Publicidade para menores, de 0 a 12 anos.

Agosto 27, 2009

Do Informativo Migalhas n. 2.213:

Um grupo de 24 empresas do setor alimentício, entre elas McDonald’s, Coca-Cola e Kellogg’s, assinou ontem um acordo comprometendo-se a não fazer publicidade voltada a crianças de 0 a 12 anos em programas de TV em que 50% ou mais da audiência seja constituída por esse público. A regra vale para todas as mídias, como jornal, rádio, revista e internet. Apenas para constar, em nenhum programa da TV aberta comercial o público de até 11 anos supera 30%.



FGV defende indicação política no Senado – jura?

Agosto 19, 2009

Eu não compreendo o motivo de um país que tem USP, Unicamp, UNB, UFRJ, UFPE, UEL, UFRGS, UFPR, UFMG, UFSM, Unesp, UFAM, e UEM, ainda perder tempo consultando a opinião da FGV – e pagando caro por essa opinião.

O estudo relatado pela Folha indica que, em vez de reduzir a farra do emprego sem concurso público, vai se reduzir a quantidade de empregados por concurso e aumentar a percentagem dos indicados políticos . Leia-se “ode ao coronelismo e ao patrimonialismo”.

Não é de se espantar, pois a turma da indicação política e da apropriação do estado pelo patrimonialismo parece ser o perfil caro à FGV. Atualmente, por exemplo, está em curso a estruturação da sua faculdade particular de direito – mais uma em SP – a preços de prestação de BMW zero, onde se tem belos cursos com razoavelmente renomados professores da USP, alguns pósgraduandos brilhantes, além de outros professores de quem nunca ouvi falar.

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Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe

Agosto 14, 2009

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.

O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.

De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.

Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.

Edição: Talita Cavalcante


Enquanto o Lula defende a biografia do Sarney, Obama defende os EUA.

Julho 28, 2009

O Lula gastou o verbo na semana passada defendendo a biografia do Sarney diante do MP. Aqui, o que fez Obama na mesma semana, sem nenhum verbo. Só imagens.

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Fonte: The Official White House Photostream by Pete Souza.

Não dá para falar que foi uma semana dura. Mas deve ter sido produtiva. E o que fizeram o Sarney e o Lula nesta semana? A resposta passa pelo interesse em prestar contas.


Créditos ao fotógrafo e indenização

Julho 16, 2009

No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.

O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.

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A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Junho 18, 2009

Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um  enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.

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Ainda sobre a RDC/96 da Anvisa.

Junho 15, 2009

Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades:

- Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes.

- Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente.  Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas.

Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral:

“PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”.

A Resolução está disponível no site da ANVISA:

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf


Publicidade e propaganda de remédios.

Junho 15, 2009

A ANVISA (Agência NAcional de Vigilância Sanitária) informa que entram em vigor amanhã (16/06/09) as novas regras a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.

Publicada em 2008, e com prazo de 180 dias para entrar em vigor, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 96 traz várias novidades relevantes.

Para o Consumidor, algumas normas protetivas, como:

- a facilitação dos termos técnicos na propaganda e publicidade.

- Medicamentos isentos de prescrição devem vir com advertências sobre os riscos trazidos pelo princípio ativo, como os exemplos.

1.Ácido acetilsalicílico – “Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ouúlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora”.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) -  “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
3. Bicarbonato de sódio – “Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado”.
4. Bisacodil – “Não use este medicamento em caso de doenças intestinais”.

- Proibição da propaganda indireta: “PROPAGANDA/PUBLICIDADE INDIRETA – É aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde”.

- disponibilização das referências bibliográficas citadas na divulgação, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (-aperte 2 para ouvir o “Tratado de Bioquímica” do Machado).

Uma outra proibição, para algo recorrente, está no art. 26:

“Art. 26 Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:

(…)

IV – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;”