Regulamento da licença para tratamento de saúde – servidores federais

Novembro 12, 2009

Saiu regulamento da licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais. Para quem gosta de ler:

Decreto Federal Nº. 7.003, De 9.11.2009. Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11.12.1990, e dá outras providências.

Fonte: OAB/SP – DOU – Seção I de 10.11.2009. Pg. 2 e 3.

“Em geral homens tem medo de adoecer e não se cuidam…”

Agosto 27, 2009

Iniciativa do Ministério da Saúde que vale a pena repassar adiante:

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10490

27/08/2009 , às 13h42

MS lança Política Nacional de Saúde do Homem

Ações inéditas vão contribuir para o aumento da expectativa de vida e para a redução dos índices de doenças e mortes

O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (27), em Brasília, a Política Nacional de Saúde do Homem, que tem por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde. A iniciativa, um dos compromissos de posse do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, é uma resposta à observação de que os agravos do sexo masculino são um problema de saúde pública. A cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos menos do que as mulheres e têm mais doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevadas. Ao todo serão investidos R$ 613,2 milhões, em oito eixos de ação, entre eles de comunicação, promoção à saúde, expansão dos serviços, qualificação de profissionais e investimento na estrutura da rede pública.

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Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

Agosto 12, 2009

Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

A Anvisa proibiu, nesta terça-feira, 11/8, o uso de aromatizantes sintéticos e de corantes em licores, aperitivos e bebidas mistas com graduação alcoólica de até 15%, derivadas da uva e do vinho. A restrição está na Resolução RDC 41/2009 da Agência, que estabelece o limite máximo para aditivos alimentares em bebidas alcoólicas não fermentadas.

“Se utilizadas de forma correta, essas substâncias não causam danos a saúde, mas em certos tipos de bebidas podem induzir o consumidor ao engano”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.–

Leia a reportagem completa em Migalhas:


http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90585#


O modelo da saúde pública no Brasil.

Agosto 12, 2009

A Folha publica reportagem a respeito do óbvio. A proliferação dos planos de saúde na década de 90 prometia universalização do acesso à boa medicina. O acesso universal à medicina, entretanto, deveria ser função do estado, através do SUS.

Como não existe lanche grátis, quanto maior a quantidade de usuários, maior a tendência de absorver a parte mais baixa dos prestadores de serviço – dizemos parte baixa em relação à qualidade do serviço prestado, com filas, atendimento apressado, disponibilidade de material de menor preço.

O resultado é um serviço com o padrão que popularmente (e equivocadamente) se generaliza ao  SUS, mas com preços dignos de Albert Einstein. Isto quando o serviço de saúde mediano deveria ser gratuito por ordem da Constituição Federal.

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Associação Paulista de Medicina disponibiliza serviço de telefonia gratuita para atender a denúncias e reclamações sobre Saúde.

Agosto 6, 2009

Do Portal Médico:

“A Associação Paulista de Medicina (APM) disponibiliza a médicos e também à população um serviço de telefonia gratuita para atender a denúncias, reclamações e para tirar dúvidas relacionadas aos sistemas de saúde público e suplementar.

Por meio da central telefônica 0800 17 3313, é possível aos médicos verificar a coerência da conduta de planos de saúde, tirar dúvidas sobre a relação médico-paciente, médico-médico e também médico-empregador. Também é um canal para queixas sobre pressões para reduzir exames, internações, glosas, entre outros problemas.”

Leia a matéria completa em http://www.portalmedico.org.br/include/sistema_noticia2005/mostra_noticias.asp?id=13424


Técnica cirúrgica realizada em Faustão não é regulamentada, diz a Folha.

Agosto 6, 2009

Quando misturar saúde e mídia não dá certo.

Pega-se um caso que compete ao CRM julgar, e elabora-se uma boa polêmica. A mídia consternada com a figura de um conhecido chama um especialista para dizer que o procedimento não é eficaz, faz uma tabelinha resumitiva dos 12 anos de curso de medicina com especialização em cirurgia, e publica como verdade científica. Para complementar, um caso de alguém que se deu mal e quer processar o médico.

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Ministério Público fiscalizando atuação contra gripe A H1N1

Agosto 4, 2009

Notícias do MPF sobre a fiscalização da atuação contra a nova gripe:

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Questão de probidade. Os convênios médicos e o SUS.

Agosto 3, 2009

O termo improbidade administrativa está circulando pela boca do povo a partir dos jornais. Como vários termos jurídicos, capta-se um sentido específico, derivado de um caso de grande repercussão, e esquece-se de outros sentidos possíveis para o mesmo termo.

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Vou-me embora pro Uruguai.

Agosto 3, 2009

Está em trâmite acelerado no Congresso o projeto de decreto legislativo copiado abaixo. Trata-se de um acordo entre Brasil e Uruguai, que permite o acesso, por parte dos cidadãos da fronteira, aos serviços de saúde de ambos os países. É uma boa maneira de integrar as fronteiras do Mercosul.

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Descumprimento de ordem judicial: quando o médico fica preso entre o juiz e o gestor.

Julho 30, 2009

Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.

A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas  certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises  é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.

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Cremerj representa contra UNIDAS por prática de cartel.

Julho 30, 2009

O Conselho Regional de Medicina do RJ informa que representou contra o grupo UNIDAS pela prática de cartel. O ato movimentará a Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça.

