Recall de carrinhos de bebê

Novembro 17, 2009

Está sendo promovido o recall de carrinhos de bebê da marca Maclaren, importados pela BrasBaby. A notícia é que é um dos modelos da marca foi responsável pela amputação dos dedos de 12 crianças nos EUA, em decorrência de um mau projeto das dobradiças.

Na rede Record de Televisão a representante da Proteste informava que a importadora não queria realizar o recall sob o argumento de que no Brasil ainda não havia sido registrado nenhum acidente de consumo.

Contudo, é um dever pós-contratual de qualquer fabricante acompanhar o desenvolvimento do seu produto junto aos consumidores, para que possa registrar casos de elevação de risco ou mesmo a ocorrência de acidentes. É o dever de proteção à confiança depositada, plenamente reconhecido no ordenamento legal.

Aguardar uma morte ou amputação para tomar medidas protetivas é desejar ser responsabilizado por homicídio culposo ou lesão corporal de natureza grave. E argumentar questões territoriais para se esquivar dos deveres é tão vergonhoso quanto dizer que um pneu fabricado na China vai dar defeito nos EUA, mas não no Brasil por questões de cor da bandeira.

Quando se trata de mercados sensíveis a defeitos como o de produtos para crianças, veículos, medicamentos ou alimentação, este dever é elevado exponencialmente em decorrência do grande risco oferecido à vida das pessoas.

Toda a cadeia de fornecedores é responsável em caso de defeitos ou vícios, incluindo importadores, fabricantes, vendedores e propagandistas. Não há como ganhar dinheiro com a venda de bens de consumo sem ter alguma responsabilidade legal sobre os seus efeitos. Justamente por isso é que espanta a opinião das importadoras que ainda tentam se eximir de seus deveres de garantir a segurança dos consumidores.


O possível recall dos VW Gol e Voyage

Novembro 4, 2009

A VW está relutando em fazer o recall dos modelos equipados com motores 1.0 de uma linha específica. A justificativa dada é que o problema não compromete a segurança (leia-se defeito, no juridiquês) e por isso não obrigaria a empresa a realizar o procedimento de chamamento (ainda em juridiquês, o problema que não oferece risco à integridade física do consumidor  é chamado apenas de vício).

A empresa resolveu tornar mais curto o intervalo de troca de óleo do motor – conservação que vai às custas do consumidor. O que se pode prever com essa idéia, e depois de toda essa repercussão, é uma chuva de ações de gente que vai ter seu carro com o mínimo de barulho, mas que vai querer levar a qualidade de produto que o departamento de marketing vendeu, e que o departamento de engenharia ficou devendo.

Depois do defeito (aqueles que comprometem a integridade física) no rebatimento do Fox talvez fosse mais inteligente a VW se esquivar de contendas com o Direito do Consumidor por algum tempo.

Faça-se o recall pelo vício. Aproveitem o momento para avisar os consumidores sobre o novo período da troca de óleo, fazer pesquisas de opinião, ou caprichar no cafezinho do pós-vendas.

A pior medida é ficar resistindo ao cumprimento dos deveres pós-contratuais a que o Código do Consumidor obriga. Mais penoso ainda quando a empresa sai na mídia a todo o momento por causa da resistência em dar fim aos problemas. Como na reportagem abaixo, que dá melhores detalhes sobre o problema e ainda informa que o Procon não está satisfeito com assunto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/veiculos/ult1670u646223.shtml


Três modelos da Volks apresentam problema no motor

Outubro 24, 2009

Eis a declaração de uma montadora assumindo a necessidade de recall apenas por defeito do produto. Tenho posição contrária, e acredito que não apenas a segurança física do consumidor, mas o risco de extenso dano patrimonial justifica plenamente o recall.

Três modelos da Volks apresentam problema no motor

24/10 – 09:08 – Agência Estado

SÃO PAULO – Um problema misterioso no motor 1.0 flexível EA-111, da Volkswagen, está tirando o sono de proprietários dos modelos Gol, Voyage e Fox. A fabricante admite a existência de um defeito no propulsor, mas informa que ainda não conseguiu identificar do que se trata.

