Breves considerações sobre as diferentes relações entre médico, hospital, paciente, governo.

Junho 15, 2009

Confusão natural a ser esclarecida: relação de consumo entre hospital e paciente não significa necessariamente que o médico esteja no meio. Isto porque a relação jurídica se dá entre pessoas, que podem ser físicas ou jurídicas, como nos vários casos:

a – paciente (pessoa física)  ——– médico (pessoa física)

b – paciente (pessoa física) ——– hospital particular. Empresa (pessoa jurídica)

c – paciente (pessoa física) ——– União federal (pessoa jurídica), via hospital federal (órgão da pessoa jurídica chamada União)

O TJ do Paraná reconhece como consumerista uma relação do terceiro tipo. O médico, neste caso, está do lado de fora. E só vai ser chamado à responsabilidade se tiver culpa. A responsabilidade do Estado é outra história, mas não se confunde com a do médico.


O médico cirurgião. E o consumidor!

Junho 15, 2009

Sabe-se que cirurgia não se come. Muito menos cirugiões. Há quem faça cirurgia para tentar comer menos, inclusive. É a tal da cirurgia de redução de estômago (bariátrica?). Falando em obesos, o final de semana recheado de rodízio de  pizza, café com marshmallow – e outros calóricos quitutes – sempre traz a tal da culpa.

Atento a isto, um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (06/09) resolve com boa dose de didática estes problemas, que também são jurídicos:

1 – a relação médico-paciente é relação de consumo?

2 – Qual a relação entre ônus da prova, culpa, e médico?

No Paraná, a resposta dada à primeira pergunta foi “sim”. O argumento é que existe uma “prestação de serviço médico”, que corresponde ao art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, lidos de maneira combinada. O tribunal foi bastante enfático:

Portanto, a relação jurídica existente entre as partes, qual seja, a prestação de serviço médico, apresenta-se como relação de consumo submetendo-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.”

A resposta à segunda pergunta foi mais complexa, porém bastante direta. A relação entre culpa, inversão do ônus da prova (onus probandi), e cirurgião é: nenhuma.

Inversão do ônus da prova tem a ver com hipossuficiência, que pode ser técnica, jurídica ou econômica. Quer dizer que a necessidade de provar o que se discute e atribuído ao que é mais forte na relação.

Faria sentido um cirurgião especializado em emergências ser mais capaz que o paciente para provar fatos que necessitem de conhecimento em medicina, e por isso ter de provar que o procedimento foi feito corretamente, apesar de um mau resultado?

Sim. É o exemplo da inversão da posição natural dos órgãos a que o melhor estudante de anatomia esteja acostumado. Nada impede que ele prove não ser culpado, demonstrando as causas genéticas de um problema que resultam em problemas na cirurgia iniciada às pressas pelo lugar errado, por um fato totalmente independente de sua ação.

Um caso desse vai gerar algumas perguntas de um leigo em medicina, o juiz:

- Tinha tempo suficiente para pedir raio-X, tomografia, benção do Papa? (É o juiz caçando algum sinal de culpa).

- Não, porque eu estava tentando salvar a vida do paciente com todos os meios possíveis, que são estes, estes, e estes. E tinha que ser rápido. (É o médico assumindo a inversão do ônus da prova).

- Então está perdoado. (Poderia ser o Papa, mas é o magistrado aplicando adequadamente o princípio da distribuição do ônus da prova, e demonstrando que a inversão de ônus da prova não é sinônimo de culpa).

É o que diz, novamente, a decisão do TJ do Paraná:

No caso em questão, o magistrado de primeiro grau, ao observar a hipossuficiência jurídica, técnica e econômica da consumidora para comprovar suas alegações, decidiu pela inversão do ônus da prova. A decisão agravada corretamente inverteu o ônus da prova, tendo em vista que há relação de consumo entre as partes, na forma do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. A vulnerabilidade do consumidor é consagrada pelo disposto no inciso I do artigo 4º, do mesmo código, sendo o paciente tecnicamente hipossuficiente em relação ao médico cirurgião, pois não dispõe das condições técnico-científicas para bem apurar e diagnosticar possíveis erros da profissão. Destaque-se ainda que, a responsabilidade civil subjetiva e o instituto de inversão do ônus da prova são perfeitamente compatíveis.


