Corrupção entre autoridades como crime hediondo

Dezembro 9, 2009

09/12/2009 – 15:19

A lei anti-corrupção

Por Homero Pavan Filho

Será que teremos algo a ensinar sobre a questão?

Projeto de lei brasileiro anticorrupção será apresentado ao G20

do Blog do Planalto de jorge

Presidente Lula cumprimenta Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). Sentados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e Tarso Genro, ministro da Justiça. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula cumprimenta Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). Sentados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e Tarso Genro, ministro da Justiça. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O projeto de lei que transforma em crime hediondo os atos de corrupção praticados por altas autoridades públicas, assinado hoje (9/12) pelo presidente Lula em cerimônia pelo Dia Internacional Contra a Corrupção, em Brasília, será levada ao G20 como exemplo a ser seguido. Segundo Lula, a proposta poderia ajudar no combate à especulação financeira e os paraísos fiscais. O projeto agora vai para discussão e votação no Congresso Nacional.

O que é o paraíso fiscal senão a corrupção? A sua existência é um processo de corrupção de pessoas que não querem pagar seus impostos devidamente.

O presidente Lula comparou a investigação de atos de corrupção aos check-ups que uma pessoa faz para descobrir doenças. Quanto mais se faz, maior a chance de se antever ou descobrir alguma coisa grave. E o que não falta no Brasil hoje, disse o presidente, é investigação e órgãos fiscalizadores, daí a profusão de manchetes denunciando casos de irregularidades com dinheiro público. E quanto mais manchetes, melhor para o País, porque aumenta a investigação, afirmou.

O mundo ainda vai ouvir falar muito do Brasil sobre corrupção. (…) Eu prefiro que saia manchetes para gente poder investigar, do que não sair nada e a gente continuar sendo roubado neste País.

Lula afirmou que a corrupção muitas vezes não aparece em outros países porque não há investigação como há no Brasil, aproveitando para elogiar o trabalho de instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal, instigando-as a continuarem atuando com firmeza contra a corrupção, “porque ainda há muita pedra para tirar do nosso caminho”.

http://blog.planalto.gov.br/projeto-de-lei-brasileiro-anticorrupcao-sera-apresentado-ao-g20/


Quem financia o trabalho infantil?

Dezembro 5, 2009

Existe um mito da solidariedade clássica em São Paulo. Ainda se vê muita gente que, ao encontrar um menor na rua, logo dá dinheiro como se fizesse uma caridade.

O problema é que há tempos já se sabe que essa caridade é – antes de tudo – parte de um crime. Em regra, onde há uma criança pedindo esmola existe um adulto descansando enquanto vigia de longe, explorando o trabalho infantil.

No crime de exploração do trabalho infantil existem três partes: a criança explorada, o adulto explorador, e o terceiro doador, que fica oculto e sem punição, mas que é fundamental para que a conduta se consume.

Desde a década de 90, quando se multiplicaram as ongs e fundações de apoio ao menor, não existe mais motivo para fazer doação direta, que afinal vai ser repassada a um adulto já sem muitos escrúpulos, e ainda que tenha boas intenções, não vai aplicar o dinheiro em favor da saúde e educação da criança de maneira tão eficaz quanto faz o Terceiro Setor.


A cidade de São Paulo tem pelo menos 245 pontos – entre cruzamentos, semáforos e feiras livres – em que há concentração de mendicância infantil. Nesses locais, meninos, na maioria com idade entre 8 e 11 anos, conseguem fazer a esmola render até R$ 2 mil por mês. O mapeamento foi feito por equipes de agentes sociais ligadas à Prefeitura.

(…)

http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/12/03/ult4469u49705.jhtm


Descarte de materiais.

Dezembro 3, 2009

Para quem tanto procura a resposta para o descarte de materiais na área da saúde, um início:

Resoluções RDC ANVISA 306/04 e CONAMA 358/05

A resolução da Vigilância Sanitária abrange os aspectos internos da empresa, como a definição do especialista responsável, e a resolução CONAMA tem preocupação mais externa, com o problema do descarte no meio ambiente. Há quem diga que o ambiente da empresa é o meio ambiente, mas não é este o caso, sob pena de o tudo virar nada.

Como se vê, não basta o advogado morrer especialista em Direito Médico. Tem que saber as bases do Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Constitucional, e tudo isso para dar um mero palpite certeiro. Imagine a turma que anda contratando não-bacharéis em direito para fazer o papel privativo de advogado.

Pior ainda é o tipo de cliente dessa turma, que quer economizar, e depois diz  e acredita que advogado é “tudo picareta”, manchando por tabela a reputação de quem sentou, estudou, ralou, passou na Fuvest, sentou, estudou, ralou, passou nas provas de fim de ano para sentar, estudar, ralar, passar na OAB.

É por isso que uma pessoa que leva a sério os próprios negócios deve se informar sobre a formação e os estudos continuados do profissional ao procurar um advogado.  Além disso, tomar cuidado com as propagandas.

Primeiro porque advogado não pode fazer propaganda extensiva, e portanto quem não tem ética com a classe informada, vai ter muito menos com a clientela leiga.

Segundo porque o especialista do especialista pode não ser sempre uma vantagem. Isto porque o direito é uma ciência sistêmica. Qualquer caso civil tem reflexos penais, tributários e administrativos.

Se o sujeito resolveu apenas se especializar desde as cadeiras da faculdade, quando deveria estar estudando generalidades do Direito, significa que tem imensos buracos na formação. E para responder a um caso concreto vai precisar do apoio de 8 especialistas das demais áreas, que igualmente não saberão os reflexos das suas sugestões. É o retrato da ineficiência.