“Divulgaremos um parecer sobre isso entre dois e três meses”, diz João Alvarez Filho, gerente executivo de Engenharia da Volkswagen do Brasil.

A montadora tem conhecimento de 300 casos, todos de carros equipados com motor 1.0. “Mas por não se tratar de um defeito que compromete a segurança, não faremos recall”, diz Alvarez, que afirma ter tomado conhecimento do defeito há dois meses e meio.

Segundo concessionários pode haver milhares de veículos com o problema. A maioria das queixas é em relação ao Gol 1.0, mas há casos também com Voyage e Fox, os outros carros equipados com o EA-111.

A falha é notada por barulho no motor. Nas autorizadas, se constata redução no nível de óleo, e em decorrência disso, outros problemas em diversos componentes.

Segundo a técnica do Procon-SP Márcia Christina Oliveira, o cliente pode exigir a troca de todo o motor, caso consiga provar que a substituição parcial vai desvalorizar seu veículo. “Mas a troca do carro eu acho improvável”, afirma ela. Por sua vez, Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor, diz que se o caso não for solucionado definitivamente após 30 dias, a fabricante tem de trocar o veículo por um novo.

Caso seja necessário trocar o motor do carro, é preciso também regularizar a documentação do veículo. E isso implica em custos. Para carros que já estiverem licenciados, a taxa é de R$ 122,05 e para os não licenciados, R$ 165,17.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que a mudança na documentação é necessária porque, na maioria dos casos, o número do chassi está gravado no motor. As informações são do “Jornal da Tarde”.

http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2009/10/24/tres+modelos+da+volks+apresentam+problema+no+motor+8926985.html


Pacientes tem ‘recall’ de silicone

Outubro 8, 2009

O texto abaixo utiliza “recall” em sentido juridicamente impróprio – o recall propriamente dito é um procedimento de cautela que o fornecedor de produtos ou serviços deve realizar para retirar do mercado um produto defeituoso ou (conforme defendemos em nossa tese) viciado.

Mas o problema gerado pelos implantes de silicone é procedimento semelhante ao recall e que interessa ao Direito Médico. Há que se discutir, inclusive, o problema da responsabilidade do médico que não alerta o paciente para esta necessidade de troca da prótese e quem deve arcar com os custos pelo aprimoramento da tecnologia. Vale a pena prever esta distribuição de riscos em contrato.

Por AE

São Paulo – Há cinco anos, a promotora Marina (nome fictício) colocou próteses de silicone nos seios. “Queria dar harmonia ao meu corpo.” Quatro anos depois, problemas. “Quando levantava os braços, as próteses subiam.” Os seios ficaram inchados e doloridos. “Não podia dormir de bruços.” Marina, hoje com 36 anos, teve de voltar ao cirurgião para trocar o implante.

http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/pacientes-tem-recall-silicone-553425.shtml


Produtor rural não é consumidor para efeito da aplicação do CDC

Outubro 7, 2009

A AASP transcreve acórdão do PR que indica a inaplicabilidade do CDC ao produtor rural. Uma conseqüência fundamental é a dificuldade surgida para a realização do recall envolvendo maquinário agrícola. Na hipótese de defeito em massa, pode argüir-se a inaplicabilidade do Código consumerista, gerando imensa dificuldade prática.

Não é por outro motivo que defendemos em nossa tese que o recall é instituto mal aproveitado pela fonte legislativa, e que por isso precisa de construção cautelosa pela jurisprudência.

Afirmamos, também, que o recall nada tem que ver como o direito do consumidor, mas sim com a sociedade do comércio massivo e da produção em série, da qual o consumo em massa é conseqüência.

Haverá um momento em que a construção de casas será padronizada como já o são os shoppings construídos em blocos. Não será de rigor científico reduzir toda a doutrina dos direitos reais a uma subdivisão do direito do consumidor.