Direito é o que gostamos, Direito é o que queremos.

Junho 15, 2009

Sabendo que Direito é a única coisa que a gente sabe, a partir de agora o Congresso e suas gastanças (leia-se sujeiras) ficam um pouco de lado. Até porque com os atos secretos constata-se que limpar o nosso bravo parlamento é como enxugar gelo. Uma vez que apropriação do dinheiro público se trata de crime, é matéria para criminalistas dedicados: MP e Polícia Federal. Desejamos boa sorte.

Este espaço vai passar a se concentrar mais em três interesses antigos: Direito do Consumidor, Direito Médico e Fotografia (Direito do Autor). Tentaremos correr mais que a jurisprudência, e oferecer uma visão geral dos tribunais de SP, RS, PR, SC, e DF.

O critério escolhido foi o reconhecimento de que o Sul tende a ser a ponta de lança no desenvolvimento do Direito do Consumidor, enquanto DF (STJ e STF) são os revisores da jurisprudência, tendendo a dar a última palavra. E SP entrou no bloco porque porque não se pode conhecer o mundo sem começar por dar uma boa espiada no próprio bairro.


Bail out da República.

Setembro 18, 2008

Meu senhores, não adianta.

Não adianta continuar a tentativa de construir a fantasia do grampo da Abin enquanto não houver solução para o caso do Gilmar Mendes.

A turma do poder esperneia, usa  a imprensa, conta lorota, derruba gente, e a discussão continua sendo o Gilmar Mendes. Que tal resolver a questão? Grande parte dos melhores juristas desse país já se manifestaram dizendo que do jeito que está não fica. Porém, a turma da política quer manter a zona como está, porque é mais gostoso para eles.

Só que a turma da política manda no estado, não no direito.

E é nesses momentos de reflexão sobre o que é falcatrua e o que é lícito que se separam os juristas dos operadores do direito*. Quem puxa o saco dos mais velhos não cresce.

* Com todo o respeito que quem se denomina “operador do direito” NÃO merece.


Fim do Estado policial. Avanço do Estado de Direito.

Setembro 15, 2008

Resumo da época:

- besteirol sobre o “estado policial” que investiga crimes do colarinho branco.

- notícias de que a ONU afirma que no Brasil policial tem licença para matar.

- notícia de que “apenas” 20% dos boletins de ocorrência policial viram investigação.

- Juíza determinando indenização pelo estado do RJ para os pais do garoto João Roberto.

Tudo isso indica uma perigosa inversão de valores no Brasil. Perigosa para a turma da política, que derivou da monarquia a sua esculhambação, e tem vivido faceira, malandra, sossegada e criminosa desde então.

Esta notícia e algumas outras (deste link) que tem surgido a respeito da indenização pelo Estado para as vítimas da criminalidade podem indicar uma nova fase do estado de direito que o nosso velho professor Goffredo da Silva Telles desejava.

O estado sendo obrigado a indenizar cada vítima de assalto nas ruas, de tortura na cadeia, de prejuízos pelos crimes do colarinho branco, cada vítima da incompetência da malta política, pode ser o primeiro grande passo econômico para uma virada na obscenidade que é o nosso cenário político.

Se o estado tiver o dever de indenizar cada vítima, vai sugar tanto dinheiro dos cofre públicos que não vai sobrar dinheiro para nossos políticos meterem a mão. A conseqüência é a competição entre políticos, e a seleção natural dos menos eficientes. Talvez assim venha uma “virada cultural”. Vão ter que se preocupar em manter o estado funcionando no básico* para que haja dinheiro em caixa para desviar.

Novamente, a pequena magistratura de 1º grau exercendo o papel de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Talvez por isso que estejam se incomodando tanto a quem se garantiu pela política partidária.

