Publicidade para menores, de 0 a 12 anos.

Agosto 27, 2009

Do Informativo Migalhas n. 2.213:

Um grupo de 24 empresas do setor alimentício, entre elas McDonald’s, Coca-Cola e Kellogg’s, assinou ontem um acordo comprometendo-se a não fazer publicidade voltada a crianças de 0 a 12 anos em programas de TV em que 50% ou mais da audiência seja constituída por esse público. A regra vale para todas as mídias, como jornal, rádio, revista e internet. Apenas para constar, em nenhum programa da TV aberta comercial o público de até 11 anos supera 30%.



Transparência na marra, no Clube de Locupletação Patrimonial Associação Senado Federal.

Agosto 17, 2009

Quem acompanha este espaço há algum tempo sabe que o Senado sempre foi objeto de critica pela sua ausência de transparência. Quando realizávamos balanços periódicos a respeito da produção de leis e o gasto correspondente, a crítica era que a Câmara Federal divulgava seus gastos com alguma obscuridade.

Defendíamos que a Câmara era um mau exemplo a ser seguido, ao passo que o Senado Federal era uma autêntica caixa-preta a ser aberta,  em desrespeito patente ao princípio da publicidade na Administração Pública – norma do art. 37 da Constituição Federal, que obriga a publicidade de todos os atos da administração, entre outras regras.

Agora, o Senado dará espaço em sua página para que Sarney se defenda das acusações, sendo o que deveríamos denominar de segunda abertura democrática. A primeira foi a realização de eleições. A terceira, tomara, será a realização de eleições com eleitores educados e livre do coronelismo nepotista que mancha a reputação do norte e nordeste.

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Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe

Agosto 14, 2009

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.

O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.

De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.

Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.

Edição: Talita Cavalcante


Enquanto o Lula defende a biografia do Sarney, Obama defende os EUA.

Julho 28, 2009

O Lula gastou o verbo na semana passada defendendo a biografia do Sarney diante do MP. Aqui, o que fez Obama na mesma semana, sem nenhum verbo. Só imagens.

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Fonte: The Official White House Photostream by Pete Souza.

Não dá para falar que foi uma semana dura. Mas deve ter sido produtiva. E o que fizeram o Sarney e o Lula nesta semana? A resposta passa pelo interesse em prestar contas.


Créditos ao fotógrafo e indenização

Julho 16, 2009

No Rio Grande do Sul uma empresa que explora a atividade de salão de beleza foi condenada a indenizar em R$15.000,00 um fotógrafo que não teve os créditos atribuídos em um trabalho contratado. A condenação estabeleceu ainda o pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.

O fundamento do TJ-RS apoiou-se na cláusula contratual que previa expressamente o dever de atribuir o crédito ao fotógrafo, e que foi desrespeitada, além da doutrina jurídica que se denomina “teoria da perda de uma chance”.

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A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Junho 18, 2009

Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um  enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.

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Ainda sobre a RDC/96 da Anvisa.

Junho 15, 2009

Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades:

- Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes.

- Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente.  Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas.

Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral:

“PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”.

A Resolução está disponível no site da ANVISA:

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf


Publicidade e propaganda de remédios.

Junho 15, 2009

A ANVISA (Agência NAcional de Vigilância Sanitária) informa que entram em vigor amanhã (16/06/09) as novas regras a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.

Publicada em 2008, e com prazo de 180 dias para entrar em vigor, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 96 traz várias novidades relevantes.

Para o Consumidor, algumas normas protetivas, como:

- a facilitação dos termos técnicos na propaganda e publicidade.

- Medicamentos isentos de prescrição devem vir com advertências sobre os riscos trazidos pelo princípio ativo, como os exemplos.

1.Ácido acetilsalicílico – “Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ouúlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora”.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) -  “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
3. Bicarbonato de sódio – “Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado”.
4. Bisacodil – “Não use este medicamento em caso de doenças intestinais”.

- Proibição da propaganda indireta: “PROPAGANDA/PUBLICIDADE INDIRETA – É aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde”.

- disponibilização das referências bibliográficas citadas na divulgação, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (-aperte 2 para ouvir o “Tratado de Bioquímica” do Machado).

Uma outra proibição, para algo recorrente, está no art. 26:

“Art. 26 Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:

(…)

IV – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;”


O grampo legal. O grampo obrigatório.

Setembro 9, 2008

Um juiz (ministro) do STF anda estrilando porque ouviram a conversa dele com um congressista. Alguns congressistas secundaram falando que é absurdo, atentado, imoralidade (rárárá). A questão é: grampo ilícito tem que ter punição, simplesmente porque é ilícito. Mas, assim como nem tudo que é lícito é moralmente aceitável, nem tudo que é ilícito é absolutamente condenável.

Esta idéia de grampo no STF e todo o modo esquisito como se deu a discussão leva ao convencimento de que é necessário legalizar e facilitar o grampo dos agente públicos. Explico.

Quando um ministro do STF julga ele não está tratando de seus negócios privados. Muito menos quando liga do STF para um congressista para tratar seja de que assunto for. Está agindo como órgão do estado brasileiro do mesmo modo que um agente da Abin ou da Polícia Federal.

Entretanto, o que se vê é um desconforto com a possibilidade de fiscalização. Mas o estado – e principalmente a sociedade – não tem obrigação de confiar em seus agentes, muito menos em um país com tradição de corrupção, autoritarismo e desvios de conduta em favor de amigos.

No caso do STF, um agravante: o processo é público, e todos devem ter acesso a ele. Se um ministro ligar para um congressista, por exemplo para perguntar quem é quem de determinado processo, já temos um desvio. Seria um favorecimento a qualquer das partes não motivada por elementos dos autos. E sobre o conteúdo mentiroso ou verdadeiro de tal conversa a outra parte (em especial o Ministério Público) não teria condições de influir ou se manifestar.

É por isso que o grampo no gabinete do ministro deveria ser não apenas legalizado, mas conduta oficial. Com o avanço da tecnologia MP3 a manutenção das conversas em arquivo digital tornou-se barata, e deveria ser prática obrigatória. Todos tem direito a saber o que influi em um processo no STF. Talvez seja o mais nobre dos interesses públicos. Enquanto o STJ se vangloria de ser o tribunal da cidadania, o tribunal que realmente interessa – STF – tem dificuldades de se adaptar à redemocratização.

Sobre direito à intimidade dos magistrados, fica claro que se na iniciativa privada o empregado pode ser obrigado a não verificar e-mails pessoais, ou passar por revista dependendo da função que exerce, então o empregado mais nobre do Poder Judiciário também pode ser submetido a constrangimento leve, que é a verificação das influências a que se põe submetido em ambiente de trabalho. O espaço de intimidade estará protegido no momento em que voltar para casa, com telefone privado, imóvel privado e assuntos privados.