STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

Outubro 22, 2009

STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde.

O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago).

De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos – aquele previsto na contratação do plano e o desenvolvido mais tarde. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa. A decisão da Terceira Turma foi por maioria.

Histórico

A paciente sofre de obesidade mórbida. Aderiu ao plano em 1992 e, em 2005, recebeu a determinação médica para gastroplastia redutora. A empresa recusou a cobertura e a paciente procurou a Justiça. Em primeira instância, foi dada razão à paciente, sendo a empresa condenada ao pagamento de todas as despesas cirúrgicas e tratamento posterior, bem como a compensação por danos morais fixados em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal estadual, alegando que era lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como contratado. Disse que, à época da contratação, a cirurgia de redução de estômago sequer existia. Afirmou que teria oportunizado à paciente a adequação do seu contrato, para que passasse a prever o procedimento, mas ela não o fez. O recurso foi atendido pelo Tribunal de Justiça fluminense, o que motivou a subida da questão ao STJ.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94304


Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Setembro 22, 2009

Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Notícia publicada em 11/09/2009 16:40

A juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, marcou para o próximo dia 22, às 15h, no Fórum Central do Rio, o leilão do acervo fotográfico e do arquivo jornalístico da Bloch Editores. São cerca de 12 milhões de fotos, negativos e cromos, somados a coleções completas das revistas da editora – como Manchete e Fatos e Fotos. Todo o material foi avaliado em R$ 1.967.438,42.

O valor arrecadado com a arrematação será utilizado para pagamento de dívidas da massa falida da empresa, que teve sua falência decretada em agosto de 2000.

Em maio deste ano, a Credcheque Serviços Bancários arrematou por R$ 65 milhões o conjunto de três prédios da antiga Rede Manchete, na Rua do Russel, na Glória, Zona Sul do Rio. Com isso, foram retomados, em agosto, os pagamentos do passivo trabalhista de parte dos três mil ex-funcionários da editora.

Acondicionado em 11.563 caixas de papelão e 103 armários de aço, o acervo guarda a memória de acontecimentos marcantes ocorridos no Brasil e no exterior entre 1952 e 2000, das guerras aos concursos de miss, das Copas do Mundo às manifestações contra o regime militar. Entre as fotos, registros do casamento de Ronaldo Bôscoli e Elis Regina, a guerra do Vietnã, o dia-a-dia da então Miss Brasil Vera Fischer, a volta de Chico Buarque e Marieta Severo do exílio na Itália, a demarcação de terras na Amazônia, na fronteira com a Venezuela, e a deposição de João Goulart.

O patrimônio está guardado em um prédio da Rua Figueira da Foz 100, em Vicente de Carvalho, Zona Norte do Rio. Os interessados poderão agendar visita ao local com o leiloeiro Fernando Braga. O acervo fotográfico está avaliado em R$ 1.342.325,42 e o arquivo jornalístico, em R$ 625.113,00. De acordo com o edital do leilão, todo o arquivo será vendido no estado em que se encontra. Na arrematação, adjudicação ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal e o restante em 15 dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao leiloeiro; 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei.

Processo 1999.001.098685-7

Fonte: TJ/RJ


TJ/RJ – Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos

Agosto 10, 2009

Do Informativo Migalhas:

Danos morais

TJ/RJ – Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos

A Editora O Dia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil por publicar notícia divulgando o nome de inocente como um dos envolvidos em confusão na saída do Maracanã. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
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Descumprimento de ordem judicial: quando o médico fica preso entre o juiz e o gestor.

Julho 30, 2009

Comentávamos aqui na página que a judicialização da saúde tem trazido problemas graves. Hoje a notícia publicada tanto na Folha como Globo indica as conseqüências quando o médico é destinatário da ordem vinda do juiz, mas que na realidade incumbe ao gestor do estabelecimento.

A médica foi presa por descumprir ordem judicial, mas  certamente a responsabilidade pela manutenção de um sistema estável e capaz de conter crises  é do governador, do secretário da saúde e do diretor do estabelecimento hospitalar, pela ordem.

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Schering condenada por pílulas de farinha.

Julho 25, 2009

Na defesa de nossa tese de láurea pela Universidade de São Paulo analisamos extensamente o caso do Microvlar e da indústria automotiva, principalmente sob a ótica da relação entre recall e vícios em massa nos produtos.

O que mais chamou atenção ao longo do estudo foi uma contradição no pensamento jurídico brasileiro, que foi bem captada pela defesa da indústria farmacêutica: no Brasil a reparação de danos não-patrimoniais é embasada no injusto sofrimento. Porém, nem toda situação injusta é marcada exclusivamente pelo sofrimento, como o caso do Microvlar demonstrou bem.

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Direito à fotografia, direito à imagem, e direito ao sossego.

Julho 4, 2009

A relação entre fotografia, liberdade de informação, e direito à imagem sempre traz dúvidas sobre onde termina a liberdade de registrar imagens.

Em geral quem não tem grande amor pela arte fotográfica tende a responder com convicção que termina onde começa o direito à imagem do outro. Porém, isto não é verdade absoluta. Os tribunais costumam reconhecer que mesmo o uso da imagem comporta exceções, como o caso de ilustrar um evento público.

De maneira geral, afasta-se o uso da imagem se tiver finalidade econômica. Porém uma questão diferente tem gerado debate, que é não a publicação, mas o registro da imagem.

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Braços abertos sobre a Guanabara….

Junho 17, 2009

Essa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Unimed-Rio estabeleceu contrato de adesão, em que se limitava as sessões de tratamento fonoaudiológico a seis por ano. A criança, que era cliente desde o nascimento, necessitava de tratamento em duas sessões por semana.

Com a recusa da empresa em custear o tratamento, a reação judicial foi praticamente escandinava:

“O CDC (Lei nº 8.078/1990) está em vigor há mais de 18 anos e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) há mais de 10 anos, não sendo por isso admissível que num contrato de seguro-saúde celebrado há quatro anos, ainda se estabeleça uma limitação de atendimento (ou cobertura) que evidentemente afronta tanto o artigo 51 do CDC quanto o artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde, pois a seguradora já sabia perfeitamente que não podia legalmente estabelecer tal limitação, ainda mais que àquela altura a jurisprudência já pacificara o entendimento a respeito da legalidade da limitação da cobertura.”

2008.002.36628 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL – DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL – Unanime
DES. MIGUEL ANGELO BARROS – Julg: 07/04/2009
INTEIRO TEOR

Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 07/04/2009″

Como esbravejou, em certa ocasião, o melhor professor de Direito Civil da USP, dirigindo-se aos seus alunos: “Leiam a Lei!”