Ao fundamento de que as constribuições sociais seriam o prêmio do seguro contra acidentes, e que já são pagos pelos empresas, o relator rejeita o projeto e ainda ressalta que o Estado já dispões de meios para cobrar daqueles que aumentam o risco em suas atividades (ações regressivas contra os empregadores).

Apesar de ver o embasamento feito com rara seriedade pelos dois lados,  e apesar do projeto ser extremamente conciso, com apenas dois artigos, que nada dizem sobre os critérios da cobrança considero que a posição da criadora do projeto é mais consistente.

Não apenas pelos argumentos que ela apresenta, mas principalmente porque reforçaria a justiça para as empresas que se preocuparem efetivamente com a segurança no trabalho.

A persistir o sistema atual, o ônus de pagar os custos de um acidente é socializado com todas as empresas. E aquelas que geram maior número de eventos acidentários repassam estes custos a outras via SUS.

A solução de cobrar os custos pela ação regressiva seria viável se nosso sistema jurídico fosse eficiente. Contudo, a ineficiência do sistema de cobrança atual significa estabelecer uma barreira intransponível para o SUS possa ser ressarcido. Ou seja, um prêmio para quem não se preocupa com políticas rígidas de segurança.

Com o estabelecimento da cobrança automática o acesso ao judiciário passa a ser uma barreira para o empresário faltoso com seus deveres. Se resolver se aventurar em uma ação judicial sem fundamento, tende a perder e  talvez arcar com custos ainda maiores.

Desse modo as empresas com políticas de segurança mais eficientes tenderão a reduzir custos e ganhar competitividade. É um método para ajustar o mercado naturalmente, seguindo as suas regras.

Óbvio que com a concessão de liminares e outras medidas semelhantes para evitar o ressarcimento ao SUS o objetivo cairia por terra e o limitador seria novamente a ineficiência do sistema judiciário.

Porém as mudanças na velocidade de tramitação de processos tende a levar o Brasil para um sistema com o mínimo de racionalidade, com prazos de 2 a 4 para que um processo chegue ao final. Apenas esta aceleração já adequaria os prazos ao ciclo econômico normal das empresas no mercado, permitindo uma competição justa. É mais um motivo para crer que  uma mudança no sistema seria benéfica.


STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

Outubro 23, 2009

Registre-se esta situação menos freqüente, que é o STJ majorando as indenizações que chegam para sua apreciação. A notícia mais comum costuma ser o tribunal reduzindo o quantum por considerá-lo excessivo.

STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela U.S.S. S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada contra a U. e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida.

Na primeira instância, o pedido contra a U. foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal estadual, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil.

Inconformado, o filho da segurada recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela U. e que deram causa ao falecimento.

Destacou, ainda, que a morte de sua mãe proporcionou à U. uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.

Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJRJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de despender, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil, destoando-se, ainda, dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia.

REsp 1119962

Fonte: AASP e STJ


STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

Outubro 22, 2009

STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.

O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).

De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.

Histórico

A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94304


Erro médico: mais processos na Justiça

Outubro 22, 2009
A notícia apenas confirma uma tendência que vem se mantendo. A cada ano mais que dobra o número de processos ou reclamações por erro médico. As causas são variadas, e vão desde o ensino até a relação deteriorada entre médico e paciente.

Inclui-se também o acesso facilitado à justiça que todas as camadas da população estão tendo, com a criação de defensorias públicas, melhora da renda e diminuição do preço do serviço dos advogados.

Contudo, é importante lembrar a importância da manutenção de uma documentação adequada – tanto aquela que a lei exige quanto uma documentação preventiva. Esta deve ser mantida durante todo o prazo legal necessário. Pode não fazer reduzir o número de processos por erro médico, mas é fundamental para que não se possa expandir a quantidade de condenações.

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico.

Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta.

Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto – após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela.

O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados.

Relação de consumo
Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa – para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC.

PROBLEMAS
Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente

Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas

Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.