A formação de cartel sujeita o praticante a punições administrativas, que podem envolver multas e medidas para desfazer o prejuízo à concorrência.

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Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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O cliente tem sempre razão. Paciente público também é consumidor.

Junho 15, 2009

- Dotô, vimbuscatestado….

- Hein?

- A-tes-ta-do.

- Do quê?

- Dor de cabeça.

- Eu só cuido de pé….

- Ah… eu tô com uma unha encravada, também.

- Vai no podólogo. E dá um tempinho que eu preciso terminar de examinar seu filho.

- NUNTÁQUERENDOTRABALHÁ!!!

- Não enche.

- Eu vô no Sérrieme buscar justiça!

- Também quero. Pede, por favor, para eles proibirem essa história de convênio?

- Vô ligá no SAC!

- Agora hospital público tem essa? Serviço de Atendimento ao CONSUMIDOR?

[Dúvida............]

Resposta do Tribunal de Justiça do Paraná:  Tem.

A relação entre hospital público e paciente foi novamente reconhecida como protegida pelo código do consumidor, em decisão de maio/09.  O TJ/PR enfrentava a questão do hospital público não ser remunerado, o que se alegava para impedir a caracterização da relação de consumo.

Porém o Código de Defesa do Consumidor não obriga a remuneração. Basta que haja a prestação de serviço. E o Estado presta “serviço constitucional de assistência à saúde”, e além disso, é remunerado indiretamente, via tributos. Assim o tribunal reconheceu a caracterização da relação de consumo entre paciente e hospital público, repetindo as regras gerais reconhecidas em um julgamento de jan/09, que merece ser repetido:

Assim, incide no caso a norma do art. 3º do CDC, pois ao tomar o serviço fornecido pelo estado há uma relação de consumo, não contratual é verdade, mas de prestação direta de obrigação constitucional, o que autoriza, para fins processuais, a incidência das qualificações de fornecedor de serviço aos requeridos e de consumidor para os autores, nos termos do art. 3º do CDC. Não há razão do ponto de vista lógico-jurídico para distinguir entre serviço público e privado de saúde. Se pelo que de comum acontece ao particular tomador do serviço de saúde que paga diretamente ao fornecer é extremamente difícil qualificar por prova o erro médico, ao tomador do serviço público com maior razão, pois à sua carência de conhecimentos da técnica médica se associa a carência econômica que justificou a se socorrer do SUS“.

Reconhecer que o Estado também tem deveres é um grande avanço. Talvez um dia haja o “tal dano moral”  para quem morre na fila de espera do tribunal.

Esta decisão não significa que o médico tenha responsabilidade, necessariamente. A diferença entre relação médico-paciente, médico-hospital,  e hospital-paciente é assunto para outra publicação.


Fim do Estado policial. Avanço do Estado de Direito.

Setembro 15, 2008

Resumo da época:

- besteirol sobre o “estado policial” que investiga crimes do colarinho branco.

- notícias de que a ONU afirma que no Brasil policial tem licença para matar.

- notícia de que “apenas” 20% dos boletins de ocorrência policial viram investigação.

- Juíza determinando indenização pelo estado do RJ para os pais do garoto João Roberto.

Tudo isso indica uma perigosa inversão de valores no Brasil. Perigosa para a turma da política, que derivou da monarquia a sua esculhambação, e tem vivido faceira, malandra, sossegada e criminosa desde então.

Esta notícia e algumas outras (deste link) que tem surgido a respeito da indenização pelo Estado para as vítimas da criminalidade podem indicar uma nova fase do estado de direito que o nosso velho professor Goffredo da Silva Telles desejava.

O estado sendo obrigado a indenizar cada vítima de assalto nas ruas, de tortura na cadeia, de prejuízos pelos crimes do colarinho branco, cada vítima da incompetência da malta política, pode ser o primeiro grande passo econômico para uma virada na obscenidade que é o nosso cenário político.

Se o estado tiver o dever de indenizar cada vítima, vai sugar tanto dinheiro dos cofre públicos que não vai sobrar dinheiro para nossos políticos meterem a mão. A conseqüência é a competição entre políticos, e a seleção natural dos menos eficientes. Talvez assim venha uma “virada cultural”. Vão ter que se preocupar em manter o estado funcionando no básico* para que haja dinheiro em caixa para desviar.

Novamente, a pequena magistratura de 1º grau exercendo o papel de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Talvez por isso que estejam se incomodando tanto a quem se garantiu pela política partidária.

* estado funcionando o básico pode ser resumido na idéia de: hospital que cura, escola que ensina, repartição pública que trabalha, transporte que transporta, empresa pública que funciona, Congresso que legisla, juiz que julga, investigador que investiga, delegado que preside inquérito, diplomata que defende interessa nacional, cadeia que pune com dignidade, parlamentar que debate, etc, etc, etc ………………….


O peso de São Paulo para o Brasil. O preço do Brasil para São Paulo.

Agosto 19, 2008

Sem bairrismo, uma comparação interessante saindo direto da fonte:

Comparem esses dois links:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2007/PorEstado/ArrecadacaoUFJanDez07.xls
http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaCidades.asp?Exercicio=2007&hidUFSelecionada=SP

Quanto SP envia ao Brasil: R$ 190 bilhões
Quanto SP recebe do Brasil: R$ 20 bilhões