Apagão

Novembro 11, 2009

Apagão, que nada. Ontem o número de leitores deste espaço aumentou. Se bem que eu estou lendo gente que conseguiu publicar em seus sites durante a vigência do problema. Como é que se faz para acessar internet sem energia elétrica?

As notícias dizem que o problema atingiu 15 estados, além do Paraguai. Os problemas jurídicos associados são vários: pessoas que terão eletrodomésticos queimados na volta da energia, outros presos nos elevadores, empresas com a linha de produção paralisada, hospitais gastando dinheiro com aluguel de geradores para manter a UTI funcionando, e até mesmo os portais de notícias, que deixam de lucrar com a publicidade gerada pelo tráfego de leitores. Toda essa turma irá querer indenização. No caso dos consumidores tudo fica mais fácil.

Por aqui o único grande efeito conhecido foi adiar a publicação dos resultados do III Congresso de Direito Autoral e interesses coletivos, organizado pelo Ministério da Cultura com o objetivo de reformular a lei 9.610/98, de Direitos Autorais. Participamos sem ter muita idéia do que o Ministério está querendo, mas felizmente não estávamos sozinhos nem fomos minoritários nessa sensação. Prometemos para breve.


Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

Outubro 23, 2009

Da União Européia, as dificuldades do livre-comércio. Especificamente na Suécia, mais organizada para assuntos de exportação, existe um portal simplificado que informa toda a [curta e racional] burocracia.

Entre os procedimentos burocráticos está o envio de um exemplar do produto a ser exportado para que se avalie seu padrão de qualidade. Com certeza os suecos leram Max Weber no original. E entenderam a s finalidades facilitadoras da burocracia.

No Brasil nós conhecemos as regras. A importação não é tão impossível.  Se o produto for barrado na aduana, você até sabe onde buscar e a tonelada de papelada a preencher. Mas a tributação de mais de 60% cai suave como uma bigorna: a verdadeira barreira comercial.

Leia o estudo simples que a UE realizou para avaliar o bem-estar de seus consumidores:

Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE

São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras (para uma lista completa das classificações obtidas pelos 27 países da UE, cf. MEMO/09/475 ). Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas.

Segundo a comissária Meglena Kuneva, «os resultados desta investigação são surpreendentes, dispomos agora de factos e números concretos que mostram até que ponto o mercado único europeu simplesmente não está a acontecer para os consumidores do comércio em linha. Com apenas o clicar de uma tecla do computador, o consumidor tem acesso a melhores negócios e a uma escolha de produtos muito maior, no âmbito do nosso vasto mercado europeu. Contudo, na realidade, os compradores em linha ainda estão grandemente confinados às fronteiras nacionais. Está a ser negada aos consumidores europeus a possibilidade de ter uma melhor escolha e uma melhor mais-valia. Eles merecem melhor.

É absolutamente necessário simplificar o labirinto jurídico que impede que os comerciantes em linha passem a oferecer os seus produtos noutros países.»

«Realizar um mercado único digital constitui uma prioridade de topo para a Europa», afirmou Viviane Reding, Comissária da UE para a Sociedade da Informação e Meios de Comunicação Social. «Não teremos na realidade uma economia digital enquanto não suprimirmos todas as barreiras às transacções em linha, igualmente para os consumidores finais. Esta deve ser uma das prioridades de topo na lista de todas as iniciativas políticas de relançamento do projecto do mercado único.»

O mercado do comércio electrónico

O mercado europeu do comércio electrónico foi estimado em 106 mil milhões de euros em 2006. A Internet constitui o canal de venda a retalho de crescimento mais rápido . Em 2008, 51% de retalhistas da UE venderam em linha.

