Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde

Novembro 5, 2009

Da Agência Brasil, uma discussão interessante comprovando que o médico não tem tanto poder absoluto para definir o melhor tratamento para o paciente. Mormente quando se trata do sistema público.

No que diz respeito aos planos de saúde privados o Judiciário tem sido firme em obrigar a cobertura de tratamentos não previstos, desde que sejam reconhecidos pela comunidade científica. Quando se trata de inovações, creio que a posição não é tão pacífica, mas há decisões obrigando a custear o tratamento.

Entretanto, se o tema é o sistema público de saúde a discórdia é declarada. Alguns colocam o orçamento limitado na pauta, que retiraria o mesmo direito de quem tem um problema menos custoso. Outros preferem dizer que o direito à saúde é tão absoluto quanto o direito à vida, a ser preservado a qualquer custo. E o cabo-de-guerra jurídico por hora segue sem solução.

Pessoas com doenças raras aguardam protocolo para receber atendimento gratuito de saúde

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Saúde (MS) elabora um protocolo para o atendimento de portadores de cerca de 20 doenças raras que afetam o metabolismo do organismo e podem acarretar outros problemas. Essas doenças, de origem genética, são de difícil diagnóstico e podem ter um tratamento de alto custo.

Esse é o caso da homocistinúria, cujos portadores têm dificuldades de processar aminoácidos e devem ingerir alimentos com baixo teor de proteína, além de equilibrar sua dieta com uma fórmula especial vendida em lata, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. A quantidade da fórmula (em pó para ser misturada com água) varia de acordo com cada paciente.

A homocistinúria pode causar osteoporose (que afeta os ossos), problemas cardiovasculares, trombose (coagulação sanguínea nas veias), cegueira por deslocamento do cristalino e até distúrbios psiquiátricos.

“Quando eu leio que a homocistinúria pode causar isso tudo, eu penso que o governo quer que o paciente tenha esses males”, diz Simone Allon Arese, presidente da Associação Brasileira de Homocistinúria. Ela classifica como “demagógicas” as campanhas do Ministério da Saúde sobre prevenção e tratamento dessas doenças e assinala que, mensalmente, tem que desembolsar R$ 7 mil para comprar a fórmula especial para o filho.

A técnica de média e alta complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Assistência à Saúde (MS), Adriana Delfiaco, disse no mês passado à Agência Brasil que doenças causadas por erro inato do metabolismo, como a homocistinúria, têm uma forma de diagnóstico muito similar e, portanto, é preciso que sejam pensadas em conjunto para garantir o acesso maior ao tratamento. “Nem todas as doenças têm tratamento estabelecidos”, salientou.

Segundo a técnica, essas doenças “não têm identificação clínica fácil” e “exigem um conhecimento prévio”. De acordo com ela, o Ministério da Saúde trabalha no sentido de “estruturar a rede assistencial” do Sistema Único de Saúde (SUS) e para isso é necessário conhecimento sobre quais estabelecimentos podem realizar os procedimentos clínicos, como devem atuar as equipes de atendimento e como deve funcionar a rede laboratorial de diagnóstico.

O estabelecimento de um protocolo para atendimento de portadores de doenças raras depende de negociação com a rede hospitalar e clínica dos estados e municípios. De acordo com o coordenador do Núcleo de Farmácia, Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Rodrigo Lacerda, está em discussão uma portaria de genética clínica que “irá contemplar o atendimento adequado dos portadores de doenças raras”.

Segundo ele, o Ministério da Saúde deverá até o fim do ano propor a revisão dos protocolos clínicos para as doenças consideradas excepcionais.

Edição: Lílian Beraldo

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/11/04/materia.2009-11-04.6736976851/view


PL: Empresas devem ressarcir SUS por gastos com acidentados

Novembro 5, 2009

Um projeto de lei  de autoria do PP do Amazonas tramita na Câmara com o objetivo de obrigar as empresas a ressarcirem o SUS dos gastos que forem feitos com seus empregados vítimas de acidentes de trabalho. O fundamento central da criadora do projeto é que  “quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”.

Na verdade o projeto está emperrado na pauta da “Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”  (CDEIC) desde que o relator do PSB de São Paulo votou contrário à matéria.

Ao fundamento de que as constribuições sociais seriam o prêmio do seguro contra acidentes, e que já são pagos pelos empresas, o relator rejeita o projeto e ainda ressalta que o Estado já dispões de meios para cobrar daqueles que aumentam o risco em suas atividades (ações regressivas contra os empregadores).

Apesar de ver o embasamento feito com rara seriedade pelos dois lados,  e apesar do projeto ser extremamente conciso, com apenas dois artigos, que nada dizem sobre os critérios da cobrança considero que a posição da criadora do projeto é mais consistente.

Não apenas pelos argumentos que ela apresenta, mas principalmente porque reforçaria a justiça para as empresas que se preocuparem efetivamente com a segurança no trabalho.

