Agosto 26, 2009
MULTA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO JUNTO A MARGEM DE CURSO DÁGUA EM DESACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL. IRRELEVÂNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. Câmara Ambiental do TJ-SP declara que a competência do Município para legislar em questões ambientais de interesse local não autoriza a flexibilização dos parâmetros dispostos em norma federal.
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP
Comentário:
Quem conhece a Serra da Cantareira em São Paulo nota que a explosão de condomínios ocorre após a divisa com Mairiporã. O trecho paulistano da subida permanece razoavelmente intocado – excetuando-se uma favela que cresce bastante no pé do morro.
A decisão do TJ passa a ser um alerta importante para empreendedores que negociam bem com governos de municípios menores. Também é um alerta ao comprador, que se esquece de consultar advocacia especializada a respeito dos riscos de direito ambiental, administrativo e civil, ou que deixa de realizar a precaução de consultar um profissional independente devido ao custo.
É comum e justificável querer economizar ao máximo na compra de um imóvel, que já é um bem excessivamente custoso. Geralmente esta economia se faz tentando substituir profissionais de apoio por conhecimento próprio, ou via protelamento de importantíssimos procedimentos acessórios, como a lavratura da escritura pública.
Porém, a aplicação de multas geradas nos autos de infração, e a responsabilidade pela recuperação ambiental será do condomínio ou da construtora, a depender da hipótese. No caso da escritura, quem registra primeiro é o dono – não há necessidade de comentar sobre os riscos que corre aquele que não procede o registro.
É um exemplo, não de economia, mas de protelação de pagamento, e com juros que não são vantajosos. No primeiro caso, despesas com multas e advogado para a infração ambiental. No segundo caso, despesas maiores com advogado para recuperar o bem ou o dinheiro, quando possível, e as despesas com a escritura, que serão feitas depois de um susto.
Recaindo a responsabilidade sobre o condomínio, a despesa será rateada entre os condôminos. Recaindo sobre a construtora, surge o risco do desequilíbrio financeiro, e em última análise, do inadimplemento. Individualmente considerado, o comprador também pode estar sujeito a ser autuado por ilícitos ambientais, ou mesmo ter sua obra embargada.
Neste caso, o consumo ambientalmente consciente passa necessariamente pelo bolso, com repercussões que podem ser de maior ou menor gravidade no patrimônio do comprador.
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D. Adm. Municipal, Direito Civil, Direitos Reais | Etiquetado: administrativo, ambiental, auto de infração, condomínio, construção, jurisprudência dia-a-dia, responsabilidade ambiental, risco, risco jurídico, Serra da Cantareira |
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Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional
Agosto 26, 2009
Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito (clique aqui para ver o documento)
Brasília, 18/08/09 (MJ) – O Comitê de Defesa do Consumidor do Mercosul esteve reunido na semana passada em Salvador (BA) para discutir propostas a fim de solucionar um problema comum à população do bloco: a falta de proteção ao consumidor quando o assunto é a concessão de crédito. Entre os problemas recorrentes na região estão a oferta agressiva; a publicidade enganosa; a informação deficiente; a venda casada; o abuso da condição dos consumidores idosos; e o superendividamento.
Para ajudar a resolver a situação, representantes do Brasil, Argentina e Uruguai aprovaram a “Declaração de Salvador”, na qual estão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos dos consumidores em relação ao assunto: o de se arrepender e de desvincular-se do contrato livre de qualquer ônus; o de renegociar as parcelas mensais para preservar o necessário à sua subsistência e o de ser protegido contra a concessão irresponsável de crédito.
O comitê de defesa do consumidor do Mercosul também propôs, como medidas futuras, as seguintes ações: criação de um Observatório Mercosul sobre Crédito e Superendividamento, para diagnosticar os principais problemas na concessão do crédito na região; Laboratório para trocas de experiências e integração das políticas públicas e ações de prevenção e tratamento do superendividamento; e de fóruns de debates sobre Direito Comparado para se conhecer e estudar o quadro normativo e jurídico internacional sobre a prevenção e tratamento como vistas a se evitar o superendividamento.
A reunião foi inédita, uma vez que o tema nunca havia sido discutido pelo Mercosul e não possui legislação específica em seus Estados-membros. “Neste sentido, a Declaração de Salvador representa marco importante de integração dos países do bloco na busca por uma proteção mais adequada de seus consumidores”, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O encontro contou com o apoio do Procon da Bahia.
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http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMIDCB51CF1047224520BD77F5C4507F14EFPTBRIE.htm
VEJA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO DE SALVADOR
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Escritos à mão | Etiquetado: boa-fé, crédito, direito à informação, Mercosul, publicidade enganosa, risco, superendividamento |
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Agosto 14, 2009
As dificuldades de se realizar contratos com qualquer pessoa, no país que só tem preocupação com o futebol de domingo.
