MULTA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO JUNTO A MARGEM DE CURSO DÁGUA EM DESACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL.

Agosto 26, 2009

MULTA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO JUNTO A MARGEM DE CURSO DÁGUA EM DESACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL. IRRELEVÂNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. Câmara Ambiental do TJ-SP declara que a competência do Município para legislar em questões ambientais de interesse local não autoriza a flexibilização dos parâmetros dispostos em norma federal.
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP


Comentário:

Quem conhece a Serra da Cantareira em São Paulo nota que a explosão de condomínios ocorre após a divisa com Mairiporã. O trecho paulistano da subida permanece razoavelmente intocado – excetuando-se uma favela que cresce bastante no pé do morro.

A decisão do TJ passa a ser um alerta importante para empreendedores que negociam bem com governos de municípios menores. Também é um alerta ao comprador, que se esquece de consultar advocacia especializada a respeito dos riscos de direito ambiental, administrativo e civil, ou que deixa de realizar a precaução de consultar um profissional independente devido ao custo.

É comum e justificável querer economizar ao máximo na compra de um imóvel, que já é um bem excessivamente custoso. Geralmente esta economia se faz tentando substituir profissionais de apoio por conhecimento próprio, ou via protelamento de importantíssimos procedimentos acessórios, como a lavratura da escritura pública.

Porém, a aplicação de multas  geradas nos autos de infração, e a responsabilidade pela recuperação ambiental será do condomínio ou da construtora, a depender da hipótese. No caso da escritura, quem registra primeiro é o dono – não há necessidade de comentar sobre os riscos que corre aquele que não procede o registro.

É um exemplo, não de economia, mas de protelação de pagamento, e com juros  que não são vantajosos. No primeiro caso, despesas com multas e advogado para a infração ambiental. No segundo caso, despesas maiores com advogado para recuperar o bem ou o dinheiro, quando possível, e as despesas com a escritura, que serão feitas depois de um susto.

Recaindo a responsabilidade sobre o condomínio, a despesa será rateada entre os condôminos. Recaindo sobre a construtora, surge o risco do desequilíbrio financeiro, e em última análise, do inadimplemento. Individualmente considerado, o comprador também pode estar sujeito a ser autuado por ilícitos ambientais, ou mesmo ter sua obra embargada.

Neste caso, o consumo ambientalmente consciente passa necessariamente pelo bolso, com repercussões que podem ser de maior ou menor gravidade no patrimônio do comprador.


Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito e superendividamento

Agosto 26, 2009

Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito (clique aqui para ver o documento)

Brasília, 18/08/09 (MJ) – O Comitê de Defesa do Consumidor do Mercosul esteve reunido na semana passada em Salvador (BA) para discutir propostas a fim de solucionar um problema comum à população do bloco: a falta de proteção ao consumidor quando o assunto é a concessão de crédito. Entre os problemas recorrentes na região estão a oferta agressiva; a publicidade enganosa; a informação deficiente; a venda casada; o abuso da condição dos consumidores idosos; e o superendividamento.

Para ajudar a resolver a situação, representantes do Brasil, Argentina e Uruguai aprovaram a “Declaração de Salvador”, na qual estão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos dos consumidores em relação ao assunto: o de se arrepender e de desvincular-se do contrato livre de qualquer ônus; o de renegociar as parcelas mensais para preservar o necessário à sua subsistência e o de ser protegido contra a concessão irresponsável de crédito.

O comitê de defesa do consumidor do Mercosul também propôs, como medidas futuras, as seguintes ações: criação de um Observatório Mercosul sobre Crédito e Superendividamento, para diagnosticar os principais problemas na concessão do crédito na região; Laboratório para trocas de experiências e integração das políticas públicas e ações de prevenção e tratamento do superendividamento; e de fóruns de debates sobre Direito Comparado para se conhecer e estudar o quadro normativo e jurídico internacional sobre a prevenção e tratamento como vistas a se evitar o superendividamento.

A reunião foi inédita, uma vez que o tema nunca havia sido discutido pelo Mercosul e não possui legislação específica em seus Estados-membros. “Neste sentido, a Declaração de Salvador representa marco importante de integração dos países do bloco na busca por uma proteção mais adequada de seus consumidores”, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O encontro contou com o apoio do Procon da Bahia.