E é por isso que a advocacia é profissão liberal, como a Medicina – exige estudo integral da ciência, em um curso duríssimo. Toma-se pancada dos professores que exigem leituras astronômicas e complexas Toma-se pancadas dos livros, que nunca desejam facilitar o trabalho. É por esse motivo que essas profissões liberais permitem alguma especialização, mas não permitem a montagem de empresas comerciais em que cada especialista aperta um parafuso.


Sem filtro, na veia

Novembro 30, 2009

Como diria o Humberto Gessinger, sem filtro, na veia. Um dos maiores problemas da transição da antiga mídia impressa para a internet eram o monopólio da informação e o seu caráter unidirecional.

Ainda que haja alguns espaços para o comentário do leitor através de cartas ou postagens, ainda havia a filtragem do conteúdo desejado. Inegável que esse direito de filtrar mensagens é parte do direito de propriedade sobre um jornal ou blog. Mas trazia o inconveniente da formação de maiorias deturpadas.

Agora o Google lança uma ferramenta interessante, que corrige estas distorções. O sidewiki  permite que se comente em qualquer site da internet, de maneira visível a outros usuários. A implicação jurídica mais interessante dessa ferramenta é que o direito de resposta, tantas vezes ignorado pelos dois jornais de São Paulo, agora independe de autorização do jornalista. Mais um bom exemplo de ação material, ou justiça de mão própria em sentido próprio.

O link para a ferramenta está no blog do Nassif: http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/11/30/o-sidewiki-do-google/


Das bobagens que movem o Direito Penal (e da necessidade de bons penalistas, justamente para remediar estas bobagens)

Novembro 25, 2009

Tudo descoberto no informativo da AASP:

Pegar bicicleta emprestada e não saber onde deixou não caracteriza apropriação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de M.C., que cumpria pena pelo crime de apropriação indébita. A Turma entendeu que não houve dolo (tipicidade penal) na conduta de M.C., que pegou uma bicicleta, avaliada em R$ 220, emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido.

Em maio de 2003, na cidade de Miranda, em Mato Grosso do Sul, M.C. pediu emprestada a bicicleta marca Sundow 18 marchas que pertencia a W.M.O. com a finalidade de comprar carne e outros produtos com o objetivo de fazer um churrasco. Algumas horas depois, M.C. retornou ao apartamento do amigo sem a bicicleta, afirmando que não sabia onde havia deixado o bem. Vinte dias depois, W.O. conseguiu reaver a bicicleta que estava abandonada no mesmo local no qual havia sido esquecida.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006 e, um ano depois, o acusado foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, tendo sido estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. A defensoria pública recorreu ao Tribunal de Justiça estadual (TJMS) para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa, mas o tribunal negou provimento ao recurso: “Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito”.

Inconformada, a defesa apelou ao STJ, alegando que M.C. foi injustamente condenado. “Uma mera análise superficial da prova testemunhal evidencia a atipicidade de sua conduta pela absoluta ausência de dolo. Afinal, a própria vítima, W.O., durante as fases do processo, confirma terem se passado cerca de seis horas entre o empréstimo da bicicleta e o retorno do amigo sem o referido veículo; e que ele voltou até o prédio em tal grau de embriaguez que, num primeiro momento, sequer se lembrava de ter pegado a bicicleta. Somente quando foi confrontado com testemunhas que presenciaram o empréstimo, foi que ele assumiu não se lembrar onde a deixara”.

A defensoria também alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, não tendo devolvido o bem ao legítimo dono simplesmente porque não sabia onde a havia deixado. Com base nestes argumentos, requereu ao STJ concessão do habeas corpus para “absolver M.C. e mantê-lo em liberdade, diante da atipicidade de sua conduta pela ausência de dolo”.

O ministro Nilson Naves, relator do processo, acolheu as alegações da defesa e ressaltou: “No caso, pode-se afirmar que o paciente foi displicente, negligente mesmo com a coisa que lhe foi emprestada, pois em vez de embriagar-se a ponto de esquecer onde deixara a bicicleta que não era dele, deveria ter feito suas compras e prontamente devolvido o veículo ao proprietário. Sua conduta poderia se encaixar numa modalidade culposa, mas fica a anos luz do dolo exigido para configurar a apropriação indébita descrita no Código Penal”.

Para o relator, M.C. não obteve nenhum proveito em razão do empréstimo, uma vez que a bicicleta ficou abandonada na porta do estabelecimento comercial por vinte dias. “Como, então, atestar a vontade inequívoca de não restituir o bem? Tenho sérias dúvidas da tipicidade do fato. O meu convencimento é o da desnecessidade aqui da tutela penal, visto que a ação de apropriar-se ficou a meio caminho – se o crime é um fato típico e antijurídico, como se falar em conduta penalmente punível se o elemento subjetivo não se confirmou?”, salientou.

Seguindo o voto do relator, que concluiu não haver justa causa para ação penal pelo crime de apropriação indébita, os ministros da Sexta Turma concederam o pedido de habeas corpus, extinguindo o processo.

Processos: HC 92828

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Revogada prisão de português que retornou ao Brasil após ser expulso

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura imediata do cidadão português J.A.P.F., que está sendo mantido em prisão cautelar-administrativa nas dependências da Polícia Federal em Belém, no Pará, depois de ter sido autuado em flagrante sob acusação de cometer o crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso). O português foi expulso do Brasil no fim da ditadura militar, por meio de decreto assinado pelo ex-presidente João Batista Figueiredo, em abril de 1981, mesmo tendo uma filha brasileira nascida em 1975.

Ao conceder liminar em Habeas Corpus (HC 101528) e suspender a prisão do português, o ministro Dias Toffoli disse que, num primeiro exame, o procedimento administrativo que culminou no ato de expulsão do cidadão português não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que impediu que J.A. comprovasse o preenchimento de um dos requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro, ou seja, a existência de uma filha de seis anos de idade à época dos fatos. “Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 1 desta Suprema Corte, segundo a qual ‘é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”, afirmou o ministro em sua decisão.

