Os parlamentares estão tentando regulamentar uma grande lista de profissões, não raro caindo na inconstitucionalidade ainda durante o controle preventivo, feito nas comissões do Senado e da Câmara.
Exemplos de projetos de lei recentes são a profissão de escritor, fotógrafo, Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados, comerciário, decorador, árbitro, e até repentista. Como se vê, tem de tudo.
É provável que uma boa parcela desses projetos seja a busca do parlamentar em agradar todo tipo de público, e acaba confundindo sua missão institucional. Em vez de debater a fundo as leis, arremessa uma bomba jurídica atrás da outra, de modo que possa se justificar com o eleitor.
É o exemplo da bobagem do Estatuto dos enfermos que tramita no Senado, verdadeira agressão à idéia de Código do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina. (O projeto está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-fe)
Contudo, essa regulamentação não é necessariamente ruim, pois ela pode ter duas formas: i- regulamentação com reserva de mercado ii- regulamentação como mero reconhecimento da profissão como um fato jurídico relevante.
A primeira é o mesmo modelo da OAB, da engenharia, e da medicina. Evita-se que o mercado seja inundado por profissionais com formação deficiente via controle rígido, e com um conselho fiscalizador. Isto porque o médico defende a saúde e a vida, o advogado defende o patrimônio e a liberdade, e o engenheiro mantém a sua casa em pé.
A segunda alternativa é apenas reconhecer que a profissão existe, para que possa ser reconhecida para finalidades jurídicas como a previdência, o crédito bancários, as questões sindicais, e a própria elaboração de leis específicas da profissão.
Um exemplo de utilidade específica bastante interessante é o relato que me foi feito sobre benefícios a escritores nas diárias de hotéis na Europa. Provavelmente se trata de política de promoção da cultura. Porém, se um escritor for à Europa e pleitear o benefício, não terá documento para comprovar sua situação jurídica de escritor profissional.
Igualmente, se quiser se aposentar no Brasil como escritor, de modo a ser reconhecido como tal em registro, oficialmente não vai conseguir e vai ter que ser contribuinte avulso, ou uma outra solução jurídica qualquer.
Isso sem abrir questões maiores sobre a dignidade da profissão e o direito de personalidade. Pode ofender bastante a um escritor ou fotógrafo que tenha estudado a vida toda para se profissionalizar, ir ao banco e ter de declarar que a profissão é “autônomo”.
Por essas questões mais jurídicas é que a regulamentação me parece importante. Para reservar mercado, entretanto, a discussão deve ser bem mais profunda.
Mesmo porque se não se definir o que é um sistema, na falta de proibição clara, vige a liberdade. Vai ser mais uma das 18.000 leis dos últimos vinte e poucos anos.
O projeto de lei de regulamentação do escritor, do deputado Antonio Carlos Pannunzio, já teve problemas na CCJ em relação à liberdade sindical, e foi mudado. É um projeto de mero reconhecimento da profissão para fins jurídicos. O projeto de regulamentação do fotógrafo, que pode ter o mesmo problema, está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-cZ.
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
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