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMIDCB51CF1047224520BD77F5C4507F14EFPTBRIE.htm


VEJA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO DE SALVADOR

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Presidente da CBF impedido de assinar contratos públicos. E a Copa?

Agosto 14, 2009

As dificuldades de se realizar contratos com qualquer pessoa, no país que só tem preocupação com o futebol de domingo.

O presidente da CBF está impedido de fazer contratos com a administração pública. Um leitor escandinavo perguntaria “e o meu dinheiro público, devolveu?”. O leitor brasileiro pergunta: e como ficam os contratos para a Copa de 2014, que terão de envolver a CBF?

As soluções podem ser variadas:

-cancelar a copa e economizar dinheiro público a ser desviado.

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Descumprimento de ordem judicial: quando o médico fica preso entre o juiz e o gestor.

Julho 30, 2009

Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.

A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas  certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises  é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.

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Fundo garantidor da micro e pequena empresa recebe aporte de 150 milhões de reais.

Julho 22, 2009

A Folha informou ontem que o Banco do Brasil vai fazer aporte de 150 milhões de reais para o fundo garantidor da pequena e média empresa. O jornal informa, ainda, que o fundo poderá ser expandido até o montante de 2,5 bilhões de reais – um possível equívoco, pois conforme relatamos aqui  a autorização da lei é de um valor de 4 bilhões de reais.

O jornal acrescenta que as instituições bancárias garantidas terão de contribuir com o fundo, além de pagar uma contraprestação sobre o montante de cada operação garantida.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2107200908.htm


Os outros riscos da cirurgia bariátrica.

Julho 8, 2009

A cirugia bariátrica vem sendo tema recorrente nos tribunais. Em pesquisa realizada por este blog, constatamos que apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo o tema vem à mesa decisória em até 3 processos por sessão de julgamento.

Em geral, trata-se de pedidos liminares para que o convênio médico seja obrigado a cobrir a realização da cirurgia. Pela defesa dos convênios alega-se que o contrato não prevê a cobertura, ou que o plano é antigo e não estava sujeito às inovações legislativas, ou, ainda, que se trata de doença pré-existente. Em geral as alegações não são aceitas, e os planos são obrigados à cobertura, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Porém uma decisão em habeas corpus, no STJ, traz um problema interessante. Em geral o conflito se dá entre pacientes e convênios, sendo o médico mero expectador da batalha jurídica. É uma constatação válida tanto para quem possui consultório quanto para os médicos empregados em hospitais.

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Mulher recebe indenização por levar pedrada de chimpanzé.

Julho 8, 2009

O Terra noticiou que a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Fundação Rio Zoo a indenizar uma mulher em 8 mil reais por danos morais, após esta levar uma pedrada de um chimpanzé no Rio de Janeiro.

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Conforme queríamos demonstrar…. Crédito para a microempresa.

Julho 7, 2009

Mencionávamos em artigo recente que o governo federal parece se movimentar juridicamente para ampliar o crédito ao pequeno empresário. Duas mudanças recentes na organização administrativa vieram através de regulamentos.

O primeiro facilitava a formalização do empresário com faturamento baixíssimo. A segunda alteração normativa importante veio através de lei autorizando o governo a participar de fundos garantidores do risco de crédito, no limite de 4 bilhões de reais. Isto significa que, baixando o risco do crédito através de garantias estimuladas pelo governo, tende a diminuir a taxa de juros.

Agora a estratégia começa a gerar notícias mais concretas. A Folha de São Paulo de hoje anuncia taxa mais baixas praticadas pela Caixa Econômica para o microempresário.

Nossa Caixa barateia crédito para pequena e média empresa
Linha terá R$ 1,5 bilhão para clientes do banco; taxa será a partir de 1,55% ao mês.”

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0707200906.htm#


Governo autorizado a disponibilizar 4 bilhões para garantir crédito de microempresa

Julho 3, 2009

Ao que indicam as novas providências, o governo federal resolveu prestar mais atenção à microempresa. Decreto publicado em 06/09 altera a composição de fundo destinado a garantir o risco de crédito de microempresas.

A medida provisória nº 464, de 9 de junho de 2009 já havia autorizado a participação da União em fundos garantidores de crédito que envolvam microempresas, autônomos, e empresas de pequeno porte (EPP) em um expressivo montante de 4 bilhões de reais. A participação em cada fundo específico será regulada por decreto, conforme dispõe a Medida Provisória.

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