Mais de 20 anos após ser expulso do Brasil, o português voltou ao Brasil em 20/10/2002, quando ingressou em território nacional apresentando seu passaporte, tendo permanecido no País sem qualquer problema. Saiu e entrou novamente no Brasil em novembro e dezembro de 2002 e em janeiro de 2003. Segundo sua defesa, em todas as ocasiões, ele dirigiu-se livremente ao setor de imigração da Polícia Federal e apresentou sua documentação, sem ser informado de qualquer restrição à sua entrada ou permanência no Brasil. Desde 2002, o português tem família constituída e residência fixa em Belém, onde exerce a profissão de taxista.

Diante da ausência de qualquer restrição ao seu ingresso no Brasil por quatro vezes consecutivas e após tomar conhecimento da sanção do presidente Lula à Lei da Anistia Migratória (Lei nº 11.961/2009), em julho passado, o português dirigiu-se à delegacia da Polícia Federal em Belém, em busca de informações sobre o procedimento necessário a sua regularização. Para sua surpresa e de sua família, ele foi preso em flagrante. O Ministério Público Federal no Pará manifestou-se pela desnecessidade da manutenção da prisão em flagrante, uma vez que a expulsão ocorreu há mais de 20 anos e há sete ele desenvolve atividade lícita em território nacional.

O juiz da 3ª Vara Federal de Belém, verificando o preenchimento dos requisitos, concedeu liberdade provisória ao cidadão português mediante pagamento de fiança de R$ 500,00. Contudo, diante da requisição da prisão preventiva feita pela autoridade policial, o juiz decretou a prisão cautelar-administrativa por 60 dias. A defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar. No HC ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do cidadão português pediu a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar-administrativa e, no mérito, pediu a decretação da nulidade do decreto de expulsão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Erro médico: mais processos na Justiça

Outubro 22, 2009
A notícia apenas confirma uma tendência que vem se mantendo. A cada ano mais que dobra o número de processos ou reclamações por erro médico. As causas são variadas, e vão desde o ensino até a relação deteriorada entre médico e paciente.

Inclui-se também o acesso facilitado à justiça que todas as camadas da população estão tendo, com a criação de defensorias públicas, melhora da renda e diminuição do preço do serviço dos advogados.

Contudo, é importante lembrar a importância da manutenção de uma documentação adequada – tanto aquela que a lei exige quanto uma documentação preventiva. Esta deve ser mantida durante todo o prazo legal necessário. Pode não fazer reduzir o número de processos por erro médico, mas é fundamental para que não se possa expandir a quantidade de condenações.

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico.

Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta.

Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um dedo da mão completamente torto – após sofrer uma queda e passar por uma imobilização do membro mal realizada pelo médico. “Estou fazendo muita fisioterapia e ainda passarei por uma cirurgia. Mas ainda considero a possibilidade de recorrer à Justiça novamente no futuro”, diz ela.

O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenização: danos materiais (gastos e prejuízos financeiros), danos morais (trauma e dor moral a que foi submetido) e danos estéticos (causados à sua aparência). “Além disso, também influencia na indenização o tipo de erro médico, que pode ser imperícia (médico que atua fora de sua especialidade), negligência (não realizar de forma correta os procedimentos) e imprudência (realizar procedimentos sem respaldo científico ou esclarecer o paciente dos riscos)”, completa Luiz Guilherme Natalizi, advogado da Natalizi Advogados.

Relação de consumo
Mas para recorrer à Justiça, o paciente deve conhecer seus direitos e o procedimento para fazer isso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, ao procurar um médico, forma-se um vínculo contratual entre ele e o paciente. “No caso de erro médico, além do médico responsável pelo procedimento, o hospital (ou clínica médica) e até o plano de saúde também podem responder pelo caso”, lembra Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

No caso do profissional, o CDC presume que a responsabilidade é subjetiva e cabe ao paciente provar a culpa – para isso é importante ter testemunhas e documentos como prontuário médico, exames e provas periciais. Apesar disso, quando o paciente escolhe o médico no guia do plano de saúde (ou por meio de hospital), cabe à empresa comprovar que não cometeu o dano. Mas é bom lembrar que o prazo máximo para acionar a Justiça é de cinco anos, conforme estabelece o CDC.

PROBLEMAS
Imprudência: realizar procedimentos sem o respaldo científico. Ex.: decidir realizar uma cirurgia precipitadamente

Negligência: não realizar ou fazer de forma incorreta os procedimentos. Ex.: cirurgias necessárias mal feitas ou não realizadas

Imperícia: médico atua fora de sua especialidade. Ex.: cirurgia realizada por médico não cirurgião.

Saulo Luz

Jornal da Tarde


Convênios: Odontologia segue o compasso da Medicina

Outubro 20, 2009

Os movimentos do mercado indicam que a Odontologia caminha a passos largos para seguir os rumos da Medicina e da Advocacia, deixando de ser profissão liberal para tornar-se um mercado majoritariamente de profissionais empregados.

O argumento utilizado para permitir o movimento varia desde a liberdade de mercado até a redução de custos. Entretanto, a redução de custos da medicina praticada há três décadas resultou na atual medicina conflituosa que reduziu de tal modo a utilidade e a satisfação dos serviços que colocou o médico na ponta de lança de uma guerra judiciária.

