O grampo legal. O grampo obrigatório.

Setembro 9, 2008

Um juiz (ministro) do STF anda estrilando porque ouviram a conversa dele com um congressista. Alguns congressistas secundaram falando que é absurdo, atentado, imoralidade (rárárá). A questão é: grampo ilícito tem que ter punição, simplesmente porque é ilícito. Mas, assim como nem tudo que é lícito é moralmente aceitável, nem tudo que é ilícito é absolutamente condenável.

Esta idéia de grampo no STF e todo o modo esquisito como se deu a discussão leva ao convencimento de que é necessário legalizar e facilitar o grampo dos agente públicos. Explico.

Quando um ministro do STF julga ele não está tratando de seus negócios privados. Muito menos quando liga do STF para um congressista para tratar seja de que assunto for. Está agindo como órgão do estado brasileiro do mesmo modo que um agente da Abin ou da Polícia Federal.

Entretanto, o que se vê é um desconforto com a possibilidade de fiscalização. Mas o estado – e principalmente a sociedade – não tem obrigação de confiar em seus agentes, muito menos em um país com tradição de corrupção, autoritarismo e desvios de conduta em favor de amigos.

No caso do STF, um agravante: o processo é público, e todos devem ter acesso a ele. Se um ministro ligar para um congressista, por exemplo para perguntar quem é quem de determinado processo, já temos um desvio. Seria um favorecimento a qualquer das partes não motivada por elementos dos autos. E sobre o conteúdo mentiroso ou verdadeiro de tal conversa a outra parte (em especial o Ministério Público) não teria condições de influir ou se manifestar.

É por isso que o grampo no gabinete do ministro deveria ser não apenas legalizado, mas conduta oficial. Com o avanço da tecnologia MP3 a manutenção das conversas em arquivo digital tornou-se barata, e deveria ser prática obrigatória. Todos tem direito a saber o que influi em um processo no STF. Talvez seja o mais nobre dos interesses públicos. Enquanto o STJ se vangloria de ser o tribunal da cidadania, o tribunal que realmente interessa – STF – tem dificuldades de se adaptar à redemocratização.

Sobre direito à intimidade dos magistrados, fica claro que se na iniciativa privada o empregado pode ser obrigado a não verificar e-mails pessoais, ou passar por revista dependendo da função que exerce, então o empregado mais nobre do Poder Judiciário também pode ser submetido a constrangimento leve, que é a verificação das influências a que se põe submetido em ambiente de trabalho. O espaço de intimidade estará protegido no momento em que voltar para casa, com telefone privado, imóvel privado e assuntos privados.


O Xadrez e a política

Setembro 1, 2008

Breve explicação preliminar: Seria bonito se desse para usar preto e branco nesta publicação.

Como não dá, usa-se o negrito (nononono) para representar a sociedade política, dependente do dinheiro arrecadado com impostos, taxas compulsórias. cargos por indicação, construtores de idéias para a nação.

E o risco (nonononono) – pois esta vive em xeque-mate – representando a sociedade não-política, que estuda para entrar em um emprego público ou fazer sua carreira na iniciativa privada, que paga bastante tributo, e trabalha para executar as idéias construídas pela nação.

Xadrez?

Não. Não é sobre cadeia para a turma do colarinho branco, apesar de passar perto.

O interesse é este fuzuê que se armou em cima do grampo no STF. Vamos passo-a-passo neste xadrez:

Um juiz concursado de primeira instância prendeu um empresário ligado a políticos, com fundamento na prisão temporária, de 5 dias, para que as provas fossem colhidas sem que o preso pudesse interferir no trabalho dos policiais da PF, concursados.

Um juiz político do STF, tribunal onde se entra por indicação política, concede habeas corpus para o empresário que teria contatos comerciais com os dois grupos políticos mais poderosos do país.

O juiz concursado de primeira instância dá xeque-mate, e fundamenta outra prisão do empresário por suposta tentativa de suborno.

O juiz do tribunal político aproveita as férias prolongadas do tribunal, e concede outro habeas corpus controverso, por eliminar etapas do procedimento legal e tradicional, que deveria ser:

juiz de primeira instância —> TRF3> STF.