O presidente da CBF está impedido de fazer contratos com a administração pública. Um leitor escandinavo perguntaria “e o meu dinheiro público, devolveu?”. O leitor brasileiro pergunta: e como ficam os contratos para a Copa de 2014, que terão de envolver a CBF?
As soluções podem ser variadas:
-cancelar a copa e economizar dinheiro público a ser desviado.
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Cultura, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Economia, Sociologia, política | Etiquetado: administração, CBF, Copa 2014, democracia, eficiência, federalismo, futebol, governo, história, jeitinho brasileiro, produtividade, responsabilidade, risco, RJ, subdesenvolvimento, transparência, TRF-RJ |
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Julho 30, 2009
Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.
A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.
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Direito Médico e da Saúde, Direito Penal, Direito do Consumidor, política | Etiquetado: administração, eficiência, gasto, governo, judiciário, medicina, ordem judicial, política, prisão, produtividade, risco, saúde, subdesenvolvimento, TJ-RJ |
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Julho 22, 2009
A Folha informou ontem que o Banco do Brasil vai fazer aporte de 150 milhões de reais para o fundo garantidor da pequena e média empresa. O jornal informa, ainda, que o fundo poderá ser expandido até o montante de 2,5 bilhões de reais – um possível equívoco, pois conforme relatamos aqui a autorização da lei é de um valor de 4 bilhões de reais.
O jornal acrescenta que as instituições bancárias garantidas terão de contribuir com o fundo, além de pagar uma contraprestação sobre o montante de cada operação garantida.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2107200908.htm
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Economia, Microempresa | Etiquetado: bancos, crédito, fundo garantidor, Microempresa, risco |
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Julho 8, 2009
A cirugia bariátrica vem sendo tema recorrente nos tribunais. Em pesquisa realizada por este blog, constatamos que apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo o tema vem à mesa decisória em até 3 processos por sessão de julgamento.
Em geral, trata-se de pedidos liminares para que o convênio médico seja obrigado a cobrir a realização da cirurgia. Pela defesa dos convênios alega-se que o contrato não prevê a cobertura, ou que o plano é antigo e não estava sujeito às inovações legislativas, ou, ainda, que se trata de doença pré-existente. Em geral as alegações não são aceitas, e os planos são obrigados à cobertura, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Porém uma decisão em habeas corpus, no STJ, traz um problema interessante. Em geral o conflito se dá entre pacientes e convênios, sendo o médico mero expectador da batalha jurídica. É uma constatação válida tanto para quem possui consultório quanto para os médicos empregados em hospitais.
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Direito Médico e da Saúde, Direito Penal, Direito do Consumidor, Estatísticas | Etiquetado: bariátrica, cirurgia, HC, penal, risco, STJ, TJ-SP |
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Julho 8, 2009
O Terra noticiou que a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Fundação Rio Zoo a indenizar uma mulher em 8 mil reais por danos morais, após esta levar uma pedrada de um chimpanzé no Rio de Janeiro.
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Direito do Consumidor, Sociologia | Etiquetado: animais, danos morais, macaco, risco, zoológico |
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Julho 7, 2009
Mencionávamos em artigo recente que o governo federal parece se movimentar juridicamente para ampliar o crédito ao pequeno empresário. Duas mudanças recentes na organização administrativa vieram através de regulamentos.
O primeiro facilitava a formalização do empresário com faturamento baixíssimo. A segunda alteração normativa importante veio através de lei autorizando o governo a participar de fundos garantidores do risco de crédito, no limite de 4 bilhões de reais. Isto significa que, baixando o risco do crédito através de garantias estimuladas pelo governo, tende a diminuir a taxa de juros.
Agora a estratégia começa a gerar notícias mais concretas. A Folha de São Paulo de hoje anuncia taxa mais baixas praticadas pela Caixa Econômica para o microempresário.
“Nossa Caixa barateia crédito para pequena e média empresa
Linha terá R$ 1,5 bilhão para clientes do banco; taxa será a partir de 1,55% ao mês.”
–http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0707200906.htm#
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Economia, Microempresa | Etiquetado: crédito, EPP, fundo, juros, ME, Microempresa, Nossa Caixa, risco |
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Julho 3, 2009
Ao que indicam as novas providências, o governo federal resolveu prestar mais atenção à microempresa. Decreto publicado em 06/09 altera a composição de fundo destinado a garantir o risco de crédito de microempresas.
A medida provisória nº 464, de 9 de junho de 2009 já havia autorizado a participação da União em fundos garantidores de crédito que envolvam microempresas, autônomos, e empresas de pequeno porte (EPP) em um expressivo montante de 4 bilhões de reais. A participação em cada fundo específico será regulada por decreto, conforme dispõe a Medida Provisória.
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Microempresa | Etiquetado: crédito, Empresa de Pequeno Porte, garantia, incentivo, Microempresa, risco, Tributário |
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