Certamente a causa dos aumentos exponencias de casos de processos nos conselhos regionais tem várias causas, mas a fulanização do mercado é uma delas, ocupando lugar nobre entre:

  • explosão do número de cursos de baixa qualidade.
  • diminuição da remuneração por hora trabalhada do médico.
  • aumento da consciência do consumidor sobre a natureza de prestação de serviço ao consumo que a área da saúde disponibiliza
  • explosão do número de advogados buscando o nicho própria na área da saúde
  • deterioração do mercado de seguros de saúde em meados da década de 90.

Bradesco se associa à OdontoPrev e cria empresa de R$ 1,3 bi

Segmento de planos odontológicos cresce em ritmo de 20% ao ano com inclusão das classes C e D

DA REPORTAGEM LOCAL

A Bradesco Seguros, maior seguradora brasileira, anunciou ontem uma associação com a OdontoPrev, empresa líder em planos odontológicos, um negócio que cresce a um ritmo de 20% ao ano e que avança para as classes C e D.
O negócio coloca o Bradesco no comando compartilhado da OdontoPrev, que se torna uma companhia de cerca de R$ 1,3 bilhão em capitalização de mercado e com uma carteira de 3,9 milhões de clientes.
Nada muda para os clientes e toda a atual diretoria será mantida. O Bradesco indicará três membros para o conselho.
As ações da OdontoPrev tiveram ontem alta de 30,65%.
Pelo acordo, o Bradesco cede a sua própria empresa do ramo odontológico, a Bradesco Dental, para a OdontoPrev. O modelo é parecido com a associação do Itaú com a Porto Seguro, em que o banco cedeu sua carteira de seguro de automóveis.
Segundo o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, os negócios de seguros e de previdência são estratégicos para o banco, por isso o banco faz questão de estar no comando. “O Bradesco é uma moeda de duas faces: de um lado, os serviços bancários, e, de outro, os de seguro. Não temos obsessão pelo controle. Precisamos vivenciar o negócio, senão nós viraríamos meros investidores. Nesse caso, seria melhor ser só acionista da companhia”, disse.
Após a conclusão do negócio, a Bradesco Saúde terá 43,5% da OdontoPrev, e os antigos fundadores, um grupo de dentistas, 7,56% -antes da associação, eles tinham 13%. As ações em poder do mercado caem de 82% para 48,94%.
O Bradesco Dental chega à associação com um caixa de R$ 248 milhões, e a OdontoPrev, com outro de R$ 334 milhões. Desse total, R$ 327 milhões serão distribuídos aos acionistas -R$ 13,07 por ação.
(TONI SCIARRETTA)

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2010200921.htm



Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro

Outubro 2, 2009

Do STJ:


DECISÃO
Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade. Com essa decisão, o STJ não conheceu do recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reivindicava a legitimidade para propor ação civil pública contra ex-dirigente do clube de futebol Atlético Mineiro, em razão da alegada prática de atos que teriam causado prejuízos de ordem moral e patrimonial à agremiação de futebol.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeiro grau, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que o MPMG não possuía legitimidade ativa para a causa, na hipótese específica, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e disponíveis. O MPMG recorreu, assim, ao STJ.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu que a Constituição Federal de 1988 deu competência ao Ministério Público (MP) para defender o patrimônio público e social, aí inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental etc., sob o aspecto material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Conferiu, assim, ao MP legitimidade ativa para propor ação civil nessas hipóteses. “Procurei na jurisprudência da Corte a orientação, mas como já percebido, todos os precedentes caminham na direção de que a legitimidade do MP só está evidenciada quando a desordem de uma entidade privada lesa de forma direta o interesse público, o que não ocorre na hipóteses dos autos”, ressaltou a ministra Eliana Calmon, ao seguir o entendimento do TJMG.

Ao examinar a questão, a partir dos pedidos constantes na petição inicial, a ministra Eliana Calmon ressaltou que o MPMG pleiteou, entre outras questões, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio do Clube Atlético Mineiro, além de danos extrapatrimoniais (morais). “Assim, posto o pleito ministerial, mesmo em relação ao pedido reparatório dos alegados danos morais causados pela má gestão do recorrido, não vejo como atribuir legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, seja sob a ótica dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, seja à luz dos artigos 4°, parágrafo 2°, da Lei 9.615/98 e 1°, I e V, da Lei 7.347/85, considerando-se ainda a alteração legislativa implementada pela Lei 10.672/03”, observou Eliana Calmon.

A Lei n. 10.672/03, ao dar nova redação ao artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei n. 9.615/98, definiu, expressamente, a organização desportiva como bem tutelado mediante ação civil pública, inserido dentro do conceito de patrimônio cultural. “A pergunta que se faz é a seguinte: a má administração do Clube Atlético Mineiro lesou o patrimônio público, de forma direta, autorizando o Estado a agir em nome dos interesses sociais? Respondo negativamente e, assim, não conheço do recurso especial”, concluiu a ministra relatora da matéria.

Entre as conclusões trazidas no acórdão do TJMG, está a de que o fato imputado ao ex-dirigente, de natureza estritamente financeira (gestão de interesses financeiros), não implica violação de patrimônio cultural, porque não extingue a natureza de cultura da atividade desportiva do Clube Atlético Mineiro.

Pelo acórdão do TJMG, a lesão patrimonial, puramente de aspecto financeiro, versando patrimônio privativo de sociedade civil, não constitui interesse metaindividual, difuso ou coletivo ligado ao patrimônio cultural brasileiro, mas sim interesse puramente privado e disponível, pertencente à própria instituição ou, quando muito, a seus associados. Para o tribunal, embora o Clube Atlético Mineiro seja ligado ao desenvolvimento da atividade desportiva, as eventuais lesões que possam ter ocorrido não tingem diretamente a coletividade como um todo, daí a ilegitimidade do MPMG para o feito e a inadequação da via processual utilizada, ou seja, a ação civil pública.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94017


Eleição de motes da Peruada 2009

Setembro 25, 2009

Do Migalhas:

Peruada 2009

“Vai vai vai começar a brincadeira…”. No início da próxima semana serão realizadas votações para a escolha do mote da Peruada 2009, que acontece dia 16/10. Confira os finalistas : “Contra a gripe do Senado, meu peru tá vacinado!”; “Meu Peru não tem educação, mas aprendeu a lavar as mãos…”; “Meu peru é indiscreto, não aceita ato secreto”; “Pro meu Peru não existe lei, ele é parente do Sarney.”; “Meu peru quer ser eleitor e dar seu voto pra REItor!”.



