Agosto 27, 2009
Do Informativo Migalhas n. 2.213:
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Um grupo de 24 empresas do setor alimentício, entre elas McDonald’s, Coca-Cola e Kellogg’s, assinou ontem um acordo comprometendo-se a não fazer publicidade voltada a crianças de 0 a 12 anos em programas de TV em que 50% ou mais da audiência seja constituída por esse público. A regra vale para todas as mídias, como jornal, rádio, revista e internet. Apenas para constar, em nenhum programa da TV aberta comercial o público de até 11 anos supera 30%.
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Direito do Consumidor | Etiquetado: CDC, ECA, infância, menores, propaganda, publicidade, TV |
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Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
Agosto 19, 2009
Eu não compreendo o motivo de um país que tem USP, Unicamp, UNB, UFRJ, UFPE, UEL, UFRGS, UFPR, UFMG, UFSM, Unesp, UFAM, e UEM, ainda perder tempo consultando a opinião da FGV – e pagando caro por essa opinião.
O estudo relatado pela Folha indica que, em vez de reduzir a farra do emprego sem concurso público, vai se reduzir a quantidade de empregados por concurso e aumentar a percentagem dos indicados políticos . Leia-se “ode ao coronelismo e ao patrimonialismo”.
Não é de se espantar, pois a turma da indicação política e da apropriação do estado pelo patrimonialismo parece ser o perfil caro à FGV. Atualmente, por exemplo, está em curso a estruturação da sua faculdade particular de direito – mais uma em SP – a preços de prestação de BMW zero, onde se tem belos cursos com razoavelmente renomados professores da USP, alguns pósgraduandos brilhantes, além de outros professores de quem nunca ouvi falar.
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Congresso Nacional, Cultura, Direito Administrativo, Economia, Escritos à mão, Microempresa, Sociologia, política | Etiquetado: administração, Arcadas, congresso, corrupção, democracia, dilapidação, EDESP, eficiência, federalismo, FGV ou USP?, gasto, governo, GVLaw ou USP?, marketing, Pátio, política, produtividade, propaganda, responsabilidade, senado, subdesenvolvimento, Tradições, tradições franciscanas, transparência |
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Agosto 14, 2009
Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.
O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.
De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.
Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.
Edição: Talita Cavalcante
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Direito Administrativo, Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor, Economia, Saúde | Etiquetado: A H1N1, anvisa, gripe suína, medicamentos, propaganda, publicidade |
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Julho 28, 2009
O Lula gastou o verbo na semana passada defendendo a biografia do Sarney diante do MP. Aqui, o que fez Obama na mesma semana, sem nenhum verbo. Só imagens.



















Fonte: The Official White House Photostream by Pete Souza.
Não dá para falar que foi uma semana dura. Mas deve ter sido produtiva. E o que fizeram o Sarney e o Lula nesta semana? A resposta passa pelo interesse em prestar contas.
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Cultura, política | Etiquetado: administração, democracia, eficiência, federalismo, fotografia, gasto, governo, Obama, política, produtividade, propaganda, publicidade, responsabilidade, subdesenvolvimento, transparência, White House |
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Julho 16, 2009
No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.
O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.
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Direito Autoral & Propriedade Intelectual, Microempresa | Etiquetado: autoria, créditos, dano moral, fotografia, perda de uma chance, propaganda, publicidade, TJ-RS |
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Junho 18, 2009
Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE“
Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.
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Direito do Consumidor | Etiquetado: Advocacia Geral da União, AGU, anvisa, celebridades, conar, consumidor, hipocondria, medicamentos, parecer, propaganda, publicidade, regulamentação |
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Junho 15, 2009
Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades:
- Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes.
- Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente. Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas.
Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral:
“PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”.
A Resolução está disponível no site da ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf
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Direito Médico e da Saúde | Etiquetado: anvisa, congresso, consumidor, evento científico, farmácia de manipulação, marketing, propaganda, publicidade, rdc 96 |
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Junho 15, 2009
A ANVISA (Agência NAcional de Vigilância Sanitária) informa que entram em vigor amanhã (16/06/09) as novas regras a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.
Publicada em 2008, e com prazo de 180 dias para entrar em vigor, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 96 traz várias novidades relevantes.
Para o Consumidor, algumas normas protetivas, como:
- a facilitação dos termos técnicos na propaganda e publicidade.
- Medicamentos isentos de prescrição devem vir com advertências sobre os riscos trazidos pelo princípio ativo, como os exemplos.
1.Ácido acetilsalicílico – “Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ouúlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora”.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) - “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
3. Bicarbonato de sódio – “Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado”.
4. Bisacodil – “Não use este medicamento em caso de doenças intestinais”.
- Proibição da propaganda indireta: “PROPAGANDA/PUBLICIDADE INDIRETA – É aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde”.
- disponibilização das referências bibliográficas citadas na divulgação, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (-aperte 2 para ouvir o “Tratado de Bioquímica” do Machado).
Uma outra proibição, para algo recorrente, está no art. 26:
“Art. 26 Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:
(…)
IV – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;”
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Direito Médico e da Saúde, Direito do Consumidor | Etiquetado: anvisa, medicamentos, propaganda, publicidade, restrições, vigilância sanitária |
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