OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia.

Agosto 20, 2009

A OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia. A idéia é ótima, e conforme os princípios da instituição. Porém, existe um problema específico quanto ao Estadão.

A notícia dada pelo jornal é provável fruto de ilícito, e talvez seja mesmo fruto de crime, pois a operação estava coberta por sigilo. Aliás, tratando-se de Sarney, deve-se verificar se o próprio sigilo não era ilícito. Se o sigilo foi determinado para que a operação pudesse ocorrer sem influência de Sarney, então o Estadão fez o jogo do inimigo.

Porém, se o sigilo era para acobertar a família Sarney, além de funcionários públicos praticando ilícito – e talvez até criminosos – que decretaram este sigilo, então temos o jornal realmente sendo tolhido na sua liberdade de informar – e por conseguinte a população em geral.

OAB apoia súmula vinculante contra censura prévia

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou seu apoio à proposta da Associação Nacional de Jornais de criar uma súmula vinculante para impedir a censura prévia no País. De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, a censura à imprensa “remonta aos tempos autoritários que a Constituição de 88 revogou”.

“Podemos chamar essa intenção da ANJ de ‘apoio prévio’ baseado na longa história da OAB e pela compreensão de que a democracia necessita da liberdade de pensamento, da liberdade de imprensa enfim, de todas as liberdades”, afirmou.

A proposta de criação da súmula foi feita durante a comemoração do 30º aniversário da ANJ, como resposta às recentes decisões tomadas contra os veículos de comunicação, como a proibição do Estadão de publicar informações sobre uma operação da Polícia Federal que investiga supostas irregularidades em negócios da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3d53271%26Editoria%3d8%26Op2%3d1%26Op3%3d0%26pid%3d238612%26fnt%3dfntnl&rss=on


O Estatuto dos Enfermos – ou convite ao Senado para que cesse de legislar

Agosto 14, 2009

Senado é o nome desse elefante branco que estamos vendo na TV,  ouvindo no rádio e, com melhor qualidade, percebendo nas discussões via internet. O custo para manter o paquiderme em Brasília é de 3 bilhões de reais ao ano, além de termos de aceitar sua influência na nossa cultura.

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Descumprimento de ordem judicial: quando o médico fica preso entre o juiz e o gestor.

Julho 30, 2009

Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.

A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas  certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises  é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.

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Um terço das ações na PRR-3 que envolvem Patrimônio Público são de improbidade e desvio de verbas.

Julho 23, 2009

O site da Procuradoria Regional da República, órgão do Ministério Público Federal, informa estatísticas importantes. Entre outras possibilidades, demonstra-se o desperdício de dinheiro com a corrupção e com a má gestão da coisa pública:

Um terço das ações na PRR-3 que envolvem Patrimônio Público são de improbidade


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O cliente tem sempre razão. Paciente público também é consumidor.

Junho 15, 2009

- Dotô, vimbuscatestado….

- Hein?

- A-tes-ta-do.

- Do quê?

- Dor de cabeça.

- Eu só cuido de pé….

- Ah… eu tô com uma unha encravada, também.

- Vai no podólogo. E dá um tempinho que eu preciso terminar de examinar seu filho.

- NUNTÁQUERENDOTRABALHÁ!!!

- Não enche.

- Eu vô no Sérrieme buscar justiça!

- Também quero. Pede, por favor, para eles proibirem essa história de convênio?

- Vô ligá no SAC!

- Agora hospital público tem essa? Serviço de Atendimento ao CONSUMIDOR?

[Dúvida............]

Resposta do Tribunal de Justiça do Paraná:  Tem.

A relação entre hospital público e paciente foi novamente reconhecida como protegida pelo código do consumidor, em decisão de maio/09.  O TJ/PR enfrentava a questão do hospital público não ser remunerado, o que se alegava para impedir a caracterização da relação de consumo.