STJ reduz multa de R$ 1,2 milhão à General Motors em processo por defeitos em Monza 1996

Setembro 25, 2009

O STJ reduziu uma multa de 1,2 milhão de reais aplica à GM em razão de demora em cumprir decisão judicial. Em que pese o teor da notícia abaixo, a multa não tem relação com o bem. Trata-se de astreinte: uma multa diária aplicada a quem se furta a cumprir decisão judicial, de modo a compelir o devedor a cumprir a obrigação por si.

No caso, dizia respeito a processo em que o defeito de um automóvel Monza foi reconhecido, havendo direito à substituição do bem e multa no valor de 20 mil reais – e termina aqui a regra jurídica que se refere ao defeito no Monza. Todo o restante, superior a 1 milhão de reais, refere-se exclusivamente à multa diária de R$200,00 pelo descumprimento da decisão.

A regra jurídica específica extraída do caso pelo STJ foi a de que a multa limita-se ao valor do bem – evitando enriquecimento sem causa – e de que pode ser corrigida por um critério de razoabilidade e proporcionalidade – evitando assim que o tribunal vá infringir sua própria súmula 7, que proíbe ao STJ a verificação probatória para que pudesse verificar se a multa é razoável em relação ao caso concreto.

A decisão é na verdade uma afronta à autoridade das decisões judiciais. Termina por não resolver nenhum dos dois problemas. Se o enriquecimento sem causa seria o ilícito a ser evitado, houve. Quem comprou um Monza em 1996 ganhou um carro novo mais o valor de um Vectra em 2006. Pela lógica do tribunal, este carro em dobro seria exatamente o que chamam de enriquecimento sem causa.

Contudo, a causa é justamente a decisão judicial ilícitamente descumprida. A parte que vê uma decisão judicial a seu favor e tem de suportar a resistência infundada da contraparte. Não se trata de dinheiro tomado da montadora, mas sim uma opção feita pela própria de descumprir um decisão das instâncias iniciais.

Mas a repercussão maior da regra jurídica cristalizada não vai se dar em casos de valor elevado. Com certeza o consumidor ficou satisfeito de receber o valor de uma casa. O risco de limitar a multa cominatória ao valor do bem é incentivar o descumprimento de decisões sobre bens de menor valor, como um computador.

Se a multa de 100 a 200 reais é o parâmetro, em menos de um mês alcança-se um valor em que já não há mais constrangimento para que se faça cumprir a decisão judicial. A partir do 30º dia o devedor malicioso e o devedor involuntário passam a se igualar, pois o valor da multa será limitado ao valor do computador. Portanto, cumprir a decisão judicial apenas 5 anos depois, quando chegar ao STJ e for reduzida a multa ao valor do bem, terá o mesmo efeito. É por essas razões que se sustenta o equívoco da tarifação efetuada pelo tribunal superior.

DECISÃO

STJ reduz multa de R$ 1,2 milhão à General Motors por defeitos em Monza 1996

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça livrou a General Motors do Brasil de pagar quase R$ 1,2 milhão a um consumidor do Paraná pela demora na substituição de um automóvel Monza modelo 1996 que foi adquirido quando zero quilometro e apresentou diversos problemas de fabricação. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da multa diária de R$ 200 para R$ 100 e limitou seu montante à quantia equivalente a um automóvel Vectra zero quilômetro.

Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a multa milionária aplicada pela Justiça paranaense por descumprimento de decisão judicial ultrapassou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento indevido. Para o relator, é um absurdo a execução de astreintes (multa imposta por condenação judicial) em valor superior a R$ 1 milhão, quando o bem objeto do pleito principal é, atualmente, bem inferior a R$ 100 mil.

Citando vários precedentes, o ministro destacou que o STJ pode reduzir o valor da multa quando verifica que ela foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade, já que seu objetivo é o cumprimento da decisão judicial, não o enriquecimento da parte. Para ele, a imposição de multa diária vem sendo comumente aplicada de forma tão onerosa que, em inúmeros casos, passa a ser mais vantajoso para a parte ver seu pedido não atendido para fruir de valores crescentes.

Aldir Passarinho também ressaltou, em seu voto, que o consumidor teve o veículo substituído por outro similar, no caso um Vectra modelo 2002, e recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

No caso em questão, a multa diária de R$ 200 pelo descumprimento da obrigação de substituir o automóvel defeituoso foi aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em sede de tutela antecipada e sem qualquer limitação e alcançou a quantia de R$ 1.151.481,23. O Tribunal de origem rejeitou o pedido de redução do valor da multa por existência de coisa julgada material e ausência de teto para as astreintes.

A GM do Brasil recorreu ao STJ alegando enriquecimento indevido, violação dos princípios da boa-fé e da razoabilidade e dissídio jurisprudencial, diante da possibilidade de reduzir a multa diária excessiva sem que haja ofensa à coisa julgada. O recurso foi parcialmente acolhido pela Corte Superior para reduzir o valor da multa, limitar o seu total ao valor do automóvel objeto da obrigação principal e compensar eventuais importâncias já depositadas.