* estado funcionando o básico pode ser resumido na idéia de: hospital que cura, escola que ensina, repartição pública que trabalha, transporte que transporta, empresa pública que funciona, Congresso que legisla, juiz que julga, investigador que investiga, delegado que preside inquérito, diplomata que defende interessa nacional, cadeia que pune com dignidade, parlamentar que debate, etc, etc, etc ………………….


A natureza dos poderes do Brasil

Setembro 4, 2008

No Brasil, cada Poder de Montesquieu quer dizer o mesmo que “o poder de fazer quase tudo o que der na telha”.

Em alguns lugares mais desenvolvidos, e de sociedade mais vigilante, poder significa “poder de Administrar”, como na Suécia. Por lá, cada poder de Montesquieu tem então uma função: Executar, Legislar, Judicar.

Em outros lugares, como na China, poder significa “poder de fazer absolutamente tudo que der na telha”. E lá eles tem o Executivo, que executa tudo, inclusive pessoas.

NO BRASIL.

Vamos ao que é importante.

1 -EXECUTIVO: originário (do povo)

Aqui nós temos um poder (político) originário (“O poder emana do povo, nos termos desta Constituição”), que se chama Executivo.

Originário porque é eleito diretamente pelo povo. Você votou Lula ou FHC. Pode ter votado também em outro candidato, ou ter anulado e não votado em ninguém, afinal o poder de voto é todo seu.

E quem assumiu não foi o Enéas, foi o próprio Lula.

2 -LEGISLATIVO (parcialmente derivado)

Temos um poder (político) parcialmente originário do povo e parcialmente derivado dos poderes políticos, que é o poder chamado Legislativo. Você votou Enéas, mas ao ser eleito ele levou mais 5 camaradas, que você nem sabia que existiam, para o Congresso. Isso porque temos um mecanismo de proteção aos bandos politicos majoritários chamado “coeficiente eleitoral”. Ao votar no João, faz-se um cálculo matemático para que o partido do João seja beneficiado, caso muita gente vote no candidato. Em vez de eleger só um, elegem-se 5 compadres, mesmo que eles tenham apenas 1 voto em todo o Brasil.

[Um parêntese: transmitir a outro uma influência ou poder que não é legitimamente seu, ainda que o seja legalmente, é o mais próximo que se pode chegar do que os italianos chamam de máfia e de cosa nostra. Mas isto não tem a ver com o assunto, pois máfia não é coisa do Brasil.]

É óbvio que o João, de um partido nanico, é uma aberração no sistema, que não foi planejada para acontecer. A idéia é que o partido que é grande não perca poder nunca, mesmo quando o povo tender a não votar mais nele. No mínimo curioso.

3 – JUDICIÁRIO (plenamente derivado – dos políticos)

E temos um poder (político) derivado chamado STF e STJ, que, por azar do povo, são a cúpula não só do Judiciário (e revisores dos atos de juízes concursados), mas também são a cúpula do processo legislativo.

Afinal, quem diz o que significa uma lei tal:

“é proibido matar veado, punido com pena de morte”?

Se dará o sentido de criminalização da homofobia, ou se terá o sentido de crime ambiental, quem define é o Judiciário, mais precisamente os 11 escolhidos (políticos) do STF. O Legislativo e o Executivo não interferem na questão do sentido da lei.

Entretanto, atualmente a cúpula do Judiciário é escolhida da seguinte maneira:

Grupos políticos (como a OAB) enviam lista tríplice para o Presidente da república. O presidente escolhe um dos candidatos, e o Senado sabatina (enche de perguntas). Aprovado, toma posse e passa a decidir os rumos do país.

Você viu alguma referência a povo, democracia, “poder originado no povo“, ou liberdade para auto-determinação do povo no parágrafo acima?  Será que os constituintes elaboraram dessa maneira por crer piamente nas lições de Aristóteles? Ou é algum ranço derivado de um antigo regime de poder, com o qual eles estavam alinhados?

A balança talvez devesse ser equilibrada para o lado da sociedade não-política, em vez de concentrar todo o poder na sociedade política.


Quantos votos nas eleições para aprovar um projeto no Congresso Nacional.