Porém o Código de Defesa do Consumidor não obriga a remuneração. Basta que haja a prestação de serviço. E o Estado presta “serviço constitucional de assistência à saúde”, e além disso, é remunerado indiretamente, via tributos. Assim o tribunal reconheceu a caracterização da relação de consumo entre paciente e hospital público, repetindo as regras gerais reconhecidas em um julgamento de jan/09, que merece ser repetido:

Assim, incide no caso a norma do art. 3º do CDC, pois ao tomar o serviço fornecido pelo estado há uma relação de consumo, não contratual é verdade, mas de prestação direta de obrigação constitucional, o que autoriza, para fins processuais, a incidência das qualificações de fornecedor de serviço aos requeridos e de consumidor para os autores, nos termos do art. 3º do CDC. Não há razão do ponto de vista lógico-jurídico para distinguir entre serviço público e privado de saúde. Se pelo que de comum acontece ao particular tomador do serviço de saúde que paga diretamente ao fornecer é extremamente difícil qualificar por prova o erro médico, ao tomador do serviço público com maior razão, pois à sua carência de conhecimentos da técnica médica se associa a carência econômica que justificou a se socorrer do SUS“.

Reconhecer que o Estado também tem deveres é um grande avanço. Talvez um dia haja o “tal dano moral”  para quem morre na fila de espera do tribunal.

Esta decisão não significa que o médico tenha responsabilidade, necessariamente. A diferença entre relação médico-paciente, médico-hospital,  e hospital-paciente é assunto para outra publicação.


Grampo legal, grampo ilegal

Setembro 18, 2008

http://gawker.com/5051193/sarah-palins-personal-emails

http://www.adn.com/sarah-palin/story/526281.html

Nos EUA a candidata à vice presidência do país teve seu e-mail pessoal invadido. Pensa que o pessoal lá começou a espernear com esta história de grampo ilegal??? Nada.

A discussão mais forte é a constatação de que a candidata tem um e-mail não registrado no governo, como é obrigatório, e que portanto poderia utilizar o e-mail pessoal para abuso de poder, sem que as conversas ficassem registradas para posterior investigação.

Registre-se que falamos sobre a candidata à vice-presidência pelo partido do BUSH. Não é PT, PDSB ou PTC. É o partido mais poderoso do mundo atualmente.

Mas, em um país mais sério, a república vem antes do dinheiro que dá para ganhar no esquema imediato ou da perda de poder que a seriedade possa causar.

Para que fique claro:

No Brasil um SERVIDOR do judiciário, chamado presidente do STF, supostamente foi grampeado em uma investigação de corrupção. Nos EUA uma CANDIDATA à vice-presidência teve seu e-mail invadido por hacker, que encontraram algumas mensagens e fotos de amigos, bebês, e por aí vai. A candidata não havia dado nenhum habeas-corpus discutível para nenhum Dantas.

Entretanto, no Brasil a pequena cúpula do poder fez lei antigrampo, manifestação antigrampo, usou todos os grandes meios de comunicação contra os grampos, enquanto o resto do Judiciário se manifestava a favor dos grampos lícitos. Por sua vez, nos EUA a invasão de um e-mail pessoal por HACKERS gerou indignação pela existência de um e-mail ilícito, que não permite o controle do que uma pessoa poderosa discute via e-mail.

Para ficar XI vezes mais claro:

- No STF ministros foram fotografados batendo papo durante uma sessão importantíssima sobre coisas que nem deveriam discutir. A manifestação foi a plena puxação de saco aos ministros, com a mídia dizendo que quebrar “o sigilo e a privacidade” dos ministros não pode.

- Nos EUA uma candidata tem um e-mail pessoal, em que troca fotos de bebês e mensagens de apoio, e a população fica indignada, porque uma pessoa pública, com poder derivado do poder do povo, não pode trocar mensagens sem serem fiscalizadas. Isto porque só o fato de ter um poder sem fiscalização é algo que permite abusar deste poder.

A pergunta é: porque é que não se pode gravar conversas de um ministro do STF, de um presidente da república, e de todos os seus assessores, mesmo depois da redemocratização?? O poder brasileiro ainda é personalista o suficiente para se presumir que não possa ser fiscalizado?


Resumo jurídico da Satiagraha

Setembro 12, 2008

Na confusão toda da operação Satiagraha há muitas questões a serem decididas:

-quem é bonzinho, quem é bandido?

-vai preso ou não vai?

-vale mais o poder ou a lei?

-o habeas corpus foi lícito ou não?

Mas, uma das primeiras questões jurídicas a circular foi:

- tem culpa o juiz de Sanctis, o delegado da PF Protógenes e os servidores da Abin pela anullação do processo?