Mas a distância que medeia o comércio electrónico nacional e o comércio electrónico transfronteiras é cada vez maior , em resultado das barreiras existentes ao comércio em linha. Enquanto a percentagem de consumidores da UE que compram em linha cresceu de 27% para 33% em dois anos (2006–08), a percentagem dos que compraram qualquer coisa em linha noutro país da UE estagnava (6 % a 7%), enquanto apenas 21% dos comerciantes vendem actualmente à distância e além-fronteiras.

Não obstante, há claramente um grande potencial . Um terço dos consumidores da UE afirma considerar comprar em linha noutro país da UE se o produto for mais barato e melhor, enquanto outro terço está disposto a comprar noutra língua. 59% dos retalhistas estão preparados para fazer negócio em mais de uma língua.

Clientes-mistério: resultados

Um teste em linha conduzido em nome da Comissão Europeia prestava-se a verificar as oportunidades e as barreiras com que os consumidores que compram em linha se deparam quando compram além-fronteiras na UE, submetendo-se ao processo de aquisição. Clientes-mistério de todos os países da UE procuraram 100 produtos populares (que iam dos CDs aos computadores, passando pelas máquinas fotográficas digitais e pelas máquinas de lavar roupa) na Internet, verificando que economias podiam ser feitas quando se compra além-fronteiras e quão difícil era comprar em linha a partir de outro país da UE . No total, foram efectuadas perto de 11 000 transacções-teste. Os principais resultados revelam que:

  • Os consumidores podem fazer economias substanciais . Em 13 dos 27 países, e relativamente a pelo menos metade de todos os produtos procurados, os consumidores puderam encontrar uma oferta noutro país da UE que era pelo menos 10% mais barata do que a melhor oferta nacional encontrada (incluindo todas as despesas, tais como entrega no país do consumidor).
  • É possível o acesso a produtos que não se encontram no nosso país . Os compradores de 13 países da UE não puderam encontrar na Internet local pelo menos 50% dos produtos procurados, mas encontraram-nos noutro país da UE.
  • A maioria das encomendas não é bem sucedida . Em média, 61% das encomendas feitas em linha noutro país da UE não foram bem sucedidas, principalmente porque o comerciante se recusou a servir o país de residência do consumidor ou não oferecia meios adequados de pagamento além‑fronteiras.

Barreiras ao comércio electrónico

A comunicação hoje publicada apresenta uma estratégia para lidar com as barreiras ao comércio electrónico transfronteiras. Algumas das áreas prioritárias de acção são as seguintes:

  • Criar um conjunto de direitos simples e único para os consumidores da UE. A proposta de directiva relativa aos direitos do consumo pretende substituir a actual confusa manta de retalhos de diplomas legais por um simples conjunto de direitos à escala da UE, que ofereça igualdade de protecção aos consumidores, reduzindo simultaneamente os custos da conformidade para os retalhistas e proporcionando-lhes clareza jurídica.
  • Intensificar a aplicação transfronteiras. As acções coordenadas lideradas pela UE para reforçar o direito do consumo (tais como as fiscalizações na Internet) devem continuar, para suprimir as práticas ilegais e aumentar a confiança dos consumidores no comércio transfronteiras.
  • Simplificar as regras do comércio transfronteiras aplicáveis aos retalhistas , por exemplo, as respeitantes ao IVA, às taxas de reciclagem e aos direitos de propriedade intelectual. Actualmente, alguns retalhistas vêem-se a braços com várias autoridades fiscais, enfrentam diferentes legislações nacionais sobre a reciclagem de resíduos electrónicos e podem acabar a ter de pagar direitos de propriedade intelectual em vários países relativamente aos mesmos bens. As propostas da Comissão abordam os primeiros dois problemas. Quanto ao último, têm de ser encontradas soluções práticas rapidamente.

Mais pormenores em: MEMO/09/475

Texto integral da comunicação:

http://ec.europa.eu/consumers/strategy/facts_en.htm#E-commerce


Produtor rural não é consumidor para efeito da aplicação do CDC

Outubro 7, 2009

A AASP transcreve acórdão do PR que indica a inaplicabilidade do CDC ao produtor rural. Uma conseqüência fundamental é a dificuldade surgida para a realização do recall envolvendo maquinário agrícola. Na hipótese de defeito em massa, pode argüir-se a inaplicabilidade do Código consumerista, gerando imensa dificuldade prática.

