STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Setembro 22, 2009

STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.

Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/22/materia.2009-09-22.5368082871/view


À toa.

Junho 6, 2009

De um desses bandos de “jovens alienados”:


UM TIME PODEROSO
Programa da ESPN Brasil reunirá craques, acostumados a enfrentar a corrupção, como Protógenes Queirós, Joaquim Barbosa, o Juiz Federal De Sanctis e outros…
06 de junho de 2009, na Espn Brasil, às 23:45
http://espnbrasil.terra.com.br/historiasdoesporte

E outro link, do novo livro do Boris Fausto. De como um crime aparentemente corriqueiro pode se tornar um fato socialmente relevante. A tal da “micro-história”.
Já havia escutado que “na versão da macrohistória nada gera um general”. Agora faz todo o sentido.

http://revistacult.uol.com.br/novo/entrevista.asp?edtCode=B587C689-4351-4D30-B43B-A43DCCF70A09&nwsCode=86769EA7-EA57-496E-B57C-5A2DF68F4223#


Que beleeeeeeeza……..

Outubro 2, 2008

O BNDES liberou 9 milhões para pesquisas com célula-tronco.

Que beleeeeeza!!

Mas já tinha liberado 4,5 Bilhões para a operação de fusão BR-OI, que tem tudo a ver com o caso de corrupção Dantas-STF-PSDB-PT.

Diga aqui.

Prefere a cura do câncer? Ou um celular bem mudééérrrno?

http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2008/10/02/ult4469u31415.jhtm


Grampo legal, grampo ilegal

Setembro 18, 2008

http://gawker.com/5051193/sarah-palins-personal-emails

http://www.adn.com/sarah-palin/story/526281.html

Nos EUA a candidata à vice presidência do país teve seu e-mail pessoal invadido. Pensa que o pessoal lá começou a espernear com esta história de grampo ilegal??? Nada.

A discussão mais forte é a constatação de que a candidata tem um e-mail não registrado no governo, como é obrigatório, e que portanto poderia utilizar o e-mail pessoal para abuso de poder, sem que as conversas ficassem registradas para posterior investigação.

Registre-se que falamos sobre a candidata à vice-presidência pelo partido do BUSH. Não é PT, PDSB ou PTC. É o partido mais poderoso do mundo atualmente.

Mas, em um país mais sério, a república vem antes do dinheiro que dá para ganhar no esquema imediato ou da perda de poder que a seriedade possa causar.

Para que fique claro:

No Brasil um SERVIDOR do judiciário, chamado presidente do STF, supostamente foi grampeado em uma investigação de corrupção. Nos EUA uma CANDIDATA à vice-presidência teve seu e-mail invadido por hacker, que encontraram algumas mensagens e fotos de amigos, bebês, e por aí vai. A candidata não havia dado nenhum habeas-corpus discutível para nenhum Dantas.

Entretanto, no Brasil a pequena cúpula do poder fez lei antigrampo, manifestação antigrampo, usou todos os grandes meios de comunicação contra os grampos, enquanto o resto do Judiciário se manifestava a favor dos grampos lícitos. Por sua vez, nos EUA a invasão de um e-mail pessoal por HACKERS gerou indignação pela existência de um e-mail ilícito, que não permite o controle do que uma pessoa poderosa discute via e-mail.

Para ficar XI vezes mais claro:

- No STF ministros foram fotografados batendo papo durante uma sessão importantíssima sobre coisas que nem deveriam discutir. A manifestação foi a plena puxação de saco aos ministros, com a mídia dizendo que quebrar “o sigilo e a privacidade” dos ministros não pode.

- Nos EUA uma candidata tem um e-mail pessoal, em que troca fotos de bebês e mensagens de apoio, e a população fica indignada, porque uma pessoa pública, com poder derivado do poder do povo, não pode trocar mensagens sem serem fiscalizadas. Isto porque só o fato de ter um poder sem fiscalização é algo que permite abusar deste poder.

A pergunta é: porque é que não se pode gravar conversas de um ministro do STF, de um presidente da república, e de todos os seus assessores, mesmo depois da redemocratização?? O poder brasileiro ainda é personalista o suficiente para se presumir que não possa ser fiscalizado?


O grampo legal. O grampo obrigatório.

Setembro 9, 2008

Um juiz (ministro) do STF anda estrilando porque ouviram a conversa dele com um congressista. Alguns congressistas secundaram falando que é absurdo, atentado, imoralidade (rárárá). A questão é: grampo ilícito tem que ter punição, simplesmente porque é ilícito. Mas, assim como nem tudo que é lícito é moralmente aceitável, nem tudo que é ilícito é absolutamente condenável.

Esta idéia de grampo no STF e todo o modo esquisito como se deu a discussão leva ao convencimento de que é necessário legalizar e facilitar o grampo dos agente públicos. Explico.

Quando um ministro do STF julga ele não está tratando de seus negócios privados. Muito menos quando liga do STF para um congressista para tratar seja de que assunto for. Está agindo como órgão do estado brasileiro do mesmo modo que um agente da Abin ou da Polícia Federal.

Entretanto, o que se vê é um desconforto com a possibilidade de fiscalização. Mas o estado – e principalmente a sociedade – não tem obrigação de confiar em seus agentes, muito menos em um país com tradição de corrupção, autoritarismo e desvios de conduta em favor de amigos.

No caso do STF, um agravante: o processo é público, e todos devem ter acesso a ele. Se um ministro ligar para um congressista, por exemplo para perguntar quem é quem de determinado processo, já temos um desvio. Seria um favorecimento a qualquer das partes não motivada por elementos dos autos. E sobre o conteúdo mentiroso ou verdadeiro de tal conversa a outra parte (em especial o Ministério Público) não teria condições de influir ou se manifestar.

É por isso que o grampo no gabinete do ministro deveria ser não apenas legalizado, mas conduta oficial. Com o avanço da tecnologia MP3 a manutenção das conversas em arquivo digital tornou-se barata, e deveria ser prática obrigatória. Todos tem direito a saber o que influi em um processo no STF. Talvez seja o mais nobre dos interesses públicos. Enquanto o STJ se vangloria de ser o tribunal da cidadania, o tribunal que realmente interessa – STF – tem dificuldades de se adaptar à redemocratização.

Sobre direito à intimidade dos magistrados, fica claro que se na iniciativa privada o empregado pode ser obrigado a não verificar e-mails pessoais, ou passar por revista dependendo da função que exerce, então o empregado mais nobre do Poder Judiciário também pode ser submetido a constrangimento leve, que é a verificação das influências a que se põe submetido em ambiente de trabalho. O espaço de intimidade estará protegido no momento em que voltar para casa, com telefone privado, imóvel privado e assuntos privados.


ST(BP)F

Agosto 27, 2008

Uma aula de Teoria Geral do Direito.

http://br.youtube.com/watch?v=EdBXBxxRvaQ&feature=related

Existem dois princípios básicos:

1 – Ministro do STF não pode se preocupar em legislar, pois isto é função do Congresso, com raras exceções.

2 – uma interpretação conforme do texto legal é uma alteração no ordenamento jurídico, pois retira deste ordenamento outras interpretações possíveis e equivocadas que tenham por base o mesmo texto legal – e esta é uma função do STF.

No vídeo acima o Peluzo respeita o princípio 1, enquanto ignora o princípio 2. O Celso de Mello faz o contrário. Ignora o princípio 1, jogando para a torcida (membros do Congresso Nacional que o ministro do STF não deveria se preocupar em influenciar) , enquanto dá uma boa aula de respeito ao princípio 2.

Ninguém é perfeito, sequer o STF.