Audiência pública envolvendo o sistema de reajuste dos planos de saúde

Setembro 5, 2009

Comentamos neste espaço a respeito de projeto tramitando no Congresso Nacional que estabelecia uma relação bilateral, entre representantes de médicos e de seguradoras de saúde, para precificar os serviços de saúde.

Lembramos que médico não é paciente, de modo que haveria dois representantes de grupo que deseja aumentar os preços dos serviços, e nenhum representando o pólo que quer manter os preços como estão: o  pólo consumidor.

Agora o Congresso convoca audiência pública para discutir a matéria. Ainda que as entidades de direito do consumidor não compareçam, os médicos devem se lembrar que também são consumidores dos mesmos serviços que oferecem, e por isso o equilíbrio interessa a todos. Até porque convênios que cobram R$500,00 repassarem R$50,00 pela consulta é sinal de desequilíbrio em outro ponto, que não o preço ao consumidor de serviços.

Autor: DEPUTADO – Inocêncio Oliveira
Ementa: Estabelece critérios para a edição do Rol de Procedimentos e Serviços Médicos – RPSM e dá outras providências.
Data de apresentação: 11/06/2007
Situação atual:
Local:
01/09/2009 – Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
01/09/2009 – AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  03466 / 2004
Indexação da matéria: Indexação: Normas, edição, relação, valor, honorários, médico, utilização, hospital particular, empresa operadora, plano de saúde, competência, elaboração, homologação, (ANS), mês, julho, reajuste, limitação, prazo, repasse, recursos financeiros, plano de assistência, penalidade, infrator, descumprimento, lei federal.


STJ proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

Setembro 2, 2009

Alguns planos de saúde tem uma prática engraçada de limitar dias de internação em UTI. Diz-se jocosamente que  consumidor sujeito a tais cláusulas teria de levantar-se e ir embora quando termina o período anual de cobertura -  a menos que dê a sorte de adoecer no finalzinho de dezembro: emenda o Natal e o Ano Novo no hospital, e de quebra garante o período dobrado para tentar se curar.

Como o mundo real não reproduz a teoria de tais contratos, e considerando que não há nos contratos dos planos de saúde garantias semelhantes como “pago no máximo o que eu tiver dinheiro no bolso”, então estas cláusulas não são levadas em consideração para executar o pactuado.

O STJ acaba de decidir que não se pode limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia, preservando o equilíbrio contratual. Leia a seguir.

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

Processo eletrônico

Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Fonte: STJ

Crítica ao PL 39/2007 que tramita no Senado Federal

Agosto 13, 2009

Aproveitando o tema da saúde,  observamos a importância do Projeto de Lei 39/2007, que tramita no Senado Federal, originado em 2004 na Câmara Federal.

O art. 2º prevê a regulação de um assunto que está na ordem do dia nos tribunais, que é o problema dos procedimentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde. Atualmente os tribunais tem concedido ordens judiciais determinando que os planos cubram uma grande variedade de procedimentos e que os médicos as executem.

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Cliente doente não é motivo para recusa

Agosto 13, 2009

Consumidor com doença preexistente tem direito a cobertura parcial ou pagamento de taxa

Eleni Trindade,

Doença preexistente e idade não podem ser usadas como justificativa pelos planos de saúde para impedir um consumidor de contratar seus serviços. É proibido por lei e o consumidor deve reclamar e exigir seus direitos se passar por esse tipo de situação.

“O convênio não pode bater a porta na cara do consumidor, pois ele tem direito de escolha”, afirma Josué Rios, advogado especialista em Direito do Consumidor e colunista do JT.
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O modelo da saúde pública no Brasil.

Agosto 12, 2009

A Folha publica reportagem a respeito do óbvio. A proliferação dos planos de saúde na década de 90 prometia universalização do acesso à boa medicina. O acesso universal à medicina, entretanto, deveria ser função do estado, através do SUS.

Como não existe lanche grátis, quanto maior a quantidade de usuários, maior a tendência de absorver a parte mais baixa dos prestadores de serviço – dizemos parte baixa em relação à qualidade do serviço prestado, com filas, atendimento apressado, disponibilidade de material de menor preço.

O resultado é um serviço com o padrão que popularmente (e equivocadamente) se generaliza ao  SUS, mas com preços dignos de Albert Einstein. Isto quando o serviço de saúde mediano deveria ser gratuito por ordem da Constituição Federal.

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Questão de probidade. Os convênios médicos e o SUS.

Agosto 3, 2009

O termo improbidade administrativa está circulando pela boca do povo a partir dos jornais. Como vários termos jurídicos, capta-se um sentido específico, derivado de um caso de grande repercussão, e esquece-se de outros sentidos possíveis para o mesmo termo.

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Metralhadora giratória contra os planos de saúde.

Julho 17, 2009

Do site do Ministério da Justiça, Secretaria de Direito Econômico, a notícia colada ao final, informando ampla fiscalização sobre os planos de saúde. Procons -estaduais- e Ministério da Justiça -federal- formam os pilares do sistema de defesa do consumidor. Câmara Municipais também poderiam participar desta defesa, mas eles não querem.

Geralmente esta defesa se faz por órgãos do governo, que podem ser diretamente vinculados à Administração, ou então por autarquias, órgãos com alguma independência funcional.

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