Saulo Luz

Jornal da Tarde


Convênio obrigado pagar cirurgia mais moderna

Outubro 22, 2009

Convênio deve pagar cirurgia mais moderna

Os clientes de convênios antigos (contratados antes de janeiro de 1999) conseguiram mais uma vitória na Justiça. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os convênios têm que oferecer o tratamento mais moderno e adequado, mesmo se o contrato prever um método ultrapassado. Até mesmo se o procedimento ainda não existia quando o contrato foi assinado, o plano terá que garantir a cobertura.

Esse é o entendimento do STJ ao julgar o caso de uma idosa que precisou de cirurgia de redução de estômago.

Como o contrato dela foi assinado em 1992, a U-Rio negou o pedido, afirmando que o contrato dela era antigo e não previa a cobertura para a cirurgia. Além disso, quando ela contratou o plano, a cirurgia de redução de estômago ainda não existia.

Segundo a advogada Patrícia Hassoun, autora da ação, a operadora ofereceu a opção de ela adaptar seu contrato, mas, teria que esperar dois anos pelas carências.

A operadora pagou a cirurgia porque a cliente obteve uma liminar (decisão provisória) na Justiça, exigindo também o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, deu razão para a operadora. Depois, o caso foi parar no STJ.

“O convênio não pode ficar estagnado. Pagamos os reajustes para cobrir custos e a inovação”, diz a advogada.

A U-Rio vai recorrer da decisão do STJ. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa cirurgia passou a ser obrigatória em 2004.

Luciana Lazarini
do Agora


Programa vai ampliar bolsas de residência médica onde há falta de profissionais

Outubro 22, 2009

Programa vai ampliar bolsas de residência médica onde há falta de profissionais

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os Ministérios da Educação e da Saúde apresentaram hoje (22) um programa para ampliação do número de bolsas de residência médica em regiões onde há falta de médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Serão oferecidas 2 mil bolsas em hospitais universitários federais para áreas como atenção primária à saúde, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental, oncologia, saúde do idoso, e urgência e emergência.

As bolsas serão distribuídas por meio de apresentação de propostas às secretarias de Educação Superior do MEC e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Hospitais universitários federais, hospitais de ensino e secretarias estaduais e municipais de saúde poderão se candidatar às bolsas. Serão atendidas prioritariamente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Francisco Campos, disse que um dos principais objetivos desse programa é fazer com que haja profissionais capacitados em políticas de saúde importantes em locais onde há falta desses médicos.

“A população brasileira está envelhecendo e há pouca oferta de gerontólogo e geriatra. Isso porque havia uma formação muito grande de pediatras e hoje nascem menos crianças do que antes. Provavelmente, além de formar bons pediatras, também precisamos formar gerontólogos”, exemplificou.

Ele disse ainda que os estados onde há mais carência de oferta de residências são Rondônia, Acre, Roraima, Tocantis e Amapá.

O secretário explicou ainda que nos estados onde há hospitais universitários ou federais mas não há estrutura para oferecer essas residências serão distribuídas bolsas para que as instituições apresentem projetos. Nesse caso, será necessário que as instituições interessadas façam convênios com estabelecimentos de referência.

A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, disse que uma das formas para atrair o profissional para o interior é fazer com que ele conte com uma estrutura de apoio. “O atrativo vai estar na criação das condições de trabalho. O médico não gosta de ficar numa cidade onde ele vai ficar isolado. O programa de residência vai dar a ele condição de estar num hospital com médicos mais experientes que vão dar atenção, vai haver programas de estudos”, afirmou.

Também foi lançado hoje pelos dois ministérios um programa de mestrado profissional combinado com programas de residência. As instituições interessadas que já tem programas de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação podem apresentar propostas até o dia 30 de dezembro.