“Direito do Consumidor e Direito Comercial – Produtor rural – Aquisição de produtos que implementam a produção agrícola – Destinação final – Inocorrência – Código de Defesa do Consumidor – Inaplicabilidade – Cheque – Autonomia e literalidade – Título não submetido à circulação – Possibilidade de discussão da causa debendi – Emitente – Ônus de comprovar ausência de causa ou ilegitimidade – Sucumbência – Quantificação jurídica e economicamente – 1 – Não se vislumbra destinação final econômica pelo adquirente de produtos destinados a viabilizar atividade profissional (produção agrícola), como instrumento de produção. 2 – O cheque é título de crédito literal e autônomo, sendo permitida a discussão acerca da causa debendi quando não tenha este circulado. 3 – Todavia, incumbe ao emitente (devedor) da cártula a prova da ausência de origem lícita para a sua emissão. 4 – A sucumbência é quantificada tanto jurídica quanto economicamente. Apelação não provida (TJPR – 15ª Câm. Cível; ACi nº 483.916-7-Nova Londrina-PR; Rel. Des. Jucimar Novochadlo; j. 7/5/2008; v.u.).”

Íntegra: http://www.ricardomonier.com.br/home/artigos/produtor-rural-nao-e-consumidor-para-efeito-da-aplicacao-do-cdc


Philips faz recall mundial de 5.400 desfibriladores

Setembro 30, 2009

Philips faz recall mundial de 5.400 desfibriladores.

http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5jwcyR0Um-cwSipSvAWpOGRK7fByw


Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação

Setembro 24, 2009

Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação, por possibilidade de ter havido contaminação com a bactéria Burkholderia cepacia.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u628758.shtml


Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Setembro 22, 2009

Notícia relevante da Agência Brasil informa que o governo quer permitir que o consumidor possa rastrear medicamentos. Em nossa pesquisa para realizar tese a respeito do recall percebemos que nos EUA a cadeia produtiva dos alimentos – especialmente da carne – tem esta possibilidade de  rastreamento bastante desenvolvida.

Isto permite não somente evitar pirataria, como se propõe em relação a remédios, como realizar um recall rápido e eficiente em produtos sensíveis ao instituto, caso dos medicamentos, alimentos e cosméticos.

Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Preocupados com o aumento gradual da pirataria de remédios no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Justiça estão elaborando um projeto para que medicamentos possam ser rastreados.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do ministério, Luiz Paulo Barreto, os dois órgãos estão trabalhando para que as caixas de medicamentos passem a ter um código de barras ou uma série numérica que permita ao consumidor conferir na própria farmácia, por meio de um leitor óptico, ou em casa, pela internet, a procedência do produto.

“Hoje a nossa principal aposta está no sistema de rastreabilidade. É um sistema que será implementado na caixa do medicamento, que vai permitir ao consumidor, pela internet ou por um leitor, conferir onde foi fabricado aquele medicamento, quem recebeu para distribuição, qual foi o estado onde ele foi vendido, qual foi a farmácia que comprou. Assim ele terá a segurança de estar comprando um produto original”, afirmou Barreto.

Segundo ele, um projeto piloto desse modelo de rastreabilidade deve ser implementado ainda este ano.

O assessor chefe de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, também alertou, em debate na sede da agência hoje (4) em Brasília, para a amplitude de materiais relacionados à saúde que vêm sendo falsificados. Segundo ele, já foram encontrados artefatos de uso hospitalar como máscaras, gaze e material cirúrgico falsos. Até as pontas de diamante, utilizadas nos bisturis para cirurgias de miopia, estão sendo pirateadas e a Anvisa já descobriu uma fábrica de próteses que utilizava material de construção derretido na fabricação.

Segundo Bezerra, os consumidores devem ficar desconfiados de diferenças muito grandes nos preços dos medicamentos e sempre procurar o farmacêutico nas drogarias. “Geralmente, quando o farmacêutico está presente constantemente na farmácia, nós não encontramos medicamentos falsificados ou contrabandeados”, explicou.