Juízes federais concursados, procuradores concursados, e todo tipo de juristas concursados se revoltam com a decisão.

Levanta-se a questão de que houve um grampo ilegal no STF.

O ministro do STF almoça com diretoria de jornais poderosos, como o Estado.

Senador do PSDB se manifesta a favor de Gilmar Mendes na tribuna.

O delegado da PF, Protógenes, concursado, começa a ser criticado por sua postura messiânica na imprensa.

Grupos de juristas ligados à defesa de poderosos, como os (necessários, imprescindíveis) criminalistas, se manifestam contra o Estado policial que se forma e abusa da prisão preventiva (no caso concreto, o juiz que prendeu alguém cujo flagrante de suborno foi filmado) .

O caso do habeas corpus duvidoso perde força na imprensa.

Ganha força quase um mês depois a questão da escuta ilegal, que teria sido realizada por servidores da Abin, concursados, e supostamente com o conhecimento do juiz de 1º grau e do delegado, contra o gabinete do ministro do STF, contra o gabinete do assessor da presidência da República, e contra algum lugar onde se encontra a quase candidata Dilma Roussef, e contra mais alguns locais políticos.

Apos quase dois meses do escândalo do habeas corpus, cuja única punição poderia vir de impeachment votado pelo Senado Federal, a questão agora é apenas a escuta ilegal promovida pelos servidores da Abin, e que supostamente envolvia o delegado e o juiz de 1º grau.

Já se manifestaram repugnando a escuta promovida por servidores concursados, que não terão qualquer promoção política com o desfecho, e classificando como GRAVÍSSIMA, os seguintes senhores:

-Chinaglia

- o Líder do PSDB no Senado.

Porém, manifestaram-se contra o habeas corpus dado pelo Gilmar Mendes.

- juízes federais

- procuradores.

- Procuradores da República.

E o resultado, atualmente, é o seguinte:

Senado vai ouvir Abin a respeito do grampo.

Políticos dos dois partidos consideram o grampo gravíssimo.

Projeto de lei coibindo os grampos está sendo discutido rapidamente.

Entretanto, pedido de impeachment do Gilmar Mendes já foi arquivado pelo presidente do Senado, Garibaldi.

Finalmente, uma dúvida:

O que é que tem de GRAVÍSSIMO este grampo, além do fato de ser contra o presidente do STF, um indicado político?

Se foi ilegal, vai ser um ilícito como outro qualquer, gerando demissão do servidor responsável pelo erro.

Mas o resultado até agora é que há um excesso de valorização da autoridade do Supremo, e o resultado é a dificultação dos grampos, instrumento legal utilizado por servirdores concursados da polícia para comprovar os atos de criminosos, sem o qual vai ser muito difícil prender bandidos do colarinho branco, geralmente ligados à turma da política, “poderosos”.

Não vejo nada gravíssimo em escuta no Supremo, que deveria ser o padrão de boa moral, de maneira que uma escuta nunca pudesse flagrar nada ilícito. Não é gravíssimo. Apenas tão ruim quanto meter escuta na casa de um lixeiro, ou vasculhar o sigilo bancário de um simples caseiro, (como teria feito a turma do PT) que se mete com a turma do poder (PT e PSDB) por considerá-la anti-ética (assim com tem feito todos os servidores concursados: juízes, delegados e Abin, neste caso do Dantas).

O que tem isto a ver com xadrez?

Simples. Todos os políticos saíram em defesa da Rainha, mesmo com o risco de serem comidos nas urnas ou na investigação de falcatruas, porque sabem que é o único jeito de defender o poder da maneira como sempre se praticou no Brasil: livre de investigação e publicidade.

Obs: não somos bobos o suficiente para acharmos que político = desonesto e não-político = honesto. Não há aqui qualquer generalização neste sentido. Apenas uma demonstração de que o esforço tem que ser melhor repartido.


Pedaços da Bureaucracia

Agosto 18, 2008

Repare na quantidade de vezes que o processo vai e volta para as mãos da Dona Relatora Sra. Senadora Lúcia Vânia. Quando deus inventou a autoridade – e o homem criou a Burocracia – a idéia era tornar a coisa institucionalizada, para que uma cabeça pensando a idéia bolada por mil pudesse resolver os temas controversos rapidamente. Mas em algum momento o homem se perdeu deste princípio. Restou a tramitação a seguir.