A persistir o sistema atual, o ônus de pagar os custos de um acidente é socializado com todas as empresas. E aquelas que geram maior número de eventos acidentários repassam estes custos a outras via SUS.

A solução de cobrar os custos pela ação regressiva seria viável se nosso sistema jurídico fosse eficiente. Contudo, a ineficiência do sistema de cobrança atual significa estabelecer uma barreira intransponível para o SUS possa ser ressarcido. Ou seja, um prêmio para quem não se preocupa com políticas rígidas de segurança.

Com o estabelecimento da cobrança automática o acesso ao judiciário passa a ser uma barreira para o empresário faltoso com seus deveres. Se resolver se aventurar em uma ação judicial sem fundamento, tende a perder e  talvez arcar com custos ainda maiores.

Desse modo as empresas com políticas de segurança mais eficientes tenderão a reduzir custos e ganhar competitividade. É um método para ajustar o mercado naturalmente, seguindo as suas regras.

Óbvio que com a concessão de liminares e outras medidas semelhantes para evitar o ressarcimento ao SUS o objetivo cairia por terra e o limitador seria novamente a ineficiência do sistema judiciário.

Porém as mudanças na velocidade de tramitação de processos tende a levar o Brasil para um sistema com o mínimo de racionalidade, com prazos de 2 a 4 para que um processo chegue ao final. Apenas esta aceleração já adequaria os prazos ao ciclo econômico normal das empresas no mercado, permitindo uma competição justa. É mais um motivo para crer que  uma mudança no sistema seria benéfica.


“Em geral homens tem medo de adoecer e não se cuidam…”

Agosto 27, 2009

Iniciativa do Ministério da Saúde que vale a pena repassar adiante:

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10490

27/08/2009 , às 13h42

MS lança Política Nacional de Saúde do Homem

Ações inéditas vão contribuir para o aumento da expectativa de vida e para a redução dos índices de doenças e mortes

O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (27), em Brasília, a Política Nacional de Saúde do Homem, que tem por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde. A iniciativa, um dos compromissos de posse do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, é uma resposta à observação de que os agravos do sexo masculino são um problema de saúde pública. A cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos menos do que as mulheres e têm mais doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevadas. Ao todo serão investidos R$ 613,2 milhões, em oito eixos de ação, entre eles de comunicação, promoção à saúde, expansão dos serviços, qualificação de profissionais e investimento na estrutura da rede pública.

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O modelo da saúde pública no Brasil.

Agosto 12, 2009

A Folha publica reportagem a respeito do óbvio. A proliferação dos planos de saúde na década de 90 prometia universalização do acesso à boa medicina. O acesso universal à medicina, entretanto, deveria ser função do estado, através do SUS.

Como não existe lanche grátis, quanto maior a quantidade de usuários, maior a tendência de absorver a parte mais baixa dos prestadores de serviço – dizemos parte baixa em relação à qualidade do serviço prestado, com filas, atendimento apressado, disponibilidade de material de menor preço.

O resultado é um serviço com o padrão que popularmente (e equivocadamente) se generaliza ao  SUS, mas com preços dignos de Albert Einstein. Isto quando o serviço de saúde mediano deveria ser gratuito por ordem da Constituição Federal.

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Questão de probidade. Os convênios médicos e o SUS.

Agosto 3, 2009

O termo improbidade administrativa está circulando pela boca do povo a partir dos jornais. Como vários termos jurídicos, capta-se um sentido específico, derivado de um caso de grande repercussão, e esquece-se de outros sentidos possíveis para o mesmo termo.

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Vou-me embora pro Uruguai.

Agosto 3, 2009

Está em trâmite acelerado no Congresso o projeto de decreto legislativo copiado abaixo. Trata-se de um acordo entre Brasil e Uruguai, que permite o acesso, por parte dos cidadãos da fronteira, aos serviços de saúde de ambos os países. É uma boa maneira de integrar as fronteiras do Mercosul.

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SUS não é obrigado a fornecer remédio alternativo se paciente não provar a eficácia.

Julho 25, 2009
Do STJ:
Paciente não tem direito a remédio específico se SUS oferece alternativa
DECISÃO
O dever de o Estado garantir a seus cidadãos o direito à vida e à saúde não se confunde com direito de escolha do paciente e seu médico particular de medicamentos específicos. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o paciente não prova a ineficácia do remédio alternativo oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não possui direito líquido e certo ao fornecimento do indicado pelo profissional de sua escolha.
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Nova lei sobre declaração de óbito.

Julho 13, 2009

Foi publicada hoje, entrando em vigor imediatamente, a Lei nº11.976/09 que dispõe sobre sobre “declaração de óbito” e a realização de estatísticas tanto em hospitais públicos quanto em hospitais privados.

A nova Lei estabelece obrigações para os estabelecimentos de saúde quanto a manter estatísticas, além de regrar os procedimentos burocráticos. Esta parcela depende ainda da aprovação de regulamento específico.

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