Não é por outro motivo que defendemos em nossa tese que o recall é instituto mal aproveitado pela fonte legislativa, e que por isso precisa de construção cautelosa pela jurisprudência.

Afirmamos, também, que o recall nada tem que ver como o direito do consumidor, mas sim com a sociedade do comércio massivo e da produção em série, da qual o consumo em massa é conseqüência.

Haverá um momento em que a construção de casas será padronizada como já o são os shoppings construídos em blocos. Não será de rigor científico reduzir toda a doutrina dos direitos reais a uma subdivisão do direito do consumidor.

“Direito do Consumidor e Direito Comercial – Produtor rural – Aquisição de produtos que implementam a produção agrícola – Destinação final – Inocorrência – Código de Defesa do Consumidor – Inaplicabilidade – Cheque – Autonomia e literalidade – Título não submetido à circulação – Possibilidade de discussão da causa debendi – Emitente – Ônus de comprovar ausência de causa ou ilegitimidade – Sucumbência – Quantificação jurídica e economicamente – 1 – Não se vislumbra destinação final econômica pelo adquirente de produtos destinados a viabilizar atividade profissional (produção agrícola), como instrumento de produção. 2 – O cheque é título de crédito literal e autônomo, sendo permitida a discussão acerca da causa debendi quando não tenha este circulado. 3 – Todavia, incumbe ao emitente (devedor) da cártula a prova da ausência de origem lícita para a sua emissão. 4 – A sucumbência é quantificada tanto jurídica quanto economicamente. Apelação não provida (TJPR – 15ª Câm. Cível; ACi nº 483.916-7-Nova Londrina-PR; Rel. Des. Jucimar Novochadlo; j. 7/5/2008; v.u.).”

Íntegra: http://www.ricardomonier.com.br/home/artigos/produtor-rural-nao-e-consumidor-para-efeito-da-aplicacao-do-cdc


Reclamações contra call centers

Agosto 21, 2009

Do Informativo Migalhas:

Reclamação

Quem se sentir prejudicado pelos serviços de atendimento dos call centers poderá, a partir de hoje, relatar suas queixas pela internet diretamente ao MJ. Um link, que ficará instalado na página inicial do site do órgão (www.mj.gov.br), vai permitir ao cidadão descrever o tipo de irregularidade cometida no atendimento, como ligação interrompida, gravada, transferida excessivamente ou demora de mais de um minuto. Resta saber se o espaço será só para a população relatar os problemas, ou se, efetivamente, providências serão tomadas.



O Estatuto dos Enfermos – ou convite ao Senado para que cesse de legislar

Agosto 14, 2009

Senado é o nome desse elefante branco que estamos vendo na TV,  ouvindo no rádio e, com melhor qualidade, percebendo nas discussões via internet. O custo para manter o paquiderme em Brasília é de 3 bilhões de reais ao ano, além de termos de aceitar sua influência na nossa cultura.

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Belíssima aula de história, política, jornalismo, direito, economia, etc

Agosto 13, 2009

Nesta palestra o jornalista/economista Luis Nassif foi brilhante desde o início. Vale a pena gastar meia hora:


Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

Agosto 12, 2009

Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

A Anvisa proibiu, nesta terça-feira, 11/8, o uso de aromatizantes sintéticos e de corantes em licores, aperitivos e bebidas mistas com graduação alcoólica de até 15%, derivadas da uva e do vinho. A restrição está na Resolução RDC 41/2009 da Agência, que estabelece o limite máximo para aditivos alimentares em bebidas alcoólicas não fermentadas.

