Agosto 14, 2009
Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.
O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.
De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.
Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.
Edição: Talita Cavalcante
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Agosto 12, 2009
Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas
“
A Anvisa proibiu, nesta terça-feira, 11/8, o uso de aromatizantes sintéticos e de corantes em licores, aperitivos e bebidas mistas com graduação alcoólica de até 15%, derivadas da uva e do vinho. A restrição está na Resolução RDC 41/2009 da Agência, que estabelece o limite máximo para aditivos alimentares em bebidas alcoólicas não fermentadas.
“Se utilizadas de forma correta, essas substâncias não causam danos a saúde, mas em certos tipos de bebidas podem induzir o consumidor ao engano”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.–
Leia a reportagem completa em Migalhas:
“
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90585#
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Julho 8, 2009
Na contramão das recentes mudanças na regulamentação da Anvisa, o Migalhas informa alterações no Distrito Federal:
“Incremento
A Folha do DF conta que PL 1.287/09 autoriza farmácias e drogarias a funcionarem como lojas de conveniência em todo o DF. Sancionado pelo governador Paulo Octávio, o projeto autoriza instalação de caixas de auto-atendimento bancário, receber contas de água, luz, telefone, boletos bancários, além de comercializar produtos como bebidas não alcoólicas, pilhas, carregadores de câmeras digitais, colas rápidas, brinquedos educativos e serviços de fotocopiadoras. O comerciante que optar pelo novo modelo deverá alterar seu alvará de funcionamento”.
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Julho 3, 2009
A Anvisa informa a publicação de alteração na legislação que prevê o controle sanitário. A agência informa ainda que tais regras já eram previstas na regulamentação específica emanda da própria Anvisa. Estabelecimentos que não sejam farmácias ficam proibidos de captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais.
A nova regulação também estabelece que as empresas que tenham mais de um estabelecimento ficam proibidas de centralizar a manipulação de fórmulas em apenas um deles.
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Junho 25, 2009
Curiosidade: a nomenclatura de fármacos e medicamentos é definida pela Anvisa, através de regulamentação.
A resolução RDC Nº 276, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 estabelece normas para a tradução dos nomes de medicamentos.
Em março/09 entrou em vigor a RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2009, que traz como novidade 17 nomes traduzidos.
Entre eles:
- Tanino (tannins)
- Cânfora (camphor)
As traduções são feitas seguindo recomendações de parecer do Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT- DCB), da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB).
| Nº DCB |
Expediente ANVISA – Inclusões de DCB |
Denominação em Inglês |
Denominação proposta em Português |
Número de Registro CAS |
Nome definido pelo CTT – DCB Farmacopéia Brasileira |
| 09673 |
958376/08-9 |
artesunate |
artesunato |
88495-63-0 |
artesunato |
| 09674 |
930324/08-3 |
udenafil |
udenafila |
268203-93-6 |
udenafila |
| 09675 |
3503321/08-1 |
panitumumab |
panitumumabe |
339177-26-3 |
panitumumabe |
| 09676 |
500898/08-1 |
icatibant |
icatibante |
130308-48-4 |
icatibanto |
| 09677 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
anethol |
anetol |
104-46-1 |
anetol |
| 09678 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
cascaroside A |
cascarosídeo A |
53823-08-8 |
cascarosídeo A |
| 09679 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
cascaroside B |
cascarosídeo B |
53861-34-0 |
cascarosídeo B |
| 09680 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
daidzein |
daidezeína |
486-66-8 |
daidzeína |
| 09681 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
genistein |
genisteína |
446-72-0 |
genisteína |
| 09682 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
ginkgolide A |
ginkgolide A |
15291-75-5 |
gincolídeo A |
| 09683 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
ginkgolide B |
ginkgolide B |
15291-77-7 |
gincolídeo B |
| 09684 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
ginkgolide C |
ginkgolide C |
15291-76-6 |
gincolídeo C |
| 09685 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
hypericin |
hipericina |
548-04-9 |
hipericina |
| 09686 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
sennoside A |
senosídeo A |
81-27-6 |
senosídeo A |
| 09687 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
sennoside B |
senosídeo B |
128-57-4 |
senosídeo B |
| 09688 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
tannins |
tanino |
1401-55-4 |
tanino |
| 09689 |
Demanda proposta pelo CTT-DCB |
camphor |
cânfora |
26184-96-3 |
cânfora |
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Direito Médico e da Saúde | Etiquetado: anvisa, curiosidade, farmacopéia, nomenclatura, RDC 10/09, RDC 276/02 |
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Junho 19, 2009
Assunto recorrente nos tribunais e nos livros científicos dedicados à responsabilidade civil, a resistência microbacteriana é assunto da comissão criada pela Portaria 629 de 2009.
