Fotografia urbana com equipamento simples.

Agosto 28, 2009

Meu negócio não é moda, é Direito. Mas gostei desse blog pela exploração da fotografia urbana e pela boa qualidade das fotos. O editor relata que trabalhou para a indústria da moda e ficava incomodado com a discrepância entre o que vendia no seu showroom e o que se usava nas ruas.

Achei especialmente interessantes as fotografias debaixo de sol, com o fundo totalmente estourado – apenas contextualizando – e todo o destaque para a pessoa.

É um bom exemplo de como pouco equipamento – ausência de haze, sombrinha, 5 flashs, etc – não significa necessariamente uma produção ruim, se acompanhada de estudo e esforço.

Envio como possível inspiração para o pessoal que gosta de arriscar uma fotografia aqui no centrão de São Paulo. Respeitado o direito de imagem dos fotografados, claro.

http://thesartorialist.blogspot.com/


Recall da Sony Cyber-Shot DSC-W170

Agosto 24, 2009

A Sony anuncia o recall da câmera fotográfica Cyber-Shot DSC-W170. O procedimento teve início no dia 20 de agosto, e prevê a substituição do aparelho por outro. O risco anunciado é o surgimento de farpas que podem lesionar a pele do usuário.

Para informações sobre os números de série dos aparelhos sujeitos ao recall:

  • 4003-7669 – para São Paulo
  • 0800-880-7669  – para outras localidades
  • ou pelo site www.sony.com.br

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/08/20/sony-anuncia-recall-de-cameras-cyber-shot-dsc-w170-757490391.asp


A opinião fotográfica e a manipulação fotográfica

Agosto 14, 2009

A coluna do ouvidor da Agência Brasil traz opiniões interessantes sobre a possibilidade de manipulação da fotografia, sem Photoshop.  O editorial é juridicamente relevante porque a manipulação fotografia por técnica que utilize tão somente enquadramento e perspectiva é suficiente para gerar dano, e ser passível de indenização.

Basta lembrar a foto do Obama, cuja conotação era o presidente americano observando indecorosamente uma brasileira jovem enquanto o Sarkozy dava risada. Mas a gravações do vídeo demonstravam que a fisionomia preocupada de Obama era com uma senhora que tentava subir a escadaria.

Para saber mais, assine a newsletter mensal newsletter@ricardomonier.com.br

A opinião fotográfica

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC

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Profissão de fotógrafo poderá ser regulamentada.

Agosto 4, 2009

Da Agência Câmara, a notícia de que a profissão de fotógrafo pode ser regulamentada. Fazemos apenas a observação de que a regulamentação para profissões ligadas a arte tem tido um empecilho importante durante a tramitação.

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Enquanto o Lula defende a biografia do Sarney, Obama defende os EUA.

Julho 28, 2009

O Lula gastou o verbo na semana passada defendendo a biografia do Sarney diante do MP. Aqui, o que fez Obama na mesma semana, sem nenhum verbo. Só imagens.

http://farm4.static.flickr.com/3158/3713269649_47d602f08b.jpg

Fonte: The Official White House Photostream by Pete Souza.

Não dá para falar que foi uma semana dura. Mas deve ter sido produtiva. E o que fizeram o Sarney e o Lula nesta semana? A resposta passa pelo interesse em prestar contas.


Direito à informação x Direito à intimidade, na visão do STJ.

Julho 24, 2009

O STJ publicou uma reportagem sobre a relação entre o direito à informação e os direitos de personalidade, esclarecendo questões que sempre perturbam quem lida com a reprodução da imagem alheia:

ESPECIAL

O conflito entre liberdade de informação e proteção da personalidade na visão do STJ

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Como formar preço sem pagar para trabalhar – Parte 3

Julho 17, 2009

A terceira parte dessa série seria uma sugestão para a dúvida recorrente sobre como estabelecer o preço de um trabalho fotográfico.

Seria, porque encontramos um artigo muito mais completo e importante, diretamente relacionado ao mercado fotográfico. Então poupamos o leitor, e remetemos diretamente ao link do Blog Geraldo Garcia.

http://blog.geraldogarcia.com/?p=139 (Introdução)

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Créditos ao fotógrafo e indenização

Julho 16, 2009

No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.

O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.

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Como formar preço sem pagar para trabalhar – Parte 2

Julho 9, 2009


2 – A importância do custo do capital imobilizado.

Todo profissional precisa de um equipamento mínimo. No caso do fotógrafo, máquina, lentes, flash, flanelas de limpezas, estojo para armazenar equipamento, computador para tratar e armazenar imagens. Todo este equipamento tem uma vida útil, o que é muito importante lembrar para fazer uma precificação adequada.