“Se utilizadas de forma correta, essas substâncias não causam danos a saúde, mas em certos tipos de bebidas podem induzir o consumidor ao engano”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.–

Leia a reportagem completa em Migalhas:


http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90585#


Declaração de quitação: Cobrança de mensalidades já pagas sofre mais uma restrição.

Agosto 5, 2009

Já foi mais comum o problema de consumidores que sofrem cobranças, apesar de pagarem em dia suas mensalidades de serviço. Uma lei que entrou em vigor em 30 de julho de 2009 poderá fazer com que estes casos diminuam ainda mais.

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Procon-SP multa 20 empresas por descumprir a lei do SAC.

Agosto 2, 2009

O Procon multou empresas variadas por descumprimento da lei de atendimento no SAC, em um valor que supera 10 milhões de reais. Vamos torcer para que as multas sejam pagas, sem direito a renegociações:

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Cremerj representa contra UNIDAS por prática de cartel.

Julho 30, 2009

O Conselho Regional de Medicina do RJ informa que representou contra o grupo UNIDAS pela prática de cartel. O ato movimentará a Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça.

A formação de cartel sujeita o praticante a punições administrativas, que podem envolver multas e medidas para desfazer o prejuízo à concorrência.

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Projeto de lei exige que empresa que proteste nome do consumidor não seja inadimplente com o fisco.

Julho 29, 2009

Um projeto de lei foi apresentado no começo de julho para exigir que as empresas que desejem inscrever o nome de um consumidor nos serviços de proteção ao crédito sejam obrigadas a comprovar que também não são inadimplentes, mas junto ao fisco.

A justificativa apresentada pelo PMDB para o projeto é a de que não seria justo a empresa cobrar um consumidor por meio destes órgãos se ela mesma for inadimplente com a sociedade.

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Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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Órgão de defesa do consumidor investiga médico por produtos vencidos.

Julho 8, 2009

As dificuldades da atividade médica vão bastante além da faculdade e da concorrida prova de residência. Quando do exercício da profissão, uma série de cuidados devem ser tomados para evitar conseqüências jurídicas.

No Distrito Federal a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil para investigar a conduta de um médico. A fiscalização da Vigilância Sanitária havia constatado medicamentos vencidos e sem rótulo, além de equipamento cirúrgico sem esterilização. Por isso o consultório foi parcialmente interditado.

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Problemas com vôo, pelo STJ

Julho 6, 2009

O Superior Tribunal de Justiça lançou uma página com esclarecimentos importantes a respeito dos problemas com viagens aéreas. Diversas posições dos tribunais estão explicadas, entre elas o prazo para reclamar de problemas, que é de dez anos, não de 30 dias como querem algumas empresas.

Segue a notícia, com link para a página do tribunal onde podem ser consultadas outras informações, como as decisões que dão base aos informe.

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Canal do Procon para denunciar Speedy da Telefônica

Julho 3, 2009

Devido à qualidade do serviço prestado pela Telefônica em São Paulo, e às falhas recorrentes do serviço Speedy, o Procon abriu canal exclusivamente para que os consumidores denunciem problemas. O Procon esclarece que não haverá tratamento individual para as denúncias, pois o objetivo é a adoção de medidas coletivas.

O link para denunciar qualquer problema com o serviço Speedy é:

http://www.procon.sp.gov.br/denunciaspeedy/

Página de informações do Procon:

http://www.procon.sp.gov.br//noticia.asp?id=1194


O que fazer para obter o detalhamento das chamadas.

Junho 19, 2009

As empresas de telefonia exercem contínua liderança. Liderença nas reclamações no Procon por seus serviços. Assim como o nosso veloz Rubinho Barrichelo, as empresas de telefonia estão sempre ao redor do pódium. Entretanto, o Rubinho vai ao pódium – até mesmo quando é vice – por ser um dos pilotos mais velozes entre os 22 mais  velozes do mundo.