Agosto 29, 2008

Vai uma dica do CdEdM para os lobistas e outra para os eleitores: para fazer lobby é mais barato investir na política do Acre, ainda que a indústria venda tudo que produz em São Paulo, e só tenha fábrica no RJ, e nunca tenha sequer pesquisado o Acre.

Vamos aos fatos, com algumas estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Quantidade de eleitores no Brasil: 130.603.787

Quantidade máxima de votos necessários para aprovar um projeto no Senado: 41 (81 senadores)

Número de votos obtidos por Roraima no Senado: 3

Quantidade de eleitores em RR: 247.790

Comparecimento à eleição: 199.239

Votos válidos: 178.000

O mais votado teve: 187.000 votos*

O 2º teve 20.000 votos.

(elegem-se no máximo dois senadores por eleição)

Portanto, temos 187.000 (1º eleição) + 20,000 (1º eleição) + 187.000 (2º eleição) = 394.000 votos em uma situação como a de 2006.

Porém, comprando votos é mais fácil, pois basta o número mínimo.

Supondo que todo mundo fosse votar em um único candidato, para colocar um “vendido” na briga precisaria de mais da metade do número de eleitores com voto válido, que é = (187.000/2) +1 = 93.501 votos

Considerando que o pessoal vende o voto por par de sapato (15 reais), dentadura (100 reais), emprego público em cargo em comissão (custo zero para o que promete), então dá para chutar uma média bem alta de 100 reais por voto como custo para o bandido.

93.501 votos * 100 reais = R$ 9.350.100,00

Preço para eleger um senador por Roraima em 2006 = R$ 9.350.100,00

Pouco mais de nove milhões de reais por um mandato de 8 anos. Já explico por que vale a pena gastar esta pequena fortuna. Só o PAC, liberado por voto de senadores, movimenta 21 BILHÕES. Retorno garantido.

Apenas um acréscimo: em 2010 são eleitos dois senadores pela mesma população, REDUZINDO CUSTOS.

Em 2010 São necessários 67% dos votos (34% para um, 33% para outro, evitando que o terceiro concorrente se eleja), logo:

R$ 9.350.100,00 (custo em 2006) ————–   X

51%        ———————————  34%

X – 6.233.400,00

Temos agora o custo de pouco mais de 6 MILHÕES de reais por candidato, tornando um negócio barato.

Quantidade de candidatos em 2006:  6 (fonte: TSE)

Quanto mais candidatos, mais pulveriza os eleitores, tornando ainda mais barata a brincadeira com dinheiro público.

Apenas para deixar os custos claros, vamos somar quanto custa comprar a vaga de TODOS os candidatos por Roraima, por 8 anos.

9 milhões (em 2006) + 6 milhões (em 2010) + 6 milhões (em 2010) =

21 milhões de reais por 3 votos no Senado Federal.

Pela ordem, a prioridade de investimentos nos Estados, pela ordem crescente de eleitores:

RR – Roraima

AP  – Amapá

AC  – Acre

TO – Tocantins

RO – Rondônia

Resultado esperado para este estudo: alterar a curva de oferta e demanda, dando ciência ao Senador e Deputado por Roraima sobre seu valor. Isto para que fique tão caro comprar uma vaga de congressista por estes estados, que passe a ser mais barato investir em projetos de desenvolvimento para agradar a população do Estado pelo qual concorre.

*Esquisito o mais votado ter maior número de votos do que o número de votos válidos, mas é o que consta.


ST(BP)F

Agosto 27, 2008

Uma aula de Teoria Geral do Direito.

http://br.youtube.com/watch?v=EdBXBxxRvaQ&feature=related

Existem dois princípios básicos:

1 – Ministro do STF não pode se preocupar em legislar, pois isto é função do Congresso, com raras exceções.

2 – uma interpretação conforme do texto legal é uma alteração no ordenamento jurídico, pois retira deste ordenamento outras interpretações possíveis e equivocadas que tenham por base o mesmo texto legal – e esta é uma função do STF.

No vídeo acima o Peluzo respeita o princípio 1, enquanto ignora o princípio 2. O Celso de Mello faz o contrário. Ignora o princípio 1, jogando para a torcida (membros do Congresso Nacional que o ministro do STF não deveria se preocupar em influenciar) , enquanto dá uma boa aula de respeito ao princípio 2.