O objetivo da comissão é dar agilidade às discussões internas da Anvisa sobre controle da resistência microbiana em serviços de saúde, além de fornecer subsídios científicos à diretoria colegiada e o Ministério da Saúde nos assuntos mais específicos.
Nos tribunais constata-se que os fundamentos científicos mais arrojados são aqueles que põe em confronto os juristas e a matemática estatística. Enquanto para um jurista as estatísticas de morte por infecção hospitalar podem parecer “menos da metade”, a um médico pode soar como “quase metade”. É provável que normas fundamentadas pelo conhecimento mais profundo vindo dos especialistas venha a lançar luz sobre a questão.
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Direito Médico e da Saúde | Etiquetado: anvisa, bactérias, comissão, estatistica, portaria 629/09, regulamentação, resistência microbacteriana |
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Junho 19, 2009
A Anvisa proibiu a venda de formol em todo o país, através da RDC 36/09, tendo em consideração o uso da solução para procedimentos estéticos – vulgo “escova progressiva” – o que acarreta sérios riscos à saúde. A venda fica proibida “em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore”, com prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem.
Resolução da Diretoria Colegiada nº36/09:
RDC 36/09
A propósito, em 2007 esteve aberta “consulta pública” cujo tema era os medicamentos que podiam ser vendidos em farmácias e drogarias. A norma resultante da consulta é uma das prioridades de agenda para o ano de 2009, segundo a Anvisa.
Segue a publicação da época:
Consulta Pública 69/07
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Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor | Etiquetado: anvisa, chapinha, escova progressiva, estética, formol, proibição, RDC 96/09, riscos, salão de beleza |
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Junho 18, 2009
Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE“
Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.
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Direito do Consumidor | Etiquetado: Advocacia Geral da União, AGU, anvisa, celebridades, conar, consumidor, hipocondria, medicamentos, parecer, propaganda, publicidade, regulamentação |
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Junho 15, 2009
Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades:
- Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes.
- Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente. Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas.
Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral:
“PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”.
A Resolução está disponível no site da ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf
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Direito Médico e da Saúde | Etiquetado: anvisa, congresso, consumidor, evento científico, farmácia de manipulação, marketing, propaganda, publicidade, rdc 96 |
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Junho 15, 2009
A ANVISA (Agência NAcional de Vigilância Sanitária) informa que entram em vigor amanhã (16/06/09) as novas regras a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.
Publicada em 2008, e com prazo de 180 dias para entrar em vigor, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 96 traz várias novidades relevantes.
Para o Consumidor, algumas normas protetivas, como:
- a facilitação dos termos técnicos na propaganda e publicidade.
- Medicamentos isentos de prescrição devem vir com advertências sobre os riscos trazidos pelo princípio ativo, como os exemplos.
1.Ácido acetilsalicílico – “Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ouúlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora”.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) - “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
3. Bicarbonato de sódio – “Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado”.
4. Bisacodil – “Não use este medicamento em caso de doenças intestinais”.
- Proibição da propaganda indireta: “PROPAGANDA/PUBLICIDADE INDIRETA – É aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde”.
- disponibilização das referências bibliográficas citadas na divulgação, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (-aperte 2 para ouvir o “Tratado de Bioquímica” do Machado).
Uma outra proibição, para algo recorrente, está no art. 26:
“Art. 26 Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:
(…)
IV – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;”
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Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor | Etiquetado: anvisa, medicamentos, propaganda, publicidade, restrições, vigilância sanitária |
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