Tungaram o Twitter da Unicamp

Setembro 7, 2009

A Unicamp não é uma universidade nem de esquerda nem de direita. É uma Universidade de excelência, como todas as demais universidades públicas de São Paulo, e onde se encontra pesquisadores de todas as tendências produzindo conhecimento de primeiro nível.

E como as demais universidades públicas do Brasil, está sofrendo uma tentativa de desconstrução. A justificativa é óbvia: dinheiro. Manter um centro de excelência e não pode cobrar por ele é o terror não de um capitalista, mas de um ganancioso – seja de direita ou de esquerda. Porém, o bem é público, e a cobrança já é bem feita através de impostos estratosféricos.

Se o Lula não conseguiria entrar na Unicamp por falta de conhecimento formal, o FHC também foi esquecido depois de pedir que esquecessem o que ele escreveu. Na universidade o homem é o seu conhecimento, não o seu partido político ou a sua descedência familiar, e muito menos o seu networking.

Agora um desinformado brinca com o nome da Unicamp para fazer críticas ao governo petista. É provável que não estude naquela universidade, pois se estudasse ficaria indignado de ser governado por qualquer tipo de ignorante, seja da direita ou da esquerda.

As imagens do vandalismo estão em: http://www.ricardomonier.com.br/home/artigos/furto-do-twitter-da-unicamp


Na aérea Gol, democracia é só no chão.

Setembro 1, 2009

A Gol resolveu cobrar pelos lanches nas viagens aéreas, e orgulha-se da iniciativa inédita no Brasil. Motivo de menos orgulho é a notícia da ameaça de expulsão de uma passageira que liderava o protesto contra a cobrança.

Frise-se, protesto absolutamente legítimo, principalmente se a cobrança não foi divulgada com a amplitude necessária para atingir todos que voavam regularmente, ou que tinham expectativa de ter o direito à refeição gratuita.

Trata-se de direito da empresa cobrar pela mercadoria, mas se passar a fazer isso de maneira a surpreender o consumidor, e retirar lucro da quebra de confiança, então é uma situação de abuso de direito – especificamente de “tu quoque”, em que uma conduta reiterada por parte de um dos contratantes, ainda que esteja contrário ao estabelecido em contrato, gera o direito de a contraparte exigir a permanência da conduta, em função da manutenção da estabilidade da relação jurídica.

Afinal, direito serve para estabilizar relações sociais, não para um empresa aérea ter idéias de como aumentar lucro na crise, e obrigar os consumidores a aceitarem a dívida-supresa.

Além disso, aplica-se nas aeronaves de registro brasileiro as regras jurídicas do Brasil. Aqui vige a democracia e o direito à manifestação de opinião. Não consta dos registros nos tribunais brasileiros que alguma médica já tenha derrubado um avião com o uso da voz ou do bisturi – mesmo porque o porte do bisturi é vedado pela regulamentação atual.

Se alguma empresa aérea desejar tolher tais direitos, terá de pousar na República Democrática da China, mandar todos os “rebeldes” descerem, e obrigá-los a repetir os atos “subversivos” em território chinês, e só depois de repetir a conduta é que se poderá falar em ilícito, e apenas para ordenamento chinês.

Na China esta situação não transita entre o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, contudo, no Brasil pode ocorrer que sim. E justamente por esta razão é que alguém que detém posição temporária de comando deve pensar duas vezes antes de tolher o direito alheio – situação comum de se ver  – principalmente se a situação for não de uma reintegração de uma situação de fato à ordem jurídica, mas de cessação de uma situação de incômodo estritamente pessoal.

Cobrança por lanches em voo revolta passageiros da Gol

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da Folha Online

Passageiros do voo 1667 da Gol no trajeto Recife-São Paulo se revoltaram com a cobrança por lanches, no último fim de semana, e decidiram coletar assinaturas contra a medida da companhia, segundo informações do jornalista Vinícius Queiroz Galvão, em reportagem publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

De acordo com o texto, durante o protesto, o comandante mandou avisar, por meio de uma comissária, que pousaria o avião no primeiro aeroporto para expulsar a médica ginecologista Renê Patriota, que liderava o protesto, mas não o fez. Depois, a tripulação informou que a Polícia Federal a esperava em Cumbica.

Outra reclamação era a manipulação simultânea de dinheiro e de alimento e bebida por comissários. “Eles pegam em dinheiro, não lavam as mãos e servem comida. Nós também não temos como sair para ir ao lavabo antes de comer porque os carrinhos do serviço de bordo estão bloqueando a passagem”, disse a passageira Lígia Mafra.

Em nota, a Gol diz que vai apurar o incidente e, se “confirmados erros de procedimento, tomará medidas corretivas para que não voltem a acontecer”. Afirma ainda que “o serviço de venda a bordo foi adotado recentemente, após realização de estudos aprofundados e pesquisas com clientes” e que “a iniciativa é inédita no Brasil”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u617716.shtml


Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar entrada de homem ciumento

Agosto 28, 2009

Do clipping da AASP:

Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar entrada de homem ciumento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no O. Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. E.S. provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente.

Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o O. recorreu e conseguiu a reforma da sentença.

Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90, Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.

“Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 2008.001.60863

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


“Em geral homens tem medo de adoecer e não se cuidam…”

Agosto 27, 2009

Iniciativa do Ministério da Saúde que vale a pena repassar adiante:

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10490

27/08/2009 , às 13h42

MS lança Política Nacional de Saúde do Homem

Ações inéditas vão contribuir para o aumento da expectativa de vida e para a redução dos índices de doenças e mortes

O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (27), em Brasília, a Política Nacional de Saúde do Homem, que tem por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde. A iniciativa, um dos compromissos de posse do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, é uma resposta à observação de que os agravos do sexo masculino são um problema de saúde pública. A cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos menos do que as mulheres e têm mais doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevadas. Ao todo serão investidos R$ 613,2 milhões, em oito eixos de ação, entre eles de comunicação, promoção à saúde, expansão dos serviços, qualificação de profissionais e investimento na estrutura da rede pública.