Mesmo que seja iniciante e tenha as naturais dificuldades para entrar no mercado, o profissional tem que levar em consideração que este equipamento vai ter que ser substituído em pouco tempo. É possível mais de um método para chegar ao valor mínimo do preço praticado. A demonstração abaixo é uma ferramente mínima para que alguns custos normalmente desconsiderados não passem em branco.

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Como formar preço sem pagar para trabalhar – Parte 1

Julho 9, 2009

Todo profissional tem dificuldades para estabelecer qual a sua remuneração justa. Para o empregado o problema é menor porque a tendência é comparar com o colega de trabalho. Para o profissional autônomo, entretanto, surge uma imensa dificuldade.

O advogado, fotógrafo, contador, desenhista, além dos genericamente denominados “freelancer” tendem a estabelecer seu preço também por via de comparação com outros profissionais.

Usar este método é natural, afinal, “a tendência para a imitação é instintiva no homem, desde a infância”, dizia Aristóteles em “Arte Poética”, secundado por Chacrinha “nada se cria, tudo se copia”, demonstrando que O Filósofo não estava só.

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Direito à fotografia, direito à imagem, e direito ao sossego.

Julho 4, 2009

A relação entre fotografia, liberdade de informação, e direito à imagem sempre traz dúvidas sobre onde termina a liberdade de registrar imagens.

Em geral quem não tem grande amor pela arte fotográfica tende a responder com convicção que termina onde começa o direito à imagem do outro. Porém, isto não é verdade absoluta. Os tribunais costumam reconhecer que mesmo o uso da imagem comporta exceções, como o caso de ilustrar um evento público.

De maneira geral, afasta-se o uso da imagem se tiver finalidade econômica. Porém uma questão diferente tem gerado debate, que é não a publicação, mas o registro da imagem.

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Fotógrafos e constrangimento ilegal.

Julho 4, 2009

Quando da prisão do banqueiro Salvatore Cacciola, em 2008, este impetrou um habeas corpus em que fazia um pedido interessante com relação aos fotógrafos, cinegrafistas, radialistas, jornalistas e repórteres, pedindo a garantia de que estes fossem impedidos de se aproximar do preso.

A defesa fundamentou o pedido para que todos estes profissionais fossem impedidos na afirmação do risco de iminente “constrangimento ilegal”.

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STJ: Uso da imagem de figura pública para veiculação de informação não dá direito a indenização.

Julho 4, 2009

O informativo do Superior Tribunal de Justiça traz notícia de um jogador de futebol que, envolvendo-se em acidente de trânsito, teve sua fotografia e sua alcunha utilizadas por um veículo de comunicação.

O jogador buscou indenização em juízo pelo uso não autorizado da imagem, em contexto diverso daquele em que ela havia sido registrada, e pela sua inserção em contexto pejorativo.

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Entretanto…

Junho 17, 2009

Em um filme qualquer na TV o advogado acalmava seu cliente, enquanto o juiz sentenciava:

- E aí, doutor? Ganhamos?

- Depende. Se o juiz falar “entretanto” novamente, então nós ganhamos.

Entretanto, o juiz falou “entretanto” ao menos 5 vezes, enquanto explicava os fundamentos das suas decisões.

E o réu, sob expectativa, só pulou de alegria depois do advogado já ter aberto um sorriso largo, logo após o veredito.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina saiu-se com um desses “entretantos”.

Conforme dissemos abaixo, o TJ/PR entendeu que a fotografia em evento público, ainda que tirada sem autorização, não gera indenização alguma. Nem dano moral, nem dano material por uso indevido da imagem.

Isso é o que disse o TJ/PR.

No TJ/SC, entretanto:

Com efeito, quando se publica uma foto, fazendo referência a um lugar ou evento, tendo a matéria este tema, o possível registro e divulgação da imagem de uma pessoa não se configura ato ilícito ou mesmo abalo à moral, de responsabilidade do divulgador da foto.

Entretanto, quando a fotografia objetiva registrar a pessoa propriamente dita, sendo o cenário e ocasião figurativos, é mister haver a autorização do indivíduo, na medida em que sua imagem está sendo usada objetivamente”.

Do que foi dito pelo TJ/SC  conclui-se que quanto mais a fotografia se afasta da generalidade de retrato de uma figura humana, para se aproximar da especificação de uma pessoa, com nome, endereço e identidade própria, maior é o risco de se ter de indenizar por fotografar sem autorização.

