A regulamentação das profissões no Congresso Nacional

Agosto 21, 2009

Os parlamentares estão tentando regulamentar uma grande lista de profissões, não raro caindo na inconstitucionalidade ainda durante o controle preventivo, feito nas comissões do Senado e da Câmara.

Exemplos de projetos de lei recentes são a profissão de escritor, fotógrafo, Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados, comerciário, decorador, árbitro, e até repentista. Como se vê, tem de tudo.

É provável que uma boa parcela desses projetos seja a busca do parlamentar em agradar todo tipo de público, e acaba confundindo sua missão institucional. Em vez de debater a fundo as leis, arremessa uma bomba jurídica atrás da outra, de modo que possa se justificar com o eleitor.

É o exemplo da bobagem do Estatuto dos enfermos que tramita no Senado, verdadeira agressão à idéia de Código do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina. (O projeto está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-fe)

Contudo, essa regulamentação não é necessariamente ruim, pois ela pode ter duas formas: i- regulamentação com reserva de mercado ii-  regulamentação como mero reconhecimento da profissão como um fato jurídico relevante.

A primeira é o mesmo modelo da OAB, da engenharia, e da medicina. Evita-se que o mercado seja inundado por profissionais com formação deficiente via controle rígido, e com um conselho fiscalizador. Isto porque o médico defende a saúde e a vida, o advogado defende o patrimônio e a liberdade, e o engenheiro mantém a sua casa em pé.

A segunda alternativa é apenas reconhecer que a profissão existe, para que possa ser reconhecida para finalidades jurídicas como a previdência, o crédito bancários, as questões sindicais, e a própria elaboração de leis específicas da profissão.

Um exemplo de utilidade específica bastante interessante é o relato que me foi feito sobre benefícios a escritores nas diárias de hotéis na Europa. Provavelmente se trata de política de promoção da cultura. Porém, se um escritor for à Europa e pleitear o benefício, não terá documento para comprovar sua situação jurídica de escritor profissional.

Igualmente, se quiser se aposentar no Brasil como escritor, de modo a ser reconhecido como tal em registro, oficialmente não vai conseguir e vai ter que ser contribuinte avulso, ou uma outra solução jurídica qualquer.

Isso sem abrir questões maiores sobre a dignidade da profissão e o direito de personalidade. Pode ofender bastante a um escritor ou fotógrafo que tenha estudado a vida toda para se profissionalizar, ir ao banco e ter de declarar que a profissão é “autônomo”.

Por essas questões mais jurídicas é que a regulamentação me parece importante. Para reservar mercado, entretanto, a discussão deve ser bem mais profunda.

Mesmo porque se não se definir o que é um sistema, na falta de proibição clara, vige a liberdade. Vai ser mais uma das 18.000 leis dos últimos vinte e poucos anos.

O projeto de lei de regulamentação do escritor, do deputado Antonio Carlos Pannunzio, já teve problemas na CCJ em relação à liberdade sindical, e foi mudado. É um projeto de mero reconhecimento da profissão para fins jurídicos. O projeto de regulamentação do fotógrafo, que pode ter o mesmo problema, está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-cZ.


Crítica ao PL 39/2007 que tramita no Senado Federal

Agosto 13, 2009

Aproveitando o tema da saúde,  observamos a importância do Projeto de Lei 39/2007, que tramita no Senado Federal, originado em 2004 na Câmara Federal.

O art. 2º prevê a regulação de um assunto que está na ordem do dia nos tribunais, que é o problema dos procedimentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde. Atualmente os tribunais tem concedido ordens judiciais determinando que os planos cubram uma grande variedade de procedimentos e que os médicos as executem.

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Profissão de fotógrafo poderá ser regulamentada.

Agosto 4, 2009

Da Agência Câmara, a notícia de que a profissão de fotógrafo pode ser regulamentada. Fazemos apenas a observação de que a regulamentação para profissões ligadas a arte tem tido um empecilho importante durante a tramitação.

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Resistência microbacteriana.

Junho 19, 2009

Assunto recorrente nos tribunais e nos livros científicos dedicados à responsabilidade civil, a resistência microbacteriana é assunto da comissão criada pela Portaria 629 de 2009.

O objetivo da comissão é dar agilidade às discussões internas da Anvisa sobre controle da resistência microbiana em serviços de saúde, além de fornecer subsídios científicos à diretoria colegiada e o Ministério da Saúde nos assuntos mais específicos.

Nos tribunais constata-se que os fundamentos científicos mais arrojados são aqueles que põe em confronto os juristas e a matemática estatística. Enquanto para um jurista as estatísticas de morte por infecção hospitalar podem parecer “menos da metade”, a um médico pode soar como “quase metade”. É provável que  normas fundamentadas pelo conhecimento mais profundo vindo dos especialistas venha a lançar luz sobre a questão.


A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Junho 18, 2009

Um jurista desavisado poderia achar que o anúncio do título parece briga de vizinho, mas está mais para reação típica de publicitário. O Conar não gostou da amplitude da RDC/96, emitida pela Anvisa, que regulamentava questões como a participação de celebridades nas propagandas de remédio. A reação foi imediata: colocaram um  enorme “banner” marrom no portal do Conar, avisando que a “A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

Mas não tem cautelar, liminar, ação, chave-de-braço? Não. Por enquanto, só o “banner”, além de uma consulta encaminhada à Advocacia Geral da União, que resultou nas afirmações da nota que segue no fim deste tópico.

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