“E o consumidor também deve ficar atento a preços muito diferentes. É natural que os remédios sejam mais baratos em alguns lugares, mas se ele custa R$ 100 na maior parte das farmácias e está sendo vendido por R$ 30 em uma, é porque tem alguma coisa errada”, completou Bezerra.

A pirataria de remédios é crime hediondo. Somente este ano, 110 pessoas envolvidas nessa atividade foram presas.

O presidente do CNCP também anunciou o lançamento de uma nova campanha publicitária de combate à pirataria. Com a marca Brasil Original, a campanha terá o slogan “Compre Essa Atitude”. O objetivo é evitar o termo pirataria, que segundo Barreto, vem sendo associado a uma idéia romântica de que a indústria da falsificação tira dinheiro dos ricos para dar aos pobres.

“O termo pirataria tem sido associado a uma idéia de Robin Hood. Muita gente se pergunta, ‘por que vou dar dinheiro ao Bill Gates se posso dar ao camelô?’ Essas pessoas se esquecem que abaixo do Bill Gates existem milhares de empregos e empresas”, alegou.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/04/materia.2009-08-04.1639991736/view


Montadoras intensificam recall e estão prestes a superar 2008, diz o Procon, segundo diz a Folha

Setembro 22, 2009

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u627088.shtml

A posição deste autor é a de sempre: fabricar produtos defeituosos involuntariamente é normal, e até corriqueiro. O problema todo surge quando há negligência ou dolo em relação ao dever de garantir a segurança depositada pelo consumidor.

Terrível não é fazer recall, mas deixar de fazê-lo ou fazer às escondidas.

Está chegando o momento de virar a percepção sobre o instituto, que deve deixar de ser visto como uma confissão de suposta má qualidade do produto, e tem de passar a ser visto como uma obsessão continuada pela qualidade, inclusive no pós-vendas.

De fato, dificilmente veremos um recall de MP3 chinês defeituoso, derivado de “importabando” de um camelô da Sta. Efigênia. Porém, a renomada sueca Volvo recheia a página principal do seu site de carros com anúncios de correções em seus veículos – justamente o que a turma da informática reclama que a Microsoft demora a fazer. É tudo questão de saber que o valor “dá-se a quem tem“, como já diria o consumidor Noel Rosa na década de 30.


Recall – O Globo

Agosto 25, 2009

No link, uma notícia bastante abrangente de O Globo a respeito de direitos e conseqüencias no que se refere ao recall.

http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2009/08/20/recall-de-carros-seus-direitos-como-atender-ao-chamado-757503791.asp


Recall da Sony Cyber-Shot DSC-W170

Agosto 24, 2009

A Sony anuncia o recall da câmera fotográfica Cyber-Shot DSC-W170. O procedimento teve início no dia 20 de agosto, e prevê a substituição do aparelho por outro. O risco anunciado é o surgimento de farpas que podem lesionar a pele do usuário.

Para informações sobre os números de série dos aparelhos sujeitos ao recall:

  • 4003-7669 – para São Paulo
  • 0800-880-7669  – para outras localidades
  • ou pelo site www.sony.com.br

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/08/20/sony-anuncia-recall-de-cameras-cyber-shot-dsc-w170-757490391.asp


Opinião de Consumidor: teste comparativo sobre “recall” nos sites Volkswagen x Volvo

Agosto 17, 2009

Na publicação anterior comentamos a respeito da diferença entre a empresa alemã Volkswagen e a sueca Volvo no tratamento da questão do recall e da segurança do consumidor.

Prosseguindo a análise, comparamos como os sites de cada empresa tratam a informação sobre recall.

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Volkswagen realiza recall do Gol, Voyage e Fox 1.0

Agosto 17, 2009

Dessa vez não é apenas a perda do dedo, mas do carro inteiro – além do consumidor, potencialmente – para o fogo. Por isso a Volks aprendeu e apressou-se em fazer o recall do Gol, Voyage, e Fox 1.0, por risco de incêndio no motor.