Ninguém é perfeito, sequer o STF.


Da série o que o Congresso Nacional não tem feito.

Agosto 20, 2008

Consolidações das Leis do Trabalho.

Último trabalho plenamente realizado: CLT

Data: 1943

Tempo decorrido desde o trabalho: 65 anos

Novidades: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=125862

Previsão de retorno ao trabalho competente: indefinida.


Punindo o porte e uso da língua de sogra.

Agosto 20, 2008

Pedaços da Bureaucracia

Agosto 18, 2008

Repare na quantidade de vezes que o processo vai e volta para as mãos da Dona Relatora Sra. Senadora Lúcia Vânia. Quando deus inventou a autoridade – e o homem criou a Burocracia – a idéia era tornar a coisa institucionalizada, para que uma cabeça pensando a idéia bolada por mil pudesse resolver os temas controversos rapidamente. Mas em algum momento o homem se perdeu deste princípio. Restou a tramitação a seguir.

Apenas em resumo: a tramitação em 3 comissões especializadas tem o propósito de fazer com que os mais sabidos em cada tema analisem a proposta. A CCJ (Comichão de Constituição e Justiça) deve observar se o projeto não ofende a Constituição Federal.

Na CCJ foi aprovado o projeto pois a especialista, Senadora Lúcia Vânia,  considerou conforme a Constituição.

Algumas emendas – normais -  e o projeto finalmente foi para a CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – sobrou um T para fora na sigla, talvez porque o sistema informático do congresso só saiba contar até 3).

Pois bem. Na Comissão DR(T) o projeto foi avocado* pela presidente. Senadora Lúcia Vânia (!!!). Isto. Para poupar discussão (ou dar uma voltinha nesta burocracia toda) a Sra. Do. Presidenta pegou o processo. Vamos saber o que ela vai fazer nas cenas do próximo capítulo.

Depois da CDRT, o processo vai para a CAÊ (Comissão de Assuntos Econômicos-ou não). Surgirá a Sra. Lúcia Vânia de sopetão, e chutará este processo para a frente? E depois de tantas comissões? Resistirá a Sra. Lúcia Vânia ao plenário, ou esforço terá sido em vão?

Santa Burocracia, Batman!!!

*Em tempo: avocar é o ato em que o superior hierárquico toma para si a realização de um ato que seria do seu subordinado.

O fato da senadora avocar a realização do ato na segunda comissão pode tanto demonstrar que ela deseja acelerar a burocracia, uma vez que conhecia bem o projeto por ter sido relatora no outro, assim como pode significar que o processo é de seu interesse e está tentando acelerar o andamento. Se for a segunda hipótese, é ruim porque o Congresso não é lugar para interesse pessoal. Se for a primeira hipótese, então é pior porque demonstra que até mesmo as regras de procedimento legislativo no Congresso têm algo de supérfluo. Que dizer da própria Casa?

PLC  00119 / 2006
15/08/2008 CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Avocado pela Presidente da Comissão, Senadora Lúcia Vânia.

07/08/2008 CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Recebido nesta Comissão em 07.08.08.

06/08/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, é aprovado o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 3. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, para prosseguimento da tramitação.

16/07/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhadas cópias do Relatório da Senadora Lúcia Vânia, das Emendas nºs 1 a 3, e do avulso do Projeto às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores.

16/07/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  INCLUÍDO NA PAUTA DA REUNIÃO
Recebido o Relatório reformulado pela Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

25/03/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  INCLUÍDO NA PAUTA DA REUNIÃO
Recebido o relatório da Senadora Lúcia Vânia com voto pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 a 3, na forma do Substitutivo que apresenta. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

13/02/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Anexei as Emendas nºs 2 e 3, de autoria do Senador Marconi Perillo (fls.nºs 26 a 29). Encaminhado à Senadora Lúcia Vânia, para análise das Emendas.

