STJ: farmácias e drogarias impedidas de vender produtos variados

Outubro 16, 2009

Do STJ, notícia de um tema recorrente neste site e constantemente objeto de regulamentação pela Anvisa:

DECISÃO

Farmácias não podem vender mercadorias variadas

Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei n. 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso em questão envolve a Empreendimentos Pague Menos Ltda, proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

O tribunal cearense entendeu que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94243


Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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Projeto de Lei obriga fornecedor a recolher medicamentos vencidos.

Julho 21, 2009

Em recente artigo comentávamos sobre os riscos de manter medicamentos vencidos em estoque dentro de um estabelecimento médico. Não abordamos alguns problemas complexos, como a destinação dos produtos vencidos, e a quem cabe o ônus de encontrar um local adequado para dispensar produtos médicos.

Agora um projeto de Lei tramita no Congresso Nacional para obrigar os fornecedores de medicamentos – indústrias farmacêuticas e distribuidores – a efetuar o  recolhimento dos produtos vencidos nas farmácias.

O autor do projeto, um deputado do PMDB, afirma que as indústrias se furtam à responsabilidade que já estaria estabelecida na Portaria nº 802/98, do Ministério da Saúde.

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Farmácias e drogarias como lojas de conveniências no DF.

Julho 8, 2009

Na contramão das recentes mudanças na regulamentação da Anvisa, o Migalhas informa alterações no Distrito Federal:

“Incremento

A Folha do DF conta que PL 1.287/09 autoriza farmácias e drogarias a funcionarem como lojas de conveniência em todo o DF. Sancionado pelo governador Paulo Octávio, o projeto autoriza instalação de caixas de auto-atendimento bancário, receber contas de água, luz, telefone, boletos bancários, além de comercializar produtos como bebidas não alcoólicas, pilhas, carregadores de câmeras digitais, colas rápidas, brinquedos educativos e serviços de fotocopiadoras. O comerciante que optar pelo novo modelo deverá alterar seu alvará de funcionamento”.


Drogarias proibidas de captar prescrições magistrais

Julho 3, 2009

A Anvisa informa a publicação de alteração na legislação que prevê o controle sanitário. A agência informa ainda que tais regras já eram previstas na regulamentação específica emanda da própria Anvisa. Estabelecimentos que não sejam farmácias ficam proibidos de captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais.

A nova regulação também estabelece que as empresas que tenham mais de um estabelecimento ficam proibidas de centralizar a manipulação de fórmulas em apenas um deles.

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Drogaria x Farmácia

Junho 15, 2009

O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) perdeu recurso no Superior Tribunal de Justiça por meio do qual tentava impedir um farmacêutico de ser responsável técnico por duas farmácias, ao argumento de que a interpretação literal da lei permitia apenas a responsabilidade por duas farmácias: uma comercial, e outra hospitalar.

Como argumento principal para afastar a restrição que o CRF-MG queria que fosse admitida, o Tribunal reconheceu a diferença entre drogaria e farmácia: enquanto na farmácia é permitida a manipulação, dispensa e comércio de medicamentos, na drogaria a atividade é mais restrita, havendo apenas a dispensa e comércio – vedada, portanto, a manipulação.

Como argumento subsidiário o STJ repetiu o tribunal que havia decidido anteriormente, entendendo que a interpretação da norma que proibiria a cumulação da responsabilidade pelos dois estabelecimentos deve ser restritiva, uma vez que se trata de uma liberdade: a liberdade de exercício da profissão.
No entanto, a decisão reconheceu que existem requisitos, como a compatibilidade de horários que deve ser demonstrada pela forma estabelecida pelo órgão que fiscaliza a categoria: o registro de uma declaração a ser prestada pelo próprio profissional.