Apenas em resumo: a tramitação em 3 comissões especializadas tem o propósito de fazer com que os mais sabidos em cada tema analisem a proposta. A CCJ (Comichão de Constituição e Justiça) deve observar se o projeto não ofende a Constituição Federal.

Na CCJ foi aprovado o projeto pois a especialista, Senadora Lúcia Vânia,  considerou conforme a Constituição.

Algumas emendas – normais -  e o projeto finalmente foi para a CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – sobrou um T para fora na sigla, talvez porque o sistema informático do congresso só saiba contar até 3).

Pois bem. Na Comissão DR(T) o projeto foi avocado* pela presidente. Senadora Lúcia Vânia (!!!). Isto. Para poupar discussão (ou dar uma voltinha nesta burocracia toda) a Sra. Do. Presidenta pegou o processo. Vamos saber o que ela vai fazer nas cenas do próximo capítulo.

Depois da CDRT, o processo vai para a CAÊ (Comissão de Assuntos Econômicos-ou não). Surgirá a Sra. Lúcia Vânia de sopetão, e chutará este processo para a frente? E depois de tantas comissões? Resistirá a Sra. Lúcia Vânia ao plenário, ou esforço terá sido em vão?

Santa Burocracia, Batman!!!

*Em tempo: avocar é o ato em que o superior hierárquico toma para si a realização de um ato que seria do seu subordinado.

O fato da senadora avocar a realização do ato na segunda comissão pode tanto demonstrar que ela deseja acelerar a burocracia, uma vez que conhecia bem o projeto por ter sido relatora no outro, assim como pode significar que o processo é de seu interesse e está tentando acelerar o andamento. Se for a segunda hipótese, é ruim porque o Congresso não é lugar para interesse pessoal. Se for a primeira hipótese, então é pior porque demonstra que até mesmo as regras de procedimento legislativo no Congresso têm algo de supérfluo. Que dizer da própria Casa?

PLC  00119 / 2006
15/08/2008 CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Avocado pela Presidente da Comissão, Senadora Lúcia Vânia.

07/08/2008 CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Recebido nesta Comissão em 07.08.08.

06/08/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, é aprovado o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 3. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, para prosseguimento da tramitação.

16/07/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhadas cópias do Relatório da Senadora Lúcia Vânia, das Emendas nºs 1 a 3, e do avulso do Projeto às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores.

16/07/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  INCLUÍDO NA PAUTA DA REUNIÃO
Recebido o Relatório reformulado pela Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

25/03/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  INCLUÍDO NA PAUTA DA REUNIÃO
Recebido o relatório da Senadora Lúcia Vânia com voto pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 a 3, na forma do Substitutivo que apresenta. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

13/02/2008 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Anexei as Emendas nºs 2 e 3, de autoria do Senador Marconi Perillo (fls.nºs 26 a 29). Encaminhado à Senadora Lúcia Vânia, para análise das Emendas.

03/09/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Anexei a Emenda nº 1, de autoria do Senador Valter Pereira (fls.nº 25). Encaminhado à Senadora Lúcia Vânia, para análise da Emenda.

28/06/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  MATÉRIA COM A RELATORIA
Distribuído à Senadora Lúcia Vânia, para emitir relatório.

25/04/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.

24/04/2007 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Devolvido à CCJ.

17/04/2007 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data.

09/04/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender solicitação constante do Ofício nº 398, de 2007, referente a requerimento de redistribuição. À SSCLSF.

24/01/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Retorna à CCJ. Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.

16/01/2007 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal. A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

18/12/2006 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura). À SSCLSF.

07/12/2006 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:  AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.

07/12/2006 ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Lido e deferido o Requerimento nº 1.246, de 2006, de autoria do Senador Arthur Virgílio, solicitando que o Projeto de Lei da Câmara nº 119, de 2006, seja apreciado na seguinte ordem: Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e Comissão de Assuntos Econômicos. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicação em 08/12/2006 no DSF Página(s): 37792 (
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