03/09/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Anexei a Emenda nº 1, de autoria do Senador Valter Pereira (fls.nº 25). Encaminhado à Senadora Lúcia Vânia, para análise da Emenda.

28/06/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Distribuído à Senadora Lúcia Vânia, para emitir relatório.

25/04/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.

24/04/2007 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Devolvido à CCJ.

17/04/2007 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data.

09/04/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender solicitação constante do Ofício nº 398, de 2007, referente a requerimento de redistribuição. À SSCLSF.

24/01/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Retorna à CCJ. Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.

16/01/2007 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal. A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

18/12/2006 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura). À SSCLSF.

07/12/2006 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.

07/12/2006 ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Lido e deferido o Requerimento nº 1.246, de 2006, de autoria do Senador Arthur Virgílio, solicitando que o Projeto de Lei da Câmara nº 119, de 2006, seja apreciado na seguinte ordem: Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e Comissão de Assuntos Econômicos. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicação em 08/12/2006 no DSF Página(s): 37792 (
Ver Diário )


Estudo de caso

Agosto 11, 2008

Estudo sobre a prática americana indica que o cálculo da álea no cotidiano jurídico não é considerado de forma coerente pelos advogados e clientes. Alternativas que não sejam o processo tendem a ser desconsideradas ou subdimensionadas.

Ilustração simples: em uma sala de estudantes oferece-se a eles um cheque de 200 dólares, ou então o lançamento de uma moeda de modo que saindo cara eles ganhem 500 dólares e saindo coroa não ganhem nada.

Apesar de preferirem garantir os 200 dólares, o raciocínio não é o mesmo quando se trata de entrar em um processo de relação 1-0, em que há vitória ou derrota, quando na verdade há meios de garantir o resultado intermediário.

Apesar da constatação, na imensa maioria dos casos (80% – 90%) este risco aleatório não é passível de cálculo. O estudo completo será publicado dia 13 de agosto.


A propósito dos fuzis na eleição do Rio. Homenagem ao malandro.

Agosto 8, 2008

Malandro da Common Law ou da Civil Law?

Boa Ventura de Souza Santos, um dos tantos papas da Sociologia, meteu-se a escrever sobre uma favela carioca. Como bom português, levou a sério a empreitada e foi morar na comunidade do Jacarezinho durante alguns meses. Saiu de lá com uma ótima tese – escrita e vivida – traduzida em um ordenamento jurídico paralelo que surge dentro da comunidade, e que se sobrepõe ao ordenamento jurídico do Estado brasileiro.
Houve quem risse, como quem ri de uma piada de português.
“É óbvio que um ordenamento jurídico só poderia ser implantado por um poder estatal. Poder estatal tem que ter soberania”. E por aí vai a criação de buracos na teoria.
Como o míope demora a fazer mira, vai a lição da turma que já tem até fuzil: [Estado ~= soberania + território + povo]

Decompondo esta teoria, temos:
Soberania = mandar (ordenar as relações) em um território.
Território = região delimitada
Povo = Povo, gente, massa.

Para quem gosta de juridiquês: Estado é uma ordenação de pessoas, territorial, “dotada de poder de mando originário”.

De onde deriva o poder do traficante que manda o candidato sair da favela, que controla distribuição de gás, que toma parte na expulsão do exército do morro? De nenhum lugar, por ser poder originário.

A verdade é que a piada já era batida, mas precisou ser contada pela primeira vez por um português para ganhar atenção pois “a verdade está lá fora”. Na doutrina nacional, quem prestou atenção já estava cantando faz tempo:

“Malandro, você toma conta da favela
É você que espanta a fera que vive assombrando a gente
É que você é o malandro consciente
É que você é o malandro consciente

Você ajuda a nossa comunidade
Não deixa que o nosso salário de miséria
Mate de fome os filhos da gente
Você dá leite para as crianças
Remédio para quem está doente
E comida para os mais carentes
Ainda dá uma segurança total
Aquilo que a favela nunca teve
Que é assistência social

Ainda dá uma segurança total
Aquilo que a favela nunca teve
Que é assistência social”
Parabéns bom malandro” (Bezerra da Silva, Malandro Consciente, há bastante tempo)