Edição: Lílian Beraldo

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/22/materia.2009-10-22.1372494394/view


Discussão sobre ato médico no parlamento

Outubro 21, 2009

Está em discussão neste minuto o Ato Médico na Câmara. As palavras-chave são:

  • diagnóstico x laudo,
  • médico x profissional da saúde,
  • medicina x gestão interdisciplinar da saúde,
  • médico x enfermeiro, psicólogo, optometrista, biomédico, etc.
  • subordinação ao portador da capacidade de diagnosticar x autonomia do profissional da saúde.

A discussão foi colocada inicialmente em patamares razoáveis, porém ficou pobre a partir do momento em que ninguém contra-argumenta em relação ao que os parlamentares precedentes dizem.

Apenas trazem o discurso pronto e emocionado de casa, a favor da profissão que representam, e jogam para a torcida eleitoral. Funciona bem até o segundo ou terceiro discursante. A partir de então fica monótono.

Tão monótono que um parlamentar pediu para acabar com a discussão e começar a votar, quando estava lá pelo 9º discurso, e havia mais 14 inscritos para falar [provavelmente repetir argumentos dos parlamentares anteriores].

Retrato do Parlamento de um país com questões ricas a se debater, mas formado por uma cultura pobre de programa de auditório da TV.


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Pacientes tem ‘recall’ de silicone

Outubro 8, 2009

O texto abaixo utiliza “recall” em sentido juridicamente impróprio – o recall propriamente dito é um procedimento de cautela que o fornecedor de produtos ou serviços deve realizar para retirar do mercado um produto defeituoso ou (conforme defendemos em nossa tese) viciado.

Mas o problema gerado pelos implantes de silicone é procedimento semelhante ao recall e que interessa ao Direito Médico. Há que se discutir, inclusive, o problema da responsabilidade do médico que não alerta o paciente para esta necessidade de troca da prótese e quem deve arcar com os custos pelo aprimoramento da tecnologia. Vale a pena prever esta distribuição de riscos em contrato.

Por AE

São Paulo – Há cinco anos, a promotora Marina (nome fictício) colocou próteses de silicone nos seios. “Queria dar harmonia ao meu corpo.” Quatro anos depois, problemas. “Quando levantava os braços, as próteses subiam.” Os seios ficaram inchados e doloridos. “Não podia dormir de bruços.” Marina, hoje com 36 anos, teve de voltar ao cirurgião para trocar o implante.

http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/pacientes-tem-recall-silicone-553425.shtml


Associações de médicos querem reduzir a demanda de ajuda para morrer

Outubro 8, 2009

Do El País:

“Cerca de 1% dos doentes terminais – incluindo os que estão sendo bem atendidos em unidades de tratamento paliativo – pede a seus médicos que lhes apliquem a eutanásia. O dado foi divulgado ontem pelo presidente da Organização Médica Colegial (OMC), Juan José Rodríguez Sendín, e pelo presidente da Comissão Central de Deontologia da OMC, Marcos Gómez Sancho. A porcentagem é pequena, e por isso os representantes do coletivo de médicos acreditam que a prioridade absoluta hoje deve ser estender os tratamentos paliativos. “Provavelmente se deve dar uma resposta a esse 1%”, mas ” o prioritário e urgente” é que “todo mundo tenha acesso a tratamentos paliativos”. Porque seu objetivo é que “a demanda de eutanásia diminua ao mínimo possível”, disse Gómez Sancho.”

Clique no link para ler a matéria completa:

http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/elpais/2009/10/07/ult581u3531.jhtm#


Palestra sobre questões do dano estético na OAB/SP

Outubro 2, 2009

A OAB/SP realizou excelente palestra sobre a responsabilidade civil por dano estético, com o Dr. Marcelo Barbosa de Melo e a importância da estética no desempenho da profissão, com a Dra. Lígia Kogos.

A exposição foi um pouco prejudicada por um atraso (iniciou-se quarenta minutos após o horário marcado) que aparentemente não se deu por causa dos palestrantes, que se encontravam presentes e à espera de algo.