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Serra pensa que USP e Unicamp são a militância do PSDB

Agosto 27, 2009

Depois de descer o sarrafo usando a tropa de choque na USP, o Serra está pedindo mais engajamento – para a campanha eleitoral de 2010. Realmente seria muito bom chegar no Maranhão e dizer “eu trouxe a USP via satélite de graça para vocês – agora votem em mim, porque nunca antes nesse estado…”.

Mas para isso, tem que tratar a USP e a Unicamp bem, sem cacetete nem restrição de verba, e muito menos com uma popularização que prescinda da qualidade conquistada em dois séculos de trabalho – até porque no vestibular não se pergunta a renda familiar para fins de avaliação e  assim entra rico, pobre, direita, esquerda e apolítico. Enfim, tem tudo que uma democracia pode oferecer, convivendo em razoável harmonia.

Também não pode atacar a autonomia universitária, nem dar mostras de que prefere privatizar a educação pública, porque geralmente quem estuda na universidade pública gosta de estar em um centro de excelência. Resumidamente, tem que fazer um governo de partido social democrata – nem que seja com peso maior para a palavra democrata.

Mas ao menos este adiantamento da campanha teve o benefício de evitar o  corriqueiro estelionato eleitoral: 3 anos de silêncio político para 1 de campanha maciça.

O consórcio DEM-PSDB, por exemplo, colocou 4 holofotes tremendos na Marginal Tietê. O foco da luz é uma pilha de de pedras ao longo de 100 metros, com quatro tratores enormes ao final. Significa que a Marginal está sujeita a obras ferozes, cuidado.

Quem vê a cena tem variadas sensações: se for PT, sente que está em Hollywood, com superprodução e tudo; se for PSDB, tem a sensação de que o progresso de NY está chegando; se for do PV, sente a vontade de tirar a roupa para protestar contra o aquecimento global, uma vez que o gigantesco gerador dos holofotes parece ser movido a combustível fóssil, e está ligado desnecessariamente; se for do PMDB, vê a obra, sente um comichão de dar aquele abraço na liderança, mandar um beijo para a Roseana, afinal toda obra tem chefia – com certeza deve ter um carguinho sobrando; se for antimáfia, tem a sensação de que está pagando caro para dois capones  – federal e estadual – brigarem com pirotecnia engenheira, em vez de planejar amplamente e abertamente o país, via democracia de projetos e parlamento.

Serra cobra mais “engajamento” de USP e Unicamp

DA REPORTAGEM LOCAL

O governador José Serra (PSDB-SP) pediu ontem “engajamento mais rápido” da USP e da Unicamp nos cursos a distância.
Previa-se que a USP oferecesse neste ano curso não presencial, de licenciatura em ciências, em convênio com o governo estadual -projeto chamado de Univesp. Em junho, a USP adiou o programa, por discordância com o modelo. A Unicamp nem apresentou proposta.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2708200915.htm


Audiência pública para discutir o tema do “concurso público”

Agosto 25, 2009

No Congresso Nacional vem caminhando uma proposta de audiência pública para discutir o tema do concurso público. O tema é extremamente relevante porque diz respeito à construção de uma máquina estatal ágil e confiável.

Com os escândalos recentes no Senado publicou-se uma lista de 10 ou 15 cupinchas do Sarney que se amaziaram com os cargos públicos do governo.

Imagine-se que esta lista multiplica-se pela soma de mais 80 senadores, 513 deputados, alguns milhares de deputados estaduais, e alguns milhares maiores de vereadores municipais.

Estenda-se esta livre nomeação aos poderes executivo e judiciário, some-se à estabilidade demasiadamente rígida, e está explicada a imagem do serviço público no país.

  • SUG-00170/2009 – Sugere a realização de reunião para Audiência Pública para discutir o tema “concurso público”
- 24/08/2009 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CLP, pelo Dep. Jurandil Juarez
- 24/08/2009 Parecer do Relator, Dep. Jurandil Juarez (PMDB-AP), pela aprovação.

A demissão dos assessores de confiança de Lina – exoneração x demissão

Agosto 24, 2009

A Folha online anuncia que a Receita Federal exonerou assessores de Lina, dentro do caso que ocorre na Secretaria da Fazenda. Inserido em um contexto em que a imprensa tradicional está criticando o governo de Lula – não raro com razão – a notícia da corporação de notícias dá tom objetivo à informação, mas com a falha de não legitimá-la através de fontes isentas e distantes do litígio.

Do modo como está posta, a notícia da Folha traz a informação objetiva de que o Ministério da Fazenda considera normal a exoneração de assessores de Lina.

Porém, dentro do jogo de palavras jurídicas “demissão” e “exoneração” tem significados diferentes. Fossem “demitidos”, significaria que os ex-assessores estariam indo de volta para casa, desempregados.

Sendo simplesmente “exonerados”, significa que perdem a gratificação da função de confiança, e continuam com seus cargos públicos de carreira- se entraram por concurso público.

Ou seja, neste ponto não há nada de errado com o funcionamento da Fazenda. Encerra-se a gestão de uma servidora e sua equipe, inicia-se uma nova gestão com outra equipe com cargos de confiança indicados pelo novo líder.

A questão sobre se a saída de Lina do cargo em virtude da crise com a Dilma Roussef é justa, mas é uma questão totalmente diversa. Não cabe à imprensa gerar uma dificuldade no imaginário popular em relação a este funcionamento normal das instituições: sai uma equipe interna com assessores de confiança de um líder, entra outra de configuração diferente.

