Telefônica vai ressarcir clientes pela nova pane

Setembro 9, 2009

Em um novo caso – que tem tudo a ver com a ação do Ministério Público Federal contra a Anatel – a  Telefônica anuncia que vai ressarcir os clientes pela nova pane na telefonia fixa.

A empresa promete que procederá à indenização sem que os pagantes precisem recorrer à companhia – solução óbvia: experimente não pagar a multa em caso de atraso, e veja quantos dias durará o serviço telefônico colocado à sua disposição.

Como a empresa não declarou se o que vai ressarcir são os danos morais ou materiais, vamos a uma explicação. Se forem os danos materiais, serão devolvidos os valores referentes a mensalidades (cerca de alguns centavos por hora sem telefone). Não se trata de uma caridade feita pela empresa, mas de um dever imposto pela lei que dá base para a concessão pública dos serviços de telefonia. Se até hoje havia relutância em cumprir é nisto que reside a conduta diferente.

Ainda a títulos de danos materiais, poderiam ser devolvidos os prejuízos referentes a contratos definitivamente não firmados por conta da queda da rede de telefonia.

Neste caso as pizzarias que dependem da venda telefônica teriam bastante dinheiro – não a ganhar, mas a ser ressarcido, pois se pudessem ter trabalhado, teriam lucrado o mesmo valor.

Devolver o dinheiro pelo serviço não prestado é dever da empresa, não se trata de nenhum favor diferenciado ao cliente, e o impressionante é que até hoje tenha sido diferente – verdadeiro enriquecimento sem causa.

Porém, a notícia não explica se será indenizado o que se causa de dano moral, com tanta gente definitivamente estressada pela má prestação de serviço.

Abriremos uma enquete. Se forem ressarcidos os danos morais, qual o valor base para recuperar a má qualidade de vida causada pela empresa?

09/09/2009 – 17h10
Telefônica diz que vai ressarcir usuários após pane em SP

da Folha Online

A Telefônica anunciou o abatimento de um dia de assinatura ou da mensalidade dos usuários afetados pela pane nos serviços de telefonia fixa na Grande São Paulo, no final da tarde desta quarta-feira (9). O ressarcimento vai ser feito automaticamente na fatura de prestação de serviços –ou seja, o usuário não precisa recorrer à companhia para que o valor seja descontado. –

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u621550.shtml

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Cumulação de dano estético e dano moral – STJ

Setembro 1, 2009

O STJ divulga notícia que separa cientificamente o dano moral do dano estético.

Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.

Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”, alegava.

O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.


Reclamações contra call centers

Agosto 21, 2009

Do Informativo Migalhas:

Reclamação

Quem se sentir prejudicado pelos serviços de atendimento dos call centers poderá, a partir de hoje, relatar suas queixas pela internet diretamente ao MJ. Um link, que ficará instalado na página inicial do site do órgão (www.mj.gov.br), vai permitir ao cidadão descrever o tipo de irregularidade cometida no atendimento, como ligação interrompida, gravada, transferida excessivamente ou demora de mais de um minuto. Resta saber se o espaço será só para a população relatar os problemas, ou se, efetivamente, providências serão tomadas.



Arcadas e o Museu da Corrupção

Agosto 19, 2009

As Arcadas do Largo São Francisco apresentam uma homenagem àqueles que não desistiram de acreditar em um país regido por regras jurídica e éticas: está aberto o Museu da Corrupção, com direito a desfile do Exército dos Perus Corruptos, em irreverência aos excelentíssimos senhores senadores que se abrigam na Academia Brasileira de Mutreta (cujo nomen juris seria Senado Federal).

Senhores espectadores, respeitável público! Ridendo Castigat Mores, até o final desse espetáculo de palhaçadas!

http://www.flickr.com/photos/rimonier/

Parada Excelentímos Senhores Perus Corruptos
Parada Excelentímos Senhores Perus Corruptos

Excelentíssimos Senhores Senadores posam para a foto oficial

A caminhada da história da corrupção contou com o silêncio e os aplausos do respeitável público

Pizza sabor Sarney

Pizza sabor Sarney - que os juristas estão achando ruim de engolir.

Um bom acordão é selado com pizza quentinha – direto do pátio das Arcadas a pizza sabor Sarney.