Entre as idéias mais marcantes veiculadas estão:

  • O respeito da Dra. Lígia Kogos pela advocacia, com variados elogios sobre o senso estético da classe.
  • As questões sobre um senso estético elaborado desde o nascimento, que reporta a referências como os ídolos de infância, e que deve ser respeitado.
  • A importância de o profissional médico servir como referência para o paciente através do seu senso estético. O paciente tem todo o direito de querer exageros e vir ao consultório influenciado por aquilo que vê na televisão. Contudo, cabe ao médico explicar sobre as possibilidades de fazer um novo nariz, do mesmo modo que caberia a um decorador explicar sobre a possibilidade de colocar uma fonte de chantilly saindo do teto do quarto, penso eu.
  • A doutrina jurídica está marcada pela noção da responsabilidade de resultado para a cirurgia plástica (ou para os procedimento estéticos, que eu penso ser mais abrangente a ponto de incluir os dermatologistas, por exemplo). Ao que parece, estamos influenciados por uma espécie de venda de beleza ao consumidor incauto. Com grandes prejuízos para o desenvolvimento da medicina, para os consumidores, e principalmente para os médicos. No direito, por exemplo, os poucos escritórios que possam se parecer com corporações comerciais são alvo de azedume constante por parte da classe e tem de se explicar direitinho. A medicina ainda não conseguiu demonstrar repúdio à comercialização de seus serviços, tanto que aceita convênios sem maiores explicações.
  • Existe, definitivamente, um esforço pela autonomia científica do Direito Médico. Vê-se muita gente discutindo Direito Médico através da relação médico-paciente, nos termos propostos pelo código de ética da classe médica. A classe jurídica tenderia a se apegar muito mais ao código civil e ao do consumidor, que tem de explicar conceitos como um padrão mínimo de boa-fé. Na medicina estes conceitos imaculadores são presumidos. Médico nenhum pensaria em fazer medicina para dar o “xis”* comercial no cliente. E sequer chamam de cliente, mas sim de paciente. Significa que “consumidor”, “publicidade”, “probidade do homem médio” são conceitos excessivamente carregados de caráter de defesa contra o dolo para que possam ser aplicados pacificamente.

* Para saber o que é “xis”, procure o “xis” do Rubens Barrichelo, de Stewart, para cima do Schumacher, de Ferrari. O Schummy só conseguiu passar de novo alguns anos depois, via cláusula contratual e Ross Brawn no rádio.


Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação

Setembro 24, 2009

Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação, por possibilidade de ter havido contaminação com a bactéria Burkholderia cepacia.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u628758.shtml


Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Setembro 22, 2009

Notícia relevante da Agência Brasil informa que o governo quer permitir que o consumidor possa rastrear medicamentos. Em nossa pesquisa para realizar tese a respeito do recall percebemos que nos EUA a cadeia produtiva dos alimentos – especialmente da carne – tem esta possibilidade de  rastreamento bastante desenvolvida.

Isto permite não somente evitar pirataria, como se propõe em relação a remédios, como realizar um recall rápido e eficiente em produtos sensíveis ao instituto, caso dos medicamentos, alimentos e cosméticos.

Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Preocupados com o aumento gradual da pirataria de remédios no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Justiça estão elaborando um projeto para que medicamentos possam ser rastreados.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do ministério, Luiz Paulo Barreto, os dois órgãos estão trabalhando para que as caixas de medicamentos passem a ter um código de barras ou uma série numérica que permita ao consumidor conferir na própria farmácia, por meio de um leitor óptico, ou em casa, pela internet, a procedência do produto.

“Hoje a nossa principal aposta está no sistema de rastreabilidade. É um sistema que será implementado na caixa do medicamento, que vai permitir ao consumidor, pela internet ou por um leitor, conferir onde foi fabricado aquele medicamento, quem recebeu para distribuição, qual foi o estado onde ele foi vendido, qual foi a farmácia que comprou. Assim ele terá a segurança de estar comprando um produto original”, afirmou Barreto.

Segundo ele, um projeto piloto desse modelo de rastreabilidade deve ser implementado ainda este ano.