As empresas de telefonia, ao contrário, muitas vezes vão ao pódium por serem lentas ou simplesmente não saírem do lugar. Empilham-se reclamações sobre demora no envio de detalhamento de contas, lapsos na entrega de produtos e serviços, lentidão no atendimento feito pelo call center.

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Unilever condenada a pagar R$15.000,00 de indenização por alimento vencido.

Junho 19, 2009

A “UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA” foi condenada a pagar R$ 12.000,00 de danos morais e R$ 3.000,00 de danos materiais para duas crianças gêmeas que haviam consumido “Arrozina Tradicional” adquirida com o prazo de validade vencido.

As gêmeas, representadas pelo seu pai, contavam com três meses de idade na data do ocorrido. Devido à ingestão do alimento impróprio, foram internadas com o diagnóstico de gastroenterite aguda.

A empresa teve seu recurso negado, sendo responsabilizada tanto pelos danos morais quanto pelas despesas de internação.

Do acórdão do STJ:

o comerciante , repetimos, não é terceiro em relação ao fabricante (produtor ou importador), pois é ele que o escolhe para vender os seus produtos . Logo, responde – o fabricante – também por qualquer defeito do produto ou serviço, mesmo que surja já no processo de comercialização. O dever jurídico do fabricante é duplo: colocar no mercado produtos sem vícios de qualidade e impedir que aqueles que os comercializam, em seu benefício, maculem sua qualidade original. ” (Sergio Cavalieri Filho – “Programa de Responsabilidade Civil”. 4ª Ed. São Paulo: Melhoramentos, 2003, p. 479).


Das diferenças entre relato e fato.

Junho 18, 2009

Na comarca de Curitiba um paciente foi condenado a pagar custas e honorários no valor de R$ 4.000,00.

Relatava problemas com sucessivos erros médicos: teria comparecido ao consultório de um oftalmologista relatando ver “moscas volantes” diante dos olhos, havia cerca de 7 dias. O  diagnostico foi toxoplasmose, sendo prescrito tratamento para controlar o vírus.

Persistindo o problema, o paciente resolveu procurar segunda opinião. Com o segundo médico o diagnóstico mudou para descolamento da retina, sendo necessária cirurgia com a máxima urgência.

Efetuada a cirurgia, e como o paciente ainda não percebia melhora, recorreu ao terceiro médico, que concordou com o diagnóstico de descolamento da retina, e constatou que esta ainda permanecia descolada, apesar da cirurgia anterior.

Apesar do longo tratamento, não foi possível recuperar a visão do olho esquerdo, o que o paciente atribuiu ao diagnóstico errado e ao erro médico na segunda cirurgia.


ENTRETANTO.

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A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Junho 18, 2009

Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um  enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.

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Braços abertos sobre a Guanabara….

Junho 17, 2009

Essa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Unimed-Rio estabeleceu contrato de adesão, em que se limitava as sessões de tratamento fonoaudiológico a seis por ano. A criança, que era cliente desde o nascimento, necessitava de tratamento em duas sessões por semana.

Com a recusa da empresa em custear o tratamento, a reação judicial foi praticamente escandinava:

“O CDC (Lei nº 8.078/1990) está em vigor há mais de 18 anos e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) há mais de 10 anos, não sendo por isso admissível que num contrato de seguro-saúde celebrado há quatro anos, ainda se estabeleça uma limitação de atendimento (ou cobertura) que evidentemente afronta tanto o artigo 51 do CDC quanto o artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde, pois a seguradora já sabia perfeitamente que não podia legalmente estabelecer tal limitação, ainda mais que àquela altura a jurisprudência já pacificara o entendimento a respeito da legalidade da limitação da cobertura.”

2008.002.36628 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. MIGUEL ANGELO BARROS – Julg: 07/04/2009
INTEIRO TEOR

Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 07/04/2009″

Como esbravejou, em certa ocasião, o melhor professor de Direito Civil da USP, dirigindo-se aos seus alunos: “Leiam a Lei!”