STJ: farmácias e drogarias impedidas de vender produtos variados

Outubro 16, 2009

Do STJ, notícia de um tema recorrente neste site e constantemente objeto de regulamentação pela Anvisa:

DECISÃO

Farmácias não podem vender mercadorias variadas

Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei n. 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso em questão envolve a Empreendimentos Pague Menos Ltda, proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

O tribunal cearense entendeu que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94243


Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Setembro 22, 2009

Notícia relevante da Agência Brasil informa que o governo quer permitir que o consumidor possa rastrear medicamentos. Em nossa pesquisa para realizar tese a respeito do recall percebemos que nos EUA a cadeia produtiva dos alimentos – especialmente da carne – tem esta possibilidade de  rastreamento bastante desenvolvida.

Isto permite não somente evitar pirataria, como se propõe em relação a remédios, como realizar um recall rápido e eficiente em produtos sensíveis ao instituto, caso dos medicamentos, alimentos e cosméticos.

Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Preocupados com o aumento gradual da pirataria de remédios no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Justiça estão elaborando um projeto para que medicamentos possam ser rastreados.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do ministério, Luiz Paulo Barreto, os dois órgãos estão trabalhando para que as caixas de medicamentos passem a ter um código de barras ou uma série numérica que permita ao consumidor conferir na própria farmácia, por meio de um leitor óptico, ou em casa, pela internet, a procedência do produto.

“Hoje a nossa principal aposta está no sistema de rastreabilidade. É um sistema que será implementado na caixa do medicamento, que vai permitir ao consumidor, pela internet ou por um leitor, conferir onde foi fabricado aquele medicamento, quem recebeu para distribuição, qual foi o estado onde ele foi vendido, qual foi a farmácia que comprou. Assim ele terá a segurança de estar comprando um produto original”, afirmou Barreto.

Segundo ele, um projeto piloto desse modelo de rastreabilidade deve ser implementado ainda este ano.

O assessor chefe de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, também alertou, em debate na sede da agência hoje (4) em Brasília, para a amplitude de materiais relacionados à saúde que vêm sendo falsificados. Segundo ele, já foram encontrados artefatos de uso hospitalar como máscaras, gaze e material cirúrgico falsos. Até as pontas de diamante, utilizadas nos bisturis para cirurgias de miopia, estão sendo pirateadas e a Anvisa já descobriu uma fábrica de próteses que utilizava material de construção derretido na fabricação.

Segundo Bezerra, os consumidores devem ficar desconfiados de diferenças muito grandes nos preços dos medicamentos e sempre procurar o farmacêutico nas drogarias. “Geralmente, quando o farmacêutico está presente constantemente na farmácia, nós não encontramos medicamentos falsificados ou contrabandeados”, explicou.

“E o consumidor também deve ficar atento a preços muito diferentes. É natural que os remédios sejam mais baratos em alguns lugares, mas se ele custa R$ 100 na maior parte das farmácias e está sendo vendido por R$ 30 em uma, é porque tem alguma coisa errada”, completou Bezerra.

A pirataria de remédios é crime hediondo. Somente este ano, 110 pessoas envolvidas nessa atividade foram presas.

O presidente do CNCP também anunciou o lançamento de uma nova campanha publicitária de combate à pirataria. Com a marca Brasil Original, a campanha terá o slogan “Compre Essa Atitude”. O objetivo é evitar o termo pirataria, que segundo Barreto, vem sendo associado a uma idéia romântica de que a indústria da falsificação tira dinheiro dos ricos para dar aos pobres.

“O termo pirataria tem sido associado a uma idéia de Robin Hood. Muita gente se pergunta, ‘por que vou dar dinheiro ao Bill Gates se posso dar ao camelô?’ Essas pessoas se esquecem que abaixo do Bill Gates existem milhares de empregos e empresas”, alegou.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/04/materia.2009-08-04.1639991736/view


Operação Medula

Setembro 18, 2009

A coisa está tão boa que agora existe uma tal “Operação Medula” com a finalidade de investigar a venda de remédios desviados de hospital público.

Como diria a turma da Sabesp, “olha o nível”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u625922.shtml


Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404


Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe

Agosto 14, 2009

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.

O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.

De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.

Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.

Edição: Talita Cavalcante


Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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Projeto de Lei obriga fornecedor a recolher medicamentos vencidos.

Julho 21, 2009

Em recente artigo comentávamos sobre os riscos de manter medicamentos vencidos em estoque dentro de um estabelecimento médico. Não abordamos alguns problemas complexos, como a destinação dos produtos vencidos, e a quem cabe o ônus de encontrar um local adequado para dispensar produtos médicos.

Agora um projeto de Lei tramita no Congresso Nacional para obrigar os fornecedores de medicamentos – indústrias farmacêuticas e distribuidores – a efetuar o  recolhimento dos produtos vencidos nas farmácias.

O autor do projeto, um deputado do PMDB, afirma que as indústrias se furtam à responsabilidade que já estaria estabelecida na Portaria nº 802/98, do Ministério da Saúde.

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Órgão de defesa do consumidor investiga médico por produtos vencidos.

Julho 8, 2009

As dificuldades da atividade médica vão bastante além da faculdade e da concorrida prova de residência. Quando do exercício da profissão, uma série de cuidados devem ser tomados para evitar conseqüências jurídicas.

No Distrito Federal a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou inquérito civil para investigar a conduta de um médico. A fiscalização da Vigilância Sanitária havia constatado medicamentos vencidos e sem rótulo, além de equipamento cirúrgico sem esterilização. Por isso o consultório foi parcialmente interditado.

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A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Junho 18, 2009

Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um  enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.

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Publicidade e propaganda de remédios.

Junho 15, 2009

A ANVISA (Agência NAcional de Vigilância Sanitária) informa que entram em vigor amanhã (16/06/09) as novas regras a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.

Publicada em 2008, e com prazo de 180 dias para entrar em vigor, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 96 traz várias novidades relevantes.

Para o Consumidor, algumas normas protetivas, como:

- a facilitação dos termos técnicos na propaganda e publicidade.

- Medicamentos isentos de prescrição devem vir com advertências sobre os riscos trazidos pelo princípio ativo, como os exemplos.

1.Ácido acetilsalicílico – “Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ouúlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora”.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) -  “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
3. Bicarbonato de sódio – “Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado”.
4. Bisacodil – “Não use este medicamento em caso de doenças intestinais”.

- Proibição da propaganda indireta: “PROPAGANDA/PUBLICIDADE INDIRETA – É aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde”.

- disponibilização das referências bibliográficas citadas na divulgação, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (-aperte 2 para ouvir o “Tratado de Bioquímica” do Machado).

Uma outra proibição, para algo recorrente, está no art. 26:

“Art. 26 Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:

(…)

IV – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;”