O assessor chefe de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, também alertou, em debate na sede da agência hoje (4) em Brasília, para a amplitude de materiais relacionados à saúde que vêm sendo falsificados. Segundo ele, já foram encontrados artefatos de uso hospitalar como máscaras, gaze e material cirúrgico falsos. Até as pontas de diamante, utilizadas nos bisturis para cirurgias de miopia, estão sendo pirateadas e a Anvisa já descobriu uma fábrica de próteses que utilizava material de construção derretido na fabricação.

Segundo Bezerra, os consumidores devem ficar desconfiados de diferenças muito grandes nos preços dos medicamentos e sempre procurar o farmacêutico nas drogarias. “Geralmente, quando o farmacêutico está presente constantemente na farmácia, nós não encontramos medicamentos falsificados ou contrabandeados”, explicou.

“E o consumidor também deve ficar atento a preços muito diferentes. É natural que os remédios sejam mais baratos em alguns lugares, mas se ele custa R$ 100 na maior parte das farmácias e está sendo vendido por R$ 30 em uma, é porque tem alguma coisa errada”, completou Bezerra.

A pirataria de remédios é crime hediondo. Somente este ano, 110 pessoas envolvidas nessa atividade foram presas.

O presidente do CNCP também anunciou o lançamento de uma nova campanha publicitária de combate à pirataria. Com a marca Brasil Original, a campanha terá o slogan “Compre Essa Atitude”. O objetivo é evitar o termo pirataria, que segundo Barreto, vem sendo associado a uma idéia romântica de que a indústria da falsificação tira dinheiro dos ricos para dar aos pobres.

“O termo pirataria tem sido associado a uma idéia de Robin Hood. Muita gente se pergunta, ‘por que vou dar dinheiro ao Bill Gates se posso dar ao camelô?’ Essas pessoas se esquecem que abaixo do Bill Gates existem milhares de empregos e empresas”, alegou.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/04/materia.2009-08-04.1639991736/view


Intervenção na Unimed Paulistana

Setembro 22, 2009

O Informativo Migalhas de hoje (n. 2.231) informa que “a Unimed Paulistana está sob intervenção fiscal da ANS“.

*Atualização (24/09/2009):

Diário Oficial da União, o inacessível.

Para quem tiver paciência com a versão eletrônica do DOU, a nota sobre a Unimed foi publicada. Diz respeito ao valor das dívidas do grupo. O link para consulta é este abaixo. Quem conseguir abrir o PDF sem que fique corrompido, favor me contar o teor:

http://www.in.gov.br/imprensa/pesquisa/pesquisaresultado.jsp



Montadoras intensificam recall e estão prestes a superar 2008, diz o Procon, segundo diz a Folha

Setembro 22, 2009

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u627088.shtml

A posição deste autor é a de sempre: fabricar produtos defeituosos involuntariamente é normal, e até corriqueiro. O problema todo surge quando há negligência ou dolo em relação ao dever de garantir a segurança depositada pelo consumidor.

Terrível não é fazer recall, mas deixar de fazê-lo ou fazer às escondidas.

Está chegando o momento de virar a percepção sobre o instituto, que deve deixar de ser visto como uma confissão de suposta má qualidade do produto, e tem de passar a ser visto como uma obsessão continuada pela qualidade, inclusive no pós-vendas.

De fato, dificilmente veremos um recall de MP3 chinês defeituoso, derivado de “importabando” de um camelô da Sta. Efigênia. Porém, a renomada sueca Volvo recheia a página principal do seu site de carros com anúncios de correções em seus veículos – justamente o que a turma da informática reclama que a Microsoft demora a fazer. É tudo questão de saber que o valor “dá-se a quem tem“, como já diria o consumidor Noel Rosa na década de 30.


Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404


Súmula permite concorrer à vaga de deficiente quem tem visão monocular

Setembro 16, 2009

SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o
disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida
Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,
inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,
do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido
no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador
de visão monocular, que possui direito de concorrer, em
concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”

Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º
inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo
5.296/2004.

Precedentes:
Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de
Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta
Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira
Seção).

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI