Agosto 28, 2009
Meu negócio não é moda, é Direito. Mas gostei desse blog pela exploração da fotografia urbana e pela boa qualidade das fotos. O editor relata que trabalhou para a indústria da moda e ficava incomodado com a discrepância entre o que vendia no seu showroom e o que se usava nas ruas.
Achei especialmente interessantes as fotografias debaixo de sol, com o fundo totalmente estourado – apenas contextualizando – e todo o destaque para a pessoa.
É um bom exemplo de como pouco equipamento – ausência de haze, sombrinha, 5 flashs, etc – não significa necessariamente uma produção ruim, se acompanhada de estudo e esforço.
Envio como possível inspiração para o pessoal que gosta de arriscar uma fotografia aqui no centrão de São Paulo. Respeitado o direito de imagem dos fotografados, claro.
http://thesartorialist.blogspot.com/
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Cultura, Direito Autoral & Propriedade Intelectual | Etiquetado: blog, editorial, fotografia, fotografia urbana, moda |
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Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
Agosto 14, 2009
A coluna do ouvidor da Agência Brasil traz opiniões interessantes sobre a possibilidade de manipulação da fotografia, sem Photoshop. O editorial é juridicamente relevante porque a manipulação fotografia por técnica que utilize tão somente enquadramento e perspectiva é suficiente para gerar dano, e ser passível de indenização.
Basta lembrar a foto do Obama, cuja conotação era o presidente americano observando indecorosamente uma brasileira jovem enquanto o Sarkozy dava risada. Mas a gravações do vídeo demonstravam que a fisionomia preocupada de Obama era com uma senhora que tentava subir a escadaria.
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A opinião fotográfica
Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC
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Agosto 4, 2009
Da Agência Câmara, a notícia de que a profissão de fotógrafo pode ser regulamentada. Fazemos apenas a observação de que a regulamentação para profissões ligadas a arte tem tido um empecilho importante durante a tramitação.
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Julho 28, 2009
O Lula gastou o verbo na semana passada defendendo a biografia do Sarney diante do MP. Aqui, o que fez Obama na mesma semana, sem nenhum verbo. Só imagens.



















Fonte: The Official White House Photostream by Pete Souza.
Não dá para falar que foi uma semana dura. Mas deve ter sido produtiva. E o que fizeram o Sarney e o Lula nesta semana? A resposta passa pelo interesse em prestar contas.
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Cultura, política | Etiquetado: administração, democracia, eficiência, federalismo, fotografia, gasto, governo, Obama, política, produtividade, propaganda, publicidade, responsabilidade, subdesenvolvimento, transparência, White House |
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Julho 24, 2009
O STJ publicou uma reportagem sobre a relação entre o direito à informação e os direitos de personalidade, esclarecendo questões que sempre perturbam quem lida com a reprodução da imagem alheia:
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual | Etiquetado: fotografia, indenização, informação, jornal, STJ |
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Julho 17, 2009
A terceira parte dessa série seria uma sugestão para a dúvida recorrente sobre como estabelecer o preço de um trabalho fotográfico.
Seria, porque encontramos um artigo muito mais completo e importante, diretamente relacionado ao mercado fotográfico. Então poupamos o leitor, e remetemos diretamente ao link do Blog Geraldo Garcia.
http://blog.geraldogarcia.com/?p=139 (Introdução)
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Economia, Microempresa | Etiquetado: custos, fotografia, preços |
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Julho 16, 2009
No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.
O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Microempresa | Etiquetado: autoria, créditos, dano moral, fotografia, perda de uma chance, propaganda, publicidade, TJ-RS |
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Julho 9, 2009
2 – A importância do custo do capital imobilizado.
Todo profissional precisa de um equipamento mínimo. No caso do fotógrafo, máquina, lentes, flash, flanelas de limpezas, estojo para armazenar equipamento, computador para tratar e armazenar imagens. Todo este equipamento tem uma vida útil, o que é muito importante lembrar para fazer uma precificação adequada.
Mesmo que seja iniciante e tenha as naturais dificuldades para entrar no mercado, o profissional tem que levar em consideração que este equipamento vai ter que ser substituído em pouco tempo. É possível mais de um método para chegar ao valor mínimo do preço praticado. A demonstração abaixo é uma ferramente mínima para que alguns custos normalmente desconsiderados não passem em branco.
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Economia, Microempresa | Etiquetado: administração, autônomo, custos, Economia, eficiência, fotografia, preço |
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Julho 9, 2009
Todo profissional tem dificuldades para estabelecer qual a sua remuneração justa. Para o empregado o problema é menor porque a tendência é comparar com o colega de trabalho. Para o profissional autônomo, entretanto, surge uma imensa dificuldade.