Inserida em um contexto em que as notícias colocam uma briga entre o “Golias” Dilma Roussef e o “Davi” Lina, ficaria a impressão de que a exoneração cumulada com a publicação do afastamento, e sem expor os motivos da exoneração, seria atitude estranha por parte do governo.

Mas não é. É o funcionamento normal das instituições públicas. Exoneração nunca se explica via decreto.

Leia a notícia:

http://noticias.uol.com.br/politica/2009/08/24/ult5773u2196.jhtm

*Atualização em 25/08/2009:

A Agência Brasil, órgão de mídia do governo com um trabalho razoavelmente imparcial, publica matéria em que se concorda com o exposto aqui: a exoneração é normal.

Contudo, a agência utiliza a palavra demissão em outra matéria sobre o tema. Diz “demissão” em vez de “exoneração”. Creio que se trata apenas de um engano na utilização da nomenclatura jurídica, e continuo considerando normal os pedidos dos servidores.

Sem deixar de considerar criminosa, é claro, a conduta de Dilma, caso haja qualquer indício de favorecimento a quem quer que seja no pedido de apressamento do caso Sarney. Está correta a servidora Lina Vieira ao dizer que a Receita deve se pautar por critérios impessoais.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/25/materia.2009-08-25.5350052888/view


http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/24/materia.2009-08-24.3005046949/view


A regulamentação das profissões no Congresso Nacional

Agosto 21, 2009

Os parlamentares estão tentando regulamentar uma grande lista de profissões, não raro caindo na inconstitucionalidade ainda durante o controle preventivo, feito nas comissões do Senado e da Câmara.

Exemplos de projetos de lei recentes são a profissão de escritor, fotógrafo, Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados, comerciário, decorador, árbitro, e até repentista. Como se vê, tem de tudo.

É provável que uma boa parcela desses projetos seja a busca do parlamentar em agradar todo tipo de público, e acaba confundindo sua missão institucional. Em vez de debater a fundo as leis, arremessa uma bomba jurídica atrás da outra, de modo que possa se justificar com o eleitor.

É o exemplo da bobagem do Estatuto dos enfermos que tramita no Senado, verdadeira agressão à idéia de Código do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina. (O projeto está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-fe)

Contudo, essa regulamentação não é necessariamente ruim, pois ela pode ter duas formas: i- regulamentação com reserva de mercado ii-  regulamentação como mero reconhecimento da profissão como um fato jurídico relevante.

A primeira é o mesmo modelo da OAB, da engenharia, e da medicina. Evita-se que o mercado seja inundado por profissionais com formação deficiente via controle rígido, e com um conselho fiscalizador. Isto porque o médico defende a saúde e a vida, o advogado defende o patrimônio e a liberdade, e o engenheiro mantém a sua casa em pé.

A segunda alternativa é apenas reconhecer que a profissão existe, para que possa ser reconhecida para finalidades jurídicas como a previdência, o crédito bancários, as questões sindicais, e a própria elaboração de leis específicas da profissão.

Um exemplo de utilidade específica bastante interessante é o relato que me foi feito sobre benefícios a escritores nas diárias de hotéis na Europa. Provavelmente se trata de política de promoção da cultura. Porém, se um escritor for à Europa e pleitear o benefício, não terá documento para comprovar sua situação jurídica de escritor profissional.

Igualmente, se quiser se aposentar no Brasil como escritor, de modo a ser reconhecido como tal em registro, oficialmente não vai conseguir e vai ter que ser contribuinte avulso, ou uma outra solução jurídica qualquer.

Isso sem abrir questões maiores sobre a dignidade da profissão e o direito de personalidade. Pode ofender bastante a um escritor ou fotógrafo que tenha estudado a vida toda para se profissionalizar, ir ao banco e ter de declarar que a profissão é “autônomo”.

Por essas questões mais jurídicas é que a regulamentação me parece importante. Para reservar mercado, entretanto, a discussão deve ser bem mais profunda.

Mesmo porque se não se definir o que é um sistema, na falta de proibição clara, vige a liberdade. Vai ser mais uma das 18.000 leis dos últimos vinte e poucos anos.

O projeto de lei de regulamentação do escritor, do deputado Antonio Carlos Pannunzio, já teve problemas na CCJ em relação à liberdade sindical, e foi mudado. É um projeto de mero reconhecimento da profissão para fins jurídicos. O projeto de regulamentação do fotógrafo, que pode ter o mesmo problema, está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-cZ.


A necessidade do recall político no Brasil

Agosto 20, 2009

O recall político é um mecanismo de correção da democracia. Um político que perca a confiança da população, como ocorre com Sarney, é submetido a uma eleição para confirmar o mandato. Se não receber votos suficientes, sai.

Este mecanismo é mais do que necessário no Brasil, inclusive em nome da governabilidade.  Como se vê, em vez do Lula colocar para fora os coronéis, viu-se obrigado a aderir ao movimento patrimoniarcalista. De nada adianta dar comida ao povo se a estrutura de informação e política continua pertencendo a Sarneys e ACMs.

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O PT do Sarney e da aliança com o velho Coronelismo.

Agosto 19, 2009

O Lula e o PT vão acabar colhendo os frutos da árvore torta que estão plantando. Está sendo acumulada a carga do mensalão, da defesa de Sarney (representante dos antigos inimigos, coronéis) com divisão do partido nas questões éticas, e da máquina de propaganda em cima de Dilma, em detrimento do trabalho sério.

Do outro lado está se formando a candidatura de Marina e Gilberto Gil. Os dois reconhecidos por fazerem algum trabalho intelectual e social – ainda que imperfeito – em vez de apenas fazer propaganda de obras à Maluf. E também por não terem manchas como mentiras no currículo que ofendem a respeitabilidade da Universidade Pública.

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