O espírito do Largo São Francisco

O espírito do Largo São Francisco. Cuidem-se, Sarney, herdeiros e seguidores.

Para quem ainda não cansou da vida, o XI de Agôsto prepara abaixo-assinado manifestando a necessidade de haver algum critério moral na política neste endereço: http://www.petitiononline.com/xisenado/

Para quem pensa que nada dá em nada, afirmo que o mesmo XI de Agôsto, bando de estudantes tresloucados, já colocou a corda no pescoço do Maluf uma vez.

O político paulista quase foi obrigado a pagar os Fuscas que deu de presente para a seleção brasileira de 1970, em ato populista com o dinheiro público. Foi salvo por uma ação rescisória, que é recurso jurídico a ser usado excepcionalmente aos 45 minutos do segundo tempo. Mas foi por pura sorte, e hoje este cidadão certamente já não vive no conforto de quem não teme uma ação penal. Não custa, portanto, apoiar a molecada séria e comprometida do XI de Agôsto.

E a OAB veicula proposta exigindo o recall político, para que a população tire o político desonesto do mandato, antes que a Justiça precise fazê-lo.  É o mínimo que se pode fazer para consertar e concertar a democracia brasileira.

Mesmo porque a Justiça anda bastante cega como uma faca sem corte, como diria – parcialmente – Mario Quintana. Mas anda muito falante, como provavelmente não diria -excepcionalmente – o presidente do CNJ e do STF, Gilmar.


Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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Créditos ao fotógrafo e indenização

Julho 16, 2009

No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.

O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.

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Condenação a indenizar em R$10.380,00 por vícios do produto.

Julho 16, 2009

Um fornecedor foi obrigado a indenizar em valor total de R$10.380,00 um consumidor que comprara aparelho auditivo com vício. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu a indenização de R$8.380,00 por danos materiais, que foi o valor gasto com a aquisição do produto viciado, além de R$2.000,00 a título de danos morais pela demora em resolver o problema.

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STJ: Uso da imagem de figura pública para veiculação de informação não dá direito a indenização.

Julho 4, 2009

O informativo do Superior Tribunal de Justiça traz notícia de um jogador de futebol que, envolvendo-se em acidente de trânsito, teve sua fotografia e sua alcunha utilizadas por um veículo de comunicação.

O jogador buscou indenização em juízo pelo uso não autorizado da imagem, em contexto diverso daquele em que ela havia sido registrada, e pela sua inserção em contexto pejorativo.

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Absolvição pelo uso da imagem de uma criança. Paraná.

Junho 17, 2009

O rebaixamento do nosso glorioso Coringão gerou uma situação juridicamente curiosa no Paraná.

O jornal “O Estado do Paraná” sofreu ação judicial movida por torcedores corinthianos, que, presentes ao estádio Couto Pereira no tenebroso dia do rebaixamento, foram fotografados para ilustrar o episódio. O interessante é que um dos retratados era uma criança.

Os torcedores não gostararam da idéia, e acionaram o jornal afirmando terem sido motivo de chacota após sua fotografia ser publicada no jornal, além de não terem sido consultados sobre a autorização para serem fotografados, e muito menos informados sobre as circunstâncias em que seria publicadas as imagens. O argumento é que sua imagem seria protegida de maneira absoluta, pela leitura do art. 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como no artigo 20 do Código Civil.

O TJ/PR não concordou com os argumentos da proteção absoluta. Segundo o tribunal, o uso da imagem para ilustrar uma situação, desde que não seja de forma vexatória, e desde que não tenha a intenção de utilizar a imagem do retratado para obter lucro, não gera indenização.

Como o jornal sequer publicou os nomes dos corinthianos, e a fotografia foi feita de forma aleatória, sem qualquer conotação vexatória, o pedido de indenização foi indeferido, em abril/09.

Frase:

“Está claro que a fotografia serviu apenas para retratar a “tristeza” do torcedor daquele time de futebol que acabava de ser rebaixado para a segunda divisão do campeonato brasileiro, sem, contudo, expô-los a uma situação ridícula ou vexatória, tendo sido inclusive tirada aleatoriamente no campo de futebol”. (TJ/PR).