O advogado, fotógrafo, contador, desenhista, além dos genericamente denominados “freelancer” tendem a estabelecer seu preço também por via de comparação com outros profissionais.
Usar este método é natural, afinal, “a tendência para a imitação é instintiva no homem, desde a infância”, dizia Aristóteles em “Arte Poética”, secundado por Chacrinha “nada se cria, tudo se copia”, demonstrando que O Filósofo não estava só.
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Economia, Microempresa | Etiquetado: autônomos, custos, empreendedorismo, fotografia, microeconomia, preços |
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Julho 4, 2009
A relação entre fotografia, liberdade de informação, e direito à imagem sempre traz dúvidas sobre onde termina a liberdade de registrar imagens.
Em geral quem não tem grande amor pela arte fotográfica tende a responder com convicção que termina onde começa o direito à imagem do outro. Porém, isto não é verdade absoluta. Os tribunais costumam reconhecer que mesmo o uso da imagem comporta exceções, como o caso de ilustrar um evento público.
De maneira geral, afasta-se o uso da imagem se tiver finalidade econômica. Porém uma questão diferente tem gerado debate, que é não a publicação, mas o registro da imagem.
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Cultura, Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Direito Penal | Etiquetado: abuso de autoridade, autorização, crime, fotografia, registro de imagem, registro histórico, RN, STJ, TJ-RJ, WWI |
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Julho 4, 2009
Quando da prisão do banqueiro Salvatore Cacciola, em 2008, este impetrou um habeas corpus em que fazia um pedido interessante com relação aos fotógrafos, cinegrafistas, radialistas, jornalistas e repórteres, pedindo a garantia de que estes fossem impedidos de se aproximar do preso.
A defesa fundamentou o pedido para que todos estes profissionais fossem impedidos na afirmação do risco de iminente “constrangimento ilegal”.
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Direito Penal | Etiquetado: constrangimento ilegal, criminal, fotografia, habeas corpus, liberdade de imprensa, STJ |
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Julho 4, 2009
O informativo do Superior Tribunal de Justiça traz notícia de um jogador de futebol que, envolvendo-se em acidente de trânsito, teve sua fotografia e sua alcunha utilizadas por um veículo de comunicação.
O jogador buscou indenização em juízo pelo uso não autorizado da imagem, em contexto diverso daquele em que ela havia sido registrada, e pela sua inserção em contexto pejorativo.
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual | Etiquetado: celebridades, dano moral, fotografia, indenização, STJ |
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Junho 17, 2009
Em um filme qualquer na TV o advogado acalmava seu cliente, enquanto o juiz sentenciava:
- E aí, doutor? Ganhamos?
- Depende. Se o juiz falar “entretanto” novamente, então nós ganhamos.
Entretanto, o juiz falou “entretanto” ao menos 5 vezes, enquanto explicava os fundamentos das suas decisões.
E o réu, sob expectativa, só pulou de alegria depois do advogado já ter aberto um sorriso largo, logo após o veredito.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina saiu-se com um desses “entretantos”.
Conforme dissemos abaixo, o TJ/PR entendeu que a fotografia em evento público, ainda que tirada sem autorização, não gera indenização alguma. Nem dano moral, nem dano material por uso indevido da imagem.
Isso é o que disse o TJ/PR.
No TJ/SC, entretanto:
“Com efeito, quando se publica uma foto, fazendo referência a um lugar ou evento, tendo a matéria este tema, o possível registro e divulgação da imagem de uma pessoa não se configura ato ilícito ou mesmo abalo à moral, de responsabilidade do divulgador da foto.
Entretanto, quando a fotografia objetiva registrar a pessoa propriamente dita, sendo o cenário e ocasião figurativos, é mister haver a autorização do indivíduo, na medida em que sua imagem está sendo usada objetivamente”.
Do que foi dito pelo TJ/SC conclui-se que quanto mais a fotografia se afasta da generalidade de retrato de uma figura humana, para se aproximar da especificação de uma pessoa, com nome, endereço e identidade própria, maior é o risco de se ter de indenizar por fotografar sem autorização.
Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. IMAGEM DA AUTORA VINCULADA À PROSTITUIÇÃO E USO DE DROGAS. FOTOGRAFIA UTILIZADA SEM AUTORIZAÇÃO. ATO ILICITO CONFIGURADO. DANO CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 5°, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJ/SC, jan./09)
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual | Etiquetado: danos morais, direito de imagem, direito do autor, fotografia, imagem, indenização, responsabilidade, responsabilidade civil, TJ-SC |
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Junho 17, 2009
O rebaixamento do nosso glorioso Coringão gerou uma situação juridicamente curiosa no Paraná.
