Pacientes tem ‘recall’ de silicone

Outubro 8, 2009

O texto abaixo utiliza “recall” em sentido juridicamente impróprio – o recall propriamente dito é um procedimento de cautela que o fornecedor de produtos ou serviços deve realizar para retirar do mercado um produto defeituoso ou (conforme defendemos em nossa tese) viciado.

Mas o problema gerado pelos implantes de silicone é procedimento semelhante ao recall e que interessa ao Direito Médico. Há que se discutir, inclusive, o problema da responsabilidade do médico que não alerta o paciente para esta necessidade de troca da prótese e quem deve arcar com os custos pelo aprimoramento da tecnologia. Vale a pena prever esta distribuição de riscos em contrato.

Por AE

São Paulo – Há cinco anos, a promotora Marina (nome fictício) colocou próteses de silicone nos seios. “Queria dar harmonia ao meu corpo.” Quatro anos depois, problemas. “Quando levantava os braços, as próteses subiam.” Os seios ficaram inchados e doloridos. “Não podia dormir de bruços.” Marina, hoje com 36 anos, teve de voltar ao cirurgião para trocar o implante.

http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/pacientes-tem-recall-silicone-553425.shtml


Recall de pistache, sim; recall de guilhotina, não.

Agosto 12, 2009

No Brasil havia consumidor perdendo o dedo mindinho enquanto a montadora de automóveis jurava que tinha explicado direitinho, no site, o procedimento para rebater o banco, sem rebater os dedos.

Enquanto isso, nos EUA, a “U.S. Food and Drug Administration” (FDA) anuncia um recall voluntário – por opção da empresa – para porções de pistache (Pistachios). O argumento é o risco de contaminação por Salmonella, que pode gerar graves danos à saúde do consumidor – especialmente as crianças.

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O modelo da saúde pública no Brasil.

Agosto 12, 2009

A Folha publica reportagem a respeito do óbvio. A proliferação dos planos de saúde na década de 90 prometia universalização do acesso à boa medicina. O acesso universal à medicina, entretanto, deveria ser função do estado, através do SUS.

Como não existe lanche grátis, quanto maior a quantidade de usuários, maior a tendência de absorver a parte mais baixa dos prestadores de serviço – dizemos parte baixa em relação à qualidade do serviço prestado, com filas, atendimento apressado, disponibilidade de material de menor preço.

O resultado é um serviço com o padrão que popularmente (e equivocadamente) se generaliza ao  SUS, mas com preços dignos de Albert Einstein. Isto quando o serviço de saúde mediano deveria ser gratuito por ordem da Constituição Federal.

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A Lei antifumo de São Paulo.

Agosto 7, 2009

O Portal Última Instância traz informações a respeito da lei que proíbe o uso de  fumo em locais fechados. Discute-se que o desrespeito à lei pode ser justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Contudo, acredito que veremos um tratamento semelhante ao álcool, pois inegávelmente o cigarro e os assemelhados também viciam.

“Se o empregado comete uma conduta que vai contra a lei, a única hipótese de não se considerar isso uma infração —e o contrato  de trabalho autoriza a ruptura por justa causa— é se o empregador resolve deliberadamente dizer que não vai cumprir a lei”, diz o juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, da 20ª Vara de Brasília.–

Matéria completa em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/NOVA+LEI+PODE+LEVAR+A+DEMISSAO+DE+EMPREGADO+QUE+DESRESPEITAR+RESTRICAO+AO+FUMO_65126.shtml


Projeto de Lei obriga fornecedor a recolher medicamentos vencidos.

Julho 21, 2009

Em recente artigo comentávamos sobre os riscos de manter medicamentos vencidos em estoque dentro de um estabelecimento médico. Não abordamos alguns problemas complexos, como a destinação dos produtos vencidos, e a quem cabe o ônus de encontrar um local adequado para dispensar produtos médicos.

Agora um projeto de Lei tramita no Congresso Nacional para obrigar os fornecedores de medicamentos – indústrias farmacêuticas e distribuidores – a efetuar o  recolhimento dos produtos vencidos nas farmácias.

O autor do projeto, um deputado do PMDB, afirma que as indústrias se furtam à responsabilidade que já estaria estabelecida na Portaria nº 802/98, do Ministério da Saúde.

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Condenação a indenizar em R$10.380,00 por vícios do produto.

Julho 16, 2009

Um fornecedor foi obrigado a indenizar em valor total de R$10.380,00 um consumidor que comprara aparelho auditivo com vício. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu a indenização de R$8.380,00 por danos materiais, que foi o valor gasto com a aquisição do produto viciado, além de R$2.000,00 a título de danos morais pela demora em resolver o problema.

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