Ementa

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. IMAGEM DA AUTORA VINCULADA À PROSTITUIÇÃO E USO DE DROGAS. FOTOGRAFIA UTILIZADA SEM AUTORIZAÇÃO. ATO ILICITO CONFIGURADO. DANO CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 5°, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJ/SC, jan./09)


Absolvição pelo uso da imagem de uma criança. Paraná.

Junho 17, 2009

O rebaixamento do nosso glorioso Coringão gerou uma situação juridicamente curiosa no Paraná.

O jornal “O Estado do Paraná” sofreu ação judicial movida por torcedores corinthianos, que, presentes ao estádio Couto Pereira no tenebroso dia do rebaixamento, foram fotografados para ilustrar o episódio. O interessante é que um dos retratados era uma criança.

Os torcedores não gostararam da idéia, e acionaram o jornal afirmando terem sido motivo de chacota após sua fotografia ser publicada no jornal, além de não terem sido consultados sobre a autorização para serem fotografados, e muito menos informados sobre as circunstâncias em que seria publicadas as imagens. O argumento é que sua imagem seria protegida de maneira absoluta, pela leitura do art. 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como no artigo 20 do Código Civil.

O TJ/PR não concordou com os argumentos da proteção absoluta. Segundo o tribunal, o uso da imagem para ilustrar uma situação, desde que não seja de forma vexatória, e desde que não tenha a intenção de utilizar a imagem do retratado para obter lucro, não gera indenização.

Como o jornal sequer publicou os nomes dos corinthianos, e a fotografia foi feita de forma aleatória, sem qualquer conotação vexatória, o pedido de indenização foi indeferido, em abril/09.

Frase:

“Está claro que a fotografia serviu apenas para retratar a “tristeza” do torcedor daquele time de futebol que acabava de ser rebaixado para a segunda divisão do campeonato brasileiro, sem, contudo, expô-los a uma situação ridícula ou vexatória, tendo sido inclusive tirada aleatoriamente no campo de futebol”. (TJ/PR).


Indenização por uso da imagem.

Junho 15, 2009

Para encerrar o dia, um caso de Cascavel-PR.

Uma sociedade de comunicação, que edita um jornal na cidade, foi processada por publicar, por engano, a fotografia de uma pessoa em matéria que informava a respeito da onda de assaltos que ocorria na região.

Resultado do engano: indenização no valor de R$7.500,00 ao prejudicado.

O jornal se defendeu afirmando que apenas havia reproduzido informações repassadas por autoridades (policiais militares e delegados), sem qualquer intenção de ofender ou caluniar.

No entanto o tribunal do Paraná não se convenceu, e entendeu que há um dever de cuidado por parte do editor.  Ao reproduzir a fotografia sem apurar adequadamente a informação, o jornal cometeu “abuso no direito de informar”.

A decisão do TJ/PR ainda contém manifestação judicial concreta a respeito da função da imagem da pessoa e da sua proteção:

Cumpre ressaltar que a imagem é um bem personalíssimo, consubstanciado no direito que a pessoa tem sobre sua forma plástica, sobre o conjunto de traços e caracteres que a distingue e a individualizam no meio social, e suscetível de representação através de vários processos – pinturas, esculturas, fotografias, dentre outros.
Diante do progresso dos meios de comunicação, a imagem se tornou um bem extremamente relevante e sensível, capaz de ensejar um aproveitamento econômico ao seu titular, mas também aborrecimentos e dissabores.
A preservação da imagem das pessoas se encontra  constitucionalmente protegida, assim como o direito à reparação acaso seja afrontada, nos termos do art. 5º, inc. X, da Constituição Federal(…)
“.


Direito é o que gostamos, Direito é o que queremos.

Junho 15, 2009

Sabendo que Direito é a única coisa que a gente sabe, a partir de agora o Congresso e suas gastanças (leia-se sujeiras) ficam um pouco de lado. Até porque com os atos secretos constata-se que limpar o nosso bravo parlamento é como enxugar gelo. Uma vez que apropriação do dinheiro público se trata de crime, é matéria para criminalistas dedicados: MP e Polícia Federal. Desejamos boa sorte.

Este espaço vai passar a se concentrar mais em três interesses antigos: Direito do Consumidor, Direito Médico e Fotografia (Direito do Autor). Tentaremos correr mais que a jurisprudência, e oferecer uma visão geral dos tribunais de SP, RS, PR, SC, e DF.

O critério escolhido foi o reconhecimento de que o Sul tende a ser a ponta de lança no desenvolvimento do Direito do Consumidor, enquanto DF (STJ e STF) são os revisores da jurisprudência, tendendo a dar a última palavra. E SP entrou no bloco porque porque não se pode conhecer o mundo sem começar por dar uma boa espiada no próprio bairro.