Mas esta pergunta só é respondida por outras:

- que processo, se o que havia era inquérito policial?

- que anulação, se até agora só houve uma denúncia da autoridade judicial chamada imprensa?

- que servidor da Abin, se até agora não se sabe nem se existiu grampo, e muito menos se ele saiu da Abin (O MPF acaba de pedir as maletas de grampo para fazer perícia).

Estas e outras questões em um bom artigo, no blog do Nassif.

http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=8871


A natureza dos poderes do Brasil

Setembro 4, 2008

No Brasil, cada Poder de Montesquieu quer dizer o mesmo que “o poder de fazer quase tudo o que der na telha”.

Em alguns lugares mais desenvolvidos, e de sociedade mais vigilante, poder significa “poder de Administrar”, como na Suécia. Por lá, cada poder de Montesquieu tem então uma função: Executar, Legislar, Judicar.

Em outros lugares, como na China, poder significa “poder de fazer absolutamente tudo que der na telha”. E lá eles tem o Executivo, que executa tudo, inclusive pessoas.

NO BRASIL.

Vamos ao que é importante.

1 -EXECUTIVO: originário (do povo)

Aqui nós temos um poder (político) originário (“O poder emana do povo, nos termos desta Constituição”), que se chama Executivo.

Originário porque é eleito diretamente pelo povo. Você votou Lula ou FHC. Pode ter votado também em outro candidato, ou ter anulado e não votado em ninguém, afinal o poder de voto é todo seu.

E quem assumiu não foi o Enéas, foi o próprio Lula.

2 -LEGISLATIVO (parcialmente derivado)

Temos um poder (político) parcialmente originário do povo e parcialmente derivado dos poderes políticos, que é o poder chamado Legislativo. Você votou Enéas, mas ao ser eleito ele levou mais 5 camaradas, que você nem sabia que existiam, para o Congresso. Isso porque temos um mecanismo de proteção aos bandos politicos majoritários chamado “coeficiente eleitoral”. Ao votar no João, faz-se um cálculo matemático para que o partido do João seja beneficiado, caso muita gente vote no candidato. Em vez de eleger só um, elegem-se 5 compadres, mesmo que eles tenham apenas 1 voto em todo o Brasil.

[Um parêntese: transmitir a outro uma influência ou poder que não é legitimamente seu, ainda que o seja legalmente, é o mais próximo que se pode chegar do que os italianos chamam de máfia e de cosa nostra. Mas isto não tem a ver com o assunto, pois máfia não é coisa do Brasil.]

É óbvio que o João, de um partido nanico, é uma aberração no sistema, que não foi planejada para acontecer. A idéia é que o partido que é grande não perca poder nunca, mesmo quando o povo tender a não votar mais nele. No mínimo curioso.

3 – JUDICIÁRIO (plenamente derivado – dos políticos)

E temos um poder (político) derivado chamado STF e STJ, que, por azar do povo, são a cúpula não só do Judiciário (e revisores dos atos de juízes concursados), mas também são a cúpula do processo legislativo.

Afinal, quem diz o que significa uma lei tal:

“é proibido matar veado, punido com pena de morte”?

Se dará o sentido de criminalização da homofobia, ou se terá o sentido de crime ambiental, quem define é o Judiciário, mais precisamente os 11 escolhidos (políticos) do STF. O Legislativo e o Executivo não interferem na questão do sentido da lei.

Entretanto, atualmente a cúpula do Judiciário é escolhida da seguinte maneira:

Grupos políticos (como a OAB) enviam lista tríplice para o Presidente da república. O presidente escolhe um dos candidatos, e o Senado sabatina (enche de perguntas). Aprovado, toma posse e passa a decidir os rumos do país.

Você viu alguma referência a povo, democracia, “poder originado no povo“, ou liberdade para auto-determinação do povo no parágrafo acima?  Será que os constituintes elaboraram dessa maneira por crer piamente nas lições de Aristóteles? Ou é algum ranço derivado de um antigo regime de poder, com o qual eles estavam alinhados?

A balança talvez devesse ser equilibrada para o lado da sociedade não-política, em vez de concentrar todo o poder na sociedade política.