O jornal “O Estado do Paraná” sofreu ação judicial movida por torcedores corinthianos, que, presentes ao estádio Couto Pereira no tenebroso dia do rebaixamento, foram fotografados para ilustrar o episódio. O interessante é que um dos retratados era uma criança.
Os torcedores não gostararam da idéia, e acionaram o jornal afirmando terem sido motivo de chacota após sua fotografia ser publicada no jornal, além de não terem sido consultados sobre a autorização para serem fotografados, e muito menos informados sobre as circunstâncias em que seria publicadas as imagens. O argumento é que sua imagem seria protegida de maneira absoluta, pela leitura do art. 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como no artigo 20 do Código Civil.
O TJ/PR não concordou com os argumentos da proteção absoluta. Segundo o tribunal, o uso da imagem para ilustrar uma situação, desde que não seja de forma vexatória, e desde que não tenha a intenção de utilizar a imagem do retratado para obter lucro, não gera indenização.
Como o jornal sequer publicou os nomes dos corinthianos, e a fotografia foi feita de forma aleatória, sem qualquer conotação vexatória, o pedido de indenização foi indeferido, em abril/09.
Frase:
“Está claro que a fotografia serviu apenas para retratar a “tristeza” do torcedor daquele time de futebol que acabava de ser rebaixado para a segunda divisão do campeonato brasileiro, sem, contudo, expô-los a uma situação ridícula ou vexatória, tendo sido inclusive tirada aleatoriamente no campo de futebol”. (TJ/PR).
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual | Etiquetado: TJ-PR, fotografia, criança, corinthians, rebaixamento, direito de imagem, direito do autor, dano moral, dano material, uso indevido da imagem |
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Junho 15, 2009
Para encerrar o dia, um caso de Cascavel-PR.
Uma sociedade de comunicação, que edita um jornal na cidade, foi processada por publicar, por engano, a fotografia de uma pessoa em matéria que informava a respeito da onda de assaltos que ocorria na região.
Resultado do engano: indenização no valor de R$7.500,00 ao prejudicado.
O jornal se defendeu afirmando que apenas havia reproduzido informações repassadas por autoridades (policiais militares e delegados), sem qualquer intenção de ofender ou caluniar.
No entanto o tribunal do Paraná não se convenceu, e entendeu que há um dever de cuidado por parte do editor. Ao reproduzir a fotografia sem apurar adequadamente a informação, o jornal cometeu “abuso no direito de informar”.
A decisão do TJ/PR ainda contém manifestação judicial concreta a respeito da função da imagem da pessoa e da sua proteção:
“Cumpre ressaltar que a imagem é um bem personalíssimo, consubstanciado no direito que a pessoa tem sobre sua forma plástica, sobre o conjunto de traços e caracteres que a distingue e a individualizam no meio social, e suscetível de representação através de vários processos – pinturas, esculturas, fotografias, dentre outros.
Diante do progresso dos meios de comunicação, a imagem se tornou um bem extremamente relevante e sensível, capaz de ensejar um aproveitamento econômico ao seu titular, mas também aborrecimentos e dissabores.
A preservação da imagem das pessoas se encontra constitucionalmente protegida, assim como o direito à reparação acaso seja afrontada, nos termos do art. 5º, inc. X, da Constituição Federal(…)“.
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Junho 15, 2009
Sabendo que Direito é a única coisa que a gente sabe, a partir de agora o Congresso e suas gastanças (leia-se sujeiras) ficam um pouco de lado. Até porque com os atos secretos constata-se que limpar o nosso bravo parlamento é como enxugar gelo. Uma vez que apropriação do dinheiro público se trata de crime, é matéria para criminalistas dedicados: MP e Polícia Federal. Desejamos boa sorte.
Este espaço vai passar a se concentrar mais em três interesses antigos: Direito do Consumidor, Direito Médico e Fotografia (Direito do Autor). Tentaremos correr mais que a jurisprudência, e oferecer uma visão geral dos tribunais de SP, RS, PR, SC, e DF.
O critério escolhido foi o reconhecimento de que o Sul tende a ser a ponta de lança no desenvolvimento do Direito do Consumidor, enquanto DF (STJ e STF) são os revisores da jurisprudência, tendendo a dar a última palavra. E SP entrou no bloco porque porque não se pode conhecer o mundo sem começar por dar uma boa espiada no próprio bairro.
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Direito Privado | Etiquetado: causa mortis, congresso, consumidor, Direito Privado, fotografia, medicina |
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