Parabéns à empresa por dessa vez preocupar-se com o consumidor. Mas, se você já perdeu uma falange no rebatimento do banco do Fox, não se esqueça que tem direito à indenização e ao Recall.

O direito à indenização prescreve. O direito ao Recall não prescreve porque o risco encontra-se presente a todo momento. Por conseqüência, pode ser feito a qualquer tempo, inclusive por quem não seja o proprietário originário do veículo.

Você também pode se precaver consultando o site da VW para aprender a usar o produto defeituoso sem temer perder o dedo. E, sem deixar de puxar sardinha para os pacíficos e bem humorados suecos, em detrimento dos metódicos alemães, é sempre bom lembrar que a Volvo é referência de segurança.

Desde a  década de 70 a empresa sueca promove melhorias voluntariamente como a barra de segurança lateral e airbag frontal, sem que o “‘Procon” Sueco (Konsumentombudsman) precise mover uma palha.

Um Volvo zero custa a partir de R$90.000. Um usado, custa menos, e tem a vantagem de não ser o perfil de carro da molecada “veloz & furiosa”,  o que gera menos desgaste e depreciação.

Isto sem perder o glamour para aqueles que tem mania de parecer chique. E  também não deixa de ser uma boa pedida para lubridiar uma eventual Maria Gasolina. Mas, para os discípulos de Adam Smith, mais seguros do valor autônomo e próprio que tem um indivíduo, o foco do produto sueco realmente é segurança e conforto.

Uma prótese de dedo existe, mas é difícil de desenvolver, e também custa caro. Relegar a segundo plano a integridade física do consumidor é, com perdão da constatação, coisa de executivo sem tato. Dois ou três milhões de reais para realizar a campanha não quebrariam a Volkswagen.

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iPhone explode na França e fere o consumidor.

Agosto 13, 2009

Uma explosão relatada na França, e outra na Holanda.  Trata-se  não de mero vício, mas de defeito do produto, pois põe em risco a segurança e a saúde do consumidor. Talvez seja a hora de pesquisar um recall:

12/08/2009

iPhone explode e fere o olho de jovem na França


Recall de pistache, sim; recall de guilhotina, não.

Agosto 12, 2009

No Brasil havia consumidor perdendo o dedo mindinho enquanto a montadora de automóveis jurava que tinha explicado direitinho, no site, o procedimento para rebater o banco, sem rebater os dedos.

Enquanto isso, nos EUA, a “U.S. Food and Drug Administration” (FDA) anuncia um recall voluntário – por opção da empresa – para porções de pistache (Pistachios). O argumento é o risco de contaminação por Salmonella, que pode gerar graves danos à saúde do consumidor – especialmente as crianças.

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GM é condenada a indenizar em R$ 2,4 mi por explosão de Vectra

Agosto 12, 2009

O Terra informa um caso impressionante de defeito do produto, que causou a morte das vítimas. A indenização por danos morais foi fixada em 2,4 milhões de reais.

Segundo as vítimas, a GM não teria realizado o recall do produto, e os familiares das vítimas buscarão forçar o procedimento junto ao Ministério Público e ao DPDC.

Manifestamos a opinião em nossa tese de láurea, de que realizar o procedimento do recall pode ser menos vantajoso para empresa do ponto de vista econômico. Nesta hipótese demonstrou-se o contrário, a menos que a indenização venha a ser reduziada pelo STJ. A GM não comentou o caso.

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Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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Quando era sueca, não era assim…

Julho 3, 2009

A ex-sueca Volvo anuncia o recall de seus modelos “Volvo S80 2008″ e “XC70″ 2008 e 2009.  Não se trata de perda de dedos no rebatimento dos bancos, como ocorria no Fox da Volkswagen.

Humor à parte, em nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo haviamos concluído que a indústria automobilística encarava o recall com receio, tratando o instituto como um favor feito ao consumidor no  relacionamento pós-vendas. Isto no começo desta década, pois a postura havia mudado após alguns problemas, que envolveram inclusive medidas de direito criminal.

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